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"Troféu Notáveis do Carnaval", um evento dividido em duas etapa a primeira e a escolha das escolas de samba durante os desfile, melhor Samba Enredo, melhor Música de Partido Alto, compositores, Passistas, Mestres Salas, Porta Bandeira, para a escolha no camarote do Sambódromo um corpo de jurados entre jornalistas e profissionais das artes de raiz e Maestros, a segunda etapa após a quaresma a festa da entrega do prêmio, em local fechado para participantes e convidados, entrada gratuita.
Classificação indicativa: Este projeto foi criado para preencher a lacuna deixada pelo jornal Diário de S. Paulo, para premiar os grandes destaques dos desfiles das Escolas de Samba do carnaval paulistano. A ausência de uma premiação aos sambistas, por pessoas especializadas no carnaval sempre foi profundamente sentida nos meios sambista, foi a partir de 1999 o jornal Diário de São Paulo teve a iniciativa de premiar os componentes e Escolas de Samba, com "Troféu Nota 10" com os moldes do prêmio "Estandarte de Ouro" do Rio de Janeiro, premiação está feita pelo jornal O Globo. Durante os anos de sua existência, premiações ocorreram muitas mudanças nos quesitos a serem premiados e no método de escolha dos premiados, e desde 1999 este se tornou o principal prêmio entregue às escolas de samba de São Paulo do Grupo Especial e Grupo de Acesso, valorizar os sambistas, escolas e artistas que já são vencedores por realizar um grande show ao ar livre que o desfile das Escolas de Sambas. E se possível ter uma revista de comunicação dedicada ao samba enredo aos apaixonados pelo samba. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Trata-se de informações preliminares, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVO GERAL: A premiação com troféu e medalhas para melhor escola, bateria, harmonia, evolução, samba Enredo, mestre-sala e porta-bandeira, comissão de frente, alegoria, enredo e fantasia, ala das baianas, velha guarda, melhor Intérprete, rainha da bateria, ala das crianças e novos talento no samba. O Prêmio é idealizado e será realizado por Luiz Carlos Ferreira dos Santos, que escolherá comissão julgadora composta por nove membros especializado em história do samba e historiador (ar) em arte cultura africana, artes e adereços da cultura do samba. O projeto é valorizar profissionais e coreógrafos anônimos que fazem por amor à arte e incentivar jovens adultos despertar seus talentos ocultos incentivando a cultura de raiz do samba. Objetivos Específicos: - A escolha dos melhores do ano será a entrega do Troféu Notáveis do Carnaval. - Realizar um evento com os mais renomados do carnaval com muita música e samba. - A realização de eventos formativos no formato de apresentação (Art.22 da IN 02/2019 do ministério da Cidadania): - A divulgação do projeto com registros audiovisuais. O projeto atende aos seguintes incisos do artigo 2 do Decreto 10.755 de 2021: I - Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - Estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - Fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; Ampliação de Acesso: públicos 50% de gratuitos e o restante de 50% gratuitos para público em geral, com estimativa de (2.000) espectadores presente para (1) dias de apresentação, produção de (60) sessenta dias. Para uma duração de (4) quatro horas eventos. .
"TROFÉU NOTÁVEIS DO CARNAVAL" é buscar um apoio através da lei de incentivo e premiar aos anônimos sambistas e participantes que faz parte desta grande festa popular o prêmio para grandes destaques os desfiles das Escolas de Samba do carnaval paulistano. É um prêmio que busca valorizar os sambistas iniciantes no desfile das Agremiações Carnavalescas, esperamos dar o devido reconhecimento desse elemento cultural que temos aqui em nossa cidade. Aproveitamos também, o momento, para demonstrarmos que os paulistas são bons de samba já que o nosso samba paulista é feito nas comunidades paulistanas, ou seja, nasceu no interior e despontou na capital, ao passo que no Rio de Janeiro, o samba nasceu na cidade. Como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Luiz Carlos Ferreira Dos Santos nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público de São Paulo/SP. Estima-se que 4.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingir 400 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, o seguinte: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; O projeto atende aos seguintes objetivos do artigo 3º da Lei 8.313/91: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponente do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Luiz Carlos Ferreira Dos Santos (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do folders: com a história do samba e suas origens e a trajetória, no formado de (25) centímetro por (75) centímetro com capa e seis páginas com papel colchoe (90) gramas com 5.000 tiragens distribuídas gratuitas para premiados e convidados do evento Páginas e fotografias serão definidas após a captação do patrocínio.
“TROFÉU NOTÁVEIS DO CARNAVAL” A entrega do prêmio será em Teatro público, não haverá a necessidade de adaptação físicas do local, pois já possui adaptação para receber PCD´s, pessoas com deficiência. O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: Produto Cultural: Realizações Físicas (apresentações musicais) - Acessibilidade restritiva Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade restritiva Visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade restritiva Auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Produto Cultural: Exemplares - Acessibilidade restritiva Visual: Disponibilidade e descrição especial em áudio com informações adicionais e disponibilizado no site do projeto. - Acessibilidade restritiva Auditiva: Disponibilização em formato digital que possa ser processado por sistemas de leitura e ampliação de tela. - Acessibilidade restritiva Física: Não se aplica, por não se tratar de um produto cultural que exige presença física do interessado em locais oferecidos pelo projeto.
“Troféu Notáveis do Carnaval” Serão distribuídos gratuitamente folders como ingressos no formato de A4 na espessura de 90gr colorido para os premiados e cinco para seus convidados gratuitos. A noite de entrega do prêmio terá início de 19h até às 23h e 30min de duração, no qual a data para depois da quaresma e transmitida ao vivo e redes sociais em tempo real. Esperamos atingir aproximadamente 25.000 (vinte e cinco mil). Como medida de ampliação de acesso, o projeto atenderá o artigo 24 da IN nº 1 de 2022, no seguinte item: IV - Além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como: Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Produto Cultural: - Para as realizações físicas, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22. Produto Cultural: Exemplares - Para os exemplares, será realizado o disposto no Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012. Produto Cultural: Contrapartidas Sociais - Realizações Físicas para 4.000 pessoas distribuição gratuitas (entrega do prêmio e apresentações musicais - Realizaçoes Fisica para 500 pessoas distribuição gratuitas (tres dias das apresentção das escola no desfiles) - Para as contrapartidas sociais, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Luiz Carlos Ferreira Dos Santos - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Iniciei na cultura do samba em 1973, em 1985 ingressei na Liga das Escolas de Samba de SP. Onde posteriormente atuei como Diretor Executivo. Tive interesse em trabalhar com música pelo fato do Governo incentivar a cultura popular e incentivar as pessoas a preservarem a sua cultura. No meu caso, tenho a intenção de preservar a memória do samba paulista. Dentre minhas realizações, produzi, por 3 anos os discos(CDs) dos sambas enredos das escolas de samba em São Paulo/SP. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto de já ter aprovado um projeto, conto com apreciação deste novo renomado projeto aos cuidados desta que analisar, elaborado como se fosse o meu primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.