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PRONAC 234936Autorizada a captação total dos recursosMecenato

CANTANDO E CONTANDO HISTORIAS DE GONZAGA A DOMINGUINHOS

Aluisio Ferreira Gomes
Solicitado
R$ 999,4 mil
Aprovado
R$ 999,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
PE
Município
Petrolina
Início
2024-01-01
Término
2026-10-25
Locais de realização (1)
Petrolina Pernambuco

Resumo

A presente proposta tem por objetivo realizar APRESENTAÇÕES MUSICAIS com acesso totalmente gratuitos, de maneira que qualquer pessoa possa ter acesso a cultura expressada por meio da música, apoiando a comunidade artística local, regional e nacional.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL O projeto em tela visa democratizar o acesso à cultura através da realização MUSICAL, apoiando e fortalecendo a produção e consumo de produtos culturais, local e regional. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar 24 (uma) apresentações MUSICAIS, com acesso gratuito a todos os públicos, a ser realizado na ao longo de 18 meses.

Justificativa

O presente projeto apresenta como proposta a produção de um espetáculo de música na Cidade de Petrolina/PB. A cidade, assim como a região onde está inserida, carecem de diversidade de manifestações culturais, limitando o acesso da população a eventos e opções culturais. O espetáculo proposto busca trazer ao público, o contato com a música e com e com a cultura popular regional, manifestação essa que somente pode ser apreciada com o deslocamento do público a grandes centros distantes da cidade. A música erudita tem seu surgimento na Europa, aproximadamente entre os anos de 1500. No Brasil, chegou juntamente com a família real, que começa a dar mais popularidade ao estilo de musica . Desde seu surgimento, incorporou diferentes instrumentos musicais e elementos regionais, influenciando a produção de outros estilos musicais. Intende-se apresentar este espetáculo em espaço aberto, para que seja de livre apreciação do público, contribuindo ainda mais na democratização e popularização desta forma de expressão musical. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - Preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; V - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

EM RESPOSTA A DILIGENCIA DO DIA 11/09/2023 1- CUSTO PERCAPTA Esta lançado no plano de distribuição 5400 beneficicarios valor superior a percapta minima para o orçamento da presente proposta conforme calculo que segue; custo projeto = 999.402,47/300= 3.332 (pessoas) >minimo para o orçamento. 999.402,47/5400= 185,07 (percapta cadastrada)

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local das oficinas. Item PO: A.R.T de Execução Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação “podcast” do conteúdo das oficinas. Item PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

APRESENTAÇÃO MUSICAL. Todas as apresentações serão abertas a comunidade, sem cobrança de ingressos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). (...)"

Ficha técnica

Proponente / Gestor: Coordenador do projeto – ALUISIO FERREIRA GOMES - Responsável por todo o processo decisório do projeto. Aluísio é um artista brasileiro, cantor e compositor de forró de raiz e do romanceiro popular. Ele lançou o CD intitulado "Forró de Terreiro e Romance de Salão" em 2012, unindo elementos tradicionais do forró com a modernidade da música contemporânea. Suas letras falam sobre amor, paixão, saudade e alegria, retrata temas presentes na cultura nordestina como numa passagem da música Ninin: “vem ninin que a chuva já caiu,a flor do cascudo se abriu e a castinga ja floreceu”. O álbum foi bem recebido pela crítica especializada, destacando a originalidade e a qualidade musical do artista. Além de sua carreira musical, Aluísio Gomes também é conhecido por seu trabalho na área de Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável no Brasil. Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.