| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 15124464001159 | BANCO BESA SA | 1900-01-01 | R$ 815,3 mil |
| 25043386000140 | BORGWARNER INDUSTRIA E COMERCIO BRASIL LTDA. | 1900-01-01 | R$ 294,3 mil |
| 08976022000101 | COMPANHIA ENERGETICA ESTREITO | 1900-01-01 | R$ 250,0 mil |
| 04402277000100 | BIC Amazônia S/A | 1900-01-01 | R$ 200,0 mil |
| 15421859000141 | BTG Pactual Resseguradora S/A | 1900-01-01 | R$ 174,6 mil |
| 29650082000100 | UBS Pactual S.A DTVM | 1900-01-01 | R$ 110,1 mil |
| 14666357000118 | PAQUES BRASIL SISTEMAS PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDA | 1900-01-01 | R$ 85,0 mil |
| ***860288** | LEONARDO PAES DE BARROS DE CARA | 1900-01-01 | R$ 15,0 mil |
| ***568326** | LUIZ FELIPE MONTEIRO LEMOS | 1900-01-01 | R$ 1,2 mil |
Apresentação de Plano Anual de manutenção do espaço sede e das atividades para a realização e continuação do trabalho da Associação GAIA+, além de desenvolvimento de programação de ações artísticas, formativas e de incentivo à prática profissional no setor cultural.
Não se aplica.
OBJETIVO GERAL Plano anual para manutenção da programação da Associação GAIA+ para a continuidade de suas atividades em ações que visam causar impacto contínuo, ampliando o número de beneficiados e aprimorando a qualidade das ações propostas. A pauta que orienta a proposta perpassa pela importante prática de formação cultural compreendida por uma série de ações artísticas e educativas. Este projeto compreende ações que se enquadram, fundamentalmente, nos seguintes incisos do Artigo 3º do Decreto nº 11.453/2023: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; XII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ? PRODUTO PRINCIPAL _ PLANO ANUAL ÁREA _ MÚSICA SEGMENTO _ AÇÃO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAS Manutenção básica da sede da Associação GAIA+ garantindo a adequação necessária do espaço que constitui sua estrutura física e apoio à equipe de profissionais que atuam para a manutenção das atividades de programação. Estão previstas: Manutenção predial: Parte dos recursos captados será destinada para manutenção da sede, que receberá parte dos projetos desenvolvidos ao longo de 2024 e 2025. Ações relativas à reformas básicas do prédio, segurança e infraestrutura, compra de equipamentos e mobiliários, além da regulamentação de todas as certidões de funcionamento (alvará de funcionamento, AVCB e certificado de acessibilidade), também estão previstas.Manutenção do quadro de funcionários: parte da captação será destinada para o pagamento do quadro de funcionários que compreende a equipe que atua na gestão e produção de todas as atividades que compreendem as ações da Associação.Criação, manutenção e atualização do site da Associação: parte da captação será destinada para pagamento de profissionais e serviços para a manutenção do site da Associação, sua hospedagem, e pagamento de plataformas de gestão. Produto no plano de distribuição: Plano Anual ? PRODUTO SECUNDÁRIO _ CURSO / OFICINA / ESTÁGIO ÁREA _ MÚSICA SEGMENTO _ AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAL Realização de uma série de atividades formativas para professores de escolas públicas e crianças advindas de situação de extrema vulnerabilidade social. As ações formativas são divididas em dois núcleos: OFICINAS DE MÚSICA PARA CRIANÇAS: Realização de ciclo de oficinas para crianças desenvolvido no contraturno escolar em Piracicaba (SP), beneficiando, por ano, 80 crianças com idades entre 06 e 10 anos, em situação de vulnerabilidade social. Nas oficinas serão trabalhadas noções de musicalização. Cada aula terá duração de 40 minutos. As crianças serão divididas em 08 turmas de até 10 participantes por ano. No total serão formadas 16 turmas, contemplando 160 crianças. Todas as crianças terão aulas de música de segunda a sexta-feira seguindo o calendário escolar municipal de Piracicaba (SP), com aulas do final de Janeiro ao início de Dezembro, com intervalo de 02 semanas em Julho. As aulas incluem habilidades musicais, rítmicas, treino vocal e ampliação do conhecimento de ritmos e sonoridades.OFICINA APRENDIZAGEM PARA CORAÇÕES E MENTES Realização de ciclo de oficinas intitulado ?Aprendizagem para corações e mentes?, destinado a professores de escolas públicas e realizado em formato virtual, atendendo a educadores de todo o Brasil, com foco em João Pessoa, Ilhéus e municípios do interior nordestino. O curso tem carga horária de 40 horas, que incluem 8 aulas síncronas de 2 horas cada e uma série de atividades assíncronas diárias. Dentre as atividades, inclui-se a articulação com o espaço de trabalho, ou seja, a escola com a apresentação de uma exposição artística de desenhos realizados pelos professores e entrega de trabalho final. Serão ofertadas 09 turmas com 100 vagas em cada uma delas. Estão planejadas 06 turmas para o ano de 2024 e 3 turmas para o ano de 2025. Todas as ações são gratuitas. Produto no plano de distribuição: Curso / Oficina / Estágio
Os projetos contemplados pela programação prevista no Plano Anual aqui proposto pretendem contribuir para valorizar as práticas artísticas e culturais de educadores e crianças proporcionando o contato com a arte como meio de expressão e de sensibilização sociocultural. A participação de crianças em situação de vulnerabilidade social em projetos culturais, como oficinas de música, desempenha um papel significativo em seu desenvolvimento e bem-estar. Esses projetos proporcionam uma série de benefícios que vão além do aprendizado artístico, impactando positivamente diversos aspectos das vidas dessas crianças, desenvolvendo a expressão e a capacidade criativa, trabalhando as bases para o autogerenciamento e confiança e promovendo o desenvolvimento cognitivo e a integração social. Também os professores devem ser assistidos pelo projeto uma vez que o desenvolvimento da criança está intimamente ligado com o processo de ensino-aprendizagem. Compreendemos a importância de professores desenvolverem e transmitirem habilidades sociais, emocionais e éticas aos seus estudantes como algo fundamental para promover um ambiente saudável e preparar os alunos para uma vida plena e bem-sucedida. Essas habilidades vão além do conteúdo acadêmico tradicional e desempenham um papel crucial no desenvolvimento holístico das crianças e jovens e podem ser potencializadas com o contato direto com a arte como forma de expressão e sensibilização. A qualidade do conteúdo, as informações apresentadas nesta proposta bem como o atendimento a todas as exigências e contrapartidas exigidas pela legislação que regulamenta o uso do incentivo fiscal, demonstra que o projeto preenche todos os requisitos (formais e materiais) para pleitear a aprovação junto a este mecanismo de incentivo. ▼ SOBRE O USO DO INCENTIVO FISCALSobre o enquadramento no Artigo 1 º da Lei 8313/91:A proposta se enquadra aos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; eVII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País. Sobre o enquadramento nos objetivos do Artigo 3º da Lei 8313/91: E o projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Art. 3º da Lei 8313/91):I- incentivo à formação artística e cultural mediante:c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos.
SOBRE DESLOCAMENTOS: Os profissionais em deslocamento respondem às funções: Diretor e Coordenadora de Oficinas, sendo os trechos GOIÂNIA X PIRACICABA X GOIÂNIA por 3 ocorrências, totalizando 6 trechos de ida e 6 voltas e GOIÂNIA X JOÃO PESSOA X GOIÂNIA por 2 ocorrências, totalizando 4 trechos de ida e 4 de volta. Os profissionais envolvidos com as ações formativas possuem residência em Goiânia e devem desenvolver as atividades da Oficina de Música para Crianças na cidade de Piracicaba e as atividades da Oficina Aprendizagem para Corações e Mentes na cidade de João Pessoa. SOBRE ANEXOS O Projeto Pedagógico foi juntado ao campo "informações adicionais" por falta de campo específico.
Os projetos pedagógicos das oficinas estão juntados em documento anexo.
Atendendo ao disposto no art. 57, inciso II, do Decreto 11.453/2023, que diz “proporcionar, quando tecnicamente possível, condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do disposto no Art. 23 da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, nos termos do disposto no Art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999”, destacamos que:ACESSIBILIDADE FÍSICAO espaço da Associação onde ocorrerão as atividades presenciais atenderá obrigatoriamente ao Art. 4 das Exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 que exige intervenções que objetivem priorizar e/ou facilitar o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de modo a possibilitar-lhes o pleno exercício de seus direitos culturais. Atende também ao disposto no art. 54, inciso II, do Decreto 11.453/2023, que diz “proporcionar, quando tecnicamente possível, condições de acessibilidade a pessoas idosas”, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999. As medidas de acessibilidade que serão observadas no espaço para atendimento a pessoas com limitação de locomoção serão o acesso por meio de rampas, corrimãos, banheiros adaptados e espaços reservados para cadeirantes ou cão-guia.Item do orçamento para acessibilidade prevista: Não haverá necessidade de previsão deste item em orçamento.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO PARA PCD VISUAL, AUDITIVA E/OU INTELECTUALQualquer material audiovisual que possa ser utilizado nos processos de ensino-aprendizagem propostos nas oficinas deverá receber legendagem com o intuito de atender às necessidades de deficientes auditivos. Também prevemos a presença de 01 intérprete de libras durante as atividades presenciais que compreendem o escopo da programação do projeto de Plano Anual aqui apresentado. Também está previsto o acompanhamento de profissionais monitores que já atuam na instituição para a atividade de audiodescrição. Estes monitores e intérpretes estarão disponíveis caso seja identificada a sua necessidade no ato da inscrição para as oficinas. Para completar o conjunto de ações de acessibilidade, disponibilizaremos também um profissional para atendimento a pessoas com qualquer nível de deficiência intelectual ou neuro-divergentes, para tanto destacamos que mantemos uma assistente social que auxilia as crianças atendidas na elaboração e desenvolvimento das atividades. Estas ações serão integralmente orientadas pela presença de dois Consultores em Acessibilidade, um para orientar a acessibilidade do site e o outro para orientar a acessibilidade das oficinas. Serão amplamente divulgadas e poderão ser comprovadas no ato da prestação de contas do projeto.Itens do orçamento para acessibilidade prevista: Intérpretes de libras / Monitores/ Consultores
A DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS CULTURAIS RESULTANTES DO PROJETO - ARTIGO 27 DA IN 01/2023: Cumpre informar que o objeto central do projeto é um Plano Anual que compreende uma série de ações de formação, todas voltadas às ações da Associação GAIA+. As ações formativas terão ingressos gratuitos e serão destinadas, exclusivamente, para professores de escolas públicas e crianças advindas de situação de extrema vulnerabilidade social. DA AMPLIAÇÃO DE ACESSO - ARTIGO 28 DA IN 01/2023:Conforme previsto no Artigo 28 da IN 01/2023, o projeto contempla as seguintes medidas de ampliação de acesso: VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;
GAIA+Proponente / Coordenadora Administrativa-FinanceiraA Gaia+ foi fundada em outubro de 2014 e é qualificada pelo Ministério da Justiça como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) por meio do processo MJ nº 08071.002364/2015-97. Somos anualmente auditados por empresa externa e com publicação das Auditorias Financeiras no site, temos o Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora dos Direitos Humanos e estamos inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piracicaba (SP).Nossa missão é “Possibilitar que as pessoas atinjam o máximo de suas potencialidades por meio da educação, ampliando a consciência e a compaixão, para construirmos um mundo melhor”.Fomos eleitos 4 vezes uma das 100 melhores do Brasil (2018, 2020, 2021, 2022), temos o selo A+ de Gestão e Transparência e ganhamos alguns prêmios, como Melhor Projeto Social da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha.A Gaia+ atua desde fevereiro de 2015 em Piracicaba (SP) com objetivos voltados à promoção de finalidades de relevância pública e social, em estrita observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, e não faz qualquer distinção de credo religioso, convicções políticas, cor, etnia, condição social, orientação sexual e/ou gênero.A Gaia+ adota práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório. EDUARDO DOS SANTOS PACÍFICODiretor GeralMestre pela UNESP/SP, doutor pela Universidade Federal de Goiás, com ampla experiência na execução de projetos incentivados. Trabalhou em organizações do Terceiro Setor (IPAM e Aliança da Terra), co-fundador e diretor da ONG Gaia+. Responsável pela execução de cronogramas de projetos. Facilitador L1 SEE Learning. Experiência em trabalhos de atividades lúdicas, culturais e pedagógicas com crianças em vulnerabilidade social e na formação de professores. FLAVIA PEREIRA LIMACoordenadora de OficinasBióloga pela Universidade Federal de Viçosa, mestre pela Universidade Federal de Viçosa e doutora pela Universidade Estadual de Goiás. Foi professora da Universidade Federal de Goiás. Têm ampla experiência em execução e consultoria de projetos educacionais e culturais, com apoio e monitoramento das ações, análise dos resultados e formação dos profissionais. Autora de livros de divulgação científica RODRIGO SEMERIA RUSCHELCoordenação ArtísticaFacilitador da ONG Gaia+, onde atua com Mindfulness, Comunicação Não-Violenta e Educação Socioemocional e Positiva em escolas públicas e ONG's de todo Brasil. É facilitador SEE Learning L1 formado pela Emory University. Instrutor e Trainer de instrutores de Mindfulness. Possui formação em Mindfulness aplicada à educação pela instituição Mindful Schools. Professor da disciplina "Mindfulness aplicada à educação" nos cursos de pós-graduação do Instituto Brasileiro de Formação de Educadores – IBFE. É graduado em engenharia ambiental e possui mestrado em sustentabilidade. NORBERTO VALENTIN CONDE JIMENEZ FERNANDEZ DA CRUZCoordenador do projetoPedagogo formado pela PUC-SP e mestre em ciências da religião com ênfase em estudos budistas pela Fo Guang University de Taiwan. Pós-graduado em Gestão Emocional nas Organizações pelo Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein e pelo Santa Barbara Institute (EUA). MBA em Gestão de Aprendizagem Ativa na Educação Básica. Professor e Facilitador de Aprendizagem Social, Emocional e Ética (SEE Learning). Gestor de projeto na ONG Gaia+. * O proponente não é voluntário e será o responsável pela coordenação administrativa financeira de todo o projeto cultural e garantirá a execução dos objetivos constantes no projeto e a boa gestão dos recursos financeiros, para tanto ele receberá pela rubrica de custos administrativos.
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.