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PRONAC 236802InadimplenteMecenato

CULTURA NA COMUNIDADE

ASSOCIACAO HAMBURGADA DO BEM
Solicitado
R$ 735,8 mil
Aprovado
R$ 696,8 mil
Captado
R$ 696,2 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (5)
CNPJ/CPFNomeDataValor
06147451001104CALAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A.1900-01-01R$ 332,0 mil
05783379000177EDITORA POLIEDRO LTDA1900-01-01R$ 184,0 mil
19447199000129CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA.1900-01-01R$ 179,2 mil
***864708**JOHNNY ROBERT RODRIGUES LIMA1900-01-01R$ 510,00
***981588**PAULO NOBUYOSHI WATANABE1900-01-01R$ 500,00

Eficiência de captação

99.9%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Teatro
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
Guarulhos
Início
2024-01-01
Término

Resumo

O presente projeto busca proporcionar o acesso a oficinas de artes e teatro de maneira gratuita ao público infantil, juvenil e adultos, por meio de oficinas de teatro, oportunizando a integração social e desenvolvimento coletivo. Além disso está prevista um espetáculo de artes cênicas pública, a fim de demonstrar o resultado do aprendizado nas oficinas.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Por meio de oficinas de arte e teatro, além de um espetáculo de artes cênicas, este projeto contribuirá com o acesso facilitado de pessoas à cultura, contribuindo assim, para o pleno exercício dos direitos culturais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Realizar 80 (oitenta) OFICINAS de teatro e artes plásticas em um período de 10 meses, com acesso totalmente gratuito e realizado na sede da associação. Realizar 10 (dez) ESPETACULOS DE ARTES CENICAS de maneira gratuita, com intenção de público de 250 pessoas em cada apresentação, totalizando no mínimo 2500 pessoas.

Justificativa

O valor cultural do teatro é inegável, por complementar a formação cultural, além de incentivar a busca pelo conhecimento e a reflexão. Tais características fazem destas atividades uma ferramenta fundamental para a educação e desenvolvimento sociocultural. O presente projeto também viabiliza a realização de espetáculos de artes cênicas de autoria do proponente. Serão 10 apresentações durante a realização dos eventos da associação, as oficinas de teatro têm como objetivo oferecer à sociedade não apenas a oportunidade de receber um produto cultural de qualidade propondo aos seus expectadores uma experiência singular, mas também fomentar acervo intelectual e cultural dos interessados estimulando debates e ideias. Inspirar a sociedade a usufruir de produtos culturais de uma maneira prazerosa através da arte e das oficinas. O teatro é uma das manifestações artísticas do ser humano mais completas, pode-se dizer que ele é um excelente alimento de estímulos para as mentes ávidas das pessoas. Uma vez que na composição de um espetáculo teatral temos a possibilidade de acrescentarmos a música que compõe a trilha sonora, as artes plásticas que aparecem nos figurinos, nos adereços cênicos, no cenário e em toda a plasticidade que as combinações entre esses elementos geram, temos a dança e a expressão corporal no movimento e qualidade de gestos dos atores, temos a literatura que pode ser explorada através da história que é mais do que contada, "vivida" pelos intérpretes. E para que esse projeto ocorra, precisamos do incentivo deste mecanismo par, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I _ incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

METODOLOGIA - PLANO PEDAGÓGICO METODOLOGIA - PLANO PEDAGÓGICO DAS OFICINAS DE TEATRO Serão oferecidas 30 vagas para as oficinas de teatro e artes, os alunos serão selecionados mediante a divulgação das inscrições. Serão inscritos em conformidade com a ordem cronológica das inscrições. As aulas acontecerão 2 vezes por semana no contra turno escolar, por um período de 2 horas cada aula, por um período de 10 meses. Método do cálculo para quantidade de oficinas: 02 vezes por semana X 4 semanas (semanas estimadas no mês) X 10 meses = 80 oficinas. Método do cálculo para carga horária: 80 oficinas X 2 horas cada oficina = 160 horas de oficina. *Os alunos serão divididos em 02 turmas de 15 alunos*

Acessibilidade

OFICINAS Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: Reparos e manutenção Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: Reparos e manutenção Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. ESPETACULO DE ARTES CÊNICAS Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

OFICINAS Todas as OFICINAS serão abertas a comunidade, sem cobrança de ingressos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; ESPETACULOS DE ARTES CENICAS Todas as apresentações serão abertas a comunidade, sem cobrança de ingressos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;

Ficha técnica

Proponente/Gestor/Administrador: Tacio Akira de Moura Watanabe - sem ônus para o projeto Experiênciafev/2005 – jun/2007Designer gráfico, lojão do brásset/2007 – jan/2017Proprietário de restaurante, sushi loversEducaçãonov 2001 - ensino fundamental, júlio mesquitanov 2004 - ensino médio completo, eniac nov 2006 - superior incompleto, ung- Curso de designe gráfico- Líder de equipe- Conhecimento em captação de recursos- Curso de gestão de franquias- Marketing 3.0- Curso de fotografia Nota: os demais profissionais serão contratados e definidos em momento oportuno, após captação dos recursos e homologação do projeto para execução.

Providência

EXPIROU O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO.

2025-12-31
Locais de realização (1)
Guarulhos São Paulo