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O presente projeto busca proporcionar o acesso aos produtos culturais de maneira gratuita ao público infantil, juvenil e adulto, por meio de OFICINAS de música, oportunizando a integração social e desenvolvimento coletivo. Além disso está prevista uma APRESENTAÇÃO MUSICAL, afim de demonstrar o resultado do aprendizado nas oficinas.
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OBJETIVO GERAL Por meio de OFICINAS de música instrumental, este projeto contribuirá com o acesso facilitado de pessoas à cultura, contribuindo assim, para o pleno exercício dos direitos culturais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ● Realizar OFICINAS de música instrumental, na cidade de Sorriso/MT de maneira gratuita para cerca de 30 alunos de todas as idades. ● Realizar 01 (uma) apresentação musical, com acesso gratuito e sem classificação de idade para demostrar o que foi aprendido nas oficinas.
O presente projeto tem por finalidade atender crianças, adolescentes e adultos, como meio para a democratização do acesso a produtos culturais por meio de oficinas de música instrumental visando proporcionar a integração social, e condições favoráveis que possam auxiliar no desenvolvimento cultural. A música instrumental se apresenta como uma possibilidade geradora de compreensões culturais, sociais e educativas tecidos pela corporeidade e por seu vasto universo simbólico, apresentados nas suas diversas formas de expressão. Sendo assim o presente projeto, pretende do relacionar a educação e a cultura, entendendo o uso da cultura como meio de integração social, compreendendo as oficinas como parte importante desse processo de integração comunitária. Assim, em meio as ações sociais que desenvolvemos, queremos implantar ações culturais como forma de ampliação do acesso a bens e produtos culturais, contribuindo assim para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, entre tantos outros objetivos da Lei de Incentivo à cultura. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;
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PLANO PEDAGÓGICO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PROPOSTAS Público Alvo: As vagas nas oficinas serão oferecidas a todas as pessoas. Ao todo serão atendidas 30 pessoas durante o período de vigência do projeto. Os alunos serão selecionados em momento oportuno por meio de inscrição e os alunos serão selecionados por ordem cronológica de inscrições. Periodicidade das aulas: 2 vezes por semana por um período de 02 horas = 04 horas de oficina na semana X 4 (média de semana/mês X 10 meses de produção do projeto) = 280 HORAS/AULA OFICINAS DE MUSICA – 280 HORAS/AULA Conteúdo abordado: Conhecimento dos instrumentos e da musica; Desenvolver as potencialidades corporais e cognitivas de seus praticantes; Promover a construção de valores por meio desta modalidade, como: respeito, ética, responsabilidade, disciplina, cooperação, que são importantes na organização da vida coletiva e individual; Possibilitar discussões construtivas e críticas sobre conceito musical e instrumental. Número de alunos: 30 no total. Número de turmas: 3 Quantidade de alunos por turma: 10
OFICINAS Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. APRESENTAÇÃO Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
OFICINAS O acesso às oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; APRESENTAÇÃO O acesso a apresentação será gratuita, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
Proponente CATIA DIAS FERREIRA - Responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO) JAILSON ALVES BOMFIM - remunerado como Coordenador Geral. JAILSON ALVES BOMFIM Rua Sucupiras, 616 – CASA Sorriso l Mato Grosso/MT | 53 anos l Brasileiro | Divorciado FORMAÇÃO ACADÊMICA Ensino Médio: E.E.P.S.G. de Mariápolis/SP – 1988; Ensino Superior: ESEFAP de Tupã/S) – 1991; Especialização: FIFASUL de Fatima do Sul/MS – 2003. INFORMÁTICA Conhecimento em Pacote Office e Internet; Conhecimento em Redes; Conhecimento em Planilhas. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Professor de Educação Básica do Ensino Particular, de 1992 a 2008 – Diamantino/MT; Professor de Educação Básica do Ensino Público Municipal de 1995 a 2011 – Diamantino/MT; Professor de Atividade Recreativa no projeto Irmão Sol Irmã Lua de 1996 a 2000. Professor de Educação Básica do Ensino Público Estadual de 1992 a 2010 – Diamantino/MT; Professor de Educação Básica do Ensino Público Estadual de 2011 até o momento – Sorriso/MT; Professor do Ensino Superior – Curso de Educação Física de 2005 a 2010 – Diamantino/MT; Professor do Ensino Superior – Curso de Educação Física de 2011 a 2019 – Sorriso/MT; Coordenador do Curso Superior de Educação Física da Faculdade Centro Mato-grossense (FACEM) – Sorriso/MT; Idealizador da MOSTRA CIENTÍFICA FACEM nos anos de 2015, 2016 e 2018 – Sorriso/MT; Conselheiro do Conselho Regional de Educação Física do Mato Grosso (CREF) – Cuiabá/MT; Conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) – Sorriso/MT; Presidente da Associação Estudantil de Sorriso/MT de 2019 a 2023 – Sorriso/MT; Idealizador do Projeto TOCANDO EM FRENTE com início em 2020 – Sorriso/MT. RESUMO DE QUALIFICAÇÕES Professor de Educação Física com 30 anos de experiência na área da educação. Durante esse período, desenvolvi vários projetos educacionais, todos de cunho social, alguns com recursos próprios e outros com recursos de empresas privadas. Fui monitor de um projeto financiado pela prefeitura municipal, onde acompanhava os atendidos em várias oficinas. Como professor do Ensino Superior, propus de desenvolvemos, junto com os acadêmicos, vários projetos voltados para ação social, entre eles, projetos de revitalização de parques infantis, atividades recreativas nos finais de semana e medidas antropométricas para idosos do centro de convivência do idoso, na cidade de Sorriso/MT. Como coordenador do curso de Graduação em Educação Física, fui voluntário em projetos da Faculdade em parceria com a prefeitura municipal, que tratava do combate a obesidade infantil e sedentarismo no idoso. Como presidente da Associação Estudantil de Sorriso/MT, criei o projeto TOCANDO EM FRENTE que atendeu em 2021, 40 crianças carentes com atividades de informática básica, patrocinado pelo Fórum Municipal. Em 2022, realizamos a qualificação de 67 jovens em um curso básico de Inglês, 40 jovens nas oficinas de Flauta e Violão. Ainda em 2022, qualificamos 160 jovens carentes com atividades de Rotinas Administrativas, Atendentes de Farmácia, Assistente Contábil e Informática Básica. Tenho vasta experiência no tratamento com o público carente, e bons contatos perante o poder público do Estado do Mato Grosso. Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
PROJETO ARQUIVADO.