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O presente projeto visa disponibilizar OFICINAS de música instrumental por meio de vídeos a serem disponibilizados on-line na plataforma (site) do proponente. Todo material produzido terá acesso gratuito na plataforma SITIO DE INTERNET (site) deste proponente, afim de contribuir para a democratização de acesso ao aprendizado musical.
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OBJETIVO GERAL Por meio de oficinas de música instrumental, este projeto visa ampliar e facilitar o acesso de pessoas à cultura e arte por meio de um dos mais conhecidos meios de arte a musica, contribuindo assim, para o pleno exercício dos direitos culturais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS OFICINAS Disponibilizar de maneira on-line oficinas de música gravadas em video, sendo realizada a gravação de 5 (cinco) módulos de aula de música instrumental, visando alcançar cerca de 1000 (um mil) acessos a plataforma (site) institucional deste proponente. Disponibilizar 01 (um) SITIO DE INTERNET adaptado para inclusão PCDs meio musical com conteúdo gratuito que unem educação, arte, cultura e entretenimento; visando atingir 1000 (um mil) de acessos ao portal.
O valor cultural da MÚSICA é inegável, por complementar a formação cultural, além de incentivar a busca pelo conhecimento e a reflexão. Tais características fazem destas atividades uma ferramenta fundamental para a educação e desenvolvimento sociocultural. As oficinas de música têm como objetivo oferecer à sociedade não apenas a oportunidade de receber um produto cultural de qualidade propondo aos seus expectadores uma experiência singular, mas também fomentar acervo intelectual e cultural dos interessados estimulando debates e ideias. Inspirar a sociedade a usufruir de produtos culturais de uma maneira prazerosa através da arte e das oficinas. O teatro é uma das manifestações artísticas do ser humano mais completas, pode-se dizer que ele é um excelente alimento de estímulos para as mentes ávidas das pessoas. Uma vez que na composição e prática musical encontra-se uma das maneiras mais diversificadas de artes uma vez que existem inúmeros estilos musicais, bem como é possível realizar a adequação de composições para qualquer instrumento e ou estilo. E para que esse projeto ocorra, precisamos do incentivo deste mecanismo par, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I _ incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;
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Produto oficinas Metodologia: As aulas serão divididas em 5 módulos e distribuídos da seguinte maneira: Módulo 1 – Musicalização. Módulo 2 – Conhecendo o Instrumento. Módulo 3 – A Música na Prática. Módulo 4 – Composição Harmônica. Módulo 5 – Postura de palco e Apresentação. Os Módulos contem cerca de 60 minutos de conteúdo cada um deles totalizando 5 horas de curso gravado, explanando técnicas e conhecimentos de música instrumental. *cada módulo será apresentado com teórica e prática de maneira on-line, podendo para e rever o vídeo quantas vezes achar necessário.
OFICINAS ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor SITIO DE INTERNET ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: NÃO SE APLICA AO PRODUTO. ITEM PO: NSA ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: audiodescrição e legendagem descritiva. ITEM PO: Audiodescrição e legendagem.
OFICINAS Todas as OFICINAS serão abertas a comunidade, disponibilizadas de maneira on-line na plataforma (site) do proponente sem restrição etária visando alcançar no mínimo 1000 (um mil) acessos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; SITIO DE INTERNET O acesso ao site do proponente e a todo material resultante deste projeto disponibilizado de maneira gratuita, e sem restrição etária visando ainda a adaptação da plataforma para fornecer material de maneira inclusiva a PCD’s. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;
Proponente/Dirigente/Roteirista e Responsável pela Gestão: João Batista de Oliveira Neto - responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO). João Batista de Oliveira Neto é um profissional experiente, com formação em Ciências da Computação e atuação como engenheiro de software há 30 anos e músico profissional. Com mais de 10 anos de experiência no grupo Imasters e como dono de uma escola de música desde 2018, Além de sua formação em engenharia de computação, João Batista possui conhecimento avançado em linguagens de programação como Java, Python e JavaScript, experiência em desenvolvimento de aplicativos móveis para Android e iOS e domínio de ferramentas de gestão de projetos, como o Trello e o JIRA. NOTA: todos os serviços necessários a execução do projeto, serão contratados em momento oportuno, a partir da efetivação da captação dos recursos.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.