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PRONAC 235566Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

I Festival de Dança de Salão Cidade Livre

INSTITUTO ORGULHO DE SER NORDESTINO
Solicitado
R$ 305,8 mil
Aprovado
R$ 305,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
DF
Município
Brasília
Início
2024-02-19
Término
2024-08-13
Locais de realização (1)
Brasília Distrito Federal

Resumo

Promoção do I Festival de Dança de Salão Cidade Livre a ser realizadonas Regiões Administrativas do Distrito Federal, que abrangerá as principais modalidades da Dança de Salão, para todas as idades. A seleção dar-se-á em 7 (sete) etapas classificatórias que acontecerão em equipamentos públicos do Governo do Distrito Federal com toda a estrutura apropriada necessária a anteder aos participantes e ao público presente.

Sinopse

O I Festival de Dança de Salão Cidade Livre será realizado nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e abrangerá as principais modalidades da Dança de Salão, sem distinção de gêneros e para todas as idades. A seleção dar-se-á em 7 (sete) etapas que acontecerão em equipamentos públicos do Governo do Distrito Federal com toda a estrutura apropriada necessária a anteder aos participantes e ao público presente.

Objetivos

Objetivo Geral Promover um evento democrático de ampla participação popular que incentive a prática da dança de salão como expressão artistica e contribuir para a difusão cultural e desenvolvimento regional; Objetivos Específicos 1. Realização do I Festival de Dança de Salão Cidade Livre, com entrada gratuíta em todas as etapas de realização do projeto; 2. Elaboração do Regulamento do I Festival de Dança de Salão - Cidade Livre, contendo as informações relativas a: inscrições; normativas de participação; premiações; e demais itens necessários; 3. Publicação do Regulamento em redes sociais e pelo site do Instituto Orgulho de Ser Nordestino, pelo período de 30 (trinta) dias; 4. Abertura do período de inscrições a serem realizadas pelo site do Instituto Orgulho de Ser Nordestino, pelo período de 30 (trinta) dias a contar da data de divulgação; 5. Encerramento do período de inscrições; 6. Divulgação dos locais de realização das etapas de seleção; 7. Realização das 07 (sete) etapas de seleção do concurso; 8. Seleção de 10 (dez) duplas para a premiação; 9. Realização da Cerimônia de Premiação e Encerramento em local com capacidade para 2.000 (duas mil pessoas); 11. Premiação dos três primeiros pares classificados para a final sendo: 1ª colocação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 2ª Colocação: R$ 17.500,00 (dezessente mil e quinhentos reais); e a 3ªcolocação R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); 12. Alcançar um público presencial de até 1.000 (mil) pessoas, nas etapas de classificação; 13. Alcançar um público presencial de até 2.000 (duas mil) pessoas, na Cerimônia de Premiação quando será anunciado o resultado final; 14. Alcançar um público virtual de até 7000 (cinco mil pessoas); 15. Alcançar o quantitativo de até 100 (cem) inscrições; 16. Possibilitar a apresentação de trabalhos de dança produzidos por pares, sem distinção de gênero ou idade, fomentando o surgimento de novas produções artísticas, bem com, incentivar o parecimento de novos talentos; 17. Promover o intercâmbio entre os artistas e dos movimentos culturais de nossa cidade; 18. Resgatar a cultura da Dança de Salão afim de enriquecer a cultura local; 19. Oportunizar a difusão de novos talentos; 20. Tornar tradicional a realização do Festival de forma a ser inserido no Calendário Cultural do Distrito Federal;

Justificativa

A dança de salão tem origem na corte do rei Luís XIV de França (1638-1715), esta modalidade de dança foi levada pelos colonizadores europeus para as diversas regiões das Américas, onde deu origem a muitas variedades à medida em que se mesclava às formas populares locais: tango, na Argentina; maxixe (que daria origem ao samba de gafieira), no Brasil; a habanera, que deu origem a diversos ritmos cubanos, como a salsa, o bolero, a rumba etc. Nos Estados Unidos, o swing surgiu de grupos negros dançando ao som de jazz no início dos anos 1920. As primeiras danças de salão estadunidenses criadas foram o charleston e o lindy hop. Essas deram origem a vários outros tipos de danças estadunidenses, como o jitterbug, o balboa, o west coast swing e o east coast swing. No Brasil, a Dança de Salão chegou, em 1808, com o desembarque da corte portuguesa no Rio de Janeiro. A nobreza lusitana, quando se instalou por aqui, trouxe seus hábitos e costumes. E a prática de se bailar frequentemente em eventos sociais veio junto. Professores europeus vinham para cá ensinar as novidades para os dançarinos portugueses e brasileiros. Mesmo depois da independência do país, em 1822, e da Proclamação da República, em 1889, a Dança de Salão continuou a ter um papel importante na formação cultural do Brasil. Ela tornou-se até mesmo mais popular _ deixou os salões da nobreza e ganhou as ruas, os pequenos eventos do povão. O poeta Olavo Bilac, em um artigo para a revista Kosmos, em 1906, chegou a escrever: "(...) No Rio de Janeiro, a dança é mais do que um costume, é um divertimento; é uma paixão, uma mania, uma febre. Nós somos um povo que vive dançando." Os tempos áureos da Dança de Salão duraram até a década de 1960. O surgimento das discotecas mudou a concepção dos jovens e da sociedade de modo geral em relação ao ato de dançar. Os dançarinos passaram a se exercitar sozinhos, afastados. Nas discotecas, eles não precisavam se tocar e agiam de forma mais livre, totalmente independentes. A partir daí, a Dança de Salão, principalmente nas grandes cidades ocidentais, perdeu adeptos e esfriou. Esse ocaso perdurou por duas décadas. Nesse período, a modalidade ficou muito rotulada: ela seria a dança de gente velha, a modalidade preferida de dançarinos de estilo conservador e o gênero típico das pessoas de classe econômica mais baixa. Em outras palavras, era vista como a dança dos velhos e dos pobres. A Dança de Salão voltou a ganhar mais espaço no Brasil na segunda metade da década de oitenta. Primeiramente, tivemos a onda da Lambada e para o início dos anos noventa com o surgimento do Forró Universitário, que despertou no público jovem para a prática da dança de salão. A proposta do I Festival de Dança de Salão Cidade Livre tem como foco a difusão da dança de salão nas suas diversificadas modalidades, bem como, a descoberta de novos talentos oriundos das regiões administrativas do Distrito Federal além de proporcionar momentos de entretenimento e de promoção cultural, com expressiva participação popular de forma democrátiva e sem qualquer preconceito de gênero ou idade. Espera-se, ainda, que o evento venha a ser enquadrado no calendário cultural de Brasília e se torne uma atração turística assim como outros festivais, feiras e exposições locais, atraindo muitas pessoas e proporcionando a promoção do desenvolvimento econômico por meio do crescimento cultural. Nesse diapasão pode ser verifiado a rasoalidade quanto a aplicação do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais para financiamento considerando: Art. 1º da Lei 8313/91, Incisos: I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, bem como, o Art. 3º Incisos: I - b; II - e; IV -a. considerando: 1. Tratar-se de um projeto que visa a promoção e estimulo a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; 2. Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; 3. Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; 4. Desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; 5. Estimular a produção e difusão de ações culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; 6. Priorizar o produto cultural originário do País; 7. incentivo à formação artística e cultural, mediante a concessão de prêmios a criadores em concursos e festivais realizados no Brasil; 8. Realização de festivais de arte; 9. Distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

O Festival de DANÇA DE SALÃO CIDADE LIVRE se proõe a realizar, no período de 175 dias, um evento de dança com regras previstas através de um regulamento previamente disponibilizado ao público. Atendendo a uma demanda específica informamos que todo o projeto será captado com o recurso da Lei de incentivo federal, e na possibilidade do valor não ser captado na integra será reformulado e reduzindo o número de etapas para equalização dos custos.

Especificação técnica

I Festival de Dança de Salão Cidade Livre Do Regulamento - O Regulamento será elaborado em conjunto pela equipe técnica e artística do projeto que definirão as perspectivas conceituais do projejto observados os itens: 1. Mostra de caráter competitivo - que objetiva oportunizar, difundir e valorizar o trabalho de novos talentos na modalidade de Dança de Salão tanto aqueles desenvolvido por escolas, oficinas, grupos e companhias de dança como também por pessoas das comunidades locais de forma independente; 2. Não haver qualquer distinção de generos para a formação dos pares; 3. Disponibilização de categorias para todas as idades; 4. Definição das modalidades a serem inclusas na Mostra Competitiva; 5. Definição da metodologia de pontuação e classificação das apresentações, bem como, de desempate; 6. Critérios de logística de ensaios de palco e músicas a serem utilizadas nas apresentações; 7. Não serão permitidas apresentações com animal vivo, plantas, produtos inflamáveis ou objetos que possam sujar o palco ou atingir a plateia, sob pena de desclassificação; 8. Ficar a cargo da Comissão Organizadora a gestão e uso dos espaços e camarins reservados para o Festival; 9. O Festival conferirá prêmios em dinheiro e troféus para os 1º, 2º e 3º lugar. 10. Os espaços utilizados deverão ser em área coberta e com piso apropriado a dança. Afim de diminuir os riscos de lesões ou dificuldades de execução dos movimentos da dança.

Acessibilidade

Acessibilidade Física 1. As 07 (sete) etapas do evento acontarão em equipamentos públicos do Distrito Federal, que já disponibilizam estruturas de acessibilidade para atender idosos, pessoas com dificuldades de mobilidades e pessoas com deficiências (PCD), como banheiros e rampas, guias táteis, não havendo onerações para o evento, razão pela qual estes itens não foram relacionados na listagem de produtos; 2. Disponibilização de vagas de estacionamento destinadas para idosos e Pessoas com Deficiência - como os eventos acontarão em equipamentos públicos do Distrito Federal, já existentes nos espaços a disponibilização de estacionamentos devidamente sinalizados para para idosos e Pessoas com Deficiência, não havendo onerações para o evento, razão pela qual este item não foi relacionado na listagem de produtos; Descrição por Produto: 3. Festival/Mostra: Disponibilização de Recepcionistas devidamente treinadas a procederem a orientação e/ou encaminhamento do público aos monitores encarregados de auxilio ao público de idosos, pessoas com dificuldades de mobilidades e pessoas com deficiências (PCD), bem como, a dinamica de priorização deste público aos locais dos eventos por meio de filas preferenciais; 4. Vídeo: Serão disponibilizados no local monitores para orientação e auxilio de pessoas com deficiência (PCD) e idosos; Acessibilidade de Conteúdo - Descrição por Produto: 1. Vídeo: As inscrições para participação dar-se-ão pelo site do Instituto Orgulho de Ser Nordestino e para atender as pessoas com deficiências (PCD) serão oferecidos Versão audiovisual com legenda com as informações do Regurlamento para participação, gravadas em video e legendado para o idioma português e uma versão digital em pdf; 2. Festival/Mostra: Disponibilização de Regulamento para participação em brille, conforme solicitação, com vistas a atender deficientes visuais.

Democratização do acesso

A Forma de distribuição e comercialização dos produtos da proposta incidem nas seguintes medidas de ampliação de acesso previstas na Instrução Normativa nº 01 de 10 de abril de 2023, art. 28 incisos: II - ampliar a meia entrada de que trata o § 3º do art. 27, em todos os ingressos comercializados, para pessoas elegíveis e não contempladas com a gratuidade de caráter social referida no inciso II, caput do art. 27. Obs: O evento é inteiramente gratuído e abrangerá a diferentes públicos; IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; Obs: Serão disponibilizados vídeos na internet de todas as etapas do projeto; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; Obs: Serão disponibilizados vídeos na internet de todas as etapas do projeto; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; Obs: Além da gratuidade de acesso aos eventos relativos as 7 (sete) etapas, também, será disponibilizado o acesso gratuíto aos ensaios referentes as apresentações musicais que acontecerão no evento de premiação.

Ficha técnica

Atividades realizadas pelo Instituto Orgulho de Ser Nordestino Coordenador do Projeto - Affonso Gomes da Silva, cujas atribuições são: Acompanhamento de todas as ações relativas ao projeto desde a sua concepção até a fase de finalização. Maranhense, Jornalista, bacharel em direito, presidente da Academia Candanga de Letras ACL, redator, radialista, compositor, poeta, escritor, repentista, percucionista, pesquisador de forró, pioneiro em Brasília, fundador do Instituto Orgulho de ser Nordestino-Simples Assim. e-mail: affonsogomes@hotmail.com Contato: (61) 9999-6666. Coordenador Geral - Danilo Ricardo Madureira - atribuições: Coordenação das ações administrativas, das ações de produção e das ações conclusivas do projeto. Atuante na área cultural do Distrito federal participando de organizaqção de eventos de natureza cultural e entretenimento e Diretor de Operações do Instituto Orgulho de Ser Nordestino. e-mail:madureiradanilo@gmail.com Contato:(61) 98665-4668 Outros profissionais Produção Executiva: Carla Queiroz e-mail: carlaqueiroz69@gmail.com Servidora do Governo do Distrito Federal no período de 1989 a 2022. Desenvolveu suas atividades profissionais essencialmente no setor cultural - audiovisual, onde participou do processo de implantação do Polo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal. Colaborou como executora de contratos de projetos apoiados pelo FAC, bem como, projetos apoiados via Temo de Fomento e Termo de Colaboração. Atuou, ainda, em diversas funções na área de produção e executora de contratos de serviços para o Festival de Brasília do Cinema Brasília no período de 1994 a 2022.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.