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Editar e publicar o livro "Que medo que o medo dá!"
Se você já sentiu medo alguma vez na vida, essa história é pra você! Então essa história é para todas as pessoas desse mundo porque eu não conheço quem nunca sentiu medo. Você conhece? Pode ser até um medinho, daquele bem pequeno, que a gente resolve rapidinho, mas não deixa de ser medo. Só que Pedro sentia mesmo era um medão e ele não sabia muito bem como resolver. E você? O que faz quando sente medo? Será que existe um segredo pra poder parar de pensar “que medo que o medo dá”? A ideia surgiu a partir de uma necessidade em trabalhar este sentimento com crianças e adultos em atendimentos arteterapêuticos. Por ser escritora, a autora criou a história que contribuísse para a sensibilização, para a reflexão e que oportunizasse a ação, com o objetivo de auxiliar no processo de cura. A expressão “curar”, no dicionário, além de abranger o significado de salvar, se serve ainda do sinônimo de cuidado. E foi, por meio desse cuidado, que houve progresso na qualidade de vida dos pacientes, de acordo com suas percepções, de seus familiares e de profissionais de outras áreas que os acompanham. A história, que leva o mesmo nome do Projeto, mostra o menino Pedro sentindo muito medo. O medo era tanto que sempre que Pedro se olhava no espelho não conseguia se ver, só via o medo que tinha. A autora conversa com o personagem e faz com que ele compreenda que o medo vai existir, mas que podemos aprender a enfrentá-lo. Entendemos então, que se a história fosse publicada, poderia atingir um número maior de pessoas e continuar sua missão curativa. Se o livro já faria diferença na vida de muitas pessoas, um Projeto, que desse maior visibilidade a ele, repercutiria muito mais, contribuindo no processo de autoconhecimento, envolvendo pessoas de qualquer faixa etária, precisando elas de atendimento terapêutico ou não. Além do contato com o livro, o Projeto prevê a contação da história e palestras para educadores e responsáveis, contribuindo para a formação continuada. A ilustração, feita pela artista plástica Mariza Del Claro, enriquece a história por propor também a reflexão sobre o medo, tão presente na trajetória profissional da artista, uma vez que conviveu com crianças que sofriam por terem este sentimento. Mariza foi Vice Presidente e Presidente da Associação Paraense de Apoio a Criança com Neoplasia (APACN) por muitos anos. A artista já participou de diversas exposições individuais e coletivas. Como sua arte está envolvida em uma causa social, suas obras fazem parte de acervos institucionais, entre eles o St. Jude Children’s Research Hospital, em Memphis, EUA. Neste ano, no Solar da Cultura, o medo foi uma temática na exposição da artista. O Projeto “Que medo que o medo dá!” coloca luzes nesse sentimento tão difícil de lidar, em qualquer faixa etária ou fase da vida em que estejamos, e valida esse sentimento, oportunizando a reflexão acerca dele e o fortalecimento para enfrentá-lo. Com a publicação do livro pretende-se: - Contribuir para que o leitor perceba que sentir medo é um processo natural da vida; - Oportunizar a expressão, seja verbal ou não verbal, denunciando o medo, para que o tema possa ser trabalhado; - Levar o leitor à reflexão, contribuindo para que ele enxergue o seu medo utilizando novas lentes; - Fortalecer o leitor para que encontre maneiras de enfrentar o medo; - Conscientizar os responsáveis (pais e educadores) pelo acompanhamento infantil, acerca da importância de falar sobre os sentimentos e validá-los, para que a criança se sinta segura e acolhida; - Dar visibilidade ao sentimento infantil.
OBJETIVO PRINCIPAL: O objetivo geral é dar visibilidade ao tema medo, por meio da publicação do livro "Que medo que o medo dá!" e de atividades sociais propostas, retratando-o de forma lúdica e leve, afim de contribuir no processo de sensibilização, reflexão, ação e fortalecimento frente a este sentimento. OBJETIVOS SECUNDÁRIOS: · Publicar 100 exemplares do livro sobre o medo. · Realizar palestras para 1000 alunos de escolas públicas de Curitiba.
A história "Que medo que o medo dá!" partiu da necessidade de abordar este tema em atendimentos arte terapêuticos realizados pela autora, de forma social. Nas queixas trazidas por pacientes, o medo aparece com frequência, independente da faixa etária. A Arteterapia se serve das linguagens artísticas como forma de tratamento terapêutico e dentro das práticas, o uso de histórias é recomendado. Ao apresentar a história ao leitor, ele percebe que sentir medo faz parte da existência humana e que é necessário aprender a lidar com este sentimento. A história foi escrita de forma divertida para apresentar um novo jeito de ver o medo que se transforma, mas nunca acaba e que nos convida a aprender a lidar com ele. O leitor se sentirá encorajado a falar sobre o seu medo e, este ato, contribuirá no seu autoconhecimento. Da mesma forma, será levado a refletir sobre maneiras de enfrentá-lo. Por meio da reflexão acerca da história, o leitor perceberá que às vezes, é necessário pedir ajuda e se fortalecerá a para tomar esta decisão. De forma lúdica e animada, a história de Pedro busca dar visibilidade a esse sentimento tão assustador, na esperança de que um número maior de pessoas tenha acesso ao livro e às atividades sociais que o acompanharão, e, que tudo isso funcione como estratégia de reflexão e de ação a favor dessas pessoas, em seus processos curativos de autoconhecimento. Desta forma, seu completo restauro atende o previsto no artigo 1, Inciso I e artigo 3, inciso II, alínea b da Lei 8.313 de 23 de dezembro de1991. Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso as fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; [...] Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: [...] I - fomento a produção cultural e artística, mediante: [...] b - edição de obras relativas as ciências humanas, as letras e as artes,
A obra terá as seguintes características: · 28 páginas · Papel: Couché 115 g/m2 · Capa: TP Ningbo 250 g/m2 · Encadernamento: Grampo · Laminação: Fosco · Impressão: Colorida
Parte dos exemplares terá a história impressa em Braile além de uma versão em audiolivro acessado através de gift cards e encadernação em espiral que facilitará o manuseio para pessoas portadoras de deficiências visuais. A história será narrada pela autora. Em eventos de contação da história, caso necessário, um tradutor da linguagem de libras fará a tradução simultânea contemplando pessoas portadoras de deficiência auditiva. Os direitos autorais da obra serão doados para entidades assistenciais como o Hospital Infantil Pequeno Príncipe, Complexo de Saúde Pequeno Cotolengo, Escola Mercedes Stresser – Educação Especial ou outra entidade a ser escolhida pela autora. 01 A OBRA Com as ações a seguir descritas, acreditamos que os deficientes terão acesso ao conteúdo da obra, conforme o previsto no Inciso I do artigo 42 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: I - a bens culturais em formato acessível; ACESSIBILIDADE FÍSICA: Parte dos exemplares (30%) serão doados para bibliotecas de escolas, Faróis do Saber e Biblioteca Pública do Paraná, conforme o previsto no Plano de Distribuição da Obra. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Como relatamos anteriormente, parte dos exemplares (10%) terá a história impressa em Braille além de uma versão em audiolivro acessado através de gift cards, conforme previsto no item CD's da Planilha Orçamentária do Produto Livro. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Nas ações de contação do conteúdo da obra haverá tradutor em linguagem Libras, conforme o previsto no item orçamentário Intérprete de Libras da Produção. 02 AÇÕES FORMATIVAS ACESSIBILIDADE FÍSICA: As palestras ocorrerão em salas de aulas de escolas públicas e outros locais sem restrição de acesso como Biblioteca Pública do Paraná e Faróis do Saber. Estes locais já dispõem de rampas de acesso para pessoas com dificuldade permanente ou temporária de locomoção. Dessa forma, o projeto cumpre o estabelecido na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em seus artigos 3 Incisos I e II, e Parágrafo 4º do Artigo 44. Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva; Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 4º Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: 10% das obras serão impressas em Linguagem Braille e estas serão distribuídas para a Biblioteca Pública e Faróis do Saber. Essas despesas estão previstas no item orçamentário Impressão em braile da Planilha Orçamentária. Desta forma estamos atendendo ao disposto no Inciso I do Artigo 42 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: I - a bens culturais em formato acessível; ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Nas palestras formativas haverá sempre um tradutor de linguagem Libras, conforme o previsto no item Intérprete de Libras da Planilha Orçamentária Dessa forma, acreditamos que projeto está em consonância com o Art. 18 e o Inciso XIX do Anexo I da Instrução Normativa Nº 2, de 23 de abril de 2019 Art. 18. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo de incentivo a projetos culturais do Pronac deverão conter medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto sempre que tecnicamente possível, conforme a Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018. Anexo I [...] XIX - Medidas de acessibilidade: medidas presentes na proposta cultural que busquem oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida espaços, atividades e bens culturais acessíveis, favorecendo sua fruição de maneira autônoma, por meio da adaptação de espaços, assistência pessoal, mediação ou utilização de tecnologias assistivas, cumprindo as exigências que lhe forem aplicáveis contidas na Lei nº 13.146, de 2015, e Decreto nº 9.404, de 2018. Em complementação a essas medidas, atendendo o que dispõe o Inciso II do Artigo 27 da Instrução Normativa MINC Nº 1 de 10/04/2023, os livros serão distribuídos gratuitamente na proporção de 10% (dez por cento) para a Biblioteca Pública do Paraná, Faróis do Saber e bibliotecas de escolas públicas na cidade de Curitiba. Art. 27. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; Assim, consideramos que o projeto está em consonância com o Artigo 1º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015Artigo 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
As obras serão distribuídas na seguinte proporção: 10% para os patrocinadores, 10% para instituições de caráter social (bibliotecas de escolas públicas, Biblioteca Pública do Paraná e Faróis do Saber), 10% para divulgação e 20% para a venda com valores reduzidos (até 3% do salário mínimo), atendendo desta forma o disposto no Artigo 27 da Instrução Normativa MINC Nº 1 de 10/04/2023. Art. 27. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta.
A Equipe Técnica da Pró-Arte será composta pelas pessoas nominadas abaixo, sendo alguns contratados como prestadores de serviço durante a vigência do projeto e outros membros permanentes da equipe. Os currículos dos profissionais abaixo foram anexados como um documento do projeto no item MATERIAIS DIVERSOS QUE COMPROVEM A ATUAÇÃO DO CANDIDATO. 1. GUILHERME HENRIQUE ALVES PACHECO, responsável pela área jurídica do projeto. Terá como responsabilidades a elaboração de contratos, dar pareceres, e assessorar na área jurídica os demais participantes da equipe. 2. NILSON MACAN, responsável pela contabilidade do projeto. O contador terá como responsabilidades participar, juntamente com o advogado, da elaboração dos contratos com as empresas de fornecimento de bens e serviços, calcular os impostos a pagar, verificar e assinar os documentos de movimentação financeira do projeto e contratos e registrar os atos e fatos contábeis ocorridos durante a execução do projeto, elaborar os balanços e balancetes.. 3. TOSHIKAZU HASSEGAWA, será o responsável pelo projeto de captação e administração do projeto. Seu papel será de elaborar e acompanhar o projeto de captação de recursos através da Lei 8.313/91, assinar juntamente com o Contador os recibos de captação, participar da escolha e posterior contratação dos fornecedores de bens e serviços, providenciar a estes os pagamentos pelos serviços executados ou bens fornecidos, prestar contas ao Ministério da Cultura e ao Sindestiva de toda a movimentação financeira do projeto, Contatos e reuniões com o IPHAN, Secretaria da Cultura do Estado do Paraná, coordenar as atividades do projeto e zelar pelo bom andamento do projeto. 4. CRIS MAZOLLA, professora, coordenadora, diretora, arteterapeuta e escritora é a autora da obra. Ao longo dos anos vive sua jornada buscando desenvolvimento contínuo. Experiente profissional com altas habilidades em gestão de pessoas, pensamento rápido com soluções criativas.
PROJETO ARQUIVADO.