| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 15373395000145 | AXALTA COATING SYSTEMS BRASIL LTDA. | 1900-01-01 | R$ 336,5 mil |
A realização do projeto propõe levar uma estrutura de cinema itinerante que proporcione a experiência de uma sessão de cinema para pessoas que, por questões econômicas ou geográficas, não possuam acesso a essa atividade cultural. Realizaremos o projeto em 03 cidades, com 20 sessões por cidade e o total de 60 sessões para até 78 espectadores cada, ampliando o acesso à sétima arte de forma totalmente gratuita.
Realização de itinerância de estrutura de cinema itinerante, com capacidade para 78 espectadores, em até 03 (três) cidades brasileiras. O cinema realizará 20 sessões gratuitas por cidade, com filmes nacionais e estrangeiros. São 4 dias de exibições/cidade + 1 dia de montagem + 1 dia de desmontagem = 6 dias por localidade. Considerando dias de deslocamento, prevê-se a itinerância em quatro semanas.
Objetivos Gerais Em atendimento ao art. 3º da Lei nº 8.313 de 1991 o projeto atende aos incisos "II" sub-item "e" "IV" sub-item "a" que dizem: "II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;" "IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;" Além disso o projeto se propõe a: Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão: Exibição de ao menos 01 sessão de cinema nacional, em atendimento a legislação de cota de tela e fomentando o conhecimento e divulgação da indústria cinematográfica brasileira; Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais: Uma vez que o projeto é totalmente gratuito, levar o cinema até o público que não possui acesso por motivos regionais e/ou econômicos a essa atividade cultural, proporcionando, facilitando e fomentando o acesso ao cinema, transpondo as barreiras entre os públicos das cidades e comunidades visitadas e as produções cinematográficas disponíveis nas salas convencionais; Fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade: Democratizar e ampliar o acesso a produções cinematográficas e realizar ao menos uma sessão por cidade com medidas de acessibilidade para público com libras, legendagem descritiva e audiodescrição; Desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura: Levar atividade cultural para cidades do interior do nordeste, contratando fornecedores locais de produtos e serviços como banheiro químico, material de consumo, ajudantes de serviços gerais entre outros fomentando a economia a local; criar espaços de sociabilidade e entretenimento, de maneira a desenvolver e valorizar os espaços públicos, das localidades visitadas, e torná-los culturalmente aproveitáveis Apoiar a inovação em atividades artísticas e culturais, inclusive em arte digital e em novas tecnologias: Apoiar novas tecnologias com exibições sendo realizadas em plataforma digital com transmissão de alta qualidade de audio e vídeo permitindo aplicar sessões em qualquer horário do dia não apenas no período noturno; Objetivos Específicos - Realizar a itinerância de sala de cinema móvel em três (03) cidades brasileiras, com 20 sessões gratuitas para até 78 pessoas em cada localidade, totalizando 1560 beneficiários por cidade e até 4.680 beneficiários.
A realização do projeto se enquadra no seguinte inciso do Art. 1º da Lei 8313/91: · "I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;". Para tanto, serão alcançados os seguintes objetivos previstos no Art. 3º da referida Lei: · "II - fomento à produção cultural e artística, mediante:e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;", bem como: · "IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;". POR QUA A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? As sessões serão dirigidas ao público hoje excluídos do circuito tradicional, que não têm acesso às salas de cinema, seja por condições geográficas ou econômicas. Muitas das pessoas beneficiadas terão acesso ao cinema nacional pela primeira vez. O projeto exibirá, prioritariamente produções de longa, média e curta metragens, de forma a promover a inclusão cultural, criação de novos polos de difusão cinematográfica, democratização da informação e valorização dos espaços públicos das cidades onde haverá as exibições, tornando-os culturalmente aproveitáveis. A popularização do cinema está longe de acontecer no Brasil. Nas cidades distantes das capitais, principalmente, tal fato mostra-se mais agravado e preocupa os pensadores e realizadores de produtos e eventos culturais. Isso deve-se ao fato de que as salas exibidoras de filmes se encontram localizadas atualmente apenas nos bairros onde residem as classes altas e médias da população e geralmente em shoppings, já que o cinema de rua só conseguiu sobreviver até a década de 1970. Ressalta-se que mesmo a população mais carente que reside, trabalha e estuda nos bairros das grandes cidades consideradas culturalmente privilegiadas não possuem condições financeiras para se beneficiar da cultura do cinema, pois os preços dos ingressos ficam para eles fora de alcance. A realidade descrita motiva a produção do projeto que consiste na criação e difusão de um circuito alternativo de exibição de filmes nacionais e estrangeiros para as cidades brasileiras. Desta forma, o projeto em sua primeira edição, propõe uma interação das comunidades com o cinema. Consiste em exibir produções cinematográficas para o público de diversas cidades, proporcionando o acesso aos filmes de maneira dinâmica e gratuita. Diante da necessidade de desenvolver atividades culturais nas cidades e criar espaços de sociabilidade e entretenimento, o projeto deseja desenvolver e construir roteiros itinerantes, percorrendo diversas localidades com objetivo de exibir produções cinematográficas, muitas vezes inacessíveis para os moradores destas localidades. Na tentativa de transpor as barreiras geográficas entre os públicos das cidades e comunidades e as produções de cinema disponíveis nas salas convencionais, o projeto surge como uma atividade cultural capaz de permitir o acesso a produções dos mais diversos gêneros, compreendendo diferentes regiões, classes sociais e faixas etárias.
Produto: Contrapartida Social Projeto inteiramente gratuito, dispensado de ação de CONTRAPARTIDA SOCIAL conforme art. 30 da IN nº 01/2023.
Carreta customizada com sala de cinema móvel, com capacidade para até 78 pessoas. ESTRUTURA SALA DE CINEMA - Estrutura de aço inoxidável e aluminio com isolante térmico e acústico. - Comprimento do trailer em formato fechado para viagem: 15 mts - Eixo do trailer em formato fechado para viagem: 2,6 mts. - Altura do trailer: 4,15 mts. - Eixo total do trailer instalado em formato para exibição: 6,21 mts. - Largura total do trailer instalado em formato para exibição: 19,5 mts. - Espaço necessário para instalação e operação: 22 x 11mts - Comprimento interno da sala de cinema em formato para exibição: 15 mts - Eixo interno da sala de cinema expandido em formato para exibição: 5 mts - Ar Condicionado e calefação: 100,000 btu/hr com carga total - Gerador: Carterpillar 40km de diesel com controlador eletrônico para estabilização de linea - Suspensão: Pneumática de 2 eixos - Número de poltronas: até 77 lugares - 02 Projetores LCD HD com 3000 ansi lumens - 07 caixas de som com sistema sunround digital (Dolby AC-3/EX, DTS) - Confecção de 01 tenda para informações;
INFORMAÇÕES GERAIS: Informamos que a realização projeto contará com medidas de acessibilidade física em todas as sessões e não mediremos esforços para que a totalidade das sessões/exibições em cada uma das 08 semanas possuam acessibilidade de conteúdo para o público com deficiência visual e auditiva, visando o aproveitamento integral de todos os públicos, uma vez que essa é uma demanda de todas as partes envolvidas no processo, Governo, produtores e patrocinadores. Abaixo acrescentamos algumas justificativas do porquê possa não ser possível atender 100% das sessões: Cabe ressaltar a dificuldade das distribuidoras de implementar a acessibilidade em todos os filmes e suas salas de cinema, seja por questões de interferência na "imagem de tela" do filme, seja por questões tecnológicas, ou seja, por questões econômicas, por exemplo citadas na matéria desse link baixo do "Portal Exibidor": https://www.exibidor.com.br/noticias/mercado/13187-acessibilidade-de-conteudo-players-avaliam-implementacao-da-obrigatoriedade-no-brasil#:~:text=Em%202%20de%20janeiro%20de,tenham%20acesso%20a%20tais%20conte%C3%BAdos. A planilha orçamentária possibilita a obtenção da acessibilidade de conteúdo em 100% das sessões, porém abaixo justificamos o porquê possa não ser possível adotar em 100% das sessões a acessibilidade de conteúdo, uma vez que as outras acessibilidades não há impeditivo de implementação, são elas: - Filmes nacionais são mais fáceis de obter acessibilidade de conteúdo pela facilidade de negociação com as produtoras e distribuidoras, mas muitas vezes seus custos por exibição ultrapassam R$ 50,00 por pessoa com orçamentos que podem variar de R$ 1.000,00 a R$ 4.000,00 por exibição para até 200 pessoas por exemplo; - Filmes estrangeiros são mais difíceis de obter acessibilidade de conteúdo pela necessidade de envolvimento das matrizes em outros países; - Há escasez de filmes nacionais de categoria Livre, para poder atender as escolas públicas; - Uma das possibilidades é o uso de acessibilidade de conteúdo através de aplicativos como MovieReading, Mobi Load e Greta, porém além da limitação em títulos, requer o uso de aparelhos smartfones e acesso a rede de internet; - Cabe ressaltar que o projeto se propõe a levar o produto as comunidades e populações carentes, muitas vezes desprovidas desses recursos de tecnologia e smartfones; - Ao informarmos o Ministério sobre os filmes selecionados, informaremos também sobre a acessibilidade inserida; - Caso não seja possível a inserção em todas as sessões, o material de comunicação informará quais sessões terão acessibilidade de conteúdo; - Com essas medidas esperamos poder contribuir para a melhor implementação dessas medidas dentro do "processo democrático em busca de soluções para os melhores resultados na aplicação dos recursos da Lei Rouanet, a Secretaria do Audiovisual (Sav)" conforme a mensagem do Ministério da Cultura de 14/07/2023. Produto Cultural Principal: Festival/Mostra – Audiovisual Área: Audiovisual Segmento: Difusão de acerv e conteúdo AV diver meios/suporte Acessibilidade Física: - A estrutura móvel de cinema possui elevador PCD ou para pessoal com mobilidade reduzida; - Há na estrutura da plataforma utilizada espaço para cadeirantes (ou outra necessidade especial de acomodação) e seus acompanhantes; - Há ainda prevista a contratação de um banheiro químico PCD; - A acessibilidade física está prevista nas rubricas "9", "26" e "43" na contratação de banheiros químicos PNE. Acessibilidade de Conteúdo: - Conforme "INFORMAÇÕES GERAIS" ACIMA, haverá em cada uma das cidades sessões com audiodescrição em faixa narrativa adicional, de forma a promover a acessibilidade de conteúdo a cegos; para aproveitamento integral do público surdo e ensurdecidos (LSE) também a previsão de exibições com legendagem descritiva e com libras, sendo que legendagem inclui descritivo de diálogos com inclusão da personagem falante e outros elementos sonoros que complementam o entendimento, como músicas, risos, e demais sons em cena, fazendo com que a pessoa com deficiência auditiva ou surda possa compreender todo o conteúdo da obra. OBS.: (INFORMAMOS QUE HÁ PREVISÃO DESSAS RUBRICAS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CASO OS FILMES SELECIONADOS NÃO POSSUAM ESSA ACESSIBILIDADE, MAS COMO MEDIDA DE ECONOMICIDADE BUSCAREMOS FILMES QUE JÁ POSSUAM ACESSIBILIDADE COM ESSES REQUISITOS.) - A acessibilidade de conteúdo está prevista nas rubricas "58", "59" e "60" da planilha orçamentária, e caso havendo a necessidade de aumento dessas rubricas, a mesma será solicitada na fase de "adequação a realidade de execução" e ou "solicitação de aumento de valores" através do sistema Salic; Acessibilidade para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou limitações ou desconhecimento de linguagens e idiomas: - Todos os filmes serão exibidos em português e com legendas em português; Haverá espaço demarcado para que pessoas com síndromes especiais possam participar com seu assistente pessoal e equipe poderá atender solicitações especiais como volume do som, iluminação mais fraca ou mais forte e outras que sejam necessárias para atender esse público que poderão utilizar o acesso para PCD se necessário; Materiais de Divulgação: - Os materiais de divulgação conterão a informação sobre as medidas de acessibilidade. - O site do projeto incluirá janela com intérprete de libras e audiodescrição da programação a ser exibida atendendo assim o "Art. 67" incisos "I", "II" e "III" da lei nº 13.146 de 2015.
Produto Cultural Principal: Festival/Mostra – Audiovisual Área: Audiovisual Segmento: Difusão de acerv e conteúdo AV diver meios/suporte O projeto é inteiramente gratuito atendendo os itens do art. 27 da IN 01/2023 uma vez que será aberto a toda população; Como medida complementar atende também o art. 28 no inciso “I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuiçãogratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento)"; A distribuição de ingressos ocorrerá por ordem de chegada, e junto com as secretarias de cultura e educação de cada cidade também serão realizadas distribuição junto a docentes e alunos das escolas públicas, bem como a identificação do público PCD e convite aos mesmos para que possam usufruir da atividade cultural. O projeto por ser totalmente gratuito - sem a geração de receita com a venda de produtos - não exige a realização de Contrapartida Social conforme o art. 30 da IN 01/2023.
DIRETORA GERAL (PROPONENTE) Keila Beatriz da Silva Sousa Informamos que o Proponente será responsável pela gestão técnico-administrativa do projeto, bem como por todo o processo decisório do mesmo. Diretora Geral dos PRONAC 22.0804 e 22.1024 realizados pelo proponente. Atuação em 2022 como assistente de Executivo no projeto Tratado Zeraim (Título Provisório) Pronac 20-4210; Atuação em 2022 na Assessoria de prestação de contas para projeto Rodo Cine Brasil 3ª edição (título provisório) de PRONAC 19-3146; Atuação em 2022 na Serviço de Consultoria Técnica no KOCHAV de Pronac 19-1002; Atuação em 2022 como assistente de produção no projeto Círculo Arte Social II de Pronac 18-3689; Atuação em 2022 na prestação de Serviços de divulgação no projeto Oficinas de Artes Plásticas Neil Kerman de Pronac 18-3413; Atuação em 2022 na Prestação de Serviço de Planejamento para o Projeto CINEMA AQUI 3ª edição de PRONAC 19-2169; Atuação em 2022 como assistente de produção no projeto A Vela de Pronac 20-4733; Atuação na prestação de serviço para acompanhamento das diligências da Secretaria Especial da Cultura frente à Fundação Padre Anchieta, para o Plano Anual 2021 de PRONAC 20-4248; Atuação na Prestação de Serviços no Projeto Quem prospera sempre alcança –Ano 3 de Pronac 20-5054; Atuação na Prestação de Serviço de Instrutor para o Projeto Dançar a Vida de PRONAC 18-4216 PRODUTOR EXECUTIVO: Ernaldo Santini Marques Nunes Ferreira Desde de 2010 atua na produção de projetos itinerantes de cinema e de teatro. Dentre os trabalhos mais recentes estão a direção de produção do projeto Rodo Cine (PRONAC 19.2468) em cidades de Minas Gerais; direção de produção do projeto Rodo Cine 2ª Edição (PRONAC 19.2911) em outras cidade de Minas Gerais; direção de produção do projeto Rodo Cine 3ª Edição (PRONAC 19.3146) em cidades de Goiás, Mato Grosso e São Paulo); direção de produção do projeto Cinema Aqui 2ª Edição em 07 cidades do Brasil passando por Caxias do Sul (RS) até Ananindeus (PA); e direção de produção do projeto Cinema Aqui 3ª Edição em mais 08 cidades sendo seis cidades do Nordeste, Belo Horizonte (MG) e Duque de Caxuas (RJ). Coordenador de Produção: Mitchel Silva dos Santos Atua como produtor executivo do projeto CineUltra em suas duas edições, com os patrocínios da Caixa Seguradora; atuou também como produtor no projeto Cine Ferbasa, que foi realizado durante 08 semanas em 16 cidades no interior da Bahia, 02 semanas no Cine Epesa na interior de Pernambuco, estes últimos em 2015 e 2016; ainda em 2016 produziu o projeto em mais de 12 cidades do nordeste, este em sua 3ª edição no PRONAC 14.9631, com prestação de contas e relatório de atividades já realizada, e os PRONACs 15.8756 e 16.2419 em execução; atuou também como produtor no Cine Avon realizado em Cabreúva-SP na 2ª edição deste projeto, PRONAC 15.8756; também em 2016 produziu o projeto Rodocine em 04 cidades do interior do estado de SP, com recursos da lei estadual de incentivo a cultura ProAC.
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.