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Realização de oficinas gratuitas de dança, nas modalidades balé, jazz e hip hop, inserindo uma programação de atividades culturais e artísticas no cotidiano de crianças e adolescentes estudantes da rede pública de ensino.
Não se aplica.
Objetivo Geral: Contribuir para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes utilizando a dança como ferramenta de educação, fortalecendo a autoestima e a cidadania do público. Objetivos Específicos: Realizar atividades gratuitas de dança em 4 escolas da rede pública de ensino; Formação de 4 turmas de balé, sendo 1 em cada escola; Formação de 4 turmas de hip hop, sendo 1 em cada escola; Formação de 4 turmas de jazz, sendo 1 em cada escola; Atender até 25 alunos por turma, totalizando uma estimativa de 300 alunos; Realizar atividade de encerramento com apresentação das turmas formadas e entrega de certificados.
O projeto se caracteriza como uma oportunidade de democratização de acesso à cultura, oferecendo a implementação de atividades gratuitas de dança em escolas da rede pública de ensino, promovendo o diálogo entre a cultura e a educação. Diferentes ritmos, experiências artísticas e corporais serão trabalhadas para estimular os alunos, contribuindo na comunicação dos participantes através de atividades que estimulam o autoconhecimento, expressão corporal, foco e disciplina. A partir disso, é possível fortalecer a construção tanto pessoal quanto escolar dos alunos, contribuindo para o futuro acadêmico e profissional deles, trabalhando a postura, autoconfiança e segurança na hora de apresentar um trabalho, ou quando chegar o momento de uma entrevista de emprego, por exemplo. A aprovação do projeto na Lei Rouanet, lei que viabiliza a realização da cultura em todo país, torna-se fundamental. O projetose enquadra nos seguintes incisos do Artigo 1º da Lei 8313/91: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais.II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos econteúdos locais.V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira. O projeto se enquadra no Artigo 3 da Lei 8.313/91, conforme inciso I, alínea c: Instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento depessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.
O projeto contará com 1 instrutor de dança e 1 auxiliar para cada instituição de ensino contemplada pelo projeto. Para realização das aulas, contaremos com equipamento de som disponível.
Oficinas de Dança Acessibilidade Física: Os locais para realização das atividades serão escolhidos considerando a acessibilidade para pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida, tais como a presença de rampas de acesso, portas largas e espaços adaptados.A equipe de produção da proponente será capacitada para agir de modo proativo e acolhedor diante das diferentes necessidadesde acesso das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Além disso, a equipe estará com crachá e/ou uniformizada,visando facilitar a identificação pelo público e a abordagem para solicitar auxílio. Apresentações de Dança - Atividade de Encerramento Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Intérprete de Libras Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Audiodescrição Acessibilidade Física: O local para realização da atividade será escolhido considerando a acessibilidade para pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida, tais como a presença de rampas de acesso, portas largas e espaços adaptados.
O projeto é inteiramente gratuito e não possui cobrança para inscrição e participação das oficinas. A divulgação será feita através das redes sociais e contato com escolas da rede pública, e a ação de encerramento com apresentação dos alunos será aberta ao público com entrada gratuita. O projeto garante o atendimento do Art. 27 da IN nº 01/2023, incisos: II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; Garante também atendimento do Art. 28 da IN nº 01/2023, incisos: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, dasatividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
COORDENAÇÃO GERAL - MONALU DI BLASI (PROPONENTE) Registro Profissional /Função Diretora de ProduçãoExperiência com Desenvolvimento e Acompanhamento de Ações Sociais, Culturais e Esportivas, Consultoria e Gestão de Projetosincentivados na LEI ROUANET, ISS e ICMS.Diretora da Agência de Modelo e Elenco MONNALU MODEL’S no período de 1993 à 2008 – Agenciando Elenco e Modelos paraDesfiles / Produções / Peças Teatrais / Filme / Novelas / Comerciais FORMAÇÃO•Pós-Graduada em Gestão da Cultura pela Universidade Estácio de Sá - conclusão em 2006•Graduada em Moda, estilista e Indumentária pela Universidade Estácio de Sá - conclusão em 2001•Técnica em publicidade pela ETEC (Escola Técnica de Propaganda e Marketing) - conclusão em 1991•Modelo e Manequim pelo SENAC – Conclusão em 1993•Modelo Fotográfico pelo SENAC – Conclusão em 1994•Diretora de produção (Drt.2491/RJ). EXPERIÊNCIAs PROFISSIONAIS - Em andamentoCoordenadora Geral do Projeto Cultura na Escola – Lei de incentivo Federal à cultura. - Janeiro a Dezembro de 2021Coordenadora Geral do Projeto Movimento Cultura Urbana – Lei de Incentivo Federal à cultura. - Fevereiro a Maio de 2021Coordenadora Geral do Projeto Violões do Futuro – Lei Aldir Blanc (projeto contemplado através doedital emergencial do governo do Estado). - Janeiro a Dezembro de 2020Coordenadora de projetos de consultoria de imagem e estilo para mulheres – Projeto Pessoal. - Janeiro a Dezembro de 2019Coordenadora de Produção de Espetáculos - Rio Vet Trade Show. - Janeiro a Dezembro de 2018Coordenadora Geral Projeto Novo Talento – Dançando com a Moda – Lei ICMS Cultura PRODUÇÃO EXECUTIVA - MARCELLO DI BLASI Experiência com Desenvolvimento e Acompanhamento de Ações Sociais, Culturais e Esportivas, Consultor e Gestor Executivo deProjetos incentivados na LEI ROUANET, ISS e ICMS. FORMAÇÃO• Graduado em Secretariado Executivo nas áreas sociais, culturais e esportivas pela Universidade Castelo Branco - conclusão em2011• Teatro pelo GTA – Conclusão em 1992• Teatro do Oprimido do Bual – Conclusão em 1993• Modelo e Manequim pelo SENAC – Conclusão em 1993• Diretor de produção EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS Produtor Executivo dos seguintes projetos:- Janeiro a Dezembro de 2022 - Cultura na Escola (Lei Federal)- Janeiro a Dezembro de 2021 - Movimento Cultura Urbana (Lei Federal);- Fevereiro a Maio de 2021 - Violões do Futuro (Lei Aldir Blanc); - Janeiro a Dezembro De 2019 - Riovet Trade Show; - Janeiro a Dezembro De 2018 - Novo Talento – Dançando com a Moda – Lei ICMS. COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO - GRAZI LUZ FORMAÇÃOUniversidade Cidade – Educação Física / Licenciatura (Formada 2001)Faculdade Estácio de Sá – Produção em Rádio e TV / Audiovisual (Formada 2009)CAL Casa de Artes de Laranjeiras – Pós Graduada em Direção Teatral / (Formada 2018) EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS Com formação superior em Audiovisual e Pós-graduada em direção teatral, Grazi Luz é responsável por diversos espetáculos infatis, adolescentes, adultos e musicais nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Além disso, é idealizadora do espaço de treinamento Fazart Produções desde o ano de 2007, que tem a função de formar profissionais para o mercado artístico. • @FAZARTPRODUCOESARTISTICAS 16KProdução e Direção de conteúdoSIGA SEUS SONHOS / NOW UNITED THE STORY / ACAMPAMENTO 100 / DEU MATCHIGTV: 2020 / 2021 • CANAL DEMAIS NO YOUTUBE 650K• @CANAL_DEMAIS NO INSTAGRAM 31,5KProdução e Direção de conteúdoUM Q DE MONALISA / DAY OFF / ENCANTO DA SEREIA / LEME IN LOVE / MACBETHPrêmios nacionais: Rio WebFest – 2018, 2019 e 2020Prêmios internacionais: Miami WebFest – 2019 / Apulia WebFest – 2019 e 2020 / SicíliaWebFest – 2019Asia WebFest – 2019 / Montreal WebFest – 2020 / Series WebAwards – 2020
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.