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O projeto se refere à criação e circulação do ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS (dança) "Jazz and Love Songs", criado, dirigido e coreografado por Thiago Soares, além de aulão de dança clássica para alunos de e professores de instituições públicas de ensino como CONTRAPARTIDAS SOCIAIS.
"Jazz and Love Songs" é um espetáculo emocionante que explora as paixões, decepções e os sentimentos do coração, envolvendo o público em uma jornada inesquecível. Com base em famosas músicas de jazz de artistas como Nate King Cole, Diane Krall, Frank Sinatra, BB King, Eric Clapton e Tom Jobim, o espetáculo apresenta uma coletânea de histórias de amor entrelaçadas por essas canções românticas. Cada música conta uma pequena história, proporcionando uma narrativa envolvente ao público. A trilha sonora é executada ao vivo por uma banda de jazz composta por talentosos músicos, que emprestam ao espetáculo uma aura autêntica de uma banda americana de jazz. O espetáculo busca conectar o público por meio de narrativas universais de amor, explorando temas como perda, ciúme e amor incondicional. Sua elegância é realçada pelo ambiente jazzístico, com os bailarinos em trajes refinados e uma pequena banda ao vivo no palco. O elenco, composto por quatro bailarinos, apresenta uma combinação de dança clássica, dança de salão, sapateado e até improvisações espontâneas. O destaque está na narrativa musical e no envolvimento da banda, que conduz toda a trama. Com referências visuais que evocam os anos 1970, como microfones vintage e momentos de dança sob a chuva com guarda-chuvas e chapéus, "Jazz and Love Songs" oferece uma experiência imersiva. O público é convidado a se envolver no clima da época, com elementos temáticos dos anos 1970 e uma brincadeira relacionada a bebidas e estilo de vestimenta. A atmosfera festiva e a banda animada estabelecem o cenário perfeito para os artistas compartilharem suas histórias de amor. A história do espetáculo abrange encontros, admiração, flertes, relacionamentos, brigas, separações e raiva, contada através de uma série de músicas envolventes. Os duetos e diferentes combinações de casais destacam a variedade de histórias de amor apresentadas.
OBJETIVO GERAL Proporcionar o reconhecimento e a informação sobre as artes cênicas, fomentando o seu desenvolvimento através da apresentação de um espetáculo de dança com diversas técnicas, oferecendo um espectro amplo dessa expressão artísticas e de suas manifestações contemporâneas, além da realização de ensaios abertos, contribuindo para a formação de público, difusão e incentivo à produção de artes cênicas no Brasil. Com isso, o presente projeto atinge os seguintes finalidades do PRONAC: - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional;- incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; OBJETIVOS ESPECÍFICOS a) Produto ESPETÁCULOS: Mobilizar e fomentar processos de criação em artes cênicas, em especial de diversas expressões da dança, a partir da coreografia de um artista brasileiro reconhecido internacionalmente, em duas sessões para um público total de 2.000 pessoas. b) Produto CONTRAPARTIDAS SOCIAIS: Realizar um aulão de dança clássica para 140 alunos e professores de escolas públicas, permitindo a aproximação com a criação e o fazer artístico de profissionais de artes cênicas reconhecidos nacional e internacionalmente.
Artigo 1º da Lei 8.313/91 Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I. contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II. promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV. proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V. salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VII. desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII. estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX. priorizar o produto cultural originário do País. _______________________________________________________________________________________________________ Artigo 3º da Lei 8.313/91 Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; O produto ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS realizará um espetáculo de dança, com diversas manifestações da expressão artística. e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; O produto ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS realizará um espetáculo de dança, com diversas manifestações da expressão artística. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; O produto ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS realizará a distribuição gratuita de 100 ingressos para a população menos assistida ou excluída do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica ou por quaisquer outras circunstâncias O produto CONTRAPARTIDAS SOCIAIS realizará uma aulão de dança clássica aberta para alunos e professores de instituições públicas de ensino, com acesso gratuito. _______________________________________________________________________________________________________ Além disso, cumpre salientar que o presente projeto, de acordo com o Art. 3o do Decreto 11.453/23 contribui para I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; _____________________________________________________________________________ O projeto "Jazz and Love Songs" se propõe a promover e difundir a cultura, especialmente no âmbito da música e da dança, democratizando o acesso à cultura ao proporcionar acesso e fruição cultural a todas as pessoas, independentemente de idade, gênero ou classe social. O projeto tem o intuito de envolver o público em uma experiência cultural única, permitindo que se identifiquem com as histórias de amor apresentadas e apreciem as músicas de artistas renomados do jazz internacional. O espetáculo valoriza a diversidade artística e cultural, ao mesclar diferentes estilos de dança, como a dança clássica, de salão, sapateado e improvisações aleatórias. Essa abordagem promove a apreciação de diferentes modalidades de dança e proporciona uma experiência enriquecedora ao público, contribuindo para a valorização e preservação do patrimônio cultural brasileiro. Outro aspecto relevante do projeto é o fato de apresentar uma banda de jazz ao vivo. Essa escolha ressalta a importância da representatividade e inclusão na cultura, fortalecendo a diversidade étnico-racial nas manifestações artísticas. Além disso, ao abordar músicas nacionais e internacionais, o espetáculo contribui para a difusão da interpretação da cultura brasileira no contexto global, mostrando a relevância e a qualidade dos artistas nacionais. O espetáculo "Jazz and Love Songs" também busca criar um ambiente acolhedor e interativo para o público. Através de elementos temáticos dos anos 1970 e estilo de vestimenta, a proposta é estimular a participação do público, transformando a experiência em uma festa cultural. Essa abordagem colabora para a formação de novos públicos e incentiva o engajamento e a apreciação da cultura em diferentes segmentos da sociedade. Por fim, o projeto possui um enfoque educativo e cultural, ao contar histórias de amor e abordar temáticas universais relacionadas ao coração e às paixões humanas. Através da narrativa musical, o espetáculo proporciona momentos de reflexão e identificação para o público, estimulando o pensamento crítico e emocional, além de estimular o interesse pela música e pela dança. Diante desses aspectos, o projeto "Jazz and Love Songs" está alinhado com os objetivos da Lei Rouanet, ao promover a diversidade cultural, democratizar o acesso à cultura, valorizar a inclusão e a representatividade, além de estimular a formação de público e a apreciação artística. Através do incentivo fiscal previsto na Lei Rouanet, será possível viabilizar financeiramente a concepção e apresentação do espetáculo.
ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Espetáculo de dança, com diversas expressões linguagem artística, com duração de 120 minutos. CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Um aulão de dança clássica com duração de 180 minutos.
Acessibilidade A proposta proporcionará medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto, tais como: No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios como banheiros, áreas de alimentação e circulação; eNo aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiências intelectual, auditiva e visual para permitir o acesso ao conteúdo dos produtos culturais resultantes do projeto. O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade. No teatro, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. Os espaços e assentos serão distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. Serão disponibilizados: a) dois por cento da capacidade total (40 ingressos) para pessoas em cadeira de rodas. b) dois por cento de assentos (40 assentos) para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Destes, no mínimo 20 assentos reservados com características dimensionais e estruturais para o uso por pessoa obesa, conforme norma técnica de acessibilidade da ABNT. Será garantida a acomodação de um acompanhante ao lado da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. Os espaços e os assentos vão garantir às pessoas com deficiência auditiva boa visualização da interpretação em Libras. A reserva de assentos será garantida a partir do início das vendas até vinte e quatro horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais. Os espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida serão identificados no mapa de assentos localizados nos pontos de venda de ingresso e de divulgação do evento, sejam eles físicos ou virtuais. PRODUTO: ESPETÁCULOS DE DANÇA ACESSIBILIDADE FÍSICA As atividades serão realizadas em espaços que possibilitem a acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais para locomoção (cadeirantes), além de idosos, crianças e gestantes, nos termos do art 23 da Lei no 10.741, de 1o de 2003, e a pessoas portadoras de deficiência, conforme disposto no inciso II Art 42 da Lei 13.146/2015 ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS O espetáculo terá audiodescrição e sua divulgação em redes sociais contará com legendagem descritiva. ORÇAMENTO Os serviços de acessibilidade serão realizados por: 01 serviço de Audiodescrição 01 serviço de Locação de Equipamentos CONTRAPARTIDAS SOCIAIS ACESSIBILIDADE FÍSICA As atividades serão realizadas em espaços que possibilitem a acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais para locomoção (cadeirantes), além de idosos, crianças e gestantes, nos termos do art 23 da Lei no 10.741, de 1o de 2003, e a pessoas portadoras de deficiência, conforme disposto no inciso II Art 42 da Lei 13.146/2015 ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS O aulão de dança clássica será acompanhado por Intérprete de Libras. ORÇAMENTO Os serviços de acessibilidade serão realizados por: 01 serviço de Intérprete de Libras
Serão reservados ingressos para democratização de acesso, nas seguintes quantidades: I – 10% (dez por cento), o equivalente a 200 ingressos, para distribuição gratuita promocional por patrocinadores. II - 10% (dez por cento), o equivalente a 200 ingressos, para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - 10% (dez por cento), o equivalente a 200 ingressos, para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; IV - 20% (vinte por cento), o equivalente a 400 ingressos, para comercialização em valores que não ultrapassem R$ 39,60, o que corresponde a 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. V - meia entrada assegurada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados, o equivalente a 700 ingressos, Em complemento, será adotada, ainda, a seguinte medida de ampliação do acesso: Em complemento, será adotada, ainda, a seguinte medida de ampliação do acesso: VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; Será realizado um ensaio aberto para 250 pessoas no Rio de Janeiro.
THIAGO SOARES (REPRESENTANTE DA PROPONENTE) – DIRETOR, COREOGRAFIA E BAILARINO Nascido em São Gonçalo, o interesse de Thiago pela arte surgiu aos 9 anos, quando começou a frequentar a Escola de Circo. Mas o interesse real pela dança surgiu apenas aos 15 anos, em um grupo de Street Dance. Em seguida, começou a estudar no Centro de Dança do Rio, onde teve tanto destaque por suas habilidades e biotipo, que passou a integrar o corpo de baile do Theatro Municipal do Rio de Janeiro aos 17 anos, conquistando sua primeira medalha no Concurso Internacional de Dança de Paris. No decorrer do tempo, foi medalhista de ouro no Concurso Internacional do Ballet Bolshoi entre 270 candidatos, sendo o único brasileiro até hoje a obter tal feito; segundo estrangeiro a integrar o Ballet Kirov em 100 anos de história; Primeiro Bailarino no Royal Ballet de Londres e Doctor Of Letters pela Kings College de Londres. Desejando alçar novos voos, assumiu a direção do Ballet de Monterrey, onde segue até hoje. Em 2022 teve seu primeiro curta, “Vermelho Quimera” exibido em Cannes e em diversos festivais de cinema do mundo como Veneza e Nova York. Em 2023, está sendo parte das gravações do filme que contará sua história, ainda sem data de estreia. MANECO QUINDERÉ - ILUMINADOR Maneco Quinderé aliou técnica à intuição para criar projetos de luz que desde a década de 80 dominam a cena cultural do Brasil. O iluminador assina obras-primas para espetáculos, shows, balés, óperas, desfiles, exposições e parcerias com grandes arquitetos como Miguel Pinto Guimarães, Dado Castello Branco, Cadas Abranches e Arthur Casas, além de desenhar e produzir luminárias para projetos de arquitetura e feiras de design como ART RIO e SP ARTE. A cada coleção, peças de contornos funcionais com materiais leves que permitem infinitas possibilidades de peso, forma e textura; com elas, Maneco conta sua história através da luz, sua maneira mais direta de comunicação com o mundo. Fontes de luz são suas fontes de inspiração que vagam entre a natureza e o mundo das artes numa combinação de minimalismo e brasilidade, comercial e experimental; seu trabalho se torna único por transformar o subjetivo em ideia concreta a partir de linhas simples e exatas. No teatro, foi o responsável pela iluminação de peças e musicais como “Orfeu da Conceição”, clássico de Vinicius de Moraes; “Hamlet”, de Shakespeare; “Toda Nudez Será Castigada”, de Nelson Rodrigues; “Histeria”, com direção de Jô Soares; “Elis, A musical”, dirigida por Dennis Carvalho, “A Garota de Ipanema”, com direção de Gustavo Gasparani, entre outros sucessos de bilheteria com direção, elenco e equipe técnica impecáveis. Shows foram mais de dez, de Caetano Veloso, Maria Bethânia, Chico Buarque e Milton Nascimento a Frejat, Vanessa da Mata e Sandy; desde 2000, é o nome por trás das concepções de luz dos desfiles mais importantes das semanas de moda de São Paulo e Rio de Janeiro. Seus 30 anos dedicados à iluminação o transformaram em um dos mais conceituados profissionais em atividade no país: são quatro prêmios Shell, três Mambembe, outros três prêmios Sharp, além de dois Molière e um Menção Honrosa do governo de São Paulo por seu legado brilhante – sem sombra de dúvida.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.