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O presente projeto tem como objetivo proporcionar o acesso gratuito a produtos culturais para mulheres e jovens negras, por meio de OFICINAS de técnicas de Capoeira, Dança e Artesanato. A iniciativa visa contribuir para a inclusão social, cultural e econômica de mulheres negras em situação de vulnerabilidade social.
NSA
OBJETIVO GERALPor meio de OFICINAS de técnicas de Capoeira, Dança e Artesanato, este projeto busca facilitar o acesso à cultura, promovendo o pleno exercício dos direitos culturais.O projeto está alinhado aos incisos do artigo 3º do Decreto nº 11.453, conforme descrito abaixo:Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental;XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação;XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOSRealizar 72 oficinas de técnicas de Capoeira, Dança, Artesanato, Desenho e Pintura ao longo de 6 meses.Oferecer acesso gratuito às oficinas, realizadas na sede do Instituto Cultural Bantu.Dividir as atividades em 3 turmas semanais, com aproximadamente 20 participantes cada, totalizando cerca de 60 beneficiários diretos.Promover encontros semanais que fomentem a inclusão social, a valorização cultural e a geração de oportunidades para as participantes.
O valor da cultura afro é inegável, pois complementa a formação, incentiva a busca pelo conhecimento e promove a reflexão. Essas características tornam essas atividades uma ferramenta fundamental para a educação e o desenvolvimento sociocultural. As oficinas têm como objetivo oferecer às mulheres negras não apenas a oportunidade de acesso a um produto cultural de qualidade, proporcionando uma experiência singular aos participantes, mas também fomentar o acervo intelectual e cultural dos interessados, estimulando debates e novas ideias. Além disso, buscam inspirar a sociedade a consumir produtos culturais de maneira prazerosa, por meio da arte e da participação em oficinas. Consideradas uma das manifestações artísticas mais completas do ser humano, essas atividades servem como estímulo para as mentes ávidas por conhecimento. Quando realizadas em grupo, essas iniciativas permitem a inclusão de temas e abordagens que podem ser exploradas a partir de histórias não apenas contadas, mas vivenciadas pelos afrodescendentes. Para que este projeto se concretize, destacamos a importância do apoio a esse mecanismo cultural, alinhado ao Art. 1° da Lei 8.313/1991, que estabelece os seguintes objetivos: I - Contribuir para facilitar, a todos, o acesso às fontes da cultura e ao pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, valorizando recursos humanos e conteúdos locais;III - Apoiar, valorizar e difundir as manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Este projeto também está em conformidade com o Art. 3° da Lei 8.313/1991, que prevê que os projetos culturais, para captar e canalizar recursos do Pronac, devem atender, ao menos, a um dos seguintes objetivos: I _ Incentivo à formação artística e cultural, por meio de:c) Instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de profissionais da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.
O custo percepta não se aplica a esta proposta tendo em vista o objetivo de gerar inclusão a social e dar acesso à cultura a mulheres negras conforme a IN 2023 em seu art. 7°. (...) § 7º O limite definido no § 6º não se aplica aos projetos de patrimônio cultural tombado, registrado ou de reconhecido valor cultural pela respectiva área técnica do Ministério da Cultura, museus e memória, planos anuais e plurianuais, arquitetura, restauração de obras de arte, inclusão da pessoa com deficiência, óperas, concertos sinfônicos, desfiles festivos, educativos em geral, povos originários e tradicionais, prêmios e pesquisas, manutenção de corpos estáveis, produção de obras audiovisuais e os realizados em espaços com até 150 (cento e cinquenta) lugares.
METODOLOGIA - PLANO PEDAGÓGICO Serão oferecidas 60 vagas para as oficinas de Capoeira, dança e artesanato, as alunas serão selecionadas mediante a divulgação das inscrições. Serão inscritos em conformidade com a ordem cronológica das inscrições. As aulas acontecerão 1 vez por semana para cada atividade, por um período de 1:30h horas cada aula, por um período de 6 meses. Método do cálculo para quantidade de oficinas: 1 vez por semana x 3 oficinas x 4 semanas (semanas estimadas no mês) x 6 meses = 72 oficinas. Carga horária total de cada oficina ao final do curso: Cada oficina acontece 1 vez por semana.O curso tem 6 meses, e estimamos 4 semanas por mês, totalizando 24 semanas (6 meses x 4 semanas).Cada aula tem 1,5 horas.Carga horária total por oficina = 1,5 horas x 24 semanas = 36 horas. Atividades Detalhadas das Oficinas:1. Oficinas de Capoeira Angola:○ Duração: 24 sessões de 1:30h.○ Objetivos: Prática de movimentos básicos, ginga, músicas e valorização cultural.2. Oficinas de Dança Afro:○ Duração: 24 sessões de 1:30h.○ Objetivos: Expressão corporal, ritmos afro e coreografias simples.3. Oficinas de Artesanato:○ Duração: 24 sessões de 1:30h.○ Objetivos: Desenvolvimento de habilidades manuais, criatividade e empreendedorismo.
OFICINAS Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: Reparos e manutenção Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: Reparos e manutenção Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
OFICINAS Todas as OFICINAS serão abertas a comunidade, sem cobrança de ingressos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;
Proponente/Gestor/Administrador: Edielson da Silva Miranda Responsável por todo o processo decisório e pela tomada de decisões. Edielson da Silva Miranda – Remunerado como Coordenador Geral Capoeirista há 43 anos, é fundador e CEO do Instituto Cultural Bantu. Há 30 anos, dedica-se a trabalhar a Capoeira Angola como ecossistema socioeducativo e psicossocial, promovendo o resgate da autoestima de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social.Experiência ProfissionalNSW Service for the Treatment and Rehabilitation of Torture and Trauma Survivors (STARTTS)New South Wales, AustráliaCargo: Educador Social / CoordenadorPeríodo: 2006 - 2020 Foundation House / Melbourne, Austrália; Refugees as Survivors New Zealand / Nova ZelândiaCargo: Educador SocialPeríodo: 2010 - 2016 Nota:Os demais profissionais serão contratados e definidos em momento oportuno, após a homologação do projeto para execução.
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.