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Apresentação musical de banda instrumental e/ou erudita
Por ainda não haver definidos os artistas que estarão presentes no evento não conseguimos de forma antecipada estipular uma sinopse prévia do espetáculo em questão.
O objetivo geral deste projeto visa a criação e apresentação de duas apresentações de show musical de banda instrumental e/ou erudita a ser realizado no mês de fevereiro na cidade de Tubarão por dois dias, com o intuito de envolver a comunidade com atrações focadas no desenvolvimento da cultura local. - Realizar 1 ou mais apresentações musicais com banda instrumental e/ou erudita, sendo esta a atração principal das atividades executadas; - Realizar 1 apresentação com banda musical popular, priorizando artistas locais;
Destacamos a necessidade do uso do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais para financiamento deste, de acordo com os seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; Bem como, atingir os seguintes objetivos do Art. 3º da referida norma: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; A música desempenha um papel fundamental na construção de identidade cultural e na promoção da coesão social. O projeto nasce da convicção de que a música pode ser uma força unificadora, transcendendo barreiras e enriquecendo a vida cultural de nossa comunidade. Esta proposta visa criar um ambiente musical vibrante, inclusivo e educativo, contribuindo para o desenvolvimento artístico, social e educacional de todos os participantes. Nossa comunidade possui uma rica tradição cultural que se manifesta de várias formas, incluindo a música. O projeto busca preservar, celebrar e expandir essa herança cultural, proporcionando um espaço para a expressão artística e para a exploração de diversos gêneros musicais. Este projeto será um catalisador para o crescimento artístico local, oferecendo oportunidades para músicos e artistas colaborarem e se expressarem fomentando uma cultura de criatividade e inovação. A música tem o poder de unir pessoas de diferentes origens e experiências. O projeto buscará ser inclusivo, promovendo a participação de todos, independentemente de idade, gênero ou formação musical. A diversidade de estilos musicais será celebrada, proporcionando um ambiente acolhedor para a expressão individual. Ao promover eventos e atividades musicais, esperamos fortalecer os laços sociais em nossa comunidade. A música tem a capacidade única de criar experiências compartilhadas, promovendo um senso de pertencimento e conexão. A proposta não apenas enriquecerá a vida cultural de nossa comunidade, mas também terá impacto econômico positivo. Ao atrair visitantes e promover eventos, contribuiremos para o desenvolvimento do setor turístico local e para a vitalidade econômica da região. Buscamos integrar elementos inovadores na cena musical local, explorando novas formas de apresentações, colaborações e experiências musicais. Além disso, o projeto será estruturado de forma sustentável, buscando parcerias e fontes de financiamento diversificadas para garantir sua continuidade a longo prazo. A colaboração é a essência deste projeto. Estamos comprometidos em estabelecer parcerias sólidas com escolas, organizações culturais locais e artistas independentes. O envolvimento comunitário será priorizado, garantindo que as vozes de todos sejam ouvidas durante o processo de concepção e implementação. O projeto tem o potencial de transcender as fronteiras da música, tornando-se uma força unificadora para nossa comunidade. Ao integrar elementos de celebração cultural, desenvolvimento artístico, inclusão social e educação, estamos confiantes de que este projeto será uma fonte duradoura de inspiração e enriquecimento para todos os envolvidos.
Não temos nenhum complemento para este projeto.
Não se aplica dada a tipologia deste projeto.
Física: Priorizaremos locais que já possuem em sua estrutura física a acessibilidade básica necessária para suportar as necessidades do evento de acordo com as suas características. Conteúdo para PcD visual: Exploraremos experiências de audição tátil, como permitir que as pessoas cegas sintam as vibrações da música através do toque em superfícies vibratórias ou assentos especiais. Conteúdo para PcD auditiva: Reservaremos áreas específicas perto do palco onde as vibrações da música possam ser sentidas com mais intensidade, proporcionando uma experiência sensorial mais completa. Conteúdo para PcD surdo não verbal: Criaremos espaços designados onde a comunicação visual seja enfatizada, proporcionando um ambiente mais confortável para pessoas com dificuldades de fala.
De acordo com o Art. 28, adotaremos pelo menos uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;
O proponente deste projeto deverá trabalhar na função de Produtor e ser remunerado por tal atividade.
Projeto arquivado em razão da omissão do proponente na regularização da ocorrência: Agência/Dv inválido, o que impediu a abertura das contas e a continuidade processual. Eventual desarquivamento poderá ser solicitado em até 30 dias.