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Realizar concertos de composiçoes musicais eruditas e populares brasileiras e 4 vivências musicais adaptadas para grande público em situação de vulnerabilidade social sem ou com pouco acesso à fruição aos bens bens culturais originais do Brasil 8 cidades do Nordeste
Os repertórios de músicas eruditas e populares brasileiras serão selecionadas por uma comissão da Camerata Parahyba e apresentada ao arranjador e maestros para sua efetivação.
Objetivos Objetivos geral Realizar concertos musicais de composições eruditas e populares brasileiras para ampliar acervo musical e formação de público para a música instrumental orquestral para grande público e comunidades em vulnerabilidades social Objetivos específicos Realizar 8 concertos orquestrais para grande público Realizar 4 concertos- aula de solo a quintetos para comunidades sem acesso ou com pouco acesso à música instrumental.
Este projeto de circulação de apresentação musical erudita se enquadra na Lei de Incentivo Cultural nos incisos: I, II, III, IV, V, VII e IX do Art. 1º da Lei 8313/91. A seguir as descrições destes incisos e suas relações com este projeto: A relação deste projeto com inciso I trata de que as atividades de formação musical serão gratuitas. Os concertos que serão realizados possuem ligação com a criação musical brasileira aliadas a outros elementos da formação cultural global dos beneficiados. No que trata o inciso II este projeto contratará profissionais da Paraíba e realizará circulação musical em 06 cidades do estado da Paraíba e 01 em Recife-PE e 01 em Natal-RN e o enfoque do repertório e compositores que contribuíram com a cultura musical brasileira. Toda a execução do projeto priorizará por distribuir seus recursos à produção local e favorecer a cadeia produtiva da cultura nas localidades onde este projeto será efetivado, nesta momento João Pessoa, Campina Grande, Patos, Cajazeiras, Soiusa e Guarabira na Paraíba, Recife-PE e Natal-RN. Coerente com inciso II este projeto se enquadra no inciso III em razão de que a parte teórica e de formação cultural e musical apresentará compositores brasileiros para os beneficiados diretos através de 08 apresentação e vivência para o público de comunidades socialmente vulneráveis nas 08 cidades onde se realizará as apresetações com quinteto de professores e componentes da Camerata Parahyba. Acerca-se este projeto de uma inquietação contida no inciso IV e V que deriva dos incisos anteriores que ao identificar a necessidade de falar de criadores de música erudita brasileiros se está protegendo as expressões culturais do país, criando sentimento de pertença e dando vida a formadores de nossa sociedade através do aprendizado musical e apresentações musicais previstas neste projeto. Ainda que seja um objetivo central deste projeto a valorização da cultura brasileira, só é possível entender nossas cultura observando e conhecendo valores culturais internacionais e no inciso VII que trata de um desenvolvimento de uma consciência internacional e respeito às demais nações defendemos que a música é uma linguagem sem fronteiras e sempre com enorme potencial para entendimento dos povos por seus valores culturais. De uma forma e de outra o repertório da música erudita do mundo, antiga e moderna e dos diversos continentes e as emoções que provocam são desejos inescapáveis de nossos objetivos para o público que se abrangerá e que sem a gratuidade de acesso dificilmente teria essa experiência. Afirma-se e coerente com os incisos anteriores que se prioriza aqui um o produto cultural originário do País garantido no inciso IX e por assim dizer que acreditamos este projeto estar enquadrado nos objetivos desta Lei. Dentre os objetivos previstos no Art. 3º os incisos II - alínea c e IV _ alínea como se descreverá adiante. Este projeto é essencialmente de formação de público para a musica erudita e popular brasileira que é indicada no inciso II que aborda o fomento à cultura em sua alínea c insere a realização de concertos da Camerata Parahyba, bem como serão realizados recitais aula para as famílias e comunidade local. Segue-se ainda o enquadramentto no inciso IV em sua alínea a sobre a gratuidade de todas as ações que serão realizadas. Incisos e alíneas a que se ecorre essa justificativa da Lei Lei 8313/91 Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Objetivos do Art. 3º II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;
Concertos Os concertos a serem realizados durarão 1:30 h segundo o repertórios selecionado para cada apresentação que será composto por músicas eruditas e populares brasileiras com arranjos específicos para esta circulação. Para a conecução da proposta se pagará as pautas dos locais de apresentação agendadas durante a fase de pré-produção. Serão deslocados profissionais e músicos para os locais de apresentação e transportados instrumentos e outros equipamentos de produção. Vivências/oficinas Musicais Essa atividade será compostas por músicos professores que irão em comunidades socialmente vulneráveis e realizar a apresentação de algumas composições e dialogar com a comunidade sobre os instrumentos, sobres as composições apresentadas e com depoimentos dos músicos sobre suas trajetórias na vida artística. O intuito dessas atividades é estimular jovens e público em geral a importância da música na sociedade brasileira e dialogas com essas pessoas que se interessarem pela aprendizagem musical.
De acordo com a Lei no 13.146, de 2015 e Decreto no 9.404, de 2018, são produtos que necessitam de descrição de itens de acessibilidade adotadas em acordo com as medidas e parâmetros nacionais: Acessibilidade prevista no Art. 18.Os produtos oferecidos são:PRODUTO 1 - Concertos Apresentações da Camerata Parahyba - João Pessoa, Campina Grande, Cajazeiras, Guarabira, Patos - PB, Recife-PE e Natal-RN1- Acessibilidade Física: os locais de realização das apresentações são teatros e espaçoes de apresentação escolhidos por possuírem adequações quanto a acessibilidade.2- Item de Planilha Orçamentária: profissional de Produtor será responsável por coordenar e orientar público prioritário. Item planilha orçamentária n.11 em Pré-Produção 3- Acessibilidade de Conteúdo: Intérprete de Libras.Item de Planilha Orçamentária: Produção de Plano Plurianual, serão contratados 02 profissionais para as atividades do Instituto Cultural Paraíba em 2024 para as atividades de Concertos da Camerata Parahyba. Item planilha orçamentária em produção/execução números: 17, 27, 37, 45, 55, 65, 75 e 85.PRODUTO 02: Recital/Oficinas de música 1- Acessibilidade Física: os locais de realização das apresentações são teatros e espaçoes de apresentação escolhidos por possuírem adequações quanto a acessibilidade.
Todas as atividades de capacitação ofertadas serão destacamos a gratuitas. Ressalta-se que a Camerata Parahyba tem por missão de integração social, beneficiando através de suas atividades jovens músicos de todas as origens e classes sociais. Primando pela prática musical coletiva como espaço para a prática social.Acrescenta-se que se almeja um público total de 3.500 pessoas sendo 3100 em 08 concertos e 400 pessoas em 04 vivências/oficinas em comunidades vulneráveis durante a circulação da Camerata Parahyba nas 08 localidades inseridas neste projeto. Atendemos as medidas de democratização do acesso conforme Art. 27 da IN nº 1/2023, tendo em vista que para todos os produtos culturais do projeto, os ingressos serão gratuitos, o repertório que pretendemos trabalhar possibilita que todos os tipos de público possam apreciar o concerto. Convidaremos também os alunos das escolas públicas através das Secretarias de Educação. Distribuição do produto cultural: Geral de beneficiários Público direto estimado dos concertos e oficinas concertos 2000 pessoas e na plataformas digitais gratuitas em um ano de 4000 ouvintes. Os incisos I, II e III e demais do Art. 27 e I, II e III do Art. 28 não se aplicam a essa proposta em decorrência de que não haverá venda de ingressos para as apresetações no Brasil e na Argentina. As oficinas também serão ofercidas de forma gratuita de acordo com ordem de inscrição, já que a atividade dependerá dos espaços agendados durante a pré produção e caracteristica das atividades indicada por cada palestrantes em suas especificidades. No que tange ao Art. 28, o inciso IV e V serão cumpridos em razão de que não haverá restrições de registros audiovisuais realizados pelo público, excetuando filmagens e fotografias com flash. Além disso, os presentes serão estimulados a divulgarem em suas redes pessoais, mencionarem as redes sociais do projeto, o que também servirá para o plano de divulgação e plano de mídia. O inciso V do Art. 28 também será contemplado pela oferta de palestras e oficinas, que como já mencionado aqui será limitado apenas pelas vagas segundo os palestrantes e ministrantes e aos espaços agendados pela pré-produção do projeto. As apresentações serão idealizadas para amplo público, preferenciamente escolar da rede pública como objeto a formação de público, desta maneira se toca o inciso VII que indica destinar a fruição cultural para público infanto-juvenil. Apenas no caso das oficinas se indicará para jovens e adultos iniciantes e profissionais da música. Itens integrais da IN 01/23 art. 28 que são referenciados neste projeto:IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal;V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e ocinas;
Hector Jorge Rossi - Coordenação GeralProfessor música aposentado da Universidade federal da Paraíba - UFPB (1978-2003), Mestre em Educação (UFPB), com especialização em Filosofia da Música (Universidade Católica de Buenos Aires) e Graduação em Educação Musical e Contrabaixo Acústico (Conservatório Municipal de Música Manuel de Falla, Buenos Aires). I° Contrabaixista da Orquestra Sinfônica Nacional Argentina 1977. I° Contrabaixista da Orquestra Sinfônica da Paraíba (1980-2012). Membro da Orquestra Filarmônica do Norte-Nordeste (1997-2000) e Orquestra de Câmara Internacional “I Virtuosi” (1998-2002). Realizou atividades adaministrativas como Diretor Financeiro da Orquestra Filarmônica Norte-Nordeste (1998-2002). André Souza - Diretor GeralBacharel em música pela Universidade Federal da Paraíba, com Hector Rossi e Luciano Carneiro. Contrabaixista da Sinfônica da Paraíba e Orquestra de Câmara da Cidade de João Pessoa. Estudou com Tibo Delor em Campinas-SP onde realizou um trabalho de aperfeiçoamento. Convidado para integrar a renomada Opera national de Paris na temporada de 2011. Em 2012 ao lado do contrabaixista Romain Lecuyeir gravou a trilha sonora do curta metragem da mexicana Lilian Gomez la casa de Rita no centre Ponpidou em Paris. Atuou ao lado de Artistas consagrados da música popular brasileira como Sivuca, Ney Matogrosso, Milton Nascimento. Professor dos festivais Carlos Gomes em Campinas, Fimsc em São Carlos e festival de inverno de Jaguariúna. Professor de contrabaixo da escola de música de Campinas e do conservatorio Carlos Gomes, foi primeiro contrabaixo da orquestra de São Carlos na temporada de 2013 a 2014. Atualmente desenvolve um trabalho de pesquisa de música moderna no l'Institut Rabbath Internationale de Paris. Denise Amorim - Coordenação de ProduçãoFormação em Música, Gaduação na UFPB e Mestrado na Azusa Pacific University-EUA. Atuou na Orquestra Sinfônica de Sergipe, Orquestra Sinfônica da Paraíba, Claremont Symphony Orchestra, entre outras no período de 2009 até o presente. No âmbito educacional, foi Coordenadora Pedagógica do Projeto PRIMA - Governo do Estado da Paraíba (2017) e atualmente é Coordenadora Educacional do Instituto Cultural Paraíba (2021-presente). Foi convidada para lecionar no “I Virtualissimo Music Festival” (2020) com apoio da MacEvan University- Edmonton, CA. Fez parte da coordenação de duas edições do Festival online de artes “Conexão José Siqueira” (2021). Na área da performance - violino, já se apresentou nas principais salas de concerto do país, incluindo Sala São Paulo e Sala Cecília Meireles(2009). Em 2015 participou junto ao Azusa Pacific String Quarter em turnê na China. Conta também com apresentações no Walt Disney Concert Hall - Los Angeles, EUA. Atualmente, é professora do curso técnico do Governo do Estado da Paraíba (2021-presente) e professora substituta do Instituto Federal da Paraíba - IFPB.Irei colocar Denise Produtora. Caroline Campos - Coordenação Pedagógica Geral ICP Formada em violino pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), mestranda em performance de violino pela Azusa Pacific University, na Califórnia e Licenciatura em Ensino Artístico pela Longy School of Music do Bard College, além de Certificado de Pós-Graduação Executiva em Empreendedorismo Social, Agência Cultural, Desenvolvimento Comunitário, Gestão de Negócios e Ensino de Arte do Programa de Líderes Globais. Desde 2008 trabalha com projetos do ensino musical, a grande maioria sendo programas inspirados no El Sistema (Venezuela). No Brasil, atuou como coordenadora e especialista em cordas do Programa PRIMA (Programa de inclusão social através da Música e das Artes), e dirigiu e coordenou a Orquestra de Cordas de Trancoso, do programa NEOJIBA (Núcleo de Orquestras Juvenis da Bahia). Nos EUA, de 2015 a 2022 trabalhou como Artista Docente no Programa YOLA (Orquestra Juvenil de Los Ángeles) programa prestigiado com a assinatura do maestro Venezuelano Gustavo Dudamel e na YMF (Fundação para Jovens Músicos), além de lecionar em escolas públicas do Kindergarden ao High School. De volta ao Brasil em 2022, em adição a fazer parte do time do Instituto Cultural Paraíba, Caroline mantém seu ensino em organizações americanas tais como o Programa de Cordas da Pacific Symphony na Califórnia, coordenadora de projetos como Sinfônica Azteca (México) e OAcademy, programa de ensino do grupo Orquestra das Américas. Tem participação ativa em programas no Brasil, México, Chile e EUA. Antonio Sobreira - Produtor executivoFormação em Geografia Graduação UPPB, mestrado UFPE, Doutorado UNESP/PP). Produtor cultural desde 2009 foi gestor de Ponto de Cultura Prudente em Cena em Presidente Prudente SP (2010-2013) e Responsável Técnico pelo Ponto de Cultura Centro Interativo de Circo em João Pessoa (2017-2019). Foi servidor da Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba de 2015 a 2018 no setor de análise de prestação de contas de Pontos de Cultura e equipe deplanejamento e convênio. Desde 2018 é Micro Empresário de Individual para curso e realização de eventos culturais. Foi proponente do Projeto Pronac 204756 Encanta Cordel em 2022.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.