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PRONAC 236542Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Varal de Fotografia - Lentes Comunitárias

Hemerson Gomes da Silva
Solicitado
R$ 249,8 mil
Aprovado
R$ 249,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição Cultural / Artística
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Horizonte
Início
2024-03-01
Término
2026-11-28
Locais de realização (1)
Belo Horizonte Minas Gerais

Resumo

O projeto propõe Exposição Fotográfica resultante de fotografias produzidas por moradores de comunidade de risco social. Para tanto, será oferecidauma capacitação para produção fotográfica com smartphones. Em complementação e como incentivo, será concedido reconhecimento às 10 melhores fotos, avaliadas por uma curadoria profissional.

Sinopse

EMENTA CURSO Material: Celular e Apostila Duração: 04 Dias Público: Moradores de comunidades em situação de risco. Objetivo: Forma mais eficiente de utilização do Smartphone para fotografar. Conteúdo: – Conceito de Fotografia – Características técnicas dos aparelhos – Formas de abordagem (artística, jornalística, etc.) – Critérios de finalização O objetivo dessa ação é despertar e provocar em cada participante uma maneira diferente de perceber, refletir e expressar seu entendimento e sentimento sobre o próprio modo de viver e sua condição local. A principal ferramenta a ser utilizada para tal tarefa será o smartphone. Durante o período de capacitação o coordenador técnico vai transmitir e praticar junto aos alunos técnicas de fotografia que poderão além de capacitar os participantes, garantir a cada um deles condições ideais ou o mais próximo disso, de captar o cotidiano de sua comunidade nos locais visitados. Além da capacitação em sala, haverá também monitoramento externo. O resultado de todo esse processo será encaminhado via e-mail para um auxiliar técnico incumbido de triar todas as fotografias para seleção. Após essa preliminar a seleção final será realizada por uma comissão técnica composta por três profissionais de comprovada relevância no mercado fotográfico, onde, 50 imagens realizadas pelos participantes irão compor três exposições itinerantes. Uma premiação em dinheiro irá contemplar também as 10 imagens mais criativas, levando em consideração como fator de referência para essa seleção: Técnica fotográfica utilizada, beleza estética e artística, caráter ou teor jornalístico.

Objetivos

Objetivos Gerais O Projeto visa o empoderamento dos moradores de comunidade de risco social ao proporcionar a oportunidade de se expressarem por meio da fotografia, permitindo que compartilhem suas histórias, perspectivas e experiências. É um estímulo à criatividade e ao olhar artístico e crítico dos participantes, incentivando a experimentação e a reflexão sobre a realidade local. Por fim, fortalece a Identidade Cultural ao valorizar a comunidade, destacando suas tradições, costumes e elementos que a tornam única e diversa. Objetivos Específicos - Realizar 01 curso, para 05 turmas de 20 pessoas cada, com a duração de 04 dias, com o tema "Como fotografar com uso de Smartphones". - Receber até 10 Fotografias produzidas pelos participantes do curso, totalizando até 1000 fotografias, para participar da exposição de Fotografias; - Selecionar até 100 fotografias para participar das Exposições Fotográficas; - Realizar 03 Exposições Fotográficas com duração de 2 semanas cada, com até 100 Fotografias, para um público estimado de 1500 expectadores cada, totalizando 4500 expectadores; - Realizar escolha, por meio de uma Curadoria, das 10 Fotografias mais representativas.

Justificativa

O projeto "Varal de Fotografia" possui a finalidade de empoderar moradores da comunidade e oferecer-lhes a oportunidade de retratar sua realidade a partir de perspectivas únicas e inexploradas. Esta iniciativa proporciona uma voz àqueles que frequentemente são negligenciados, utilizando a poderosa linguagem da fotografia para transmitir suas histórias e experiências de forma visualmente impactante. Este projeto tem o potencial de estimular o apreço pelas artes visuais entre os residentes e de cultivar uma nova audiência para esta forma de expressão artística. Para a sua realização, considerando todos os custos de produção e execução, e a impossibilidade do público arcar com esses custos, é imprescindível o apoio de Incentivo à Cultura. Considerando o Art. 1º da Lei 8313/91, o projeto se enquadra nos seguintes Incisos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Com relação ao Art. 3º da Lei 8313/91, o projeto tem por finalidade: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; II- Fomento à produção cultural e artística, mediante: c)Realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;. e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV- Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) Distribuição gratuita e pública de ingressos para a exposição fotográfica;

Estratégia de execução

N/A

Especificação técnica

CURADORIA Fator de referência para seleção: – Técnica fotográfica utilizada; – Beleza estética; – Beleza artística; – Caráter ou teor da abordagem.

Acessibilidade

PRODUTO 01: Exposição fotográfica ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Todos os locais de exibição serão em ambientes públicos, com as adaptações necessárias e espaço suficiente para receber público com deficiência física. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Será disponibilizado um assistente para descrever as fotografias. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Se tratando de uma atividade essencialmente visual, deficientes auditivos poderão desfrutar inteiramente da experiencia. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Sessões abertas para todos os públicos, com sessões para adultos e para jovens, com divulgação nas instituições que atendem esse público, com convite expresso aos professores/monitores. PRODUTO 02: Oficina de fotografia ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Todos os locais de realização das oficinas serão em ambientes públicos, com as adaptações necessárias e espaço suficiente para receber público com deficiência física. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Caso haja algum deficiente Visual, será disponibilizado um assistente para descrever o material visual do curso, de forma inclusiva perante os deficientes visuais. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Caso haja algum deficiente auditivo, será disponibilizado um assistente para auxiliar com o material auditivo do curso, de forma inclusiva perante os deficientes auditivos. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: A oficina é aberta para todos os públicos. Caso haja algum deficiente intelectual, será disponibilizado um assistente para auxiliar com o material do curso, de forma inclusiva perante os deficientes intelectuais.

Democratização do acesso

As exposições serão integralmente gratuitas, o que por si só já é uma ação de democratização, além de exibição para todos, sem restrições de público. Considerando a necessidade de explicitar o atendimento ao Art. 28, da IN no. 1 de 2023, em complemento, o projeto prevê a adoção das seguintes medidas de ampliação do acesso: PRODUTO 01: Exposição fotográfica I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento) - ATENDE, NA MEDIDA EM QUE É TOTALMENTE GRATUITO. II - ampliar a meia entrada de que trata o § 3º do art. 27, em todos os ingressos comercializados, para pessoas elegíveis e não contempladas com a gratuidade de caráter social referida no inciso II, caput do art. 27 - ATENDE, NA MEDIDA EM QUE É TOTALMENTE GRATUITO. III - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos – NÃO ATENDE IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal - ATENDE V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos – SERÁ FRANQUEADA A CAPTAÇÃO E VEICULAÇÃO DE IMAGENS, MAS NÃO SE PODE GARANTIR A VEICULAÇÃO, POR NÃO DEPENDER DA PROPONENTE. VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas – ATENDE. VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; – ATENDE PARCIALMENTE, NA MEDIDA QUE É UM PROJETO VOLTADO TANTO PARA O PÚBLICO JOVEM, QUANTO PARA O ADULTO. VIII - realizar atividades culturais nos estabelecimentos prisionais das unidades da federação – NÃO ATENDE IX - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público – NÃO ATENDE X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) – NÃO SE APLICA PRODUTO 02: Oficina de fotografia I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento) - ATENDE, NA MEDIDA EM QUE É TOTALMENTE GRATUITO. II - ampliar a meia entrada de que trata o § 3º do art. 27, em todos os ingressos comercializados, para pessoas elegíveis e não contempladas com a gratuidade de caráter social referida no inciso II, caput do art. 27 - ATENDE, NA MEDIDA EM QUE É TOTALMENTE GRATUITO. III - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos – NÃO SE APLICA, NA MEDIDA EM QUE O CURSO SERÁ OFERECIDO NA PRÓPRIA COMUNIDADE, SENDO DESNECESSÁRIO O DESLOCAMENTO. IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal - ATENDE V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos – SERÁ FRANQUEADA A CAPTAÇÃO E VEICULAÇÃO DE IMAGENS, MAS NÃO SE PODE GARANTIR A VEICULAÇÃO, POR NÃO DEPENDER DA PROPONENTE. VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas – NÃO SE APLICA. VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; – ATENDE PARCIALMENTE, NA MEDIDA QUE É UM PROJETO VOLTADO TANTO PARA O PÚBLICO JOVEM, QUANTO PARA O ADULTO. VIII - realizar atividades culturais nos estabelecimentos prisionais das unidades da federação – NÃO ATENDE IX - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público – NÃO ATENDE X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) – NÃO SE APLICA

Ficha técnica

O proponente realizará a atividade de Coordenação Geral do Projeto, correspondendo à definição de normas, estratégias e diretrizes gerais, sendo responsável, ainda, por toda a gestão do processo decisório das atividades financeiras e administrativas do Projeto Hemerson Gomes da Silva – Coordenação Geral Nascido em Uberlândia, com 6 anos os pais vieram para Belo Horizonte, local onde se desenvolveu tecnicamente, se profissionalizando na fotografia há 20 anos, com período de formação e trabalho na Itália onde viveu por quase 2 anos. De volta ao Brasil, se dedicou mais especificamente nas áreas da arquitetura, moda e cultura. Cobertura de shows musicais na capital mineira (Iron Maiden, J. Quest, Black Sabath, Sagrado Coração da Terra, Luis Melodia, entre outros)Exposições Fotográficas em variados espaços (Agosto, Galeria Cícero Mafra, Coletiva no Teatro João Ceschiati, entre outros)Fotografias para editoriais com diversos artistas mineiros (J. Quest, Júnia Lambert, Daniela Zuppo, Chris Guerra, Leila Ferreira, Gustavo Grecco, entre outros)Colaborador com cadernos de cultura e turismo de várias mídias de divulgação (Estado de Minas, O Tempo, Jornal da Pampulha, Portal BHZ, e seus respectivos sites)Casa Cor, de 2010 a 2019. MARIO BRUNO HINGST MANZOLILLO – Coordenação do Projeto Consultor em Projetos Culturais - Fundação Vamos Falar Português (Florida/USA); Ritus Produções Artísticas (BH / MG); Associação Querubins (BH / MG); ADAV – Associação A Casa de Helena Antipoff (Ibirité / MG); Associação Móbile Cultural (BH / MG); Instituto Terceiro Setor (RJ / RJ). Estruturação administrativo-financeira – L Bafile Promoções (Evento Griffe Show); Drosófila – Moda Feminina. Assistência de Produção Executiva - Fundação Clóvis Salgado / Palácio das Artes - Óperas “Nabucco”, “Um Baile de Máscaras” e “Rigoletto” e espetáculo de Dança “Ocupação Performática da Cia. de Dança Palácio das Artes”. Superintendência de Museus e Artes Visuais do Estado de Minas Gerais - implantação dos museus Centro de Arte Popular – CAP/CEMIG; Museu da Lapinha; Museu da Cachaça e Museu Mineiro. Gestor do Instituto Brasileiro de Difusão Social - Projetos nas áreas de saúde, educação, cultura e inclusão social. Superintendente Executivo na Fundação PRO UNI-RIO - (RJ / RJ). Atividades Autônomas: Instrutoria e monitoria - ENAP – Escola Nacional de Administração Pública (DF); ESAF – Escola Superior de Administração Fazendária (DF); FESP – Fundação de Ensino do Serviço Público (RJ). Elaboração e Acompanhamento de Projetos Culturais para Leis de Incentivo e Editais – Diversos. Alexandre de Queiroz Lopes – Coordenador Técnico Eexperiência profissional com educação e produção de imagem, inicia pelo analógico, passa pelo digital e hoje se funde com várias outras tecnologias que inspiram meu trabalho como educador e artista visual. Atualmente sou Freelancer e forneço imagens fotográficas e dedico-me à realização de cursos, encontros, palestras e oficinas, especialmente analógicas. Nestas oportunidades, utilizo propostas diferenciadas que geram a compreensão de noções e princípios de produção de imagem fotográfica, explorando conceitos e práticas e os meus alunos ressignificam desde os equipamentos e seus recursos até mesmo o uso dinâmico da fotografia móvel. Sou graduado pela Escola de Design da UEMG e minha pós-graduação pela Escola Guignard é em Pesquisa e Ensino no Campo das Artes Plásticas. Coordeno hoje o Studio Fótico, espaço dedicado à discussão e desenvolvimento de projetos com a utilização de fotografia analógica e/ou digital explorando criativamente os seus diferentes formatos, processos e suportes. Entre 2002 e 2017 lecionei disciplinas de Fotografia, para instituições de ensino superior, destacando, UEMG, PUC e FUMEC. Neste período coordenei laboratórios e estúdios de fotografia nestas instituições. Frequentemente participo de festivais, seminários, bancas de TCC, feiras, conversas on line. DENIS WILLIAN ROCHA TRANCOSO – Assistente de Produção Assistente de Projetos. Cursa atualmente Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica - PUC MINAS. Atuou no gabinete da gestora e fundadora de uma tradicional Associação em Belo Horizonte, tendo desenvolvido a função de assessor institucional e auxiliar de projetos culturais executados pela organização social. Possui vivência em rotina administrativa e operacional em projetos sociais de cunho cultural, esportivo, educacional e de assistência social executados por meio de políticas públicas de incentivo fiscal. CURADORIA: 03 profissionais a definir. Professor de Fotografia: 01 profissional a definir.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.