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Produção de um documentário de média-metragem, documental, virtual, em vídeo, colorido, retratando a história e temas transversais dos Concursos Públicos no Brasil, com duração de 40 minutos, a ser disponibilizado no canal do YouTube, de forma gratuita, com tecnologia 4K e formato para ser exibido em festivais de cinema e potenciais avenidas de distribuição (Internet, TV e streaming) e palestras de cunho cultural.
O documentário Média-metragem “Sonho Possível” produzirá um registro histórico e cultural, que registre o cenário histórico do concurso público em nosso país, como influenciaram a cultura e modo de vida brasileiros, e ainda os desafios encontrados por pessoas com algum tipo de Deficiência - que se esbarram em dificuldades impostas pelas regras dos concursos, como os testes físicos, por exemplo. Este material audiovisual vai de encontro com essa camada da sociedade, que tem investido em cursos preparatórios e cursos superiores: os chamados “Concurseiros”, que abarrotam salas de aulas, em todo Brasil, em busca de uma vaga de emprego em órgãos públicos; A maioria, para realizar um grande sonho: o da estabilidade financeira. O documentário será desenvolvido com tecnologia 4K e formato para ser exibido em festivais de cinema e potenciais avenidas de distribuição (Internet, TV e streaming) e palestras de cunho cultural, como contrapartida social. *Classificação etária indicativa dos produtos da proposta: Os produtos da presente proposta observarão as disposições da Portaria n.º 502/2021 em vigor, do Ministério da Justiça, situando-se, a presente proposta, na Classificação: LIVRE (Para todas as idades), conforme instituído na supramencionada portaria: “(...) CAPÍTULO II DAS CATEGORIAS, DA PADRONIZAÇÃO, DA VEICULAÇÃO DA INFORMAÇÃO E DA RECOMENDAÇÃO HORÁRIA DA CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA Seção I Das Categorias de Classificação Indicativa e dos Eixos Temáticos Art. 11. As obras de que trata esta Portaria poderão ser classificadas nas seguintes categorias: I - livre; (...)” E ainda obedecendo aos critérios previstos na Classificação Indicativa contida no Guia Prático de Audiovisual vigente, do Ministério da Justiça, classificando-se, a presente proposta, como sendo Classificação: LIVRE (Para todas as idades).
#OBJETIVO GERAL Realização de videodocumentário Média-Metragem, visando informar a sociedade de uma forma impactante e criativa, que será acessado de forma GRATUITA por milhares de pessoas nas plataformas digitais, como o "youtube", por exemplo. Atualmente, inúmeros canais na mesma plataforma trazem assuntos relevantes para concurseiros em todo o país, como conteúdos e vídeoaulas de especialistas e professores, dicas de como se preparar para o certame e desafios encontrados por pessoas com algum tipo de Deficiência - que se esbarram em dificuldades impostas pelas regras dos concursos, como os testes físicos, por exemplo. Este material audiovisual vai de encontro com essa camada da sociedade, que tem investido em cursos preparatórios e cursos superiores: os chamados "Concurseiros", que abarrotam salas de aulas, em todo Brasil, em busca de uma vaga de emprego em órgãos públicos; A maioria, para realizar um grande sonho: o da estabilidade financeira. O documentário será desenvolvido com tecnologia 4K e formato para ser exibido em festivais de cinema e potenciais avenidas de distribuição (Internet, TV e streaming) e palestras de cunho cultural, como contrapartida social. Com isso, objetiva produzir um registro histórico e cultural por meio de videodocumentário, que registre o cenário histórico do concurso público em nosso país, como influenciaram a cultura e modo de vida brasileiros, vinculando o Objetivo Geral, assim, ao Art. 1º da Lei 8.313/91, conforme o que segue: "(...) Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I _ contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; (...) VIII _ estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX _ priorizar o produto cultural originário do País.(...)" -------------------------- #OBJETIVOS ESPECÍFICOS: -PRODUTO: MÉDIA-METRAGEM 1.Produção de 01 (Um) videodocumentário de longa-metragem, intitulado: "Sonho Possível" _ um registro histórico e cultural, acerca da linha do tempo da história dos Concursos Públicos em nosso país (principal forma de Ingresso na Carreira do Serviço Público), com questionamento representativo acerca de sua importância, questões de Acessibilidade e regras de seleção de Pessoas com Deficiência e outros temas correlatos ao tema principal, em momentos marcantes da história, modo de vida e cultura de nosso país com duração de 40 minutos, com tecnologia 4K e formato para ser exibido em festivais de cinema e potenciais avenidas de distribuição (Internet, TV e streaming) e palestras de cunho cultural. *Expectativa de público: 10.000 (dez mil) pessoas-PRODUTO: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS 1.Realizar 04 (Quatro) palestras, com Carga Horária de 04 (Quatro) Horas cada, em 01 (Uma) escola da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, com 04 (Quatro) Palestrantes, com as temáticas: "A história dos Concursos Públicos no Brasil" , "A história do cinema no Brasil", "Economia Criativa" e "Ideias para a Cultura Regional". *Expectativa de público: 400 (quatrocentas) pessoas.
#Relevância do projeto para a cultura e o setor audiovisual. O presente projeto mostra-se relevante para a cultura e o setor audiovisual, por se preocupar em preservar e registrar os aspectos históricos e culturais envolvidos na linha do tempo da história dos concursos públicos no Brasil e ainda subtemas correlatos a esse tema principal, o presente projeto demonstra acreditar na importante missão de fomentar diversas discussões. Os temas a serem tratados no presente videodocumentário registrarão fatos históricos de uma atividade importante e essencial para a sociedade: os Concursos Públicos _ principal forma de ingresso no Serviço Público, e que ainda determinam os modos de vida de nossa sociedade. Registrar e divulgar todos os aspectos importantes destes assuntos é imprescindível para a sua preservação, fomentando importantes discussões neste sentido; Enriquecendo, assim, a produção audiovisual brasileira, por trazer à tona uma temática tão relevante, em formato de videodocumentário de média-metragem. A produção do documentário se justifica ainda pela necessidade de dar visibilidade aos desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência (seja física e/ou intelectual) - candidatos aos Concursos Públicos, que buscam ingressar na carreira do Serviço Público, e, nesse cenário, levantar o debate sobre a discriminação que muitos candidatos com deficiência ainda enfrentam em suas carreiras. Assim, o presente projeto cultural justifica-se, ainda, por enquadrar-se nas TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: -SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, por meio das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidades. Para desfazer relações assimétricas e tecer uma complexa rede que estimule a diversidade, este projeto promove o estímulo à produção cultural e a inclusão sociocultural, ao envolver a comunidade na promoção do projeto; -CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estímulo à criação artística, democratização das condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de fruição, intensificação das capacidades de preservação do patrimônio e estabelecimento da livre circulação de valores culturais, respeitando-se os direitos autorais e conexos e os direitos de acesso e levando-se em conta os novos meios e modelos de difusão e fruição cultural; -ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequados às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais. Inserida em um contexto de valorização da diversidade, a cultura também deve ser vista e aproveitada como fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, seja na remuneração dos profissionais artistas envolvidos no Projeto e/ou na geração de rendas e oportunidades para a comunidade que participará do projeto e demais atividades. ----------------------------------------------------------------------------- #ATENDIMENTO às finalidades e objetivos da Lei n.º 8.313/91, AOS elementos dos Artigos 1.º, 3.º e 25 da CITADA Lei. O presente projeto cultural ainda se enquadra no Art. 1º da Lei 8313/91, nas previsões legais seguintes: "(...) Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; (...) V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; (...) VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. (...)". ------------------------------------------------------ Os seguintes objetivos do Art. 3º da LeiNº 8.313/91 serão alcançados: " (...) Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: (...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (...)" -------------------------------------------------- Ainda, atende aos requisitos da Lei Nº 8.313/91, em seu Art. 25, que segue: "(...) Art. 25. Os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural para fins de incentivo, objetivarão desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos: (...) II - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; ---------------------------------------------------- #IMPORTÂNCIA DA LEI DE INCENTIVO À CULTURA COMO FONTE DE MECENATO E ENQUADRAMENTO NA LEI Nº 8.313/91, EM SEU ART. 18: Faz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. O voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela. O presente projeto cultural enquadra-se no Art. 18, §1º e §3º alínea f) da Lei Nº 8.313/91, por abarcar o que segue: "(...) § 3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: (...) f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; (...)" ------------------------------
*DESCRIÇÃO TÉCNICA DO VIDEODOCUMENTÁRIO MÉDIA-METRAGEM: -Duração: 40 minutos; -Captação: 4k, em formato para ser exibido em festivais de cinema e potenciais avenidas de distribuição (Internet, TV e streaming); -Trilha Sonora Específica Versão: Português (com legendas em Inglês); -Masterização: Digital; -Finalização: Digital ; -LIBRAS: Captação em estúdio, com um tradutor especializado em Libras (Linguagem Brasileira de Sinais), e inseridos na Edição do Documentário; -AUDIODESCRIÇÃO: Será contratado um profissional para desenvolver um Roteiro para a aplicação da AudioDescrição, e contará com a narração adicional roteirizada, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra, contendo descrições das ações, linguagem corporal, estados emocionais, ambientação, figurinos, caracterização de personagens, bem como a identificação e/ou localização dos sons. O produto final a ser entregue será o videodocumentário Média-metragem, com 40 (quarenta) minutos de duração, a ser disponibilizado gratuitamente na plataforma do canal do YouTube, na internet. -EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS: #Equipamentos previstos para Gravação 02 - RED KOMODO 6K - Câmera Digital de Cinema Super 35 (Canon RF); 02 - Kit de acessórios para câmera (4x baterias V-mount; 4x cartões 512GB + leitor; 1x Plat Tilta; 2x Longarinas; 2x adaptadores Canon RF\EF ou Canon RF\PL02); 01 - Kit de Lentes Rokinon Xeen com 6 lentes (14mm + 24mm + 35 mm + 50mm + 85mm + 135mm); 02 - Monitores de referência de 5 polegadas; 02 - Teradek - Link Pro Dual Band WiFi Router; 01 - Kit Black Pro-Mist Filter; 01 - Estabilizador de Imagem Gimbal Dji Ronin Rsc 2 Pro Combo; 02 - Tripé de câmera hidráulico; 02 - Caixa Matte-box para câmera; 01 - Dana Dolly System Kit; 01 - Mag-lines carrinho (carrinho para câmera); 01 - Monitor de 14 polegadas para Direção. #Equipamentos e acessórios previstos para Iluminação 01 - Aputure LS 1200d Pro - Kit de Luz de LED; 02 - Aputure LS 600x Pro - Luz de LED Bicolor (V-Mount); 02 - Light Storm LS300X LED Aputure; 02 - China Ball; 2 - Fresnel; 02 - Dome; 06 - Tripés de luz; 06 - Garras jacaré; 06 - Garras pino; 06 - Prolongas; 06 - Acessórios de luz (A Confirmar - Sulivan); 01 - Butterfly 4x4; 01 - Gerador de 30KVA; 03 - Globo de 2x1 - difusor; 03- Globo black 2x10; 03 - Cabeças de efeito; 03 - Tripé luva Roda; 02 - Vareta 1mts; 08 - Sacos de areia. #Equipamentos previstos para captação de som direto 01_ Gravador Roland R-88 N.S.:Z5F1573 01_ Gravador Roland R-44 N.S.:Z2E1215 01_ Microfone Direcional Sennheiser MKH 70 N.S.:13525. O Zepelim e a Priscila não tem número de série. 01_ Microfone Direcional Sennheiser ME 66 N.S.:77638 __ As varas de boom não tem número de série __ Os Fones de ouvido também não tem número de série 01_ Microfone de Lapela Sony Transmissor: 103564 e Receptor:104601 01_ Microfone de Lapela Sony Transmissor: 102610 e Receptor:103005 01_ Microfone de Lapela Sony Transmissor: 118458 e Receptor:118292 01_ Microfone de Lapela Sony Transmissor: 101937 e Receptor:102209 01_ Microfone de Lapela Sony Transmissor: 102854 e Receptor:103271 01_Mic. de Lapela Sennheiser Transm.:4332057314 e Recp.:4332029269
A presente proposta de audiovisual prevê audiodescrição, legendagem descritiva e LIBRAS como medidas de acesso ao conteúdo, além de medidas de acesso, para pessoas com qualquer tipo de deficiência, aos ambientes físicos e virtuais de exibição de obras, ou de realização de eventos ligados ao audiovisual, sendo que esta instituição proponente garante a aplicação de tais medidas, não sendo transferida a terceiros ou espaços geridos por terceiros, levando em consideração, principalmente, o preceituado no Art. 25 da IN 01/23/ Ministério da Cultura, a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, especialmente seus artigos 42, 43 e 44, o Decreto n.º 9.404, de 11 de junho de 2018, a Norma ABNT-NBR-9050/2020 e suas atualizações. Esta instituição proponente tem ciência que Medidas de acesso físico a espaços não se resumem àquelas próprias para pessoas com deficiência motora ou mobilidade reduzida: devem contemplar todas as demais deficiências que necessitem de adaptações. E ainda o material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto deverá conter informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade. *PRODUTO: MÉDIA-METRAGEM Esta proponente disponibilizará todo o conteúdo do videodocumentário na internet, por meio do canal do YouTube, prevendo audiodescrição, legendagem descritiva e LIBRAS como medidas de acesso ao conteúdo, de forma totalmente GRATUITA. Estimamos atingir um público, por meio virtual, canal do YouTube, em um número aproximado de 10.000 (dez mil) espectadores (número que não há como estimar precisamente, pois depende da quantidade de visualizações que o vídeo atingir, nessas plataformas). Reiterando o compromisso de acessibilidade de conteúdo para projetos incentivados, esta edição será disponibilizada livremente na internet (plataforma on-line: YouTube) e, buscando democratizar o acesso, pressupondo a atenção a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição social, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio e ocupação. -Evento de Lançamento Presencial do Videodocumentário Média-Metragem: O espaço físico a ser selecionado para a realização do evento de lançamento do Videodocumentário, com ENTRADA FRANCA, deverá ter, no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios como banheiros, áreas de alimentação e circulação. Já quanto ao aspecto comunicacional, serão disponibilizados recursos de acessibilidade às pessoas com deficiências intelectual, auditiva e visual para permitir o acesso ao conteúdo dos produtos culturais resultantes do projeto. Além dos banheiros acessíveis, o espaço físico do local de lançamento deverá estar localizado em local de fácil acesso, atendido por transporte coletivo dotado de acessibilidade, área de estacionamento com vagas reservadas para pessoas com deficiência e também vagas para idosos, e ainda com acessibilidade física, dotado de rampas de acesso e sinalização adequada para esse público; -Haverá especial atenção às normas legais de acessibilidade, e serão disponibilizados locais estratégicos, áreas devidamente sinalizadas, especialmente preparadas e reservadas para Pessoas com Deficiência. A fim de atender ao Art. 42 da Lei n. 13.146/15, nas formas de comunicação previstas no Art. 3º, V, da Lei em epígrafe, este proponente comunica que haverá ações de acessibilidade voltadas à comunicação, como forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções: -O serviço de Recepcionista, que domine a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), e também Intérprete que domine a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), a fim de que este traduza, em LIBRAS, para os participantes do evento que necessitarem desse recurso, as ações e informações do evento do presente projeto cultural; -Afixação, no local de execução do projeto, em pontos estratégicos de entrada, saída e circulação de pessoas, de Sinalização, com texto em Braile, voltado a pessoas com deficiência visual (Com sistema de sinalização ou de comunicação tátil); -Placas, Faixas, Banners e outros instrumentos de Comunicação Visual com os caracteres ampliados, e também caracteres ampliados, nos dispositivos multimídia, assim como a utilização de linguagem simples, escrita e oral, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações. Os impactos dessas ações serão percebidos à medida que tais adaptações permitam o fácil acesso e fácil circulação de pessoas com deficiência, no decorrer da execução do presente projeto, e poderão ser aferidos na prestação de contas. Este proponente entende que Acessibilidade significa não apenas permitir que pessoas com necessidades especiais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida pudessem participar de atividades que incluam o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população, visando sua adaptação e locomoção, eliminando as barreiras. A acessibilidade é a forma mais pura de exercício da democracia; Portanto, garantir a Acessibilidade não representa gastos desnecessários e de altos custos, mas um investimento voltado à cidadania e à dignidade da pessoa humana. Para promover acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos, a proponente buscará garantir o acesso ao local do evento do lançamento do documentário, aberto a todos os públicos, assegurando a participação da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas (*Obs.: Essa ação não gera custo, não consta em planilha orçamentária). *PRODUTO: PALESTRAS (CONTRAPARTIDAS SOCIAIS) Serão realizadas 04 (Quatro) palestras, GRATUITAS, em Escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal (DF), por 02 (dois) profissionais Palestrantes, a serem selecionados durante o projeto, abordando os temas: “A história dos Concursos Públicos no Brasil” e “A história do cinema no Brasil”. As escolas a serem selecionadas para a realização das palestras deverão ter, no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios como banheiros, áreas de alimentação e circulação. Já quanto ao aspecto comunicacional, serão disponibilizados recursos de acessibilidade às pessoas com deficiências intelectual, auditiva e visual para permitir o acesso ao conteúdo dos produtos culturais resultantes do projeto. ------------------------------ -DEFICIENTES AUDITIVOS: VERSÃO COM INTÉRPRETE DE LIBRAS E LEGENDAGEM DESCRITIVA PARA DEFICIENTES VISUAIS: AUDIODESCRIÇÃO Como este projeto trata de um documentário em vídeo; Pretendemos fazer o lançamento num local a ser definido pelos produtores. Neste caso específico, o acesso irrestrito à informação e ao conteúdo produzido, também se dará através da publicação do site (via internet) e das Mídias Sociais. A proposta está de acordo com as instruções indicadas pelo Ministério da Cultura, a respeito das formas de comunicação previstas na lei nº 13146/15, art 3°, item V. Na edição deste Documentário, realizaremos uma autoração com uma versão voltada para o público em geral, porém com características específicas que atendam às pessoas com deficiência auditiva, disponibilizando a imagem em uma janela, com um profissional traduzindo todo o documentário para a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS. Aplicaremos, por meio da Audiodescrição, uma narrativa adicional para pessoas com deficiência visual, intelectual, dislexia e idosos - consumidores de meios de comunicação visual, e serão explicitadas informações de efeitos sonoros, música, sons do ambiente, silêncios significativos e aspectos paralinguísticos para uma melhor navegação e inclusão, que contará com a narração adicional roteirizada, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra, contendo descrições das ações, linguagem corporal, estados emocionais, ambientação, figurinos, caracterização de personagens, bem como a identificação e/ou localização dos sons. Haverá a Legendagem Descritiva utilizando das ferramentas de informação para melhor entendimento das pessoas com deficiência auditiva, parcial ou total, de acordo com a exigência prevista na Lei. Para uma maior abrangência do projeto e democratização da obra, propomos o acesso ao vídeo do documentário, de forma GRATUITA, por meio da internet (YouTube). *Obs.: Incluímos o item “Estúdio de Gravação (Eng Completa)”, na planilha orçamentária, para viabilizarmos o Vídeo em LIBRAS. ------------------------------ Em atendimento à Instrução Normativa Nº 1/2023/ Ministério da Cultura, esta proponente adotará as seguintes medidas: “(...) CAPÍTULO IV DA ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA Seção I Das Medidas de Acessibilidade Art. 25. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Pronac deverão conter medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto sempre que tecnicamente possível, nos termos dos arts. 42, 43 e 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, de modo a contemplar: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios como banheiros, áreas de alimentação e circulação; e II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiências intelectual, auditiva e visual para permitir o acesso ao conteúdo dos produtos culturais resultantes do projeto. (...) § 2º O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto deverá conter informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade. “(...) Seção II Das Medidas de Democratização de Acesso Art. 27. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: (...) II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; (...) Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: (...) IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; (...) VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;(...)”
#PERCENTUAIS: A presente proposta cultural atende a todos os requisitos de AMPLIAÇÃO DE ACESSO, no seus Percentuais, previstos no artigo 27 da IN Nº 1/2023/MinC, ao prever 100% de Gratuidade em acesso e ações, servindo, assim, aos limites estabelecidos na IN Nº 1/2023/MinC. Dessa forma, se dá a ampliação do acesso, ampliando ainda mais o acesso aos produtos culturais resultantes do projeto em tela, indo além do previsto no art. 27 da IN Nº 1/2023/MinC, já que terá Acesso Gratuito e ENTRADA FRANCA, conforme acima explicitado. E, em homenagem ao artigo 28 da IN 01/2023 do MinC, a presente proposta cultural contempla: -A Disponibilização GRATUITA de 100% (Cem por cento) do produto principal, com caráter social (Média-Metragem) na internet, no canal do YouTube (Atendendo ao Art. 28, I, IN Nº 1/2023/MinC); -A Distribuição GRATUITA de 100% (Cem por cento) dos 3.000 (Três mil) DVD’s a serem produzidos, com caráter social (Atendendo ao Art. 28, I, IN Nº 1/2023/MinC), sendo: 10% (Dez por cento) para Divulgação, 10% (Dez por cento) para Patrocinador e os demais 80% (Oitenta por cento) para população; - 100% (Cem por cento) de GRATUIDADE de caráter social do acesso a todas as 04 (Quatro) Palestras previstas na Contrapartida Social (Atendendo ao Art. 28, II, VI e VII, IN Nº 1/2023/MinC), com meta de atingir público-alvo estimado em 100 (cem) pessoas; -Disponibilizar, na internet, no canal do YouTube, em 100% (Cem por cento) de GRATUIDADE, o Média-Metragem a ser produzido pelo projeto (Atendendo ao Art. 28, IV, IN Nº 1/2023/MinC). #MEIOS E FORMAS DE DISTIBUIÇÃO DOS PRODUTOS: *PRODUTO: MÉDIA-METRAGEM TODOS os produtos serão distribuidos de forma GRATUITA, assegurando a democratização do acesso por meio dos limites e formas de distribuição definidas do artigo 27 da IN no 01/2023 MINC. Além da distribuição gratuiIta à população, adotaremos o exposto no inciso II do artigo 24 da IN no 01/2023, a saber:*PRODUTO: PALESTRAS (CONTRAPARTIDA SOCIAL) Em homenagem ao artigo 28 da IN 01/2023 do MinC, a presente proposta cultural contempla: “(...) VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; (...)” Dessa forma, as 04 (quatro) Palestras previstas serão realizadas, todas elas, com ENTRADA FRANC, pretendendo atingir a um público estimado em 100 (cem) pessoas. -------------------- #CONTRAPARTIDA – GRATUIDADE DE ACESSO: O Presente projeto cultural assegura Acesso irrestrito e gratuito aos produtos culturais do presente projeto cultural. Conforme dispõe o Art. 30 da I.N. Nº 1/2023/MinC, por conta do presente projeto cultural não comercializará ingressos e nem ou produtos culturais, o mesmo está DISPENSADO das Contrapartidas Sociais. Porém, o presente projeto prevê as CONTRAPARTIDAS SOCIAIS como medida de AMPLIAÇÃO DO ACESSO, em conformidade com o Art. 28 da I.N. Nº 1/2023/MinC, ao oferecer as PALESTRAS, com ENTRADA FRANCA, em Escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal: “(...) Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: (...) VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; (...)” E ainda o presente projeto cultural prevê: -Que a participação na exibição será totalmente gratuita, assim como o acesso ao conteúdo produzido que será disponibilizado para ser exibido em mostras e festivais e também on-line, no canal do projeto criado exclusivamente para a difusão do conteúdo audiovisual resultante da execução do projeto, obedecendo aos critérios contidos na IN 01/2023 do MinC, conforme definido neste projeto; -Que as 04 (Quatro) Palestras previstas na Contrapartida Social, serão todas com ENTRADA FRANCA, obedecendo aos critérios contidos na IN 01/2023 do MinC, conforme definido neste projeto. ----------------------------- -Ações complementares de ampliação do acesso: Em homenagem ao artigo 28 da IN 01/2023 do MinC, a presente proposta cultural contempla: -A Disponibilização GRATUITA do produto principal, com caráter social (Média-Metragem) na internet, no canal do YouTube (Atendendo ao Art. 28, I, IN Nº 1/2023/MinC); -A Distribuição GRATUITA dos 3.000 (Três mil) DVD’s a serem produzidos, com caráter social (Atendendo ao Art. 28, I, IN Nº 1/2023/MinC), sendo: 10% para Divulgação, 10% para Patrocinador e os demais 80% para população; -A GRATUIDADE de caráter social do acesso a todas as 04 (Quatro) Palestras previstas na Contrapartida Social (Atendendo ao Art. 28, II, VI e VII, IN Nº 1/2023/MinC), com meta de atingir público-alvo estimado em 100 (cem) pessoas; -Disponibilizar, na internet, no canal do YouTube, GRATUITAMENTE, o Média-Metragem a ser produzido pelo projeto (Atendendo ao Art. 28, IV, IN Nº 1/2023/MinC). -DA AMPLIAÇÃO DO ACESSO - O objeto central do projeto é um documentário de média-metragem oferecido em exibição on-line gratuita na plataforma do canal do YouTube na internet, e também em exibição em Evento Presencial de Lançamento (A realizar-se em Brasília-DF), e on-line através da internet, e, buscando democratizar o acesso, pressupondo a atenção a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição social, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio e ocupação, em alinhamento com o artigo 28 da IN 01/2023 do MinC: “(...) IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; (...)” O videodocumentário será desenvolvido para ser exibido em festivais de cinema e potenciais avenidas de distribuição (Internet, TV e streaming), no que então atenderá ao disposto no mesmo artigo legal acima citado, pretendendo atingir um público estimado em 10.000 (dez mil) pessoas. Ainda em homenagem ao Art. 28, V, da I.N. Nº 1/2023/MinC, esta proponente, em complemento, como medida de ampliação do acesso, garantirá a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos, caso estes venham a captar e veicular imagens do projeto.
*PROPONENTE: INCINE COMUNICAÇÃO *Responsável pela Pessoa Jurídica – Nome: Antonio Carlos Bandeira Botêlho *Função no Projeto: Responsável pelas decisões técnicas, operacionais, administrativas e financeiras do projeto. Dessa forma, NÃO praticará intermediação. *Nome: Pedro Leitão *Função no Projeto: DIRETOR GERAL Atuante como diretor audiovisual em projetos autorais e comerciais, Pedro Leitão tem carreira tanto na produção cultural do Distrito Federal, quanto no universo comercial de propaganda e comunicação. Com especializações em gestão de projetos, comunicação e marketing, Pedro é especializado em compor conceitos e storytelling com planejamentos práticos e funcionais para a correta viabilização de ideias. *NOME: André Augusto Ferreira *FUNÇÃO NO PROJETO: ROTEIRISTA Publicitário há mais de 20 anos e atuou como roteirista, assistente de câmera e editor na produção diversos filmes, incluindo dois longa metragens (Simples Mortais e Um Assalto de Fé). Nos últimos dois anos atuou como coordenador de uma equipe de produção audiovisual responsável pela captação de diversos depoimentos de histórias de personagens pelo Brasil, inclusive a de um cadeirante que sonhava em ser policial. Foi de onde surgiu a ideia para este documentário. *NOME: Adriana Garcia *FUNÇÃO NO PROJETO: PESQUISADORA Profissional com vinte anos de experiência em televisão. Foi produtora, editora chefe, repórter e apresentadora por 15 anos em afiliadas da Rede Globo. Participou na produção de grandes programas como Mais Você, Criança Esperança e telejornais de rede. Na Recordtv, onde ficou por cinco anos, a profissional foi repórter e também participou da produção de grandes reportagens nacionais. Recentemente, foi a produtora responsável pela criação de vídeos comerciais da Apex Brasil, mostrando o destaque de pequenos e médios empresários brasileiros que exportam seus produtos. Foi também responsável pela produção audiovisual da campanha política da candidata ao senado Flávia Arruda. Portfolio profissional: https://youtu.be/fjfi24iZn1g *NOME: DIEGO SULIVAN DE SOUSA *FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR DE FOTOGRAFIA Profissional que atua há mais de 13 anos atuo no mercado audiovisual com experiência em montagem de Estúdios; direção e edição de videoclipes; documentários; vídeos institucionais e comerciais para diversas empresas e órgãos públicos, incluindo a produção de projetos audiovisuais com veiculação nacional. ------ *Obs.: Demais membros da Ficha Técnica serão selecionados, conforme o valor de mecenato a ser captado e disponibilidade de profissionais à época da pré-produção/ produção do presente projeto cultural.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.