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O projeto "Sergipe Pra Ser Feliz" realizará a gravação de uma obra musical no segmento pé de serra em homenagem a Sergipe e ao seu povo, bem como produzirá um clipe para lançamento virtual.
RESUMO/SINOPSE: O projeto "Sergipe Pra Ser Feliz", idealizado por Euler Alves de Oliveira, está empenhado em realizar a gravação de uma obra musical no segmento pé de serra como uma emocionante homenagem a Sergipe e à sua vibrante comunidade. Este projeto não apenas celebrará a rica herança cultural do estado, mas também pretende encapsular a essência e a alegria do povo sergipano. O projeto "Sergipe Pra Ser Feliz", está comprometido em compartilhar a beleza da cultura sergipana por meio da música. Sua paixão e dedicação são evidentes neste esforço para gravar uma obra musical que captura a autenticidade do segmento pé de serra e enaltece o estado e seu povo em uma celebração da cultura, da música e da alegria que define Sergipe. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Sergipe Pra Ser Feliz " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Sergipe Pra Ser Feliz" valorizará a cultura nacional ao celebrar a música pé de serra, uma manifestação cultural autêntica e genuína da região nordestina, que representa uma das muitas matrizes culturais do Brasil. Ao preservar e promover essa tradição musical, o projeto contribui para a riqueza da diversidade cultural brasileira. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto irá incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais, pois ao criar uma obra musical e um clipe virtual, torna a cultura sergipana mais acessível a um público amplo, incluindo aqueles que talvez não tivessem acesso a essa forma de expressão cultural de outra maneira. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO GRAVAÇÃO MUSICAL: A produção e gravação de uma música unindo diversos artistas, bem como sua distribuição virtual e em formato de pendrive, com tiragem de 1.200 exemplares; - PRODUTO DVD: A gravação de um clipe audiovisual para integrar na distribuição física e virtual.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Sergipe Pra Ser Feliz", que busca homenagear Sergipe e sua rica cultura por meio de uma obra musical no segmento pé de serra, merece receber investimentos por diversos motivos significativos. Primeiramente, a iniciativa está profundamente enraizada no modo de vida e na história cultural do Brasil. A música pé de serra é uma parte essencial da identidade cultural nordestina, e celebrá-la é, de fato, uma maneira de honrar e preservar a herança cultural do país. Ao fazer isso, o projeto contribui para a manutenção de uma tradição que é apreciada não apenas em Sergipe, mas em todo o Brasil. Além disso, é importante destacar que o projeto "Sergipe Pra Ser Feliz" nunca conseguiria realizar um trabalho dessa magnitude apenas com recursos próprios. A gravação de uma obra musical e a produção de um clipe virtual de alta qualidade requerem investimentos substanciais em equipamentos, estúdios, profissionais talentosos e divulgação. O apoio financeiro externo é essencial para garantir que a visão do projeto seja concretizada e alcance o público de maneira eficaz. Outro motivo fundamental para investir neste projeto é a sua promoção da pluralidade cultural. Ao celebrar a cultura de Sergipe, ele também enriquece o panorama cultural do país como um todo, destacando a diversidade e a riqueza das tradições regionais brasileiras. Além disso, o fato de o projeto não visar arrecadação direta torna o uso do incentivo uma ferramenta crucial para possibilitar sua execução. Investir nessa iniciativa não apenas promove a cultura e a identidade brasileira, mas também demonstra o apoio a projetos que têm um impacto cultural profundo e duradouro. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto "Sergipe Pra Ser Feliz" contribuirá para facilitar o acesso à cultura ao oferecer um produto cultural que pode ser desfrutado virtualmente, garantindo que pessoas de todas as regiões do Brasil possam experimentar a riqueza da cultura de Sergipe e exercer seus direitos culturais. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto promoverá a regionalização da produção cultural ao destacar e valorizar recursos humanos e conteúdos locais de Sergipe. Isso fortalece a identidade regional e contribui para a diversidade cultural brasileira, alinhando-se com o objetivo de promover a regionalização da produção cultural e artística no país. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. Aplicação do inciso: O projeto e o responsável, por meio da obra musical e do clipe, incentivarão a formação artística e cultural do Brasil, pois proporcionarão um exemplo inspirador de como a cultura local pode ser preservada, celebrada e compartilhada com o país inteiro. Isso pode estimular outros artistas e projetos culturais a fazerem o mesmo, promovendo o desenvolvimento artístico e cultural em todo o Brasil.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Euler Alves de Oliveira, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Euler Alves de Oliveira declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Sergipe Pra Ser Feliz”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica. MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: - Produto GRAVAÇÃO MUSICAL: Pé de Serra (forró) b) Música Popular Cantada: - Não haverá produto cultural no enquadramento de "música popular cantada".
O projeto “Sergipe Pra Ser Feliz” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: CD a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Sergipe Pra Ser Feliz” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial de divulgação, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Euler Alves de Oliveira - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: A jornada musical de Euler Alves de Oliveira começou aos 8 anos, quando começou a entoar suas primeiras notas nas igrejas e nas salas de aula, por volta de 1995. Aos 13 anos, em 2000, recebeu o seu primeiro violão, um presente carinhoso de seus pais, e assim deu vida às suas primeiras composições. A virada profissional de Euler ocorreu quando sua primeira composição, a cativante "Não Sei Viver Sem Ti", foi gravada e executada nas rádios de Aracaju/SE pela banda UltraSamba, quando ele tinha apenas 17 anos, em 2004. Nesse mesmo ano, fundou sua primeira banda, marcando o início de uma carreira que não se limitaria apenas à composição e gravação de suas próprias músicas. Euler também se destacou como um produtor cultural, promovendo eventos musicais que movimentaram não apenas a cena local, mas toda a cidade. Desde então, Euler Alves de Oliveira tem mantido uma constante e inspiradora presença no cenário artístico. Suas composições têm sido amplamente reconhecidas e gravadas, tanto em seus projetos de banda quanto em sua carreira solo. Sua influência abrange não apenas sua própria música, mas também a de outros artistas que escolheram interpretar suas canções. Além disso, ele tem desempenhado um papel essencial na concepção e produção musical em uma série de produções, contribuindo para a expansão e enriquecimento da paisagem musical em sua comunidade e além. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.