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"Vem Pra Roda, Vem!" é um projeto cultural que busca valorizar a música regional através da execução de maracás com gravação musical e apresentações. Com foco na preservação e difusão dos ritmos tradicionais, o projeto proporciona oportunidades de aprendizado e criação, promovendo a valorização da rica cultura musical regional. Através da participação ativa dos artistas e da comunidade, o projeto resgata e fortalece as raízes da música regional, proporcionando uma experiência enriquecedora para todos os envolvidos.
RESUMO/SINOPSE: "Vem Pra Roda, Vem!" é um emocionante projeto musical que celebra a rica cultura regional através do instrumento tradicional do maracá. Com um repertório que abrange diferentes ritmos e tradições, esse projeto convida o público a se juntar a uma roda de música, dança e alegria. Os sons envolventes do maracá ecoam em harmonia com outros instrumentos, criando uma atmosfera vibrante e contagiante. "Vem Pra Roda, Vem!" promove a interação, o compartilhamento de experiências e a valorização da música regional, proporcionando uma experiência única e autêntica para todos os participantes. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Vem Pra Roda, Vem! " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Vem Pra Roda, Vem!" irá valorizar a cultura nacional ao focar na música regional e na utilização do instrumento tradicional do maracá. Por meio desse enfoque, o projeto resgata e celebra as várias matrizes e formas de expressão presentes na música regional, promovendo o reconhecimento e a valorização dessas manifestações culturais. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A responsável pelo projeto, Maria de Nazaré Gomes Jardina, incentiva a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais ao oferecer gravação musical e apresentações de maracá. Essas atividades proporcionam oportunidades para que as pessoas participem ativamente, aprendam novas habilidades e possam expressar sua criatividade, contribuindo para o enriquecimento da cena cultural local. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO CD: A gravação de 24 músicas que se utilizam desse instrumento, como apoio às oficinas; - PRODUTO APRESENTAÇÕES MUSICAIS: A realização de duas apresentações musicais finais em Ananindeua/PA
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: Gravar, apresentar e ensinar a tocar o instrumento musical Maracá é benéfico para a cultura brasileira por várias razões: Preservação cultural: O Maracá é um instrumento de percussão tradicionalmente utilizado pelas comunidades indígenas no Brasil. Ao tocar o Maracá, estamos preservando e valorizando a cultura dessas comunidades, mantendo vivas suas tradições musicais. Conexão com a história: O Maracá tem uma longa história no Brasil, remontando aos povos indígenas que habitavam a região muito antes da chegada dos colonizadores. Divulgar e impulsionar o instrumento proporciona uma conexão direta com essa história, permitindo que as pessoas compreendam e apreciem a riqueza da cultura indígena brasileira. Diversidade cultural: O Brasil é um país culturalmente diversificado, com uma variedade de tradições musicais regionais. O Maracá é um exemplo dessa diversidade, sendo comumente associado à região amazônica, mas também presente em outras áreas do país. Ao divulgar o instrumento, estamos promovendo e celebrando essa diversidade cultural. Expressão artística: A música é uma forma poderosa de expressão artística. Aprender a tocar e demonstrar a prática do Maracá permite que as pessoas se expressem musicalmente e desenvolvam sua criatividade por meio desse instrumento único. Isso contribui para a formação de uma identidade cultural brasileira rica e diversificada. Integração social: Tocar um instrumento musical, como o Maracá, pode ser uma atividade coletiva e socialmente integradora. Pessoas de diferentes origens podem se reunir para tocar juntas, promovendo a interação e a troca cultural entre os participantes. No geral, tocar o Maracá fortalece a cultura brasileira ao preservar tradições indígenas, conectar as pessoas com a história do país, promover a diversidade cultural, incentivar a expressão artística e fomentar a integração social. É uma maneira valiosa de enriquecer a identidade cultural brasileira e valorizar as raízes culturais do país. Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural em conjunto com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto "Vem Pra Roda, Vem!" contribui para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao promover a interação, o compartilhamento de experiências e a participação do público nas atividades propostas. Ao envolver a comunidade e proporcionar espaços de expressão cultural, o projeto incentiva a diversidade, a inclusão e a democratização do acesso às manifestações artísticas. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A responsável pelo projeto tem como objetivo promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, valorizando os recursos humanos e os conteúdos locais. Ao destacar a música regional e envolver artistas locais, o projeto fortalece a identidade cultural da região, promove a valorização dos talentos locais e contribui para a descentralização e diversificação da produção cultural no país. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto "Vem Pra Roda, Vem!" e a responsável Maria de Nazaré Gomes Jardina, por meio da execução de maracás com gravação musical e apresentações, incentivam a formação artística e cultural do Brasil. Ao proporcionar oportunidades de aprendizado, expressão e criação, o projeto estimula o desenvolvimento de habilidades artísticas, promove o intercâmbio de conhecimentos e experiências, e contribui para o enriquecimento do cenário artístico-cultural do país.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Maria de Nazaré Gomes Jardina, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Maria de Nazaré Gomes Jardina declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Vem Pra Roda, Vem!”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “Vem Pra Roda, Vem!” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÕES MUSICAIS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. PRODUTO CULTURAL: GRAVAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Vem Pra Roda, Vem!” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Maria de Nazaré Gomes Jardina - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: A jornada musical de Maria começou por volta de 1999, quando ela tinha 35 anos e vivia em Laranjal do Jari, no Amapá. Após se aposentar em 2005, após um tratamento de câncer que deixou sequelas permanentes, Maria se mudou para Belém do Pará, onde dedicou alguns anos à saúde, à família e ao seu desenvolvimento espiritual. No entanto, mesmo durante esse período, ela continuou a compor de forma natural, criando letras e melodias que fluíam de sua inspiração. Inicialmente, Maria apenas compunha, mas logo decidiu explorar suas habilidades vocais e procurou cursos livres de canto. Em torno de 2012, ela começou a participar de corais durante os festejos do Círio de Nazaré, através da Cia das Docas do Pará, durante dois anos consecutivos, e também se juntou ao coral de mil vozes em Belém do Pará. Foi nessa época que Maria começou a se envolver mais ativamente no campo artístico, participando de um curso livre de atuação com a Oficina de Atores do Brasil, dirigida por Leo Niklevis, e atores da Rede Globo, em 2015. Ela também teve a oportunidade de fazer uma pequena participação como figurante na novela "Bem Querer" de Glória Perez, durante as gravações em Belém do Pará. Em 2014, Maria teve um encontro transformador com a cultura dos povos da floresta e a ayahuasca. Esse momento despertou novas inspirações musicais em Maria, com canções fluindo como uma fonte cristalina na mata e dentro de si mesma. Ela começou a compor músicas e cantos com a energia dos tambores, dos maracás e das encantarias, conectando-se com os povos da floresta. Foi quando descobriu que o estilo musical que criava era conhecido como música de rezo, um gênero pouco conhecido no Brasil, batizado com esse nome pelo artista Alê de Maria. Atualmente, Maria possui um vasto portfólio com mais de 200 músicas de rezo, cantos xamânicos, músicas de carimbós e algumas canções românticas. Pouco antes da pandemia, ela começou a reunir um pequeno grupo em roda para cantar e tocar tambores e maracás, compartilhando sua música com outros. Em julho de 2022, Maria e seu grupo se apresentaram no Fórum Social Pan-Amazônico, levando sua arte e sua espiritualidade para um público mais amplo. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.