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O projeto "Arte & Música na Escola" propõe oficinas de dança, teatro e música como meio de resgatar e transformar a vida de jovens em situação de vulnerabilidade. Através dessas atividades, os participantes terão a oportunidade de desenvolver suas habilidades artísticas, expressar-se criativamente e construir autoconfiança. O ponto culminante será uma emocionante apresentação artística final, onde poderão compartilhar o resultado de seu trabalho e talento com a comunidade.
RESUMO/SINOPSE: No projeto "Arte & Música na Escola", uma iniciativa inspiradora busca resgatar e transformar a vida de jovens em situação de vulnerabilidade por meio do ensino de artes cênicas e música. Com um título promissor, o projeto busca oferecer a esses jovens uma oportunidade de desenvolverem suas habilidades artísticas, ao mesmo tempo em que fornecem um ambiente seguro e acolhedor para sua expressão criativa. Através dessa jornada de aprendizado, os participantes são incentivados a descobrir novas formas de se expressar, a aprimorar suas habilidades e a construir um futuro promissor, utilizando a arte e a música como ferramentas para o empoderamento pessoal e o resgate da autoestima. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Arte & Música na Escola " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão", o que será realizado por Júlio Cezar Farias Machado Botelho, já que o projeto em questão promoverá atividades inclusivas e diversas de produção e apresentação, sob a perspectiva de seus produtos culturais, como oficinas e uma apresentação artística. Com o intuito de estimular os talentos nacionais, o projeto dará prioridade à capacidade artística e intelectual genuinamente brasileira, valorizando a diversidade cultural do país e fortalecendo os recursos humanos envolvidos. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais", onde, para além das medidas fundamentais de acessibilidade e democratização, o projeto empenhará-se em estabelecer ações complementares para expandir o acesso e fomentar a comunicação com o público em geral. Seu objetivo é alcançar e envolver uma ampla gama de pessoas interessadas, superando quaisquer obstáculos ou restrições que possam existir. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO OFICINAS: A realização de 60 oficinas de dança, teatro e música para crianças em situação de vulnerabilidade do Município do Cabo de Santo Agostinho/PE; - PRODUTO APRESENTAÇÕES: A realização de uma apresentação artística dos alunos para toda a população local.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto merece o incentivo, em virtude de ser um programa que contribui para o aprendizado dos estudantes, para o resgate de jovens em condição de vulnerabilidade, para o projeto de vida dos estudantes, para levar cultura a jovens de comunidades carentes e, numa perspectiva mais ampla, para aumentar o quadro de artista do país e para o engrandecimento das representatividades do país no exterior. O projeto deve ser beneficiado, ainda, porque ele tem uma concepção filantrópica voltada para estudantes de escola pública. O intuito da captação de recurso é profissionalizar os programas que já existem e ampliar sua capacidade de atuação e projeção. O principal motivo pela escolha da Lei Federal de Incentivo à Cultura para a sua realização é o de receber uma justa oportunidade de apresentar seu trabalho artístico ao público de forma integral e democratizada, além de oferecer acessibilidade e inclusão de forma digna, movimentando o mercado artístico local, incluindo aspectos econômicos e sociais, atingindo o interesse púbico de forma plena no território brasileiro. Dar-se-á, portanto, prioridade nacional ao projeto, embora suas medidas de publicidade não possuam fronteiras, dando oportunidade à aplicação do Princípio Internacional da Cultura. Verifica-se, também, o Princípio do Livre Acesso à Cultura, conforme preceitos da Constituição Federal e nos termos da Legislação pertinente, com inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais", onde, além de promover arte e cultura de maneira ampla e abrangente por meio das oficinas e apresentações de artes cênicas e música, sem qualquer forma de segregação ou limitação material, também será dedicado esforço à comunicação para alcançar a população em diversas esferas, proporcionando amplas oportunidades de acesso ao produto cultural. A intenção é tornar a arte e a cultura acessíveis a todos, sem restrições, e garantir que sua influência alcance um público diversificado. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais", de forma que o responsável pela Coordenação Administrativa e Financeira do projeto, tem o objetivo de proporcionar oportunidades de trabalho para profissionais de sua região, afastando-se das grandes corporações artísticas que detêm o monopólio dos meios de produção. Sua intenção é estimular a cultura e a economia local, ao mesmo tempo em que busca alcançar o público específico da região de execução do projeto. Com essa abordagem, pretende-se promover o desenvolvimento artístico e fortalecer a comunidade local. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. As metas estabelecidas neste artigo serão plenamente cumpridas, uma vez que o projeto executará as ações específicas e pré-determinadas mencionadas em seus objetivos específicos nas áreas de música, dança e teatro. Ou seja, serão desenvolvidos produtos culturais que estejam diretamente relacionados às atividades pré-determinadas mencionadas, permitindo uma avaliação preliminar e posterior de forma transparente e quantitativa. Assim, busca-se garantir a efetividade e o sucesso do projeto.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Júlio Cezar Farias Machado Botelho, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Júlio Cezar Farias Machado Botelho declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Arte & Música na Escola”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.
O projeto “Arte & Música na Escola” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: OFICINAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes (para oficinas). c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÕES a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Arte & Música na Escola” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Júlio Cezar Farias Machado Botelho - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Júlio Cezar Farias Machado Botelho iniciou sua jornada na área das Artes em 2008, trabalhando em escolas. Inicialmente, ele atuou com auxílio de bandas eletrônicas e, posteriormente, com bandas marciais. Sua motivação para trabalhar na área da Cultura surgiu da valorização do belo, uma formação voltada para as relações humanas e o desejo de resgatar jovens em situação de vulnerabilidade. Júlio aprendeu tudo o que sabe na área por meio de seu próprio desenvolvimento e mentoramento dos projetos nas escolas em que trabalhou. Com interesse pela música desde cedo, ele aprendeu a tocar cavaquinho sozinho e sempre praticou esportes. Observando as carências estruturais e pedagógicas das escolas, ele mobilizou-se para proporcionar projetos nos contra-turnos, investindo recursos próprios para viabilizar essas iniciativas. Entre as ações que Júlio realizou na área do projeto, destacam-se o ensino de Teoria e Prática Musical, o ensaio da Banda Marcial com participação na Copa PE, o ensaio de Corpo Artístico e coreografia para apresentações, copas, desfiles e o evento ETE In Concert, um concerto musical para a comunidade. Atualmente, Júlio assume a responsabilidade pela organização dos programas e dirige o espetáculo ETE In Concert, que terá como tema "Um Mar de Aventuras", com uma releitura do filme Moana. O evento contará com a participação da banda oficial da escola, regida pelo maestro profissional Petrônio Canuto, e envolverá estudantes da escola em performances de canto, dança e atuação, semelhante a uma apresentação circense, inspirada no estilo do Cirque du Soleil. Júlio Cezar Farias Machado Botelho, através de seu comprometimento e dedicação, está promovendo o desenvolvimento artístico e disciplinar dos estudantes, oferecendo-lhes uma plataforma para a expressão criativa, o crescimento pessoal e a transformação de suas vidas. Seu trabalho na área da cultura demonstra um compromisso sincero em valorizar o potencial dos jovens e contribuir para um ambiente educacional enriquecedor e inspirador. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.