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PRONAC 235490Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Do Nosso Jeito de Cantar

GISELE DA SILVA LEMOS
Solicitado
R$ 199,4 mil
Aprovado
R$ 199,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
Franca
Início
2024-01-01
Término
2026-11-13
Locais de realização (1)
Franca São Paulo

Resumo

O projeto "DO NOSSO JEITO DE CANTAR" prevê a gravação musical de um EP da artista proponente, estimulando a cultura nacional através da música sertaneja.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: "Do Nosso Jeito de Cantar" é um projeto musical que busca resgatar e valorizar a música sertaneja regional do Brasil por meio da gravação de um CD. Com melodias cativantes e letras que celebram a tradição e a autenticidade do sertanejo, o CD é uma homenagem às raízes musicais do país, reafirmando a importância da voz feminina e masculina no cenário da música brasileira, apresentando interpretações únicas e emocionantes. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Do Nosso Jeito de Cantar" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Do Nosso Jeito de Cantar" irá valorizar a cultura nacional ao resgatar e valorizar a música sertaneja regional do Brasil. Ao celebrar a tradição e a autenticidade desse gênero musical, o projeto reconhece a importância das várias matrizes e formas de expressão presentes na cultura brasileira, promovendo a diversidade cultural do país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A responsável pelo projeto, Gisele da Silva Lemos, busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais através da gravação de um EP. Ao disponibilizar esse material musical, o projeto oferece a oportunidade para que as pessoas possam apreciar e se envolver com a música sertaneja regional, além de encorajar outros artistas a explorarem e produzirem conteúdo cultural. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: PRODUTO CD: Realizar a gravação de um EP da artista proponente, incluindo 6 faixas e lançamento virtual para 3mil pessoas.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto de gravação do CD de música sertaneja "Do Nosso Jeito de Cantar" merece receber investimentos por diversos motivos. Em primeiro lugar, a música sertaneja é parte integrante da história cultural do Brasil, possuindo uma tradição e identidade próprias que remontam ao interior do país. Esse gênero musical representa uma forma de expressão artística que conecta pessoas de diferentes regiões e classes sociais, mantendo viva a cultura brasileira. Um projeto de gravação de CD envolve diversos custos, como produção musical, arranjos, gravação em estúdio, mixagem, masterização e distribuição. Todos esses recursos exigem investimentos financeiros significativos, que nem sempre podem ser cobertos apenas com recursos próprios. Ao receber investimentos, o projeto terá condições de alcançar uma qualidade profissional, proporcionando uma experiência musical excepcional para os ouvintes. Outro aspecto relevante é a pluralidade cultural presente na música sertaneja. Esse gênero abrange diferentes estilos, ritmos e subgêneros, como o sertanejo raiz, o universitário, o romântico e o de raiz moderno. Ao investir nesse projeto, estará sendo valorizada a diversidade cultural e musical brasileira, ampliando as possibilidades de expressão e apreciação artística. Por fim, o objetivo do projeto "Do Nosso Jeito de Cantar" não é a arrecadação financeira, mas sim proporcionar aos ouvintes uma experiência musical autêntica e de qualidade. Nesse sentido, o incentivo financeiro se faz necessário como uma ferramenta que possibilitará a execução do projeto de forma profissional, alcançando um público mais amplo e promovendo a valorização da música sertaneja em todas as suas vertentes. O investimento nesse projeto contribuirá para a preservação e disseminação desse importante patrimônio cultural brasileiro. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao disponibilizar um EP musical. Ao tornar essa produção acessível ao público, o projeto permite que as pessoas tenham a oportunidade de vivenciar e se conectar com a música sertaneja regional, promovendo a inclusão cultural e possibilitando o exercício do direito de acesso e participação cultural. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A responsável pelo projeto busca promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais. Ao destacar a música sertaneja regional, o projeto enaltece as expressões artísticas específicas de determinadas regiões do país, valorizando os talentos locais e promovendo a diversidade cultural presente nas diferentes localidades. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. Aplicação do inciso: O projeto e a responsável, por meio do EP de música sertaneja regional, incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao oferecer um produto cultural que enriquece o cenário musical e amplia a compreensão e valorização da cultura brasileira. Ao resgatar e apresentar a música sertaneja regional de forma única e emocionante, o projeto inspira e motiva outros artistas e o público a explorar e se engajar com a riqueza da música e da cultura do país, contribuindo para a formação artística e cultural da nação.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Gisele da Silva Lemos, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível; d) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada; e) Requer-se, por fim, a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).”

Especificação técnica

MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: - Produto CD: Gravação musical no segmento sertanejo b) Música Popular Cantada: - Não haverá produto cultural no enquadramento de "música popular cantada". CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Descrição técnica preliminar da mídia: Encarte 12 cm x 12 cm, verso 11,08cm x 15cm, papel Couché 90g, caixa em couchê cartão 300g, com páginas e fotografia definidas após a captação do patrocínio. DIREITOS AUTORAIS: Gisele da Silva Lemos declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Do Nosso Jeito de Cantar”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto “Do Nosso Jeito de Cantar” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: GRAVAÇÃO DE CD a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Do Nosso Jeito de Cantar” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. O presente projeto também realizará as seguintes medidas do art. 28 da IN nº 01/2023: Inciso I. O projeto prevê a entrega de 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27; Inciso IV. O projeto vai disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos ensaios, gravações e outras ações referentes ao produto principal; Inciso IV. A proponente irá autorizar a captação e veiculação de imagens das atividades de gravação do projeto por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Gisele da Silva Lemos - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: GISELE LEMOS, nascida na cidade de Delfinópolis (MG), teve seus primeiros contatos com a música através de seus avós materno e paterno. Essa proximidade despertou em Gisele o interesse em cantar e ela logo arriscou aprender a tocar violão. Aos 5 anos de idade, mudou-se para a cidade de Franca (SP), onde estudou e começou a trabalhar aos 15 anos, mas o desejo de cantar sempre permaneceu em seu coração. Em setembro de 2020, Gisele Lemos lançou seu primeiro álbum intitulado "Etanois Acústico no Rancho", contendo 12 músicas inéditas, sendo 7 delas de autoria da própria artista. O lançamento foi um evento de grande porte que causou grande repercussão em Franca e região. Atualmente, Gisele está trabalhando na expansão de seu projeto musical, realizando shows e eventos em Franca e região, bem como em outros estados, como Goiânia e Minas Gerais. Seu repertório é eclético e atualizado dentro do gênero sertanejo. Com seu talento e carisma, Gisele Lemos vem conquistando o público por onde passa, encantando com sua voz marcante e interpretando canções que emocionam e animam. Sua dedicação e comprometimento com a música são evidentes em cada apresentação, transmitindo energia e paixão pelo que faz. Gisele Lemos é uma artista em ascensão, pronta para conquistar novos palcos e corações com sua música envolvente e autêntica no cenário sertanejo. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.