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PRONAC 237160Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Oceanos e Mares

RENATO FERNANDES PINHEIRO
Solicitado
R$ 199,4 mil
Aprovado
R$ 199,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição de Artes Visuais
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SC
Município
Navegantes
Início
2024-05-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Navegantes Santa Catarina

Resumo

"Oceanos e Mares" é uma exposição de artes visuais que apresenta as esculturas em resina de poliéster do artista proponente. Seu objetivo é fomentar a cultura visual local, oferecendo ao público uma experiência única que explora temas ligados aos oceanos e mares por meio da expressão artística.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: Renato Fernandes Pinheiro é o idealizador do projeto "Oceanos e Mares", uma instigante exposição de artes visuais. Nesta exposição, Renato compartilha suas esculturas feitas em resina de poliéster, proporcionando uma imersão na beleza e mistério dos oceanos e mares. Sua intenção é clara: fomentar a cultura visual local, oferecendo à comunidade uma oportunidade de explorar e apreciar a expressão artística inspirada pela vastidão e profundidade dos elementos aquáticos. "Oceanos e Mares" é uma iniciativa que não apenas revela o talento e criatividade de Renato, mas também convida o público a contemplar a riqueza dos ambientes marinhos sob uma perspectiva artística. Ao destacar a importância da cultura visual local, o projeto promove a apreciação da arte e da natureza, estabelecendo uma conexão única entre a comunidade e o mundo marinho. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Oceanos e Mares " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Oceanos e Mares" valoriza a cultura nacional ao abordar um tema intrinsecamente ligado à identidade brasileira: o mar. Considerando as várias matrizes culturais que contribuíram para a formação do Brasil, a exposição oferece uma perspectiva artística única sobre a rica relação do país com o ambiente marinho, enriquecendo a narrativa cultural brasileira. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": Renato Fernandes Pinheiro busca incentivar a ampliação do acesso da população à cultura ao proporcionar uma experiência de fruição artística por meio de sua exposição. Através das esculturas em resina de poliéster, o projeto torna a arte acessível e envolvente, estimulando o interesse da comunidade local e de visitantes, enquanto também abre portas para a produção de bens culturais relacionados ao tema. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO ESPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS: A realização de uma exposição do artista proponente a partir de esculturas feitas em resina de poliéster. Serão expostas 10 obras, durante 30 dias, na cidade de Navegantes/SC.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Oceanos e Mares" merece receber investimentos devido ao seu potencial para enriquecer a história cultural do Brasil. A exposição de artes visuais proposta por Renato Fernandes Pinheiro mergulha nas profundezas dos oceanos e mares, abordando um tema que tem uma ligação intrínseca com a identidade cultural do país, dada sua vasta costa e rica relação com o ambiente marinho. Ao explorar este tema através da resina de poliéster, o projeto se torna uma janela para uma parte significativa da história e identidade do Brasil. Além disso, o projeto enfrenta desafios financeiros significativos, uma vez que a realização de uma exposição de alta qualidade e impacto requer recursos substanciais. É improvável que Renato Fernandes Pinheiro consiga realizar este trabalho de forma eficaz apenas com recursos próprios. A captação de investimentos externos é fundamental para assegurar a qualidade e o alcance da exposição, permitindo que o público local e visitantes tenham acesso a uma experiência cultural de alta qualidade. O projeto "Oceanos e Mares" também contribui para a pluralidade cultural ao abordar um tema tão rico e diversificado quanto os oceanos e mares. Ele oferece uma perspectiva única sobre esses ambientes, revelando a riqueza da biodiversidade marinha e a relação da cultura brasileira com esses espaços. Por fim, devido à sua natureza não lucrativa, o uso de incentivos culturais é essencial para viabilizar sua execução, uma vez que não visa a arrecadação direta, mas sim o enriquecimento da cultura visual local e a promoção de um diálogo significativo sobre os oceanos e mares. Portanto, o apoio financeiro é crucial para a concretização deste projeto cultural, que tem o potencial de iluminar a herança marinha do Brasil sob uma perspectiva artística. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui para facilitar o livre acesso às fontes da cultura ao explorar os oceanos e mares como fontes de inspiração artística. Isso permite que pessoas de todas as idades e origens tenham a oportunidade de se envolver com a cultura marinha de forma significativa, promovendo o pleno exercício dos direitos culturais da sociedade. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Ao destacar a riqueza dos oceanos e mares em sua exposição, o responsável pelo projeto promove a regionalização da produção cultural brasileira, valorizando recursos humanos e conteúdos locais relacionados ao tema marinho. Isso fortalece a identidade cultural das comunidades costeiras e impulsiona a produção artística regional. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto "Oceanos e Mares" e Renato Fernandes Pinheiro, por meio de sua expressão artística, incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao inspirar o público a explorar e refletir sobre a rica herança marinha do país. Ao abrir uma janela para a apreciação da arte relacionada ao ambiente marinho, o projeto enriquece a experiência cultural da sociedade e promove uma maior compreensão e conexão com os temas relacionados aos oceanos e mares, fomentando a formação artística e cultural no país.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Renato Fernandes Pinheiro, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível; d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Renato Fernandes Pinheiro declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Oceanos e Mares”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto “Oceanos e Mares” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Guia Local. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Oceanos e Mares” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Renato Fernandes Pinheiro - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Renato Fernandes Pinheiro, com início em sua jornada artística no ano de 1995, aos 25 anos, demonstrou desde cedo um interesse profundo pela área da cultura. Seu caminho rumo à arte e à escultura começou enquanto ministrava aulas de patina e trabalhava com artesanato em madeira em Curitiba. Durante esse período, Renato teve a oportunidade de acompanhar o trabalho de artistas plásticos em um Ateliê de Esculturas, onde percebeu seu potencial para explorar esse tipo de arte devido à sua profunda conexão com o ofício. O aprendizado de Renato na área das artes foi inicialmente adquirido por meio de aulas no Ateliê de Esculturas. No entanto, sua paixão o levou a seguir um caminho autodidata, em que ele começou a criar esculturas feitas em resina de poliéster, explorando diversas temáticas, incluindo fundo do mar, egípcias e outras. Ao longo de sua carreira na área da cultura, Renato realizou ações notáveis. Entre elas, destacam-se a exposição de suas esculturas em conjunto com outros artistas no Espaço de Artes Francis Bacon, na Ordem Rosacruz de Curitiba, durante o evento "Encontro das Artes" em 1998. Além disso, em outubro de 2015, Renato Pinheiro promoveu uma exposição no Espaço de Arte Francis Bacon, também na Ordem Rosacruz, em Curitiba, em colaboração com a renomada artista plástica Fátima Balan. Essa exposição coincidiu com a celebração do centenário da Ordem Rosacruz no Brasil, destacando sua contribuição significativa para a cena cultural da cidade. Atualmente, Renato continua a explorar seu talento e paixão pela escultura, deixando uma marca valiosa na área das artes e da cultura, e enriquecendo o cenário cultural de Curitiba e do Brasil. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.