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No projeto "Unidos pela arte", talentos da música sertaneja pop se unirão em uma experiência memorável, com gravação de DVD e show ao vivo. O objetivo é criar um encontro único de artistas, proporcionando momentos inesquecíveis de música e entretenimento para o público.
RESUMO/SINOPSE: "Unidos pela arte" é um projeto que busca unir talentos da música sertaneja pop em uma experiência memorável de gravação de DVD e show ao vivo. Com um repertório contagiante e emocionante, artistas renomados se unem para criar performances únicas e envolventes, cativando o público com suas vozes marcantes e melodias empolgantes. Através dessa iniciativa, o projeto visa fortalecer a conexão entre artistas e fãs, proporcionando momentos de pura emoção e entretenimento. Com cenários deslumbrantes, produção de alta qualidade e um clima de celebração, "Unidos pela arte" promete ser uma experiência inesquecível para os amantes da música sertaneja pop, reunindo grandes nomes e celebrando a arte e a união. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Unidos pela arte" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão", o que será realizado por Djalma Cardoso dos Santos, já que serão desenvolvidas atividades culturais de forma inclusiva e diversificada, considerando seus produtos culturais, como apresentações musicais e gravação de DVD. Serão estimulados os recursos humanos nacionais, priorizando a capacidade artística e intelectual genuinamente brasileira. O objetivo é promover a valorização e o reconhecimento da cultura brasileira por meio dessas atividades. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais", onde, o projeto se empenhará em adotar medidas adicionais para ampliar o acesso e fomentar a comunicação com o público em geral. O objetivo é atingir e envolver uma ampla gama de pessoas interessadas, eliminando quaisquer obstáculos ou restrições existentes. Assim, busca-se promover a inclusão e garantir que o projeto seja acessível e acolhedor para todos. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de uma apresentação de música regional de alta qualidade com intuito de captação de imagem e som em Uberlandia/MG; - PRODUTO DVD: A gravação e um DVD a partir das imagens captadas, com 2mil exemplares.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: "Unidos pela arte" é um projeto de gravação de DVD e show de música regional que merece receber investimentos por diversos motivos. Em primeiro lugar, a música sertaneja pop está enraizada na história cultural do Brasil, sendo um gênero que conquistou uma enorme base de fãs e se tornou parte integrante da identidade musical do país. Ao apoiar esse projeto, os investidores estarão contribuindo para a preservação e difusão desse legado cultural. O projeto requer recursos significativos para alcançar a qualidade e o impacto desejados. A gravação de um DVD e a realização de show envolve uma série de custos, desde a produção musical até a infraestrutura de palco e iluminação. O projeto não seria capaz de realizar um trabalho tão ambicioso apenas com recursos próprios, tornando o investimento fundamental para sua viabilização. A música sertaneja pop tem a capacidade de unir diferentes públicos e transcender fronteiras regionais, atingindo pessoas de diversas origens e gostos musicais. O "Unidos pela arte" é um projeto que abraça essa diversidade, promovendo a integração e celebração da cultura brasileira por meio da música. Ao investir nesse projeto, os apoiadores estão contribuindo para a valorização e o fortalecimento da pluralidade cultural do Brasil. O projeto proposto não tem como objetivo principal a arrecadação financeira. Sua finalidade é promover a arte, compartilhar a música e proporcionar momentos de entretenimento e alegria ao público. Nesse sentido, o uso do incentivo como ferramenta para possibilitar a execução do projeto se mostra fundamental, garantindo que ele alcance seu potencial máximo e beneficie a todos os envolvidos, desde os artistas até o público. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais", onde, além de fomentar a arte e a cultura de maneira abrangente e diversificada com o DVD e apresentação de música sertaneja, sem qualquer forma de segregação ou limitação material, também se buscará um esforço de comunicação para alcançar a população em diferentes esferas, possibilitando um amplo acesso ao produto cultural. A intenção é tornar a arte e a cultura acessíveis a todos, eliminando barreiras e proporcionando uma ampla oportunidade de fruição e participação nessa expressão artística. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais", de forma que o responsável pela Coordenação Administrativa e Financeira do projeto tem intenção de dar oportunidade de trabalho para profissionais de sua região, afastando-se das grandes corporações artísticas que detém todos os meios de produção, de forma a estimular a cultura e a economia local, assim como atingindo o público específico da região de execução do projeto." Inciso IX. "Priorizar o produto cultural originário do País", já que se trata de um produto estritamente regional, além de utilização de trabalho intelectual nacional, especialmente com a utilização dos profissionais artísticos locais. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. As metas estabelecidas neste artigo serão completamente alcançadas, uma vez que o projeto executará de forma precisa as ações específicas e predeterminadas descritas em seus objetivos, como a gravação de DVD e o show. Dessa forma, serão produzidos produtos culturais que se relacionam diretamente com as atividades planejadas, possibilitando uma avaliação preliminar e posterior de maneira transparente e quantitativa.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Djalma Cardoso dos Santos, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Descrição técnica preliminar da mídia: Encarte 12 cm x 12 cm, verso 11,08cm x 15cm, papel Couché 90g, caixa em couchê cartão 300g, com páginas e fotografia definidas após a captação do patrocínio. DIREITOS AUTORAIS: Djalma Cardoso dos Santos declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Unidos pela arte”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “Unidos pela arte” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. PRODUTO CULTURAL: DVD a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Unidos pela arte” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Djalma Cardoso dos Santos - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Djalma Cardoso dos Santos é um talentoso artista que teve seu início na área das Artes em 2004. Movido por sua paixão por instrumentos e música, dedicou 15 anos de sua vida ao trabalho direto com a música, consolidando-se como um experiente músico e compositor. Ao longo de sua trajetória, Djalma aprendeu e aprimorou suas habilidades realizando diversos projetos e tendo sido proprietário de casas de shows, o que lhe proporcionou um profundo conhecimento da indústria musical. Como parte de suas ações na área do projeto, Djalma tem se destacado com sua banda em uma série de shows memoráveis. Com seu talento e presença de palco marcantes, ele tem encantado o público com performances vibrantes e envolventes. Além disso, Djalma está empenhado em desenvolver seu trabalho autoral, atualmente ensaiando para dar início a um projeto que promete ser uma manifestação autêntica de sua expressão artística. Djalma Cardoso dos Santos é um artista comprometido com o incentivo à cultura do nosso país, utilizando suas músicas autorais como uma forma de enriquecer o cenário cultural. Mesmo em apresentações que muitas vezes não são remuneradas, seu foco está na divulgação e promoção de seu trabalho cultural, buscando levar sua arte ao maior número de pessoas possível. Com sua dedicação e talento, Djalma Cardoso dos Santos se destaca como um importante nome no cenário artístico, trazendo sua contribuição para a cultura brasileira. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.