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O projeto cultural "MUSICAL TRIO _ MELODIA, HARMONIA E RITMO" promoverá a música instrumental por meio de shows e workshops de Percussão, Violão e Violino, visando levar alta técnica musical a regiões carentes de cultura.
RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "MUSICAL TRIO – MELODIA, HARMONIA E RITMO," idealizado por Lucas Osório de Melo, tem como foco a promoção da música instrumental, destacando a percussão, o violão e o violino. A iniciativa propõe a realização de envolventes shows e enriquecedores workshops musicais, com o objetivo de proporcionar experiências musicais de alta técnica em locais com acesso limitado à cultura na região do Mato Grosso do Sul. Lucas Osório de Melo e sua equipe estão empenhados em disseminar a beleza e a complexidade da música instrumental, tornando-a acessível a comunidades que muitas vezes estão distantes dos grandes centros culturais. Através do compromisso de Lucas Osorio de Melo e sua equipe com a valorização da música instrumental, o projeto visa enriquecer a vida cultural e artística das pessoas no Mato Grosso do Sul, criando oportunidades para que mais indivíduos possam apreciar e participar ativamente da cena musical. Com a combinação de talento e paixão, o projeto "MUSICAL TRIO – MELODIA, HARMONIA E RITMO" se torna um veículo importante para a disseminação da cultura e da técnica musical em regiões que anseiam por uma oferta cultural mais diversificada. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "MUSICAL TRIO _ MELODIA, HARMONIA E RITMO " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto irá valorizar a cultura nacional ao explorar a música instrumental, destacando a percussão, o violão e o violino, que têm raízes profundas nas diversas matrizes culturais do Brasil, incorporando elementos indígenas, africanos e europeus em uma fusão única de expressão musical. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto busca ampliar o acesso da população à fruição e produção dos bens culturais, levando shows e workshops musicais a regiões com pouco acesso à cultura. Isso permite que pessoas de todas as camadas sociais tenham a oportunidade de participar ativamente da cena cultural, promovendo a democratização da cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de 12 apresentações musicais do artista proponente; - PRODUTO OFICINAS: A realização de 12 workshops, incluindo percussão, violão e violino.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "MUSICAL TRIO _ MELODIA, HARMONIA E RITMO" que se propõe a promover a música instrumental, incorpora-se de maneira significativa à rica história cultural do Brasil. A música instrumental sempre desempenhou um papel fundamental na formação da identidade artística e musical do país, contribuindo para a diversidade e a riqueza cultural que o Brasil é conhecido. Ao explorar a percussão, o violão e o violino em seu repertório, o projeto traz à tona a profunda conexão entre a música e a história brasileira, tornando-se um testemunho vivo dessa herança cultural. Além disso, é importante destacar que o projeto nunca conseguiria realizar um trabalho tão significativo apenas com recursos próprios, onde o investimento externo é crucial para garantir que o projeto alcance seu pleno potencial e possa chegar a locais carentes de acesso à cultura. A pluralidade cultural é um dos valores mais preciosos do Brasil, e o projeto proposto contribui diretamente para a promoção dessa diversidade. Ao levar música instrumental de alta técnica para regiões menos privilegiadas culturalmente, ele enriquece o cenário musical local, promovendo a inclusão e a apreciação de diferentes estilos e influências. Por fim, dado que o projeto não tem como objetivo principal a arrecadação financeira, o uso de incentivos fiscais se faz necessário para viabilizar sua execução. Essa ferramenta permite que empresas e indivíduos que compartilham a visão e os valores do projeto possam contribuir de maneira significativa, fortalecendo assim a riqueza da cultura musical brasileira. Em resumo, o projeto "MUSICAL TRIO _ MELODIA, HARMONIA E RITMO" é merecedor de investimentos por sua importância histórica, seu impacto cultural, sua necessidade de recursos externos e seu compromisso com a pluralidade cultural do Brasil. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui para facilitar o livre acesso às fontes da cultura ao disponibilizar experiências musicais de alta técnica em locais carentes de acesso cultural. Isso promove o pleno exercício dos direitos culturais, permitindo que mais pessoas desfrutem das riquezas culturais do país. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Ao levar a música instrumental a diferentes regiões do Brasil, o projeto promove a regionalização da produção cultural e artística, valorizando os recursos humanos e os conteúdos locais. Isso enriquece a diversidade cultural do país, celebrando as expressões artísticas únicas de cada região. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto e o responsável, por meio da música instrumental, incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao inspirar jovens músicos e amantes da música a explorar novos horizontes musicais, desenvolvendo seus talentos e contribuindo para o enriquecimento do panorama cultural do país. Isso promove a educação artística e o desenvolvimento cultural de futuras gerações.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Lucas Osório de Melo, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível; d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Lucas Osório de Melo declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “MUSICAL TRIO – MELODIA, HARMONIA E RITMO”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.
O projeto “MUSICAL TRIO – MELODIA, HARMONIA E RITMO” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: Apresentações musicais a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: Oficinas a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “MUSICAL TRIO – MELODIA, HARMONIA E RITMO” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Lucas Osório de Melo - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Lucas Osório de Melo possui uma vida dedicada à música e à cultura, onde descobriu sua paixão pela música devido à influência de sua família de músicos e seu interesse na cultura europeia. Seu desejo pela música instrumental o levou a se tornar um exímio violinista e sua vontade de ajudar os outros e seu amor pelos palcos o impulsionaram a embarcar nessa jornada. A jornada de Lucas como artista e produtor musical teve início aos 12 anos, quando começou a aprender a tocar violino em um projeto cultural na cidade onde passou sua infância. Sua habilidade e dedicação logo o destacaram, levando-o a se tornar monitor do grupo e, posteriormente, a receber convites para se apresentar em orquestras de cidades vizinhas. Aos 18 anos, Lucas já estava sendo considerado para uma variedade de eventos musicais, incluindo casamentos, bandas, grupos de câmara e muito mais. Além disso, assumiu a função de professor e maestro no mesmo projeto onde começou como monitor, e desde então sua carreira só cresceu. Lucas demonstra grande facilidade em lecionar música, especialmente para alunos interessados em cordas friccionadas, como violino, viola erudita, violoncelo e contrabaixo acústico. Além disso, é especialista em formação de grupos populares e orquestras acadêmicas, música concertista e história da música. Entre suas realizações notáveis estão a atuação como professor da Orquestra Infantil de Castilho em 2019, e como professor de cordas friccionadas agudas no Projeto Guri, entre junho de 2018 e dezembro de 2021. Ele também participou do Festival de Música de Castilho em 2023 e realizou uma turnê de circulação de música de concerto com o Francis David Vidal Ensemble, apresentando as Quatro Estações de A. Vivaldi no mesmo ano. Além disso, fez uma apresentação cultural na 33ª Festa do Folclore de Três Lagos em 2023, sob a direção da Orquestra Municipal de Três Lagoas. Atualmente, Lucas desempenha um papel crucial na promoção da cultura em sua região, atuando como professor e maestro da Orquestra Infantil de Castilho/SP, da Orquestra Infantil de Três Lagoas/MS e da Orquestra da Igreja Assembleia de Deus - Missões Mundiais, também em Três Lagoas/MS. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.