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Realização de duas edições do espetáculo cênico-sinfônico Sinfonia do Café , que apresenta peças sinfônicas, árias de opera, trilhas de filme e clássicos executados poruma banda sinfônica, encenados com dança, teatro, projeções em grandes cenários e efeitos luminosos, concebido para montagens ao ar livre e entrata TOTALMENTE GRATUITA.
Não se aplica ao escopo do projeto.
Objetivo Geral: Realização de 2 concertos sinfônicos entitulados Sinfonia do Café executados por uma banda sinfônica com entrata TOTALMENTE GRATUITA para a população para: Popularizar a música orquestral executada por grandes formações instrumentais. Dar acesso a fruição de produtos culturais normalmente indisponíveis para os públicos que o projeto procura atingir. Formar plateias, refinar o gosto musical e ampliar os horizontes da fruição artística. Oferecer oportunidade de lazer e convívio musical. Ovbjetivo Específico: Realização de 2 concertos sinfônicos entitulados Sinfonia do Café executados por uma banda sinfônica com entrata TOTALMENTE GRATUITA e duas ações de contrapartida social (oficinas de formação) em duas escoas das redes públicas de ensino.
É fato que a música orquestral, principalmente a de caráter exclusivamente instrumental não encontra espaço dentro da grande mídia, e por isso acaba por não ser tão difundida como necessário. Por esse motivo também a demanda de concertos de música instrumental não é tão grande assim e poucas pessoas acabam tendo acesso. Por isso, é fundamental a realização deste projeto através do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais, pois ele possibilita sua realização e a difusão da música instrumental para uma grande parte da população. Abaixo, os incisos do Art. 1º da Lei 8313/91 , bem como os objetivos do Art. 3º da referida norma serão alcançados em que o presente projeto se enquadra: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.
2 espetáculos sinfônicos - musicais, com 2 horas de duração Banda Sinfônica com 30 músicos Corpo de baile com 10 bailarinos Cenários, figurinos e projeções de grande porte Para 3.000 pessoas com acesso TOTALMENTE GRATUITO
2 CONCERTOS (presenciais e com transmissão virtual) Acessibilidade Física: - A produção se responsabiliza por garantir que os locais que receberão os concertos do projeto disponibilizem monitores capacitados para recepcionar e acomodar a parcela de público que apresente necessidades especiais de acessibilidade . Acessibilidade para deficientes visuais: - Cada obra apresentada será precedida por descrição de áudio contendo informações sobre a o título da peça, a história de sua composição, arranjo e instrumentação. - Durante os concertos será exibido na tela um código QR que poderá ser escaneado por qualquer dispositivo smartphone ou tablet e dará acesso ao arquivo contendo todas as informações sobre o projeto, a Camerata, as obras presentes nos programas e seus respectivos compositores. Acessibilidade para deficientes auditivos: - Todos os concertos transmitidos e atividades de formação (contrapartidas sociais) contarão com a presença de um intérprete de libras que fará toda a tradução descritiva da sinópse de cada obra e demais informações necessárias ao saber do público portador de necessidades especiais. - Cada obra apresentada será precedida por descrição de vídeo com legenda descritiva. As faixas de áudio destinadas aos portadores de deficiência auditiva contendo a descrição das obras e o conteúdo das ações de formação cultural que compõe as ações de contrapartida social e também a descrição em libras inserida em vídeo com as mesmas informações serão realizadas pelo intérprete fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura de Poços de Caldas-MG. Essa foi uma alternativa encontrada para reduzir os custos do projeto e viabilizar sua aprovação e posterior captação de recursos. 02 Oficinas (CONTRAPARTIDA SOCIAL) Acessibilidade Física: - A produção se responsabiliza por garantir que os locais que receberão os concertos do projeto disponibilizem monitores capacitados para recepcionar e acomodar a parcela de público que apresente necessidades especiais de acessibilidade. Acessibilidade para deficientes visuais: - Cada obra apresentada será precedida por descrição de áudio contendo informações sobre a o título da peça, a história de sua composição, arranjo e instrumentação. Acessibilidade para deficientes auditivos: - Os concertos transmitidos e oficinas (contrapartidas sociais) contarão com a presença de um intérprete de libras que fará toda a tradução descritiva da sinópse de cada obra e demais informações necessárias ao saber do público portador de necessidades especiais. - Cada obra apresentada será precedida por descrição de vídeo com legenda descritiva. - Durante os concertos será exibido na tela um código QR que poderá ser escaneado por qualquer dispositivo smartphone ou tablet e dará acesso ao arquivo contendo todas as informações sobre o projeto, a Camerata, as obras presentes nos programas e seus respectivos compositores.
Todas as ações do projeto (apresentações musicais e ações de contrapartida social – oficinas de formação cultural) serão oferecidas ao público de forma TOTALMENTE gratuita. - As ações do projeto (apresentações musicais e ações de contrapartida social – oficinas de formação cultural) serão transmitidas e posteriormente disponibilizadas virtualmente de forma TOTALMENTE GRATUITA para o público geral através dos canais do Youtube, página do Facebook Watch e IGTV do instagram do projeto. Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; VIII - realizar atividades culturais nos estabelecimentos prisionais das unidades da federação; IX - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público; e X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Abaixo, seguem transcritos incisos/medidas do art. 24 da IN º01/2022 que serão adotadas no projeto: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como: a) ensaios abertos com rodas de conversas em backstage de forma proporcional a a vinte por cento do tempo de duração e do quantitativo das apresentações; b) cursos, masterclasses ou Q&A educacionais de 40horas/aula com certificado de curso livre; c) cinco palestras de pelo menos uma hora de duração com lista de participação para projetos exclusivamente educativos; V - realizar ações culturais voltadas ao público infantil ou infanto juvenil na proporção de vinte por cento do tempo de duração e quantitativo de apresentações, quando mensuráveis, e acompanhado de projeto pedagógico (Anexo I) e observados os indicativos etários. XII - criação e implementação de sinalizadores e divulgadores de ícones da memória local conforme regramento do Manual de sinalização de patrimônio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional com divulgação gratuita e respeitando o manual de marcas; XIV - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela autoridade competente. Seção IV Das Ações Formativas Culturais Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; VIII - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público Art. 23. O Plano de Distribuição da proposta deve assegurar a democratização de acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos. I-Estimativa da quantidade de beneficiários, observados, em caso de geração de receita com venda dos produtos culturais, os seguintes limites: a) no mínimo de vinte por cento para a distribuição gratuita com carater social, educativo ou formação artistica, sendo o proponente responsavel pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcado. b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021. d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente. e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível. II - Parametrização estabelecida no sistema em atendimento aos órgãos de controle, como segue: a) meia entrada à razão de cinquenta por cento do quantitativo total dos ingressos comercializados. b) valor total da bilheteria igual ou inferior ao Custo Total do Projeto. Da Ampliação do Acesso Art. 24 Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição. III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas. IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como: a) ensaios abertos com rodas de conversas em backstage de forma proporcional a a vinte por cento do tempo de duração e do quantitativo das apresentações. e) concertos sinfônicos abertos ou sessões de cinema abertas em zonas periféricas com ação educativa para a formação de plateias. g) bolsas de estudo, estágio ou trainee a estudantes da rede pública de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta cultural ao visar ações em economia criativa, empreendedorismo e sustentabilidade culturais. V - realizar ações culturais voltadas ao público infantil ou infanto juvenil na proporção de vinte por cento do tempo de duração e quantitativo de apresentações, quando mensuráveis, e acompanhado de projeto pedagógico (Anexo I) e observados os indicativos etários. VIII - ações culturais de contrapartida com foco na promoção e a participação de pessoas com deficiência e de idosos em concursos de prêmios no campo das artes, cultura e das letras.
Coordenador do Projeto Mateus Dias Iniciou seus estudos de música ainda criança, aos dez anos já se apresentava em recitais e concursos piano sempre obtendo excelentes colocações. Consolidou sua formação erudita pelo Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos de Tatuí-SP onde também se especializou em música de câmara e correpetição.No campo acadêmico, Mateus geriu importantes trabalhos de pesquisa voltados paro o resgate e preservação de manifestações de cultura popular tidas como patrimônios imaterial da cultura popular brasileira como as folias de reis, congadas e caiapós do sul de Minas Gerais, trabalhos que receberam honrarias e premiações.Nos últimos anos ocupou o cargo de pianista titular em importantes formações orquestrais do estado de São Paulo e Minas Gerais, como a Orquestra de Câmara Stravaganzza, a Orquestra Jazz Sinfônica de São João da Boa Vista e Orquestra Sinfônica de Poços de Caldas. Atualmente integra grupos de diferentes formatações e estilos musicais que vão desde trios, quartetos e quintetos de música erudita até grupos de samba e música popular brasileira que tiveram amplo destaque em importantes correntes culturais como o Mapa Cultural Paulista, Circuito Cultural Paulita, Circuito Sesc, Minas ao Luar, entre outros. Em sua experiência profissional se destacam participações em importantes eventos de importância internacional como o Festival de Inverno de Campos do João, Festival Eleazar de Carvalho, Festival de Música Nas Montanhas, Festival Música em Trancoso pela Mozarteum Brasileiro e Festival Internacional Música No Pampa-Bagé. Diretor Artístico Cláudio Mendes de Oliveira, RG 18.133.422-7, CPF 087.295.028-02 –Proponente e TrompetistaResidente na Rua Professor Roque de Felipe, 20, Vila Siqueira, E.S.do Pinhal, SP. Iniciou seus estudos aos onze anos na Banda Filarmônica CardealLeme, em Espírito Santo do Pinhal SP, onde permaneceu atuante por maisde vinte anos, tendo estudado no Conservatório Carlos Lira de Tatuí, ecursos do Pró Banda, e também no Conservatório de São José do RioPardo SP. Trabalha com Eventos Musicais desde os dezenove anos,principalmente na área de cerimônias e festas. É fundador da DomMusical Eventos. Assistente de produção Gustavo da Silva Valderramas Iniciou suas atividades na área de Produção Cultural no ano de 2016 quando ingressou no cargo de auxiliar de produção junto à recém-criada , Camerata Terra Brasílis de São José do Rio Pardo. Desde então, desenvolve um intenso trabalho junto à importantes formações musicais dos estados de São Paulo e Minas Gerais. Em dez anos de atuação na área de gestão cultural, angariou experiência nas funções de arquivista, assistente de produção cultural e assistente de produção cultural executiva, assistente de produção de eventos, desenvolvendo intenso trabalho junto a importantes formações musicais, camerísticas e orquestrais do leste paulista e sul de minas gerais como a Orquestra Jazz-Sinfônica de São João da Boa Vista-SP, Orquestra Sinfônica de Poços de Caldas-MG, Orquestra Violas e Violinos de Poços de Caldas-MG, entre outras.
Projeto arquivado a pedido do proponente.