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PRONAC 234948Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

Formação em Fomento Cultural

PROSAS TECNOLOGIA SOCIAL LTDA
Solicitado
R$ 981,6 mil
Aprovado
R$ 981,6 mil
Captado
R$ 350,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (1)
CNPJ/CPFNomeDataValor
40430971000196ITAU UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA1900-01-01R$ 350,0 mil

Eficiência de captação

35.7%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreendedorismo Cultural
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos educativos, incluindo cursos, oficinas e outras atividades pedagógicas
Ano
23

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Horizonte
Início
2026-02-02
Término

Resumo

Objetiva formar e capacitar agentes culturais públicos para o fomento às artes visuais, artes cênicas e música instrumental ou regional.Produto principal: Oficina/Curso/Estágio

Sinopse

Curso e Monitorias: Oferta de aulas e monitorias abertas e gratuitas para agentes públicos de todo o Brasil, visando o fomento e fortalecimento de políticas e ações culturais em municípios e estados, com os seguintes temas: gestão dos recursos das Leis de Fomento à Cultura e Política Nacional Aldir Blanc; organização de oitivas e construção de mecanismos de participação popular; elaboração de editais e instrumentais com foco no fomento das artes visuais, artes cênicas, música instrumental ou regional; repasse de recursos financeiros a empreendedores culturais; prestação de contas; políticas culturais e oportunidades de investimento público.

Objetivos

Objetivo Geral Capacitar 300 gestores e agentes culturais públicos culturais de municípios e estados brasileiros através da realização de oficinas síncronas e monitorias de acompanhamento, com ênfase à aplicação, execução e prestação de contas de recursos que visam o fomento cultural às áreas de artes visuais, artes cênicas e música instrumental ou regional a serem destinados às leis Aldir Blanc, Paulo Gustavo e outras políticas culturais. Objetivos Específicos Produto (principal): CURSO/OFICINA/ESTÁGIO a) Viabilizar, ao longo de 9 meses, 36 formações síncronas, de 1h30 cada, em Fomento Cultural, a serem exibidas gratuitamente em canal aberto do YouTube e através de plataforma de ensino virtual.b) Realizar 9 encontros de monitoria e boas práticas com agentes públicos sobre o fomento cultural às artes visuais, artes cênicas, música instrumental e regional. Os encontros serão realizados uma vez por mês e terão duração de 2h.c) Capacitar, via Plataforma EAD,300 agentes públicos culturais no curso para fomento às artes visuais, artes cênicas, música instrumental ou regional;d) Atingir cerca de 36.000 visualizações das aulas abertas publicadas via YouTube.e) Certificar (digital) a todos os participantes que obtiverem o índice de participação igual ou superior a 75%.

Justificativa

Nos próximos anos, o fomento à cultura no Brasil contará com um repasse de recursos nunca antes investido no setor. Somente em 2023, apenas com verbas das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc, foram repassados aos estados, municípios e Distrito Federal quase R$7,0 bilhões com o propósito de retomar o setor cultural fortemente impactado com a pandemia da Covid-19. Para ter acesso aos recursos, os municípios, estados e DF precisam se organizar para pleitear a verba e, posteriormente, fazer uma boa gestão que envolva o repasse dos recursos aos agentes culturais e a sua devida prestação de contas. No entanto, dos 5.568 municípios brasileiros, pouco mais da metade, 55%, estão cadastrados no SNC - Sistema Nacional de Cultura e cumprem todos os requisitos para o recebimento desses auxílios. O principal motivo desse baixo índice de municípios beneficiados se deve à falta de preparo dos agentes públicos, em especial dos municípios com baixo IDH, para o implemento dos processos de tramitação do SNC. Há ainda uma dificuldade em implementar processos conectados com as demandas do território e que apresente fundamentos de uma gestão pública democrática, com participação social, transparência e publicidade na aplicação dos recursos. Os dados apontados impactam diretamente nos resultados esperados referente à descentralização das políticas culturais no Brasil. No painel de dados da primeira edição da Lei Aldir Blanc, disponível no site do SNC, é possível verificar que mais de 20% dos municípios brasileiros não realizaram o cadastro para receberem recursos da Lei e, dos que receberam, muitos ainda não conseguiram realizar a prestação de contas junto ao governo federal no prazo inicialmente previsto, por isso o prazo precisou ser prorrogado: Metade do dinheiro disponibilizado pela lei — cerca de R$ 1,5 bilhão — foi destinado a estados, Distrito Federal e municípios, que deveriam ter prestado contas à União até dezembro de 2022. O relator do PL 2.895/2022, aprovado em dezembro no Senado, senador Paulo Rocha (PT-PA), lembrou que o novo prazo se justifica por "dificuldades administrativas", especialmente dos municípios. (Agência Senado, 2023). A falta de apropriação dos mecanismos de incentivo à cultura pelos gestores públicos dificulta a plena execução do exercício da cidadania cultural. Com experiência em gestão de editais, aplicação de recursos e mediação das relações entre os órgãos públicos, o terceiro setor, agentes culturais e demais beneficiários, a Prosas atuará neste projeto na qualidade de facilitadora dos processos de formalização das parcerias, mediante ao caráter consultivo da proposta (formações continuadas e monitorias), visando o fomento à cultura nas artes visuais, artes cênicas e música instrumental ou regional, tal como previsto no anexo IV, da Instrução Normativa MinC 1/ 2023, destacando-se o seguinte segmento de fomento às artes visuais: empreendedorismo cultural ou ações educativo-culturais, inclusive seminários, oficinas e palestras, assim como ações de capacitação e treinamento de pessoal que visem a formação e o fomento em artes visuais; (art. 18, § 3o, alínea d). A formação direcionada ao público-alvo, especialmente gestores de municípios com baixo IDH, sobre as possibilidades de aplicação dos recursos provenientes do novo fomento, faz-se imprescindível para atingimento da população favorecida pelas leis. Nesse sentido, essa proposta cumpre com o objetivo idealizado de fazer com que um maior número de municípios, de todas as regiões do Brasil, sejam beneficiados com os recursos das Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo; a formar e capacitar agentes culturais públicos atuantes nas secretarias municipais, com vistas a serem contemplados com recursos dos novos mecanismos de incentivo à cultura; e a fomentar as áreas de artes visuais, artes cênicas e música instrumental ou regional por meio de aulas e monitorias direcionadas à elaboração de editais e instrumentais sobre os segmentos que reflitam as particularidades territoriais e que tenham como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, a transparência na aplicação dos recursos públicos. Por fim, mas não menos importante, destacamos abaixo com quais incisos do artigo 1º e 3º da Lei Federal de Incentivo à Cultura o projeto contribui diretamente: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Ao realizar ações inteiramente gratuitas, com amplo acesso a todos e, ao promover local e nacionalmente formações e instrumentais para qualificação de agentes públicos culturais, o projeto facilita a gestão de recursos para fomento à cultura e promoção à cidadania cultural. II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Ao promover e fomentar a cultura por meio da capacitação de agentes públicos, com intenção expressa de apoiar estados e municípios em todas as regiões do país, o projeto claramente contribui o objetivo do PRONAC de potencializar e regionalizar a produção cultural artística brasileira. III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Nosso projeto apoia e oferece instrumentais para que a gestão pública promova ações de democratização e valorização das manifestações culturais locais, principalmente das áreas de artes visuais, artes cênicas e música instrumental ou regional, contribuindo para que o conjunto das manifestações da cultura brasileira apoiadas pelo PRONAC seja mais representativo na sua real diversidade, considerando as diversas regiões, povos e identidades. IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; O projeto visa fortalecer agentes públicos culturais para que eles fomentem políticas culturais que vão fortalecer os grupos formadores, de diferentes territórios, reconhecidas por suas trajetórias culturais e por seus territórios. VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Com o fomento às políticas culturais por meio da formação de agentes público, o projeto também estimula a produção e difusão de bens culturais. IX - priorizar o produto cultural originário do País. Naturalmente, o projeto prioriza o produto cultural originário do Brasil, uma vez que fortalece a descentralização das políticas culturais. Quanto ao artigo 3º do Lei 8.313/1991, o projeto atende diretamente ao objetivo previsto no seu inciso I, pois se trata de um projeto de incentivo à formação artística e cultural. Conforme o próprio inciso citado, uma das formas de se promover o incentivo à formação artística e cultural é a: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; Ao realizar atividades gratuitas e acessíveis com objetivo de fortalecer a gestão pública na área cultural e ao oferecer aulas focadas no fomento dos territórios para as áreas de artes visuais, artes cênicas e música instrumental ou regional, o projeto também contribui com o inciso IV do referido artigo, isto é, para o "estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais", mediante distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos e levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos.

Estratégia de execução

O produto Contrapartidas Sociais foi adicionado, pois o sistema não possibilitou a submissão do projeto sem esse produto. Contudo, com base no Artigo 30, parágrafo 3º da Instrução Normativa 01/2023, que discorre sobre as Contrapartidas Sociais “Excluem-se da obrigatoriedade os projetos que contenham ações formativas ou programas educativos”. Ressalta-se que o objeto principal do projeto são ações formativas.

Especificação técnica

Cursos e Monitorias: O curso terá duração de 09 meses e contará com 36 aulas de 1h30 cada (total de 54h/aula), sendo 1 aula por semana. Essas aulas serão realizadas online, de forma síncrona e aberta, na plataforma YouTube, no entanto, ela ficará aberta para posterior visualização e também será disponibilizada na plataforma EAD, onde será organizada uma trilha de aprendizagem e disponibilizados materiais adicionais e instrumentais de apoio aos agentes públicos culturais. A plataforma EAD também contará com fóruns de debates sobre temáticas específicas para promover a interação entre pares e o acompanhamento de Professores Auxiliares para fomentar as discussões e esclarecer dúvidas dos participantes. Também serão promovidos 9 encontros de monitoria (um por mês), com duração de 2h/cada (18h/total) para discussões e trocas de experiências e boas práticas entre os agentes públicos sobre o fazer cultural. Para maior detalhamento sobre as aulas, o projeto de execução e pedagógico segue anexo.

Acessibilidade

Acessibilidade Produto Principal: ACESSIBILIDADE FÍSICA: Todo o projeto será realizado de forma remota/ online, portanto esse item não se aplica ao projeto. Item de custo na planilha: não há necessidade. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS:Como o curso e processo de inscrição serão todos online, as pessoas com deficiência visual poderão contar com as ferramentas de acessibilidade dos sistemas operacionais (iOS e Windows), dos navegadores e das próprias redes sociais (instagram, facebook, twitter e youtube contam com diversas funcionalidades nesse sentido). Além disso, todas as postagens em redes sociais e e-mail marketing de divulgação contarão com “descrição de imagem”. Item de custo na planilha: Coordenador de comunicação, que também será responsável por outras atividades de comunicação/divulgação do projeto. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: O site de divulgação do projeto, assim como a plataforma EAD, contará com o plugin VLibras, permitindo amplo acesso aos conteúdos divulgados. Além disso, todas as aulas e encontros de monitoria do curso contarão com legendas instantâneas de ferramentas que já oferecem o recurso. Item de custo na planilha: O software VLibras é gratuito. A legendagem automática estará na despesa relacionada à manutenção do site/ plataforma.

Democratização do acesso

Democratização de Acesso: O projeto trata-se de um curso formativo 100% gratuito, remoto e aberto que será amplamente divulgado pela internet, por redes sociais, site institucional da Prosas e de parceiros na área cultural. Também serão realizadas reuniões estratégicas com agentes públicos para que haja divulgação para o público alvo do curso. Ampliação de Acesso: Enquanto medida de ampliação de acesso, fundamentada no artigo 28, da Instrução Normativa 01/2023, o projeto irá:IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal;

Ficha técnica

Nome Completo: Lucas Bezerra AlvesFunção no Projeto: Coordenador GeralCurrículo Resumido: Cientista social e Mestre em Arquitetura e Urbanismo pela UFMG, com especialização em Gestão de Pessoas pela FUMEC. Tem experiência na área social e cultural em atividades de coordenação de projetos, mobilização social, formação de organizações da sociedade civil e gestores públicos da Cultura e Assistência Social, gestão de editais, seleção, execução e monitoramento de projetos incentivados pela Lei Rouanet, Lei Federal de Incentivo ao Esporte e Fundos da Infância e Adolescência e da Pessoa Idosa. Atuou no terceiro setor em instituições como a Rede Cidadã e o Instituto Elos e na Prosas de 2022 a 2024 no atendimento de grandes patrocinadores como Instituto Ultra, Instituto Votorantim, Grupo Equatorial, BASF, Instituto Usiminas e Equinox Gold.Nome Completo: Mário Ferreira de Pragmácio TellesFunção no Projeto: Coordenador PedagógicoCurrículo Resumido: Doutor em Direito pela PUC-RIO, Mestre em Museologia e Patrimônio pela UNIRIO e especializado em Patrimônio Cultural pela UNESCO; possui extensão universitária em Gestão e Marketing na Cultura pela UERJ e Direitos Culturais pelo SEBRAE/CE. Atualmente é professor do Departamento de Arte da UFF, onde leciona a disciplina “Legislações de incentivo à Cultura e Direitos Autorais”. No âmbito da pós-graduação, é professor convidado da Escola de Direito da FGV e da PUC-RIO, conduzindo disciplinas de Propriedade Intelectual, Direito Digital e Tecnologia da Informação. Orienta alunos e leciona disciplinas que lidam com a interface entre cultura e tecnologia e é professor do Mestrado em Cultura e Territorialidades da UFF (PPCULT) e do Mestrado Profissional do IPHAN (PEP).Nome Completo: Thiago Alvim CamargoFunção no Projeto: ProfessorCurrículo Resumido: Mestre em Administração pela UFMG e graduado em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro. É sócio fundador da empresa Prosas e consultor com vasta experiência em Gestão Pública, com atuação em projetos de diversos Estados e Governo Federal, e em serviços para organizações como Instituto Publix, Fundação Dom Cabral e Banco Interamericano de Desenvolvimento. Foi membro da carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Governo de MG com atuação nas áreas de Planejamento e Saúde. No setor cultural, atuou como Coordenador de Planejamento do Instituto Inhotim, onde foi responsável por conceber estratégias de sustentabilidade, melhorias de gestão, elaboração e gestão de projetos culturais . Entre outras publicações, é autor dos capítulos: Reflexões sobre o Financiamento Público da Cultura” do livro “Competências Criativas”, publicado pelo Instituto Una de Responsabilidade Social e Cultural; “Lei Rouanet: Salvaguarda para a produção cultural em tempos de crise” do livro “Gestão Cultural e Diversidade: do Pensar ao Agir", publicado pela Editora da UFMG.Nome Completo: Vitor StudartFunção no Projeto: Professor Currículo Resumido: Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Advogado. Consultor UNESCO/MINC. Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (2023-2025). Assessor Jurídico da Secretaria de Cultura do Município de Fortaleza - SECULTFOR (2013-2020). Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais - UNIFOR. Membro do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais - IBDCULT. Advogado especializado em Direitos Culturais, Sistemas de Cultura e Fomento Cultural.Nome Completo: Cecilia Nunes RabeloFunção no Projeto: ProfessoraCurrículo Resumido: Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), especialista em Direito Público pela UFC e em gestão e políticas culturais pela Universidade de Girona e Itaú Cultural. Atualmente advoga no escritório Saraiva & Rabelo Advocacia, SR, Brasil e é presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais - IBDCult. Já foi assessora Jurídica em Secretarias estaduais e municipais de cultura e membro da Comissão de Direitos Culturais OAB/CE, CDCULT, Brasil. É Certificada em Copyright pela Harvard Law School (EUA) e possui curso de extensão em Administração Pública da Cultura (UFRGS) e em Estado e Organizações da sociedade civil (ILB).Nome Completo: Ericka Gavinho D’IcarahyFunção no Projeto: ProfessoraCurrículo Resumido: Mestre e doutora em Direito do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). É sócia fundadora do escritório Gavinho Advocacia. Autora do livro “Fomento à Cultura no Brasil: perspectivas para a prestação de contas pelo objeto”, já em sua 2ª edição publicada em 2023 pela Editora Lumen Juris. É pesquisadora da PLEB – Pesquisa em Liberdade de Expressão no Brasil (PUC-Rio). É membro do Fórum de Direito da Antidiscriminação da Diversidade Sexual da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). É membro correspondente da Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP. Foi subsecretária de Gestão da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Município do Rio de Janeiro, subsecretária de Cultura do Município do Rio de Janeiro de janeiro e membro da Comissão Carioca de Promoção Cultural (CCPC).Nome Completo: Ana Beatriz MouraFunção no Projeto: ProfessoraCurrículo Resumido: Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2017) com pesquisa de conclusão de curso na área do Direito Internacional, Diversidade Cultural e Desenvolvimento Sustentável. Possui experiência como analista na assessoria jurídica da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (2019-2022). Atualmente é advogada associada do Brayner & Rabelo Advogados Associados, escritório especializado em advocacia artística e cultural. Em 2023 tornou-se membro-associada do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais - IBDCult.

Providência

Transferência de recursos entre conta captação e conta movimento no valor de R$350.000,00 em 16/03/2026.

2027-01-31
Locais de realização (1)
Belo Horizonte Minas Gerais