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PRONAC 235112Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Festival da Música Regional

SAMIR SELMAN JUNIOR
Solicitado
R$ 499,8 mil
Aprovado
R$ 499,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2024-02-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

O "Festival da Música Regional" é um evento de música que busca apresentar e valorizar o trabalho de artistas locais com transmissão para todo o Brasil.

Sinopse

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Samir Selman Jr. declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Festival da Música Regional”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Festival da Música Regional" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O "Festival da Música Regional" irá valorizar a cultura nacional ao abraçar a diversidade de matrizes e formas de expressão musicais presentes no Brasil. Ao proporcionar um espaço para artistas locais apresentarem suas criações em âmbito nacional, o festival destaca e preserva as riquezas culturais regionais, contribuindo para a valorização e disseminação das manifestações artísticas únicas de cada localidade. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O idealizador do projeto, Samir Selman Jr., irá incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e produção dos bens culturais ao promover um evento musical de âmbito nacional através de plataformas digitais. Ao democratizar o acesso às apresentações musicais, o festival torna a cultura mais acessível para o público, permitindo que diferentes camadas da população possam apreciar e interagir com as expressões artísticas locais, enriquecendo a experiência cultural de cada indivíduo. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: PRODUTO FESTIVAL: A realização de uma programação com a apresentação de música regional; PRODUTO APRESENATÇÃO MUSICAL: Apresentação de 32 artistas/grupos musicais. OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto cultural "Festival da Música Regional" merece receber investimentos por diversos motivos impactantes na história cultural do Brasil. Em primeiro lugar, ao oferecer uma plataforma profissional para artistas locais e permitir que suas performances sejam acessíveis em todo o país através de plataformas digitais, o projeto contribui para o enriquecimento da história musical brasileira. Ao promover a diversidade e riqueza dos estilos e expressões musicais regionais, o festival preserva e valoriza a pluralidade cultural do país, proporcionando uma experiência musical única e enriquecedora para o público. Além disso, o projeto enfrenta desafios financeiros significativos para realizar um trabalho tão abrangente. A organização de um festival de música nacional, com plataforma digital de alcance nacional e a contratação de profissionais qualificados, demanda recursos financeiros substanciais que ultrapassam as capacidades financeiras dos idealizadores. Portanto, é necessário contar com investimentos externos para garantir que o evento alcance seus objetivos e possa oferecer uma experiência de qualidade para os artistas e o público. A ausência de arrecadação como objetivo do projeto também torna o incentivo financeiro uma ferramenta indispensável para sua execução. Ao não buscar fins lucrativos, o festival foca em proporcionar uma experiência cultural enriquecedora e acessível a todos. Dessa forma, o uso de incentivos financeiros é essencial para viabilizar a estrutura, logística e a promoção adequada do evento, assegurando que os artistas locais sejam adequadamente reconhecidos e valorizados em uma plataforma nacional. Ao investir no "Festival da Música Regional", os apoiadores estarão contribuindo diretamente para a promoção da cultura musical brasileira, valorizando a diversidade cultural e proporcionando uma experiência única de apreciação musical para o público em todo o país. Além disso, o projeto também oferece uma oportunidade valiosa para artistas locais expandirem suas carreiras e alcançarem novos horizontes, enriquecendo a cena musical brasileira como um todo. O incentivo financeiro é essencial para que o festival alcance todo o seu potencial e cumpra seu importante papel no fortalecimento da identidade cultural do Brasil através da música. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O "Festival da Música Regional" irá contribuir para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao oferecer uma vitrine nacional para os talentos emergentes. Ao disponibilizar as performances musicais em plataformas digitais, o projeto amplia o alcance do evento, permitindo que qualquer pessoa em todo o país possa apreciar e se conectar com a cultura e os artistas locais, promovendo a diversidade cultural e fortalecendo o sentimento de identidade nacional. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Samir Selman Jr. irá promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira através do "Festival da Música Regional". Ao valorizar os recursos humanos e conteúdos locais, o projeto reconhece e destaca o talento dos artistas regionais, contribuindo para o desenvolvimento artístico e cultural de cada localidade. Ao fomentar a produção artística regional, o festival enriquece a cena cultural brasileira como um todo, impulsionando a diversidade de expressões e reforçando a importância das manifestações locais no cenário nacional. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto "Festival da Música Regional" e o seu idealizador, Samir Selman Jr., irão incentivar a formação artística e cultural do Brasil ao oferecer uma plataforma profissional para artistas emergentes apresentarem seus trabalhos. Ao fornecer visibilidade nacional e oportunidades de crescimento e reconhecimento, o festival inspira e motiva novos talentos, estimulando o desenvolvimento e aprimoramento das habilidades artísticas no país. Ao conectar artistas e público por meio de plataformas digitais, o projeto enriquece a experiência cultural da população, contribuindo para a formação de uma sociedade apreciadora e participativa no cenário musical brasileiro.

Acessibilidade

O projeto “Festival da Música Regional” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: Festival e Apresentações Musicais a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Festival da Música Regional” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Samir Selman Jr. - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 7º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “a comprovação de atuação na área cultural a que se refere o § 6º poderá ser alcançada quando a execução do primeiro projeto for concluída.” - Currículo Resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos, captador de recursos, tendo participado de mais de mil e duzentos projetos de artistas de música, artes cênicas, artes visuais, humanidades e audiovisual, resultando em dezenas de milhões de reais em investimentos efetivados em todo o território nacional, onde atuou em funções de artista, advogado, produtor, diretor e coordenador. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual Civil (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa). Atualmente, é presidente do "Instituto Eu Incentivo a Cultura" e professor do Curso "Projetos Culturais e Captação de Investimentos", tendo registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.