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PRONAC 237123Apresentou prestação de contasMecenato

MENTORIA AGNUS

Jonatas Ferreira Pereira
Solicitado
R$ 299,5 mil
Aprovado
R$ 299,5 mil
Captado
R$ 299,5 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (6)
CNPJ/CPFNomeDataValor
04130726000108Cometa Moto Center Ltda1900-01-01R$ 123,5 mil
17323085000141COMETA MANAUS COMERCIO DE MOTOS LTDA1900-01-01R$ 63,0 mil
13830979000177COMETA CAMPO GRANDE COMERCIO DE MOTOS LTDA1900-01-01R$ 38,0 mil
02963138000111Alta Floresta Motos Ltda1900-01-01R$ 30,0 mil
32950875000140Motos Mato Grosso Ltda1900-01-01R$ 25,0 mil
04897736000165Cometa Amazônia Motos Ltda1900-01-01R$ 20,0 mil

Eficiência de captação

100.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
MT
Município
Cáceres
Início
2023-11-30
Término

Resumo

O presente projeto busca proporcionar o acesso aos produtos culturais de maneira gratuita por meio da realização de APRESENTAÇÕES MUSICAIS, oportunizando o desenvolvimento coletivo. Além disso está previsto uma formação musical, a fim de aperfeiçoar os integrantes da banda Projeto Agnus, bem como, treinar 07 (sete) pessoas da comunidade com conhecimento prévio em música, visando formação musical e uma apresentação de excelência.

Sinopse

Curso/Formação A formação musical contará com aulas presenciais na cidade de Cianorte/PR que serão ministradas por um profissional especializado. Abordando temas de forma teórica e pratica aperfeiçoando as técnicas de presença de palco, checagem técnica de acessórios e até mesmo as técnicas de escolha de repertório. O Aprendizado trás segurança ao artista na realização de sua atividade e lhe permite e habilita a lidar com situações corriqueiras a atividade em palco. O curso conta com uma imersão durante um período de 36 horas sendo 06 horas/dia, total 06 dias. Tendo um cronograma separado por módulos distribuídos da seguinte maneira: Conteúdo Programático Módulo 1 *Conceito Artístico *identidade Visual *Escolha e ordem de repertório *Criação de VS e Timecode *Projeto de Iluminação *Preparação dos equipamentos para estrada Conteúdo Programático Módulo 2 – Operacional *Logística *Rider Técnico (Normas das locadoras) *Operação em Mesas de som - Técnicas de mixagem (Gain-Eq-Comp-Efx) *Técnicas de Monitoração e uso de fones de ouvido *Técnicas de Transmissores e receptores sem fio *Operação em Mesas de luz (Mapeamento do sistema-Criação de Cenas) Conteúdo Programático Módulo 3 Execução prática dos Módulos 1 e 2 utilizando uma estrutura profissional de som e luz.

Objetivos

OBJETIVO GERAL Por meio da realização de APRESENTAÇÕES MUSICAIS, este projeto contribuirá com o acesso facilitado de pessoas à cultura, contribuindo assim, para o pleno exercício dos direitos culturais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ● Realizar 10 (dez) APRESENTAÇÕES MÚSICAIS com acesso gratuito e sem restrição etária, anterior as apresentações será realizada uma formação para os 03 (três) intergrantes da banda, abrindo vaga para mais 07 (sete) pessoas da comunidade que tenham prévio conhecimento na área da música.

Justificativa

O presente projeto tem por finalidade atender dez pessoas que atuam no meio musical, como meio para a democratização do acesso a produtos culturais por meio de um seminário visando proporcionar a integração social, e condições favoráveis que possam auxiliar no desenvolvimento cultural e no aprimoramento intelectual do grupo. A música é uma das mais significativas manifestações da cultura e se apresenta então como uma possibilidade geradora de compreensões culturais, sociais e educativas tecidos pela corporeidade e por seu vasto universo simbólico, apresentados nas suas diversas melodias e acordes. Esse universo abriga saberes significativos que remetem a uma forma de expressar todo sentimento em forma de melodia. A música pode ser tratada como importante elemento cultural e educacional por envolver a perspectiva de compreensão integral do corpo e da mente, considerando aspectos da expressão corporal, social e filosófico, com possibilidade de se discutir valores como solidariedade, coletividade, cooperação, companheirismo e autonomia, perspectivando tornar-se sujeito de sua história. Sendo assim o presente projeto pretende relacionar a educação e a cultura, entendendo o uso da cultura como meio de integração social, compreendendo a música como parte importante desse processo integratório e comunitário. Assim, em meio as ações sociais que desenvolvemos, queremos implantar ações culturais como forma de ampliação do acesso a bens e produtos culturais, contribuindo assim para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, entre tantos outros objetivos da Lei de Incentivo à cultura. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;

Estratégia de execução

Solicitamos manter projeto na INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1/2023. Por oportuno, solicitamos alteração do nome do Projeto para Projeto Agnus

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

APRESENTAÇÃO Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de Intérprete de Libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. CURSO/FORMAÇÃO Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de Intérprete de Libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

APRESENTAÇÕES Todas as apresentações serão abertas a comunidade, sem cobrança de ingressos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; CURSO/FORMAÇÃO As inscrições serão abertas a comunidade de forma gratuíta. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;

Ficha técnica

Proponente/dirigente: JONATAS FERREIRA PEREIRA – responsável por todo o processo decisório do projeto, remunerado como Produtor Executivo. RESUMO DE CURRÍCULO 15 anos de experiência com o cenário músical; 8 anos de experiência com o cenário artistico; Na música com shows, por toda a região, para artistas locais, shows pessoais, ou para artistas nacionais como Celina Borges, Jack Trevisan, Diego Fernandes, entre outros. Na região realizamos shows por todas as cidades, assim como tocamos em eventos religiosos, festividades de santos, e festas de comunidades em bairros mais pobres. Atuamos com a música em eventos jovens, incluindo colégios, praças e escolas. Com arte, participamos da promoção de grupo de teatros e danças, realizando eventos em lar dos idosos, apae’s, praças públicas, festas públicas, e outros eventos religiosos como acampamentos, formações, e festas de santos; Nesse rumo, realizamos esse trabalho durante esse período de 15 anos na música, e 8 nas artes. Ademais, durante os períodos de campanha política produzimos jingles e vinhetas. Produzimos vídeos para postagens em sites do movimento renovação carismática católica, produzimos o som ao vivo em eventos de grande porte, como formações, congressos, e encontros. E o espetáculo teatral a céu aberto “Jesus Luz para o Mundo”, que envolvem a apresentação da paixão de cristo e do auto de natal desde o ano de 2019. Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.

2025-10-13
Locais de realização (2)
Cáceres Mato GrossoCianorte Paraná