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PRONAC 235667Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Olhar Film Festival (2º Ciclo)

49.664.178 VICTOR ROSALINO FERREIRA
Solicitado
R$ 707,0 mil
Aprovado
R$ 707,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Difusão de acerv e conteúdo AV diver meios/suporte
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
PA
Município
Santarém
Início
2023-10-31
Término
2026-11-26
Locais de realização (3)
Macapá AmapáManaus AmazonasBelém Pará

Resumo

O Olhar Film Festival é um festival de cinema internacional, itinerante e acima de tudo, amazônida. Tem em vista fazer diversas edições por ano, cada uma delas em uma cidade diferente da Amazônia, premiando o melhor filme em categoria aberta (nacional e internacional) e na categoria amazônida, que premia o melhor filme produzido na região norte do Brasil, e prevendo toda a acessibilidade necessária em cada uma de suas exibições. O Festival exibirá curtas-metragens, longas-metragens, animações e documentários para os mais diversos públicos e cidades da amazônia brasileira nas mais diversas cidades e com os mais diversos temas. Além disso o festival realizará mostras presenciais em cada cidade-sede, e on-line em seu site oficial.

Sinopse

O projeto consiste em um festival de cinema com filmes nacionais e internacionais que será realizado em três edições em cidades diferentes da Amazônia, sendo elas: Balém, Manaus e Macapá. O Festival preza por filmes de classificação indicativa livre nas sessões diurnas, as demais classificações serão restritas à exibição on-line e sessões noturnas.

Objetivos

Objetivo Geral: Produzir um festival de cinema internacional, bimensal, presencial e online em cidades da Amazônia para criar e consolidar o consumo e diálago entre cinema regional e nacional. Além disso o festival se enquadra nos respectivos incisos do artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021, de maneira integral, transcritos abaixo: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; VIII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural; IX - promover a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros países; XIV - apoiar as atividades culturais de Belas Artes; XV - contribuir para a implementação do Plano Nacional de Cultura e das políticas de cultura do Governo federal; e XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo. Objetivos Específicos: Do Festival: I- Arrecadação de fundos / pré-produção, R$ 172.000,00 II- Listar o festival em plataforma de submissão de filmes, uma plataforma III- Divulgar o festival em redes sociais e mídias televisivas e de rádio, pelo menos 10 midias distintas IV- Produzir 3 edições do festival nas cidades de Belém, Macapá e Manaus. VI- Prestação de conta ao final das três edições, três vezes VII- Preparação de portfolio de realização de cada edição, três vezes VIII- Alcançar pelo menos 30 mil pessoas/acessos entre o festival, site, redes sociais e plataforma de submissão. IX- Realizar foto-documentação da premiação, três vezes X- Premiar os dois melhores filmes de cada edição, três vezes Do site: I- Fazer a manitenção do site do festival para inclusão da edição atual (mostra online) e das edições anteriores, uma unidade III- Alcançar pelo menos 30 mil pessoas/acessos entre o festival, site, redes sociais e plataforma de submissão. IV- Prestar conta dos acessos e visitas presenciais através de dados do site e lista de participantes nas edições.

Justificativa

Este festival de cinema oferece à população amazônida que trabalha com o audiovisual uma chance de exibir as suas produções e gerar um network para conseguir parcerias futuras além de fortalecer a produção cinematográfica nacional. Ainda, leva à população um conteúdo cultural riquíssimo uma vez que o festival é de acesso gratuito e livre para todos os públicos. O festival possui um caráter social de servir de acesso e vitrine para as produções audiovisuais feitas na amazônia e no Brasil de forma totalmente gratuita e contínua. Por este motivo, dada a impossibilidade de ser custeada com verbas próprias, principalmente em suas primeiras edições, o festival necessita do auxílio da lei 8313/91 para acontecer em sua totalidade e atingir o maior número possível de pessoas, sejam elas espectadores ou trabalhadores. Desse modo, informamos que o Olhar Film Festival atende os incisos I, II, III, IV, VII e VIII do Artigo 1º da Lei 8313/91 I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Além disso, em relação ao Art. 3° da Lei 8313/91 atendemos os seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

A temática do festival é livre, pois acreditamos que o cinema é uma ferramenta muito rica e com um potencial fantástico para encantar e surpreender as pessoas, por tanto, limitar um festival que exalta o olhar cinematográfico seria o mesmo que limitar o potencial criativo desta incrível ferramenta humana que é o cinema. O festival foi idealizado para ter desdobramento on-line, para que assim possa atingir pessoas do mundo todo. Que ao agregar uma mostra internacional, tais cineastas possam presenciar o festival sem precisar se deslocar a outro país e ainda compartilhar a sua exibição com amigos, familiares e fãs. Nós do Olhar Film Festival, sabemos o quanto é difícil agregar espectadores ao cinema independente e concorrer com plataformas de streamings, e com a grande indústria do cinema. Entretanto, também sabemos o imenso potencial e riqueza que o cinema independente possui e o quanto isso pode mudar e impactar a vida das pessoas. Por isso que o Olhar Film Festival é um festival aberto ao público e visa levar o cinema independente ao maior número de pessoas possível mundo afora. Neste segundo ano de festival queremos realizar três edições, em três cidades diferentes da Amazônia; Belém, Manaus e Macapá. O proponente e diretor do projeto, Victor Rosalino Ferreira, reside atualmente em Alter-do-Chão, no municipio de Santarém o que necessita o deslocamento nas demais cidades de realização do festival. Tal como o Co-Diretor do projeto, Arão Neres de Oliveira Ramos, que reside em Castanhal e precisará se deslocar para as eduções do Festival que não ocorerrão em sua cidade. Todos estes deslocamentos serão comprovados posteriormente.

Especificação técnica

Cada edição do festival conta com quatro etapas divididas em; inscrição de filmes, curadoria, produção e exibição. Três destas 4 etapas serão majoritariamente digitais ou on-line, resguardando a produção que envolve a manufatura de convites aos patrocinadores, digitais e físicos e a produção de materiais de ornamentação e identificação do espaço de exibição e hospedagem física do festival. Cada edição do festival também contará com um guia de programação que será tanto impresso quanto digital.

Acessibilidade

Produto: Festival de Cinema O Festival se compromete em promover o acesso às produções audiovisuais às pessoas com deficiência visual e auditiva (em atendimento ao Art. 22 da Instrução Normativa nº 01/22), o proponente adotará todas as medidas a seguir: Audiodescrição; Legendagem descritiva ou Legenda para surdos e ensurdecidos (LSE); e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS além de promover o acesso às exibições cinematográficas às pessoas com deficiência visual e auditiva (em atendimento ao Art. 22 da Instrução Normativa n°01/22), o proponenteadotará todas as medidas a seguir, em cada cidade que o projeto percorrer: Audiodescrição (pelo menos 1 sessão); Legendagem descritiva ou Legenda para surdos e ensurdecidos – LSE (pelo menos 1 sessão); e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS (pelo menos 1 sessão). a) Audiodescrição: narração adicional roteirizada, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual ao à sua versão dublada, contendo descrições das ações, linguagem corporal, estados emocionais, ambientação, figurinos, caracterização de personagens, bem como a identificação e/ou localização dos sons. Tal qual descrito no item da planiha orçamentária. b) Legendagem descritiva ou Legenda para surdos e ensurdecidos (LSE), consiste na conversão do texto oral para o texto escrito de uma língua para outra, dentro de uma mesma língua ou de uma língua de sinais para uma língua escrita, levando-se em conta, na composição das legendas, a redução textual decorrente das restrições de tempo, espaço na tela, número de caracteres, conveniência de supressão ou acréscimo de informações, segmentação, alinhamento, fonte e local de cada legenda na tela e velocidade de leitura. Devem ser explicitadas informações de efeitos sonoros, música, sons do ambiente, silêncios significativos e aspectos paralinguísticos do discurso perceptíveis pela entonação ou pela emissão de sons não verbais – como choro ou riso –, bem como adicionada a identificação dos falantes. Tal qual descrito no item da planiha orçamentária. c) Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS: forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. Tal qual descrito no item da planiha orçamentária. d) Acessibilidade Física: acessibilidade para cadeirantes e pessoas com problemas de locomoção como rampas, elevadores e banheiros acessíveis, assim como espaçoas para cadeirantes. Tal qual descrito no item da planiha orçamentária. O proponente se responsabiliza por garantir que os espaços usados no festival tenham todas as acessibilidades conforme a previsão legal. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Diminuiremos todo tipo de fronteira que possa existir por meio de distância, situação financeira e idioma. Proporcionaremos o maior e melhor tipo de troca cultural que o cinema possa permitir, exibiremos filmes de todos os continentes de forma acessível tanto para os moradores das cidades sedes quanto para aqueles que não puderem acompanhar as edições presencialmente. Por tanto, todos os filmes exibidos terão, no mínimo, legenda em português e em audio-descrição. Todos os filmes exibidos também ficarão disponíveis de forma on-line em nosso site para poder ser acessado em todo o território brasileiro durante o período de realização do festival Produto: Site Acessibilidade para deficientes visuais além de promover o acesso às produções audiovisuais às pessoas com deficiência visual e auditiva (em atendimento ao Art. 22 da Instrução Normativa nº 01/22), o proponente deverá adotar todas as medidas a seguir: Audiodescrição; Legendagem descritiva ou Legenda para surdos e ensurdecidos (LSE); e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS além de promover o acesso às exibições cinematográficas às pessoas com deficiência visual e auditiva (em atendimento ao Art. 22 da Instrução Normativa n°01/22), o proponente deverá adotar todas as medidas a seguir, em cada cidade que o projeto percorrer: Audiodescrição (pelo menos 1 sessão); Legendagem descritiva ou Legenda para surdos e ensurdecidos – LSE (pelo menos 1 sessão); e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS (pelo menos 1 sessão). Acessibilidade Visual: Audiodescrição (pelo menos 1 sessão); Acessibilidade auditiva: Legendagem descritiva ou Legenda para surdos e ensurdecidos – LSE (pelo menos 1 sessão); e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS (pelo menos 1 sessão) Design favorável para usuários daltônicos no uso das cores O site terá uma plataforma de streaming onde o usuário poderá customizar o volume do audio dos filmes assim como poderá escolher a sua legenda, além de escolher entre tamanho e cor da tipografia da legenda Gráficos (imagens, icones e fontes) com alta visibilidade. O proponente se responsabiliza por garantir que os espaços usados no festival tenham todas as acessibilidades conforme a previsão legal.

Democratização do acesso

Do Festival: Todo o acesso ao festival será de forma gratuita, seja ela para os cineastas que irão inscrever os seus filmes, seja ela aos espectadores presenciais e on-line. Além disso, o Festival se enquadra no inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; O festival poderá ser acessado na íntegra de forma on-line e gratuita, tanto para inscrição e submissão de filmes quanto para a visualização dos mesmos. No site também poderá ver e acompanhar os registros de cada edição realizada de forma presencial, isso também acontecerá nas respectivas redes socias do festival (instagram, facebook, twitter, Linkedin, TikTok, WhatsApp, Telegram, YouTube). III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; O Festival permite a capatação de imagens das suas atividades por terceiros assim como as demais veiculação das mesmas em redes de televisão e outras mídias gratuitas como jornais e redes sociais que não se relacionem diretamente ao festival. XIV - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela autoridade competente. O Festival também terá uma conta na plataforma Spotify para divulgar as atrações de cada edição e fazer comentários sobre os filmes exibidos. O mesmo acontecerá com o canal do YouTube do festival que servirá para eventuais lives e videos informativos do evento. Site: O site do festival será uma plataforma totalmente gratuita onde os epectadores poderão assistir os filmes quantas vezes quiserem durante o periodo do festival. O mesmo acontecerá para os filmes a serem inscritos e submetidos para o Festival através da plataforma gratuita FilmFreeWay. O site do festival será divulgado tanto dentro do próprio FilmFreeWay quanto nas redes socias do fetival (instagram, facebook, twitter, Linkedin, TikTok, WhatsApp, Telegram, Yutube). Além disso, o site se enquadra no inciso II do inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição;

Ficha técnica

O proponente: Victor Rosalino Ferreira Currículo: Atua desde 2017 com coordenação de projetos culturais. Primeiramente foi produtor cultural na empresa Solar Colaborativo em Belém, também atuou como produtor cultural para bandas e festivais musicais na capital paraense até 2018. Além de organizar encontros de estudantes de design, regionais e nacionais destacando o R Design que aconteceu em Belém em 2017 e o N Design em Bauru-SP em 2018. Em 2019 o proponente atuou na organização do festival de cinema de Alter-do-Chão e atualmente organiza o seu próprio festival de cinema, o Olhar Film Festival. além disso atuou na produção de documentários institucionais e documentários na Fundação Curro Velho, além de atuar na pós-produção do documentário 9 Noites e 9 dias da Universidade do Oeste do Estado do Pará em parceria com o Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular e de participar da campanha publicitária da C&A em Alter-do-Chão em 2021. O proponente também realiza os seus próprios filmes originais que já lhe resultaram em mais de 30 exibições nacionais e internacionais, incluindo Inglaterra duas vezes, e Estados Unidos quatro vezes, além de três prêmios sendo eles, Originalidade em Animação no Inhapim Cine Festival Internacional e no Cinemaz e de Melhor Direção em Animação também no Cinemaz. Formação: Formado em Design pela Universidade do Estado do Pará e pós-graduado em Comunicação e Semiótica pela Faculdade Estácio de Sá. Função: Diretor Neste projeto o proponente possui parceria do produtor, músico e cineasta Arão Neres de Oliveira Ramos. Formação: Formado bacharel em Design pela Universidade do Estado do Pará em 2019, introduzindo em sua monografia o “Design de Bandas”, junto com seu parceiro Aryel Ramos, trazendo o tema para a perspectiva do cenário musical regional. No mesmo ano, o trabalho foi apresentado no Encontro Nacional dos Estudantes de Design em São Luís, Maranhão. Currículo: É produtor audiovisual e designer gráfico no coletivo Malaco Dreams, e atua na comunicação geral e design no coletivo Cine de Rua. Em janeiro de 2021, desenvolveu junto à Malaco Dreams o clipe da música “Sádicos Testas de Ferro”, o primeiro da DeadNow, onde atuou como roteirista, diretor, cinegrafista e editor. Entre janeiro e abril do mesmo ano, participou do projeto aprovado no inciso III da Lei Aldir Blanc intitulado “Die Again”, através do qual foi produzido, além de um single inédito da banda, o primeiro videoclipe de animação lançado por uma banda castanhalense, e onde desempenhou o papel de roteirista, diretor, editor e animador. Já com o coletivo Cine de Rua, realizou 6 exibições de cinema públicas e gratuitas no Apeú; 2 documentários: "Apeú e Marcelão: Trança de Arte e Memória" (2020) e “Capoeira Angola em Terra Quilombola” (2021) e 1 curta de ficção: “Isso não é uma Simulação” (2020); a mostra online “Cine Circuito” (2021). Função: Co-Diretor Neste festival de cinema o proponente atuará como Diretor do festival além de também ser o responsável pela gestão do processo decisório, incluindo atividade técnico-financeira, visto que sua delegação caracteriza-se como intermediação. Arão Neres atuará como Co-diretor.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.