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O projeto "Mesmo que eu caminhe pela tarde sem destino, não me sinto só" prevê a produção e a gravaçãomusical do artista proponente, bem como a realização de apresentações musicais.
RESUMO/SINOPSE: "Mesmo que eu caminhe pela tarde sem destino, não me sinto só" é um projeto musical que traz a fusão vibrante entre a música regional brasileira e a influência cativante do Indie Rock. Com melodias envolventes e letras profundas, o projeto transporta os ouvintes para uma jornada emocional, onde se exploram temas como amor, saudade e autodescoberta. As composições autênticas e as sonoridades únicas desse projeto despertam uma conexão especial com o público, oferecendo uma experiência musical que transborda sensibilidade e identidade cultural. Em cada acorde e verso, "Mesmo que eu caminhe pela tarde sem destino, não me sinto só" revela a força da música como uma linguagem universal capaz de tocar os corações e criar vínculos profundos. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário FAIXAS: Serão gravadas 15 faixas: “Quando me apaixonei por você”, “Velhas Paixões”, “O meu Olhar no seu Olhar”, “Um Dia Triste na Vida”, “Saudosista”, “A Chuva”, “Não Quero Mais”, “Saudade”, “Volta pra mim”, “Ao Menos Hoje”, “Agora eu não Vivo mais de Ilusões Estou Eternamente com Meus Pés no Chão”, “Mesmo que Eu Caminhe pela Tarde sem Destino não me Sinto Só”, “Felicidade”,” O Mundo aos Quarenta”e” Quando o Verão Chegar”. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Mesmo que eu caminhe pela tarde sem destino, não me sinto só" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão", o que será realizado por Marlon dos Santos Matos, já que empreenderá a realização de atividades de produção e apresentação cultural inclusiva e diversificada, explorando seus produtos culturais, como gravação musical e shows. Buscará estimular o potencial dos recursos humanos nacionais e dar prioridade à capacidade artística e intelectual genuinamente brasileira. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais", onde, além das medidas fundamentais de acessibilidade e democratização, o projeto se empenhará em adotar ações complementares para expandir o acesso e fomentar a comunicação com o público em geral. Seu objetivo é alcançar e envolver uma ampla gama de pessoas interessadas, superando quaisquer barreiras ou restrições existentes. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - Produto CD (gravação): Realizar a produção, gravação e publicação de 15 faixas musicais do artista proponente, com 500 exemplares de CD e ações de marketing em vinil. - Produto APRESENTAÇÃO MUSICAL: Realizar duas apresentações musicais de Marlon dos Santos Matos, cujo título será " Mesmo que eu caminhe pela tarde sem destino, não me sinto só".
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto de música regional brasileira com influência Indie Rock, intitulado "Mesmo que eu caminhe pela tarde sem destino, não me sinto só", requer investimentos públicos devido à sua relevância para a história cultural do Brasil. Ao explorar a fusão de elementos regionais com a sonoridade do Indie Rock, o projeto insere-se na tradição musical brasileira e contribui para a preservação e evolução dessa rica herança cultural. Através de letras poéticas e melodias envolventes, ele oferece uma experiência musical única que captura a essência da identidade brasileira. Além disso, o projeto jamais conseguiria realizar um trabalho de tal magnitude apenas com recursos próprios. A produção de álbuns, gravações de qualidade, sessões de estúdio, divulgação e turnês exigem investimentos significativos em equipamentos, produção, marketing e logística. Os custos envolvidos são além das possibilidades financeiras de um projeto independente. O apoio financeiro público permitiria ao projeto "Mesmo que eu caminhe pela tarde sem destino, não me sinto só" alcançar um nível mais profissional e atingir um público mais amplo. Ademais, o projeto valoriza a pluralidade cultural ao fundir influências regionais com elementos do Indie Rock. Ele celebra a diversidade cultural do Brasil, abraçando diferentes sonoridades e explorando a riqueza musical de diferentes regiões do país. O apoio público possibilitaria ao projeto expandir sua pesquisa e colaboração com artistas de diferentes origens, enriquecendo ainda mais sua proposta artística e contribuindo para a valorização da pluralidade cultural brasileira. Em resumo, o projeto de música regional brasileira com influência Indie Rock, intitulado "Mesmo que eu caminhe pela tarde sem destino, não me sinto só", necessita de investimentos públicos para fortalecer sua presença na história cultural do Brasil, viabilizar um trabalho de maior qualidade e alcance, e promover a pluralidade cultural. O investimento público permitiria ao projeto aprimorar suas produções, ampliar seu alcance e transmitir a riqueza da música regional brasileira em um contexto contemporâneo. Apoiar esse projeto é investir na diversidade cultural e no enriquecimento do cenário musical brasileiro. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais", onde, além de fomentar a arte e a cultura de maneira ampla e abrangente por meio da gravação e realização de apresentações musicais, sem qualquer forma de segregação ou restrição material, também será dedicado esforço à comunicação visando alcançar a população em todas as esferas, proporcionando amplas oportunidades de acesso ao produto cultural. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais", de forma que o proponente, ou seja, responsável pela Coordenação Administrativa e Financeira do projeto tem intenção de dar oportunidade de trabalho para profissionais de sua região, afastando-se das grandes corporações artísticas que detém todos os meios de produção, de forma a estimular a cultura e a economia local, assim como atingindo o público específico da região de execução do projeto. Inciso IX. "Priorizar o produto cultural originário do País", já que inclui elementos regionais da música brasileira, visando a utilização de trabalho intelectual nacional, especialmente com a utilização dos profissionais artísticos locais, o presente inciso será atingido em sua integralidade O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. As metas estabelecidas neste artigo serão completamente alcançadas por meio da implementação das ações específicas e previamente definidas mencionadas nos seus objetivos específicos. Em outras palavras, o projeto executará produtos culturais diretamente relacionados às atividades estipuladas nas alíneas mencionadas, possibilitando uma avaliação prévia e subsequente de forma transparente e quantitativa.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Marlon dos Santos Matos, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; - Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.
MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: - Produto CD (gravação): Guitarrada e Indie - Produto Apresentações musicais: Guitarrada e Indie b) Música Popular Cantada: - Não haverá produto cultural no enquadramento de "música popular cantada". CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: O proponente declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Mesmo que eu caminhe pela tarde sem destino, não me sinto só”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “Mesmo que eu caminhe pela tarde sem destino, não me sinto só” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: - SERVIÇO CULTURAL: Shows a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer Gráfico. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. - PRODUTO CULTURAL: Gravação de Músicas a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer Gráfico. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. - OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Mesmo que eu caminhe pela tarde sem destino, não me sinto só” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. Cumprindo o art. 28, da IN, o proponente prevê a adoção de: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, bem como da gravação musical para acesso ao público; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Marlon dos Santos Matos - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Marlon dos Santos Matos deu início à sua jornada nas Artes no ano de 2000, quando tinha 25 anos. Seu interesse em trabalhar na área da Cultura foi despertado por sua paixão pela música e o desejo de expressar suas próprias composições. Ao aprender a tocar violão com seu irmão e posteriormente se conectar com produtores musicais como Ronaldo Melo e Nildo Racine, Marlon adquiriu conhecimentos essenciais que moldaram sua trajetória artística. Dentre as ações que Marlon realizou na área do projeto, destaca-se sua entrevista no programa "Papo Reto" da rádio Roquette Pinto em 22/02/2022. Além disso, ele realizou um show no Gato Negro Pub, em Vilar dos Teles, em 19/03/2022, e realiza seus ensaios com a banda no estúdio Formigário em Nova Iguaçu. Marlon também participou do programa "Casa Radar Rock" no YouTube e lançou a música "Te Levar" no programa "GiroRJ" da rádio Roquette Pinto. Atualmente, Marlon dos Santos Matos continua ativo na área da Cultura. Recentemente, ele lançou o single "Minha Vida", disponibilizando-o nas plataformas Deezer e Spotify e utilizando suas habilidades de marketing digital para promovê-lo nas redes sociais. Além disso, Marlon tem buscado aprimorar sua técnica vocal por meio de aulas online e realiza pequenas apresentações na internet no formato voz e violão. Marlon dos Santos Matos é um artista determinado e comprometido com sua carreira na área da Cultura. Sua paixão pela música, combinada com suas habilidades musicais e sua dedicação em se aprimorar constantemente, o impulsionam a continuar produzindo e compartilhando sua arte com o público. Com cada novo lançamento e apresentação, ele se aproxima cada vez mais de realizar seus sonhos e deixar sua marca no cenário musical. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.