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O projeto cultural "Devia Ter..." é um documentário audiovisual que busca contar histórias de pacientes em tratamento paliativo, destacando o que realmente importa na vida. O audiovisual possui 50 minutos, finalização em FullHD e terá transmissão através de streaming nos canais oficiais do projeto.
RESUMO/SINOPSE: Bruno Rodrigues Leite idealizou o projeto cultural "Devia Ter...". No segmento de documentário audiovisual, o projeto visa produzir e distribuir um filme que conta histórias emocionantes de pacientes em tratamento paliativo. Através dessas narrativas, o documentário tem como objetivo mostrar o que realmente importa na vida, explorando a capacidade de encontrar aprendizados e ensinamentos valiosos mesmo diante de situações difíceis. A intenção é despertar reflexões profundas sobre a existência humana, promovendo uma maior valorização dos momentos preciosos e transmitindo uma mensagem inspiradora de esperança e resiliência. Com sensibilidade e empatia, Bruno Rodrigues Leite busca dar voz aos protagonistas dessas histórias, proporcionando uma visão única e comovente sobre a jornada dos pacientes em tratamento paliativo. Por meio do documentário "Devia Ter...", Bruno pretende impactar o público, convidando-os a refletir sobre suas próprias vidas e a encontrar um maior sentido e gratidão em meio aos desafios. O projeto visa transmitir uma mensagem poderosa de amor, superação e valorização da vida, inspirando todos nós a viver de forma mais consciente e plena. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Devia Ter... " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Devia Ter..." irá valorizar a cultura nacional, considerando suas várias matrizes e formas de expressão, ao contar histórias emocionantes de pacientes em tratamento paliativo. Ao explorar essas narrativas, o documentário busca ressaltar a riqueza da experiência humana e a diversidade de vivências presentes na cultura brasileira, promovendo uma reflexão sobre a vida e seus significados. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto, Bruno Rodrigues Leite, busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais por meio do documentário audiovisual. Ao produzir e distribuir o filme, Bruno proporciona ao público a oportunidade de se envolver com uma obra artística que instiga reflexões profundas e emocionais, ampliando o acesso à cultura e estimulando a participação ativa e reflexiva dos espectadores. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO DOCUMENTÁRIO: A produção e distribuição de um documentário audiovisual de 50 minutos e finalização em FullHD, contando histórias de pacientes em tratamento paliativo. Observação: O produto audiovisual será armazenado, disponibilizado e exibido através do Youtube, sendo apenas incorporado (embedado) no site oficial. Ou seja, o site do projeto não será um produto cultural, mas apenas um instrumento de divulgação (custo vinculado).
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto cultural "Devia Ter..." merece receber investimentos devido a diversos motivos que ressaltam sua importância e potencial impacto na sociedade. Primeiramente, o documentário audiovisual busca trazer à tona histórias de pacientes em tratamento paliativo, explorando o que realmente importa na vida. Ao destacar a jornada desses indivíduos e transmitir aprendizados e ensinamentos valiosos, o projeto promove reflexões profundas sobre a existência humana e a valorização dos momentos preciosos. Isso contribui para a formação de uma consciência coletiva mais sensível e empática, estimulando a sociedade a apreciar as belezas e os ensinamentos presentes mesmo em situações difíceis. Além disso, considerando o modo de viver dentro da história cultural do Brasil, o documentário "Devia Ter..." ressalta a pluralidade cultural do país ao abordar diferentes histórias e experiências de pacientes em tratamento paliativo. Ao trazer vozes e vivências diversas, o projeto contribui para a valorização e preservação da riqueza cultural brasileira, promovendo a inclusão e a representatividade. Por fim, é importante ressaltar que o projeto "Devia Ter..." não conseguiria realizar um trabalho de tal magnitude apenas com recursos próprios. Por não visar arrecadação, a utilização de incentivos e investimentos se torna essencial para viabilizar sua execução e garantir a qualidade e abrangência do documentário. Através do apoio financeiro, o projeto poderá contar com uma produção profissional, recursos técnicos adequados e uma ampla divulgação, alcançando um público maior e potencializando o impacto das mensagens transmitidas. Diante desses pontos, investir no projeto "Devia Ter..." é contribuir para a produção de um documentário audiovisual que promove reflexões profundas sobre a vida, valoriza a pluralidade cultural brasileira e inspira a sociedade a encontrar significado e aprendizados mesmo em momentos difíceis. É um investimento na produção de conteúdo de qualidade que tem o potencial de sensibilizar e transformar vidas, enriquecendo a cultura do Brasil e promovendo uma visão mais humana e compassiva da existência. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto "Devia Ter..." contribuirá para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, ao disponibilizar o documentário para um amplo público. Ao abordar temas universais e promover reflexões sobre a existência humana, o projeto busca alcançar diferentes camadas da sociedade, proporcionando a todos a oportunidade de acessar e apreciar a cultura de forma inclusiva e democrática. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O responsável, Bruno Rodrigues Leite, tem como objetivo promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais. Ao contar histórias de pacientes em tratamento paliativo, o documentário destaca experiências vividas no Brasil, enfatizando as particularidades e riquezas culturais presentes em diferentes regiões do país, valorizando as vozes e vivências locais. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. Aplicação do inciso: Através do projeto "Devia Ter..." e do documentário audiovisual proposto, Bruno Rodrigues Leite incentiva a formação artística e cultural do Brasil ao oferecer uma obra que estimula reflexões profundas sobre a vida e a busca por sentido e significado. Ao despertar emoções, transmitir mensagens inspiradoras e promover reflexões sobre a existência humana, o projeto contribui para a formação de um público mais sensível, crítico e engajado com as questões culturais, enriquecendo o panorama artístico e cultural do país.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Bruno Rodrigues Leite, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Bruno Rodrigues Leite declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Devia Ter...”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “Devia Ter...” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: AUDIOVISUAL: MÉDIA METRAGEM a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Transcrição Digital / Projeto Gráfico). b) Acessibilidade para PcD Visuais: Audiodescrição. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador de Audiodescrição. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Intérprete de Libras. d) Acessibilidade Complementar (inclui pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos): Legenda descritiva. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Devia Ter...” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. MÉDIA METRAGEM: Forma de distribuição: O produto audiovisual será armazenado, disponibilizado e exibido através do Youtube, sendo incorporado no site oficial para ampliar a divulgação através de imprensa e impulsionamento em mídias sociais. Obs.: O site do projeto não é um produto cultural, mas apenas um instrumento estratégico de divulgação. COMPLEMENTO: Para atender o art. 28 da IN em vigor, o projeto prevê, ainda: Materiais complementares:IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais complementares referente ao produto principal; Liberação de uso:V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Bruno Rodrigues Leite - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Bruno Rodrigues Leite, renomado profissional da área das Artes, comemora um marco significativo em sua carreira, celebrando 25 anos de atuação no cenário cultural. Desde o início de sua trajetória, Bruno encontrou na cultura uma forma de dar vida à essência humana, preservar tradições, promover diálogos e impulsionar mudanças sociais. O interesse de Bruno em trabalhar na área da Cultura foi despertado pela convicção de que a cultura é um veículo poderoso para expressar a identidade e as experiências humanas. Com apenas 20 anos, enquanto buscava um curso de desenho, o destino o levou a ingressar em um curso de fotografia. Desde então, Bruno se apaixonou pela arte da fotografia e tem se dedicado a essa forma de expressão artística ao longo dos anos. Ao longo de sua carreira, Bruno Rodrigues Leite realizou diversas ações significativas na área cultural. Seus trabalhos incluem vídeos de entrevistas abrangendo uma ampla gama de assuntos, retratos para revistas, ensaios fotográficos, documentários sobre o ser humano e fotografia para marcas. Sua versatilidade e habilidade em capturar a essência das pessoas e suas histórias têm rendido reconhecimento e apreciação. Atualmente, Bruno tem se destacado em seus trabalhos de retratos e vídeos, explorando a vida e a música através de conversas com artistas talentosos. Esses projetos têm proporcionado um espaço para reflexões profundas e inspiradoras, enriquecendo o cenário cultural e promovendo um diálogo enriquecedor com o público. Ao celebrar 25 anos de dedicação à cultura, Bruno Rodrigues Leite continua a utilizar sua arte como uma poderosa ferramenta para iluminar as histórias e experiências humanas. Seu compromisso em capturar a essência da vida e compartilhá-la com o mundo inspira e conecta pessoas, impulsionando a compreensão e a transformação social através da cultura. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.