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PRONAC 235419Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Serie Samba Jazz

TEATRO B32 COMERCIO E SERVICOS LTDA
Solicitado
R$ 996,8 mil
Aprovado
R$ 996,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2024-07-01
Término
2025-04-02
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

Realizaça~o de uma série de concertos sinfônicos, com ênfase na ligaça~o do samba com o jazz. Ale´m disso, sera~o realizadas masterclasses, para estudantes e professores de instituiço~es pu´blicas de ensino.

Sinopse

Não se aplica.

Objetivos

Objetivos Gerais: Decreto no 10.7555/21 Art. 2o Na execuça~o do PRONAC, sera~o apoiados programas, projetos e aço~es culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas va´rias matrizes e formas de expressa~o; Pois a mu´sica instrumental brasileira contempla uma diversidade i´mpar de artistas e vertentes de expresso~es arti´sticas, com arranjos e ritmos u´nicos. VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoça~o da cidadania cultural, da acessibilidade arti´stica e da diversidade; Pois por diversas vezes no´s, brasileiros, na~o temos a oportunidade de apreciar a grande diversidade musical, que por vezes acaba por ser mais conhecida no exterior, quando deveria ser celebrada e reconhecida inicialmente em territo´rio nacional. O acesso à Cultura Brasileira deve ser facilitado, para toda a populaça~o brasileira, especialmente pela utilizaça~o de mecanismos de fomento como a pro´pria lei de incentivo à cultura. Objetivos especi´ficos A) Produto APRESENTAÇÃO MUSICAL: • Realizar 10 (dez) concertos sinfônicos de mu´sica instrumental, durante os 10 (dez) meses de execuça~o do projeto. B) Produto CONTRAPARTIDA SOCIAL: • Realizar 10 (dez) masterclasses, com traduça~o simultânea, para estudantes e professores de instituiço~es pu´blicas de ensino.

Justificativa

Lei 8.313/91, Art. 1° Fica institui´do o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestaço~es culturais e seus respectivos criadores; Pois a se´rie "Samba Jazz" tera´ a presença de grandes artistas brasileiros. Ale´m de possibilitar encontros musicais u´nicos e espetaculares, esta iniciativa pretende inspirar uma nova geraça~o de mu´sicos _ para que eles se aprofundem na busca pela raiz arti´stica de seu pai´s, fomentando assim a formaça~o de novos profissionais. Somado a tudo isso, este contato com grandes artistas, certamente servira´ de esti´mulo na formaça~o de novas plateias de mu´sica instrumental, com o fortalecimento das relaço~es humanas com a troca de conhecimento entre as diversas expresso~es musicais da cultura mundial. VI. preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histo´rico brasileiro; Pois tendo como fio condutor mu´sicos brasileiros, samba, jazz e bossa nova se encontrara~o no palco do Teatro B32. Todas as grandes cidades do mundo oferecem tradicionalmente apresentaço~es de concertos que sa~o responsa´veis pela imagem cultural da cidade. O projeto proporcionara´ a ampliaça~o continuamente das atividades culturais, consolidando a formaça~o de novas plateias atrave´s da apresentaça~o de grandes concertos, contribuindo para o desenvolvimento do setor de turismo cultural da cidade, gerando empregos e promovendo a valorizaça~o e difusa~o da cultura. Um projeto desta grandeza, realizado sem o suporte de incentivo fiscal resultaria em um empreendimento de alto risco, com preços de ingressos elevados, restringindo o acesso à cultura apenas a uma camada da populaça~o. A solicitaça~o de apoio ao projeto, via Lei de Incentivo, e´ uma das poucas maneiras de formarmos parcerias com iniciativas privadas, sendo imprescindi´vel a sua existência para democratizar a cultura em todo o Pai´s. ____________________________________________________________________________________ Lei 8.313/91 Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor sera~o captados e canalizados os recursos do Pronac atendera~o os seguintes objetivos: II - fomento à produça~o cultural e arti´stica, mediante: c) realizaça~o de exposiço~es, festivais de arte, espeta´culos de artes cênicas, de mu´sica e de folclore; Pois independente da existência de diferentes gêneros e culturas pelo planeta, a mu´sica tem o poder de unir pessoas e povos. As diferenças, na verdade, sa~o complementares. Juntos, podemos encontrar, nas rai´zes de cada cultura, semelhanças ri´tmicas, melo´dicas e/ou harmônicas.

Estratégia de execução

Os cronogramas (desta proposta e do PRONAC 231408) estão simultâneos em virtude da intenção em produzir conteúdos diversos para a sociedade brasileira, bem como para os artistas brasileiros. O Teatro B32 também busca fomentar todos os tipos de música, o que certamente ampliará também as possibilidades de patrocínio. Em momento algum, a equipe receberá em duplicidade.

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL (CONCERTO) ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: O Teatro B32 foi projetado seguindo todas as normas de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do artigo 23 da Lei nº 10741, de 1º de outubro de 2003, e a portadores com mobilidade reduzida, conforme disposto no art 46 do Decreto 3 298, de 20 de dezembro de 1999. Ainda conforme cumprimento da Lei no 13.146, de 2015, o Teatro B32 atende às normas de acessibilidade, prevendo fácil locomoção para cadeirantes com elevadores na entrada principal, acesso aos banheiros (em todos os andares), na área de alimentação e também no teatro propriamente dito. Os assentos destinados a pessoas com deficiência estão localizados em locais diversos, com boa visibilidade e em todos os setores do teatro. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: audiodescrição para os espetáculos e descrição em braile, para contemplar a acessibilidade para esse espectador. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: haverá um intérprete de libras em cada apresentação. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: serão realizadas dinâmicas antes concertos para que possa ser atribuída a atenção necessária, demonstrando como a música pode ser divertida, sempre com base no programa a ser executado na respectiva apresentação. Sempre com um(a) profissional capacitado(a), para que o respeito e a consideração estejam presentes, sem superproteção ou tratamentos subestimados, sempre se tratando de pessoas com deficiência intelectual. PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL (MASTERCLASSES) ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: O Teatro B32 foi projetado seguindo todas as normas de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do artigo 23 da Lei nº 10741, de 1º de outubro de 2003, e a portadores com mobilidade reduzida, conforme disposto no art 46 do Decreto 3 298, de 20 de dezembro de 1999. Ainda conforme cumprimento da Lei no 13.146, de 2015, o Teatro B32 atende às normas de acessibilidade, prevendo fácil locomoção para cadeirantes com elevadores na entrada principal, acesso aos banheiros (em todos os andares), na área de alimentação e também no teatro propriamente dito. Os assentos destinados a pessoas com deficiência estão localizados em locais diversos, com boa visibilidade e em todos os setores do teatro.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: audiodescrição para as aulas e descrição em braile, para contemplar a acessibilidade para esse aluno. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: haverá um intérprete de libras em cada apresentação. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: serão realizadas dinâmicas antes concertos para que possa ser atribuída a atenção necessária, demonstrando como a música pode ser divertida, sempre com base no programa a ser executado na respectiva apresentação. Sempre com um(a) profissional capacitado(a), para que o respeito e a consideração estejam presentes, sem superproteção ou tratamentos subestimados, sempre se tratando de pessoas com deficiência intelectual.

Democratização do acesso

Em atendimento ao Art.28 da IN nº 01/2023, o projeto prevê ainda: - oferecimento de transporte gratuito a parte do público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; e - disponibilização, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos.

Ficha técnica

A) O proponente realizará a Direção de Produção, sendo ainda o responsável pela gestão do processo decisório, incluindo atividade técnico-financeira, sendo assim remunerado.Profissionais Participantes B) Nome: Wanderlei Gartner Função no projeto: Direção Administrativa-Financeira (Controladoria) CV Resumido: Administrador de empresas, responsável pela consolidação e controle de todos os valores advindos dos contratos firmados pelo Teatro, compilando os dados financeiros e análise de impacto das tendências sobre o que foi previsto x realizado na gestão orçamentária. Estas atividades foram realizadas em os eventos corporativos e culturais do Teatro B32, tais como (i) concertos sinfônicos da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – OSESP; da Orquesta Sinfônica Heliópolis, com regência do Maestro Isaac Karabtchevsky e participações especiais de Paula Lima, Mariana Aydar, entre outros; e da Jazz Sinfônica, com regência do Maestro Ruriá Duprat e participações especiais de Arnaldo Antunes, Monica Salmaso, Diogo Nogueira, entre outros; (ii) da série de Violão do Cultura Artística; (iii) do Ballet de Paraisópolis, (iv) da peça teatral “Ponto a Ponto, 4.000 Milhas” com Luiz Fernando Guimarães e Bruno Gissoni, entre outros. Nome: Sandra Rodrigues Função no projeto: Direção Artística CV Resumido: Responsável pela Direção Artística do Teatro B32, que na Temporada 2022 contou com atividades de excelência e primorosa qualidade, tais como (i) concertos sinfônicos da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – OSESP; da Orquesta Sinfônica Heliópolis, com regência do Maestro Isaac Karabtchevsky e participações especiais de Paula Lima, Mariana Aydar, entre outros; e da Jazz Sinfônica, com regência do Maestro Ruriá Duprat e participações especiais de Arnaldo Antunes, Monica Salmaso, Diogo Nogueira, entre outros; (ii) da série de Violão do Cultura Artística; (iii) do Ballet de Paraisópolis, (iv) da peça teatral “Ponto a Ponto, 4.000 Milhas” com Luiz Fernando Guimarães e Bruno Gissoni, entre outros. Profissional com 15 anos de experiência nacional e internacional nas áreas de gestão cultural e consultoria jurídica (leis de incentivo fiscal e contratos), prestando assessoria para instituições de grande relevância no cenário cultural, tais como CULTURA ARTÍSTICA, CONSPIRAÇÃO FILMES, THEATRO SÃO PEDRO, TEATRO O TABLADO, TV CULTURA, MUSEU DO FUTEBOL, MUSEU DA LÍNGUA PORTUGUESA e ORQUESTRA PETROBRAS SINFÔNICA. Nome: Livia Lorena Função no projeto: Coordenação de Projeto CV Resumido: Responsável pela produção de todos os eventos corporativos e culturais do Teatro B32, Livia vem se destacando pela coordenação de (i) concertos sinfônicos da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – OSESP; da Orquesta Sinfônica Heliópolis, com regência do Maestro Isaac Karabtchevsky e participações especiais de Paula Lima, Mariana Aydar, entre outros; e da Jazz Sinfônica, com regência do Maestro Ruriá Duprat e participações especiais de Arnaldo Antunes, Monica Salmaso, Diogo Nogueira, entre outros; (ii) da série de Violão do Cultura Artística; (iii) do Ballet de Paraisópolis, (iv) da peça teatral “Ponto a Ponto, 4.000 Milhas” com Luiz Fernando Guimarães e Bruno Gissoni, entre outros.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.