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"Encanto" é um projeto musical dedicado especialmente às crianças, com o objetivo de gravar um CD autoral do artista proponente com intuito de levar músicas com frases positivas e inspiradoras para serem executadas em escolas, creches, orfanatos e outros espaços de convivência infantil.
RESUMO/SINOPSE: "Encanto" é um projeto musical dedicado especialmente às crianças, com o objetivo de levar músicas com frases positivas e inspiradoras para serem executadas em escolas de educação infantil, creches, orfanatos e outros espaços de convivência infantil. Com um repertório cuidadosamente selecionado e letras que abordam temas como amor, amizade, respeito e autoestima, o projeto busca encantar e envolver os pequenos ouvintes, proporcionando momentos de alegria e aprendizado por meio da música. Com melodias cativantes e letras educativas, "Encanto" é uma ferramenta poderosa para transmitir mensagens positivas e contribuir para o desenvolvimento emocional e social das crianças desde os primeiros anos de vida. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Encanto " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto de gravação do CD musical "Encanto" valoriza a cultura nacional ao buscar transmitir mensagens positivas e inspiradoras para crianças por meio da música. Ao selecionar um repertório cuidadosamente escolhido e letras que abordam temas como amor, amizade, respeito e autoestima, o projeto incorpora valores universais presentes na cultura brasileira, promovendo a disseminação de elementos culturais que valorizam a identidade e a diversidade cultural do país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto, Valdir dos Santos, incentiva a ampliação do acesso da população à fruição e produção dos bens culturais ao criar um CD voltado especificamente para crianças. Ao disponibilizar essas músicas em escolas de educação infantil, creches, orfanatos e outros espaços de convivência infantil, o projeto amplia o acesso das crianças a uma forma de expressão cultural e proporciona momentos de alegria e aprendizado por meio da música. Além disso, ao gravar um CD, o projeto facilita o acesso a essas músicas, permitindo que elas possam ser ouvidas e apreciadas em diferentes contextos e regiões. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO CD: A gravação de um CD musical do artista proponente, com 4 faixas e distribuição via streaming;
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Encanto", de gravação de músicas direcionadas especialmente para crianças, merece receber investimentos por diversos motivos. Em primeiro lugar, o projeto busca incorporar e preservar a história cultural do Brasil, proporcionando às crianças uma conexão com as tradições e valores do país por meio da música. Ao explorar ritmos e estilos musicais brasileiros, o projeto contribui para a formação cultural das crianças desde os primeiros anos de vida, enriquecendo sua experiência e identidade cultural. Além disso, é importante destacar que o projeto nunca conseguiria realizar um trabalho de tamanha relevância apenas com recursos próprios. A gravação de músicas de qualidade, a produção de álbuns, a divulgação e a distribuição demandam investimentos consideráveis em estúdios de gravação, equipamentos, profissionais da área musical, marketing e outros recursos necessários para um trabalho de alto nível. Os recursos financeiros provenientes de investidores seriam fundamentais para assegurar a qualidade e a abrangência do projeto, alcançando um público mais amplo e impactando de forma positiva a vida de muitas crianças. Outro aspecto relevante é a pluralidade cultural presente no projeto. A música tem o poder de unir pessoas de diferentes origens e culturas. O "Encanto" valoriza a diversidade cultural, explorando diferentes ritmos, melodias e tradições musicais do Brasil. Ao promover essa pluralidade cultural, o projeto estimula o respeito e a valorização das diferenças, contribuindo para a formação de crianças mais tolerantes e conscientes da riqueza cultural do país. Por fim, é importante ressaltar que o projeto proposto não tem como objetivo a arrecadação financeira, sendo necessária a utilização de incentivos como ferramenta para viabilizar sua execução. Os investimentos possibilitariam a gravação e produção de músicas de alta qualidade, a distribuição gratuita em escolas de educação infantil, creches, orfanatos e outros espaços voltados para crianças. O incentivo financeiro é essencial para que o projeto possa cumprir sua missão de levar músicas com frases positivas e inspiradoras para o público infantil, promovendo um impacto social significativo. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto "Encanto" contribui para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao oferecer um repertório de músicas com mensagens positivas e inspiradoras para crianças. Ao promover o acesso a essas fontes culturais por meio da música, o projeto permite que crianças de diferentes origens e contextos sociais tenham a oportunidade de se envolver e se beneficiar do poder da música como forma de expressão e desenvolvimento emocional. Isso contribui para o enriquecimento cultural e para o pleno exercício dos direitos culturais das crianças. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O responsável pelo projeto, Valdir dos Santos, promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira ao valorizar recursos humanos e conteúdos locais. Ao criar um CD dedicado especialmente às crianças, ele utiliza a linguagem e os temas que são relevantes para o público infantil brasileiro, considerando as especificidades regionais e culturais. Isso permite que as crianças se identifiquem com as músicas e promove a valorização da diversidade cultural presente em diferentes regiões do Brasil. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. Aplicação do inciso: O projeto "Encanto" e o responsável, Valdir dos Santos, incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao criar um produto cultural direcionado às crianças. Ao proporcionar momentos de alegria, aprendizado e expressão através da música, o projeto desperta o interesse das crianças pela arte e pela cultura desde cedo, estimulando sua formação artística e cultural. Ao transmitir mensagens positivas e inspiradoras, o projeto também contribui para o desenvolvimento emocional e social das crianças, promovendo uma base sólida para seu crescimento como indivíduos criativos e culturalmente engajados.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Valdir dos Santos, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Valdir dos Santos declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Encanto”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “Encanto” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: GRAVAÇÃO MUSICAL (CD) a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Encanto” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Valdir dos Santos - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Valdir dos Santos deu início à sua trajetória na área das Artes em 1976, quando tinha 43 anos de idade. Seu interesse em trabalhar na área da Cultura remonta desde o seu nascimento, quando sua mãe cantava músicas de ninar para fazê-lo dormir. Essa conexão com a música despertou em Valdir um profundo interesse pelo universo artístico. Ao longo de sua jornada, Valdir aprendeu tudo o que sabe na área realizando experiências significativas. Sua paixão pela música brasileira e sua inspiração após o nascimento de seu neto, em 2011, foram os fatores impulsionadores para começar a compor suas próprias canções. Valdir encontrou nas composições uma forma de expressão e uma maneira de transmitir suas emoções e experiências de vida. Dentre as ações que Valdir realizou na área do projeto, destaca-se a apresentação de suas músicas em diversas ocasiões. Ele teve a oportunidade de cantar suas canções na escola em que seu neto estuda, compartilhando sua arte com a comunidade escolar. Além disso, Valdir também ensaiou em uma escola de música de um amigo, aprimorando suas habilidades e se envolvendo em atividades musicais. Atualmente, Valdir tem realizado apresentações de suas músicas em aniversários de amigos, parentes e eventos em lojas comerciais. Sua música é uma maneira de celebrar momentos especiais e trazer alegria para as pessoas ao seu redor. Valdir continua compartilhando sua paixão pela música e buscando oportunidades para levar suas composições a um público mais amplo. Valdir dos Santos é um exemplo de dedicação e perseverança na área das Artes. Sua história é marcada por uma conexão profunda com a música e a busca constante por compartilhar suas criações com o mundo. Com suas canções, ele traz momentos de alegria e emoção para todos que têm a oportunidade de ouvi-lo. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.