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PRONAC 235256Autorizada a captação total dos recursosMecenato

João Henrique

JOAO HENRIQUE MACHADO BORGES
Solicitado
R$ 198,9 mil
Aprovado
R$ 198,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
Rubinéia
Início
2024-01-01
Término
2026-11-05
Locais de realização (1)
Rubinéia São Paulo

Resumo

O projeto cultural "João Henrique" engloba a música com gravação de faixas e um show de lançamento, buscando proporcionar entretenimento vibrante e criar vias de acesso à cultura em um município com limitadas oportunidades culturais.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: Idealizado por João Henrique Machado Borges, o projeto cultural "João Henrique" surge como um elo musical inspirador no coração de Rubinéia, município situado em São Paulo. Focando na música, o projeto abraça a gravação de faixas originais e culminará em um show de lançamento cativante. Mais do que uma mera expressão artística, o projeto visa enriquecer a vida cultural da comunidade, proporcionando momentos de entretenimento envolvente e, ao mesmo tempo, abrindo portas de acesso à cultura em um contexto onde as oportunidades são escassas. Nesse cenário, a iniciativa de João Henrique Machado Borges destaca-se como uma luz brilhante. Ao canalizar sua paixão pela música, o projeto busca preencher uma lacuna cultural na cidade de Rubinéia, incentivando o engajamento da comunidade local e oferecendo um escapismo emocionante por meio da gravação das músicas e da empolgante apresentação de lançamento. Ao unir arte e entretenimento, "João Henrique" reforça a crença no poder transformador da cultura, tornando-se um farol de inspiração e oportunidade em um município ávido por enriquecer seu tecido cultural. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "João Henrique" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "João Henrique" valorizará a cultura nacional ao mergulhar nas raízes musicais brasileiras, ampliando a herança cultural do país ao oferecer uma expressão artística que respeita e incorpora diversas matrizes e formas de expressão musicais, enriquecendo a trama cultural do Brasil. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": Ao incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais, o responsável busca democratizar a experiência artística, promovendo shows e gravações que envolvam e envolvam a comunidade local, permitindo que mais pessoas participem ativamente do processo criativo e desfrutem do entretenimento cultural. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO GRAVAÇÃO MUSICAL: A gravação de um CD musical autoral do artista proponente no segmento regional sertanejo, com 15 faixas e 3 mil cópias - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de uma apresentação musical de lançamento.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "João Henrique", com sua proposta musical enraizada na cidade de Rubinéia/SP, merece ser alvo de investimentos significativos devido ao seu potencial de enriquecer a história cultural do Brasil de maneira única e impactante. Ao concentrar-se na música, o projeto não apenas perpetua a rica tradição musical brasileira, mas também contribui para moldar novas narrativas e vozes na cena cultural contemporânea. Através da gravação de músicas e da realização de um show de lançamento, o projeto tece um fio na tapeçaria cultural do país, oferecendo uma experiência emocionalmente ressonante que pode perdurar por gerações. Com recursos próprios, o projeto enfrentaria inevitáveis limitações na realização de sua visão ambiciosa. A gravação de faixas originais e a produção de um show envolvem custos consideráveis, desde equipamentos técnicos até marketing e promoção. A obtenção de investimentos é essencial para elevar o projeto a novos patamares, permitindo uma produção de alta qualidade que ressoe com o público e alcance sua plena expressão artística. A colaboração de investidores que compartilham a visão de "João Henrique" é fundamental para superar as barreiras financeiras e permitir que o projeto alcance seu potencial máximo. A diversidade cultural é um valor fundamental do projeto, refletindo a pluralidade que caracteriza o Brasil. A cidade de Rubinéia, por sua natureza única, adiciona uma dimensão especial à narrativa, representando uma voz muitas vezes subestimada na paisagem cultural. Através da música, o projeto pode transcender fronteiras geográficas e sociais, unindo diferentes grupos e enriquecendo o cenário cultural com perspectivas autênticas e vibrantes. Dessa forma, o investimento no projeto "João Henrique" não apenas possibilita a realização de uma visão artística, mas também contribui para a celebração da riqueza cultural do Brasil, elevando vozes menos ouvidas e fortalecendo a identidade coletiva. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribuirá para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao proporcionar um ambiente onde a música é celebrada e compartilhada. Essa participação inclusiva abrirá caminhos para uma experiência cultural mais rica, permitindo que todos tenham a oportunidade de se conectar com a arte e se beneficiar dela. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Através da promoção e estímulo à regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais, o responsável do projeto demonstra um compromisso em celebrar a identidade única de Rubinéia/SP e suas contribuições culturais, enriquecendo a cena artística brasileira com perspectivas regionais autênticas. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto e o responsável, por meio do produto cultural indicado acima, incentivarão a formação artística e cultural do Brasil ao servirem como um modelo inspirador para jovens talentos locais. Através do exemplo e da dedicação de João Henrique Machado Borges, o projeto demonstra que é possível transformar paixão em prática artística, encorajando outros a buscar desenvolvimento e expressão em suas próprias jornadas criativas.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, João Henrique Machado Borges, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Descrição técnica preliminar da mídia: Encarte 12 cm x 12 cm, verso 11,08cm x 15cm, papel Couché 90g, caixa em couchê cartão 300g, com páginas e fotografia definidas após a captação do patrocínio. DIREITOS AUTORAIS: João Henrique Machado Borges declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “João Henrique”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto “João Henrique” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: GRAVAÇÃO DE CD a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “João Henrique” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: João Henrique Machado Borges - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Desde seus 18 anos, João Henrique Machado Borges trilhou uma inspiradora jornada na área das Artes, marcada por um profundo interesse e talento inato para a música. Desde jovem, ele mergulhou no universo da composição, canto e instrumentação, plantando as sementes de uma carreira dedicada à cultura. Movido pela paixão e pela busca constante por aprimoramento, João Henrique aprendeu valiosas lições na área cultural através da realização prática. Ao longo dos anos, suas atividades incluíram a produção independente de CDs, memoráveis apresentações musicais e gravações de menor amplitude, ganhando reconhecimento em sua região natal, Rubinéia/SP. O palco e o estúdio se tornaram seus espaços de aprendizado, onde cada nota e melodia se transformaram em valiosos capítulos de sua jornada musical. Entre as realizações notáveis de João Henrique está a conquista de prêmios em Rubinéia/SP, fruto de sua dedicação incansável e da excelência em suas apresentações. Seu talento e comprometimento contribuíram para moldar sua identidade artística e consolidar sua presença na cena cultural local. Atualmente, João Henrique Machado Borges continua a deixar sua marca na cultura musical, apoiando-a de diversas maneiras. Além de realizar composições originais e vibrantes, ele compartilha sua paixão com o público por meio de envolventes transmissões ao vivo. Sua jornada é um testemunho da força do compromisso pessoal e do amor à cultura, refletindo a crença de que a música tem o poder de unir, inspirar e enriquecer as vidas de todos que têm o privilégio de apreciá-la. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.