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PRONAC 235211Arquivado - solicitação de desistência do proponenteMecenato

Favela é Potencia

YABA GESTAO SUSTENTAVEL E ENGAJAMENTO SOCIAL LTDA
Solicitado
R$ 2,06 mi
Aprovado
R$ 2,06 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Elaboração de Projetos de Arquitetura e Urbanismo
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Premiações
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2024-01-01
Término
2026-11-02
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

O projeto "Favela é Potência" _ Prêmio de Arquitetura e Inovação irá promover encontros e atividades, que serão registrados e veiculados, que visam gerar reflexão e conteúdo de como a arquitetura contemporânea pode atuar na fomentação do empreendedorismo cultural no desenvolvimento de soluções criativas para os espaços públicos periféricos das cidades, premiando ao final projetos que respondam aos desafios levantados no processo.

Sinopse

não se aplica

Objetivos

§ Objetivo GeralO objetivo do projeto "Favela é Potência" é fomentar a produção de pesquisa, conteúdo e o compartilhamento de conhecimentos que promovam o intercâmbio de saberes entre os moradores de comunidades periféricas com estudantes e profissionais de arquitetura visando estimular um olhar crítico para o desenvolvimento de soluções para a formação de uma cidade contemporânea de forma inclusiva e inteligente que resultará no "Favela é Potência" - Prêmio de Arquitetura e Inovação. O projeto tem a finalidade de: § Estimular a criação de projetos e soluções arquitetônicas nas universidades com premiação para os melhores projetos;§ Criar plataforma online para difusão do prêmio e conteúdo sobre o tema;§ Estimular a pesquisa sobre o assunto com profissionais da área;§ Produzir conteúdo alinhado ao tema, realizando entrevistas, encontros para discussão sobre o tema;§ Difundir o conteúdo produzido de forma gratuita;§ Estimular o empreendedorismo cultural em regiões periféricas;§ Premiar projetos criados dentro das premissas do projeto. O projeto se enquadra nos itens abaixo relacionados do artigo 03 do Decreto 11.453 de 23/03/23: VII _ desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; IX _ apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; § Objetivos Específicos:Para alcançarmos o objetivo do projeto serão realizadas as atividades abaixo descritas: 1. Prêmio Arquitetura Lançar o prêmio para universidades e profissionais de arquitetura com regulamento, prazos e prêmios; 2. Criação site do prêmioDesenvolver plataforma online que apresente o prêmio, seu manifesto e possa ser uma fonte de conexão com pesquisas e estudos sobre a temática do prêmio; 3. Encontros para discussão sobre o temaRealização de encontros entre profissionais de arquitetura, agentes públicos, agentes comunitários entre outros profissionais debatendo assuntos ligados ao tema. 4. Premiação Cerimônia de premiação dos projetos vencedores.

Justificativa

"(...) Não há nada melhor do que imaginar outros mundos para esquecer o quanto é doloroso este em que vivemos. Pelo menos eu pensava assim naquele momento. Ainda não compreendera que imaginando outros mundos, acabamos por mudar também este nosso." Umberto EcoEscritor, filósofo, semiólogo, linguista italiano. A arquitetura, em sua essência, reflete as necessidades, aspirações e identidades culturais de uma sociedade. No entanto, ao longo da história, muitas vezes vemos uma desigualdade acentuada no acesso a soluções arquitetônicas de qualidade. Nas periferias das grandes cidades, essa lacuna se torna ainda mais evidente. A falta de infraestrutura, recursos e atenção por parte das autoridades resulta em desafios arquitetônicos e urbanos complexos que precisam ser enfrentados com inovação, criatividade e uma profunda compreensão das necessidades locais. As periferias são espaços de grande potencial e resiliência. Estas áreas abrigam uma diversidade de pessoas, histórias e culturas, e são palcos de inovações sociais e comunitárias constantes. No entanto, a falta de soluções arquitetônicas adaptadas a essa realidade pode ampliar problemas sociais, econômicos e ambientais, comprometendo a qualidade de vida de seus habitantes. Este projeto busca reconhecer, valorizar e fomentar soluções arquitetônicas inovadoras que atendam às demandas específicas da periferia, considerando aspectos como: · Sustentabilidade ambiental e econômica;· Integração com a comunidade e suas tradições;· Flexibilidade e adaptabilidade às mudanças sociais e econômicas;· Desenvolvimento de cadeia produtiva na economia da cultura. De forma a: Incentivar a Inovação: Estimular arquitetos, urbanistas e designers a pensar fora da caixa e criar soluções inovadoras para os desafios da periferia. Reconhecimento e Visibilidade: Dar visibilidade às soluções e talentos que muitas vezes permanecem à margem do cenário arquitetônico tradicional. Empoderamento Comunitário: Além de soluções técnicas, valorizar projetos que promovam o engajamento e a co-criação com as comunidades locais, garantindo que suas vozes sejam ouvidas e respeitadas. Educação e Troca: Criar uma plataforma para troca de conhecimentos e experiências, através de workshops, palestras e publicações, ampliando o impacto e o alcance das soluções propostas. Acreditamos que, através deste prêmio, podemos dar um passo significativo na direção de uma arquitetura mais inclusiva, democrática e adaptada à realidade e às necessidades das periferias. Através do reconhecimento e apoio às melhores soluções, buscamos inspirar uma nova geração de profissionais a usar sua criatividade e conhecimento técnico em prol de um mundo mais justo e equitativo. O incentivo da Lei Federal de Incentivo à Cultura é fundamental na obtenção de recursos para promoção de uma atividade desse porte ser oferecida de forma totalmente democrática e gratuita. Acreditamos que o projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1o. da Lei 8.313/91: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; eVIII _ Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. O projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Art. 3o. da Lei 8.313/91):I _ Incentivo à formação artística e cultural, mediante:b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil;II _ fomento à produção cultural e artística, mediante: a) Produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica de caráter cultural;

Estratégia de execução

SOBRE O PRÊMIO Item 1. O prêmio receberá inscrições de profissionais recém-formados; O uso do prêmio será dedicado exclusivamente para aplicação no projeto / nos territórios e espaços definidos pelo projeto na fase de mapeamento e diagnóstico; O projeto a ser beneficiado deverá ser sede de atividades culturais nos territórios; PREMIAÇÃO: - Construção baixo custo – R$ 150 mil - Revitalização sustentável – R$ 100 mil - Inovação – R$ 75 mil REGULAMENTOFAVELA É POTÊNCIA – PRÊMIO DE ARQUITETURA E INOVAÇÃO busca promover e incentivar a produções arquitetônicas que respondam aos desafios dos territórios periféricos que englobam formas inovadoras de pensar, produzir, transmitir e transformar espacialidades, inclusive socioculturais. O Prêmio terá 3 categorias: Construção baixo custo; Revitalização sustentável e Inovação.1 – O QUE É?O FAVELA É POTÊNCIA – PRÊMIO DE ARQUITETURA E INOVAÇÃO, realiza sua primeira edição em 2024, busca incentivar produções arquitetônicas contemporâneas que englobam formas inovadoras de pensar, produzir, transmitir e transformar territórios periféricos, inclusive em aspectos socioculturais. 2 – QUEM PODE PARTICIPAR?2.1 Profissionais de arquitetura e urbanismo com habilitação ativa, conforme identidade profissional emitida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e nacionalidade brasileira ou estrangeira, desde que residentes no país há, pelo menos, cinco anos (a contar da data de inscrição do projeto), com no máximo 3 anos de formação.2.2 Escritórios de arquitetura cujos membros encaixem-se nas disposições no item 2.12.1.3 Coletivos de arquitetura e/ou multidisciplinares que tenham, pelo menos, um(a) integrante que seja profissional de arquitetura e urbanismo com habilitação ativa, conforme disposições do item 2.13 – EIXOS PROPOSITIVOS (ESPECÍFICO PARA A CATEGORIA PROFISSIONAL)Os projetos inscritos devem sinalizar sua integração com uma das três categorias do prêmio listados abaixo, sendo facultativa a escolha. Dessa forma, cada participante pode eleger uma ou mais categorias.3.1 Construção baixo custo: Destinado a construção ou reforma com soluções sustentáveis nas organizações culturais parceiras.3.2 Revitalização sustentável: Visa revitalizar o imóvel da organização cultural parceira apresentando soluções para ampliação e qualificação do espaço.3.3 Inovação: Soluções inovadoras que contribuam para a eficiência do uso dos recursos naturais ou tecnológicas na organização.4 – AUTORIA DOS PROJETOS4.1 Detém a autoria do projeto o(a) profissional que, além de atender às premissas citadas no item 2.1.1, seja responsável pela concepção do objeto projetado, bem como pela coordenação e/ou desenvolvimento das demais etapas projetuais a nível executivo.4.2 Na hipótese de autoria coletiva, é de inteira responsabilidade do(a) representante do coletivo preencher o campo “Demais autores(as) / titulares de direitos” no formulário de inscrição (preenchimento on-line), responsabilizando-se por qualquer reclamação de terceiros nesse sentido.4.3 No formulário de inscrição, serão exigidos os respectivos registros profissionais, devidamente emitidos pelo CAU, de cada profissional autor(a) e/ou integrante do projeto.4.4 Os(as) demais participantes e colaboradores envolvidos no desenvolvimento do projeto deverão ser mencionados no formulário de inscrição no campo “Ficha Técnica”.5 – INSCRIÇÕES5.1 As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até às 23h59min do dia 30 de junho de 2024.5.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos projetos enviados fora do período especificado acima ou sem os conteúdos e materiais obrigatórios exigidos.5.3 Só serão aceitos arquivos cuja nomenclatura siga o padrão determinado nos itens 6.1.7 e 6.2.7.5.4 Cada projeto, independentemente da quantidade de autores(as) e/ou integrantes, contará com apenas um(a) representante.6 – QUAIS MATERIAIS ENVIAR?6.1 Para cada projeto inscrito deve ser enviado um arquivo único, em formato PDF, com o limite de até 10 MB (dez megabytes). O arquivo em questão pode conter, no máximo, três pranchas – todas em formato A3 (420mm X 297mm), com orientação horizontal.6.2 A composição das pranchas para apresentação do conteúdo deverá seguir o modelo disponibilizado neste regulamento.6.3 As pranchas devem conter explicações gráficas suficientes para a compreensão do projeto apresentado, prezando pela síntese visual. Todas as plantas, cortes e detalhes apresentados deverão ser inteligíveis, buscando uma leitura eficaz por parte do Júri, bem como, caso o projeto seja selecionado, adaptações futuras visando a publicações e/ou construção da expografia. Além de desenhos técnicos, são sugeridos o uso de croquis, perspectivas, esquemas explicativos, links de vídeos, detalhes de vedação, entre outros.6.4 Componentes que devem obrigatoriamente constar nas pranchas apresentadas:· Nome do projeto· Localização da obra (organização, cidade, estado e país)· Texto de apresentação do projeto (mínimo 500 caracteres)6.5 Caso o projeto inscrito seja selecionado, reserva-se à equipe de coordenação e produção do Prêmio o direito de solicitar materiais complementares e/ou adaptações, visando a compatibilização com o projeto expográfico da mostra coletiva e peças gerais de comunicação.6.6 Nomear o arquivo em .pdf seguindo o seguinte padrão, utilizando os dados do representante: nome_sobrenome_nomedoprojeto ou nome_sobrenome_nomedoescritório ou nome_sobrenome_nomedocoletivo7 – QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃOO júri estabelecerá a metodologia de seleção e avaliação dos projetos, considerando os seguintes critérios:7.1 Relação urbana e comprometimento com sítio de implantação: aspectos relacionados à inserção urbana do projeto, sua relação com o entorno imediato e com a paisagem, permeabilidade, mobilidade, acessibilidade e infraestrutura.7.2 Inventividade projetual e construtiva: abarcando tanto os aspectos estéticos do projeto, quanto as soluções projetuais que empreguem novas tipologias e novos materiais construtivos.7.3 Dinâmicas ambientais e sustentabilidade: propostas que promovam o necessário equilíbrio entre a dimensão ambiental, social e econômica dos projetos. Esse aspecto pretende ressaltar soluções que não acarretem danos ambientais, que reduzam custos de manutenção da obra e que proporcionem ambiência ao seu usuário. Privilegiam-se nesse quesito aspectos como: soluções de iluminação, ventilação e drenagem; respeito aos condicionantes climáticos locais; desempenho acústico; diminuição do consumo de água e energia; destinação racional de resíduos sólidos; eficiência energética; adaptações à reciclagem; estímulo à coleta seletiva de lixo; e estímulo ao uso de meios alternativos de transporte etc.7.4 Impacto social: efeitos significativos e profícuos a médio e/ou longo prazo, levando em consideração um desafio coletivo.8 – PREMIAÇÃO8.1 Serão selecionados 10 (dez) projetos, que irão compor uma exposição coletiva do prêmio, que resultará em uma publicação em catálogo digital e/ou impresso da edição do Prêmio a ser produzido e publicado pelos responsáveis pelo Prêmio e/ou terceiros por este autorizados.8.2 A data da exposição coletiva, bem como as condições e forma de publicação do material relacionado ao Prêmio poderão ser alteradas à exclusivo critério dos responsáveis pelo Prêmio.8.3 Dentre os dez projetos selecionados, o júri selecionará três, de acordo com os critérios estabelecidos no item 7 acima, cujos autores(as) e/ou integrantes receberão um troféu por obra e os prêmios em dinheiro de acordo com as categorias:- Construção baixo custo – R$ 150 mil - Revitalização sustentável – R$ 100 mil - Inovação – R$ 75 mil 9 – E SE MEU PROJETO FOR SELECIONADO? 9.1 Caso seu projeto seja selecionado, a equipe de coordenação e produção do Prêmio reserva-se no direito de solicitar o envio de materiais complementares do projeto, necessários para a montagem da mostra e a elaboração de peças gráficas de divulgação/ comunicação.9.2 O envio dos materiais complementares do projeto deve ser feito impreterivelmente em até sete dias da data da solicitação, sob pena de desclassificação.10 – CRONOGRAMA10.1 O anúncio dos projetos premiados ocorrerá na cerimônia de abertura da exposição coletiva dos projetos selecionados. O evento acontecerá em local a ser definido.10.2 O FAVELA É POTÊNCIA – PRÊMIO DE ARQUITETURA E INOVAÇÃO seguirá o cronograma abaixo. Caso necessário, as datas indicadas neste Edital poderão sofrer alterações, ao exclusivo critério dos responsáveis pelo Prêmio· 15 de maio de 2024: Abertura das inscrições· 30 de junho de 2024: Encerramento das inscrições· 01 de outubro de 2024: Divulgação dos projetos selecionados para exposição· 01 de dezembro de 2024: Abertura da exposição e divulgação dos premiados11 – DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 As decisões do júri são soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis.11.2 Os(as) representantes ou integrantes de cada um dos projetos premiados comprometem-se a participar de entrevistas e a fornecer depoimentos, quando assim solicitado pelos responsáveis pelo Prêmio.11.2.1 As pessoas premiadas, no ato de inscrição no FAVELA É POTÊNCIA – PRÊMIO DE ARQUITETURA E INOVAÇÃO, autorizam os responsáveis pelo Prêmio, por si ou por terceiros, a captar, fixar e utilizar, em registros captados em quaisquer suportes, durante a realização da 9ª Edição do Prêmio, (i) a imagem da obra / trabalho submetido à este Edital, e (ii) sua imagem, voz, prenome, sobrenome, nome artístico, dados biográficos e sinais característicos de sua personalidade, para fins de realização, registro, divulgação e exploração de projetos, ações, atividades, obras e materiais do Prêmio, relacionados ao FAVELA É POTÊNCIA – PRÊMIO DE ARQUITETURA E INOVAÇÃO, inclusive materiais e documentos institucionais ou de divulgação e promoção da entidade e suas ações.11.2.1.1 A autorização do item 11.2.1 é dada de modo gratuito, definitivo e irrevogável (isto é, sem possibilidade de revogar ou revisar), sendo válida para qualquer mídia – inclusive virtual –, sem limitação de quantidade ou território (sendo válida no Brasil e em outros países), pelo prazo máximo permitido pela legislação de direitos autorais.11.3 Não serão aceitos, em qualquer hipótese e sob qualquer pretexto, projetos que forem enviados em desacordo com a forma e os prazos previstos neste Edital e/ou que de alguma forma contenham qualquer espécie de irregularidade, inclusive legal, sob pena de desclassificação.11.3.1 As pessoas inscritas no FAVELA É POTÊNCIA – PRÊMIO DE ARQUITETURA E INOVAÇÃO assumem total e exclusiva responsabilidade pela obra / trabalho submetido a este Edital, de modo que os responsáveis pelo Prêmio não poderão ser imputado como responsável pelas obras / trabalhos submetidos ao Edital.11.3.2 Ao se inscrever no FAVELA É POTÊNCIA – PRÊMIO DE ARQUITETURA E INOVAÇÃO, as pessoas inscritas declaram que a obra / trabalho submetida a este Edital (i) não fere direitos ou propriedade intelectual de terceiros, (ii) não é contrária à intimidade, privacidade, honra ou imagem de alguém, e (iii) não divulga informação considerada confidencial.11.3.3 Ao se inscrever no FAVELA É POTÊNCIA – PRÊMIO DE ARQUITETURA E INOVAÇÃO, o representante do projeto referente à obra coletiva declara e garante (i) ter liberado todos os direitos de terceiros presentes na obra para uso do Instituto nos termos deste Regulamento e demais Termo de Licença e/ou Cessão eventualmente solicitados pelos responsáveis pelo Prêmio; (ii) providenciar e enviar aos responsáveis pelo Prêmio todos os Termos de Licença e/ou Cessão de Direitos Autorais, Direitos de Personalidade e Direitos de Propriedade Intelectual solicitados pelo Prêmio, e (iii) ser responsável por representar os(as) demais autores(as) da obra durante a inscrição neste Edital.11.4 Fica reservado ao júri o direito de homologação de mais de um projeto premiado em um mesmo eixo propositivo da categoria profissional, ainda que isto implique na inexistência de projetos premiados em algumadas demais categorias.11.5 Nenhum(a) dos(as) integrantes dos projetos podem estar inadimplentes com a União.11.6 Estão vetadas de participar no Prêmio: (i) pessoas que prestam serviço aos responsáveis pelo Prêmio; (ii) integrantes do júri da presente edição do Prêmio e seus familiares até segundo grau; (iii) membros(as) do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau; e (iv) servidor(a) público(a) em exercício no Ministério da Cultura.11.7 Os casos omissos neste Edital serão analisados e deliberados pelos responsáveis pelo Prêmio.12 – LGPD12.1 Em decorrência da inscrição no FAVELA É POTÊNCIA – PRÊMIO DE ARQUITETURA E INOVAÇÃO, os responsáveis pelo Prêmio poderão realizar, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), o tratamento de determinados dados pessoais do representante do projeto e de seus integrantes, incluindo alguns dados pessoais sensíveis (etnia e imagem do(a)s integrantes do projeto). Os dados serão tratados pelo prazo necessário para atender às finalidades previstas neste Regulamento. Entretanto, o período de retenção dos dados poderá ser maior, caso seja necessário ou permitido pela legislação aplicável.12.2 Os dados pessoais coletados serão tratados pelos responsáveis pelo Prêmio dentro do estritamente necessário para a execução das obrigações presentes neste Regulamento, para que seja possível a inscrição e participação dos(as) interessados(as) no FAVELA É POTÊNCIA – PRÊMIO DE ARQUITETURA E INOVAÇÃO.12.2.1 Os dados pessoais são coletados para identificação dos(as) integrantes dos projetos para fins de (i) inscrição e participação no FAVELA É POTÊNCIA – PRÊMIO DE ARQUITETURA E INOVAÇÃOl; (ii) identificar os(as) autores(as) e/ou titulares de direitos autorais e produtores de cada projeto inscrito; (iii) produção de estatísticas analíticas e relatórios de apresentação para patrocinadores e possíveis patrocinadores do Prêmio; e (iv) quaisquer outros usos relacionados especificamente ao FAVELA É POTÊNCIA – PRÊMIO DE ARQUITETURA E INOVAÇÃO.12.2.2 Os dados pessoais sensíveis (etnia e imagem do(a)s integrantes dos projetos) são coletados para as seguintes finalidades: Produção de estatísticas analíticas para uso interno do Prêmio a respeito do perfil de inscrito(a)s no FAVELA É POTÊNCIA – PRÊMIO DE ARQUITETURA E INOVAÇÃO, com vistas a realização de (i) análises gráficas, (ii) comparativo entre edições do Prêmio, (iii) relatórios de prestação de serviços, (iv) apresentações para patrocinadores e possíveis patrocinadores do Prêmio e (v) divulgação do FAVELA É POTÊNCIA – PRÊMIO DE ARQUITETURA E INOVAÇÃO.12.3 Os responsáveis pelo Prêmio poderão compartilhar os dados pessoais, bem como documentos ou informações adicionais, necessários à celebração e cumprimento deste Regulamento, que eventualmente possam conter dados pessoais, com:· Profissionais colaboradores, prestadores de serviços (por exemplo, assessoria jurídica, contabilidade, assinatura eletrônica, motofretista, segurança e responsável pela plataforma de cadastro), dirigentes ou outros terceiros vinculados ao Instituto que necessitem acessar os dados para atender às obrigações ou finalidades previstas neste documento, ou para fins de implementar ou aprimorar medidas de segurança, prevenção e/ou correção de incidentes; e· Entidades públicas, para o cumprimento de obrigações legais.12.4 Na condição de titular dos dados pessoais coletados no ato de inscrição, o(a) representante do projeto tem o direito de solicitar o acesso e a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados, bem como informações relacionadas ao compartilhamento, anonimização e eliminação dos dados pessoais, nos limites da LGPD. Para tanto, entre em contato com xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.com.br (email a ser definido)13 – DÚVIDASEm caso de dúvidas, por gentileza, enviar e-mail ao endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.com.br (email a ser definido) com o seguinte assunto: [FAVELA É POTÊNCIA – PRÊMIO DE ARQUITETURA E INOVAÇÃO] Dúvida – XXX.

Especificação técnica

não se aplica

Acessibilidade

1. Prêmio Arquitetura Acessibilidade Física: local adequado a legislação atual vigente, apresentando rampas de acesso, elevadores, pisos táteis e todos os dispositivos exigidos pela legislaçãoItem orçamentário: Locação de espaçoAcessibilidade para Deficientes Visuais: Informações em braile e audiodescrição- Item orçamentário: Audiodescrição Acessibilidade para Deficientes Auditivos: intérprete de libras- Item orçamentário: Intérprete de libras 2. Criação site do prêmioAcessibilidade Física: não se aplicaAcessibilidade para Deficientes Visuais: Recursos de acessibilidade para deficientes visuais - - Item orçamentário: recursos de acessibilidadeAcessibilidade para Deficientes Auditivos: Recursos de acessibilidade para deficientes auditivos- Item orçamentário: recursos de acessibilidade 3. Encontros para discussão sobre o temaAcessibilidade Física: local adequado a legislação atual vigente, apresentando rampas de acesso, elevadores, pisos táteis e todos os dispositivos exigidos pela legislaçãoItem orçamentário: Locação de espaçoAcessibilidade para Deficientes Visuais: Informações em braile e monitores especializados- Item orçamentário: AudiodescriçãoAcessibilidade para Deficientes Auditivos: intérprete de libras- Item orçamentário: Intérprete de libras 4. Premiação Acessibilidade Física: local adequado a legislação atual vigente, apresentando rampas de acesso, elevadores, pisos táteis e todos os dispositivos exigidos pela legislaçãoItem orçamentário: Locação de espaçoAcessibilidade para Deficientes Visuais: Informações em braile e monitores especializados- Item orçamentário: AudiodescriçãoAcessibilidade para Deficientes Auditivos: intérprete de libras- Item orçamentário: Intérprete de libras

Democratização do acesso

Todas as atividades do projeto serão abertas ao público em geral de forma totalmente gratuita. As medidas de acesso seguirão conforme descrito abaixo: 1. Prêmio Arquitetura Medida adotada do artigo 28 – In. No. 1 – 01/23: IV - Disponibilizar na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; 2. Criação site do prêmioMedida adotada do artigo 28 – In. No. 1 – 01/23:X – Outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo a Cultura.Promover encontros com estudantes da rede pública de ensino (colégios técnicos) divulgando o projeto e seu conteúdo por meio de palestras e workshops. 3. Encontros para discussão sobre o temaMedida adotada do artigo 28 – In. No. 1 – 01/23:IV - Disponibilizar na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; 4. Premiação Medida adotada do artigo 28 – In. No. 1 – 01/23:IV - Disponibilizar na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal;

Ficha técnica

O proponente fará a gestão administrativo-financeira e a coordenação geral do projeto, sendo responsável por coordenar todo o desenvolvimento do mesmo, atentando-se para a execução real do objetivo, atualização do Salic e contato com o a Secretaria Especial de Cultura quando se fizer necessário; bem como pelo planejamento de execução de todo o projeto, cotações e compras, e desenvolvimento da prestação de contas. Assumirá as funções de Coordenação Geral YABÁ GESTÃO SUSTENTÁVEL E ENGAJAMENTO SOCIAL - PROPONENTE E COORDENADORA GERAL* YABÁ GESTÃO SUSTENTÁVEL E ENGAJAMENTO SOCIAL É A PESSOA JURÍDICA DE ANDREA MOREIRA. Mestre em Administração de Empresas, escolheu aprofundar seus conhecimentos acadêmicos na área de gestão humana e social sobre valores individuais e valores de sentido de vida. Há mais de uma década vem atuando como professora universitária para os cursos de pós-graduação da Universidade Mackenzie, UNIP, Municipal de São Caetano, além de cursos e palestras diversas. Há 20 anos como executiva em grandes empresas, tornou-se especialista em ESG/Sustentabilidade, Investimento Social Privado e Leis de Incentivos Fiscais. Gerenciou programas de alto impacto nacional na área de educação e direitos da criança e do adolescente como o Programa Amigo de Valor e o Projeto Escola Brasil, sempre potencializando o engajamento social e o voluntariado. Lidera organizações sociais fundadas pela sua própria família. Em 2013, abraçou o empreendedorismo como desafio e criou a YABÁ Consultoria, cujo propósito é conectar empresas, organizações sociais e governos para fortalecer as políticas públicas na área da cultura, educação, saúde e assistência social, sempre com vistas a promover direitos à crianças, adolescentes, idosos e pessoas que vivem com doenças crônicas. Como consultora, além de contribuir para formulação de estratégias de Advocacy e Awareness para as empresas, institutos e fundações empresariais, atua no gerenciamento técnico e executivo de movimentos sociais e programas assegurando o diálogo com diferentes públicos, alinhamento das iniciativas aos negócios e plena conexão com propósito das corporações. CAMILA ALVES - PRODUÇÃO EXECUTIVACamila Alves é publicitária formada pela Universidade Mackenzie, com especialização em Gestão Cultural pela Itaú Cultural e Universidade de Girona, atua como consultora na área de projetos culturais, sociais e esportivos com foco no planejamento e gerenciamento de projetos executados com leis de incentivo fiscal.Atuando há 24 anos na área, iniciou sua carreira no escritório Cesnik, Quintino & Salinas Advogados, especializado em Cultura e Terceiro Setor. Atuou no desenvolvimento, planejamento, execução e prestação de contas de projetos para diversos produtores e instituições culturais, entre eles: Instituto Pensarte, Instituto Cultural Brasilis, BM&A – Brasil Música, MAM – Museu de Arte Moderna, Olhar Imaginário, Oka Comunicações, Gaia Produções, Deusdará Filmes, Maria Farinha Filmes, Liquid Media Lab, entre outros, na área esportiva desenvolveu projetos com a Universidade do Futebol, Corpore, ESPN e USP. Entre os projetos de destaque estão: Prêmio Oceanos de Literatura, Colegas (espetáculo teatral), Rota das Artes, Festival Arte Serrinha e Instrumental Serrinha 2017, 2018 e 2019 e Unilever Sons do Brasil.Coordenou a área de planejamento e gerenciamento financeiro da CPFL Cultura em Campinas e a área de planejamento e projetos especiais da Poiesis, organização social responsável pelo gerenciamento do Museu da Língua Portuguesa, Casa das Rosas, Casa Guilherme de Almeida e Oficinas Culturais do Estado de São Paulo. Atualmente, é consultora para diversos projetos culturais, coprodutora dos projetos Caos on Canvas (artes visuais) e Cinefantasy (mostra de cinema fantástico), coordenadora do Festival Coletivo Pink (Outubro Rosa 2019 – Casa das Rosas) e ministra cursos sobre as leis de incentivo à cultura, planejamento e gestão de projetos culturais no Cultura e Mercado, entre outras escolas livres. Também compõe o quadro de conselheiros do Instituto Pensarte, instituição cultural voltada ao fomento das atividades de música instrumental e ópera.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.