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O presente projeto visa angariar recursos para a realização de apresentações musicais, primando pela difusão dos produtos culturais musicais e artísticos locais e regionais, objetivando o resgate cultural e valorizando a identidade da música regional.
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Realização de APRESENTAÇÕES MUSICAIS, primando pela difusão dos produtos culturais musicais e artísticos locais e regional. Fundamentado nos incisos do artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021, transcritos abaixo: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; Objetivos Específicos APRESENTAÇÃO MUSICAL O presente projeto visa realizar 20 apresentações musicais, cada uma delas com participação de músicos locais. O presente projeto terá acesso gratuito e dará oportunidade a músicos locais de ganhar visibilidade para seu trabalho.
O presente projeto tem a intenção levar o acesso gratuito a apresentações musicais para população. O fato de circular pelas cidades proporciona acesso para as pessoas residentes nas cidades e arredores, contribuindo com a oferta de produtos culturais facilitados, visto que o espetáculo se dirige até as comunidades. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
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APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local das apresentações. Item PO: A.R.T de Execução Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação “podcast” do conteúdo. Item PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
APRESENTAÇÃO MUSICAL O Acesso a todo Evento é gratuito, além de que, o conteúdo será disponibilizado em canal aberto na Internet, atendendo a Instrução Normativa 01/2022, art. 24: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;
Proponente / Gestor: VALDIR JOSÉ CARDOSO PINTO – Coordenador do projeto – responsável por todo o processo decisório do projeto. Nascido em 30/04/1975 em Corbélia Paraná Cursou o primeiro grau nas escolas da rede pública de Corbélia Paraná DE 1980 a 1987 E terminou o segundo grau pelo CEBJA REDE PUBLICA DE CASCAVEL 1999 Iniciou Licenciatura em Música na UNIPAN Cascavel 2005 2006 sem conclusão Estudou Violão no centro Cultural de Corbélia Com Professor Augustinho Grein de 1987 a 1990 Estudou Teoria Musical pelo Instituto universal brasileiro de Cursos 1989. Lecionou Curso de violão Na Paróquia Nossa Senhora da Salete de Braganey- PR de 1994 a 1997 Lecionou Curso de Violão na Paróquia São Judas Tadeus de Corbélia Pr de 1994 a 1997 Trabalhou como professor de Musicalização na APAE de Braganey de 1994 a 1996 Trabalhou como Professor de Musicalização da APAE de Cascavel de 1997 a 2004 Participou dos festivais de Música de cascavel em 1998 1999,2000, estudando os fundamentos da Música teoria e aperfeiçoamento. Estudou Curso Básico de Piano Pela TKT em São Paulo 2005 Estudou Cursos Básico de Guitarra com Professor Mello Junior 2006 Tocou Guitarras em várias bandas na Região de Cascavel com Missioneiros do Pago, Banda Alô chê, Banda Musical Farol, etc.... Tocou Teclado na banda Novo Caminho de Corbélia, Banda Sarça Ardente Cascavel Gravou um Cd com 10 Músicas Sacras em 2002 Em Cascavel Com o nome Nos Braços do Pai Fez Shows Em todos Paraná, Santa Catarina, Mato grosso do Sul, Rio Grande do Sul. Em 1994 fundou a VJC Pinto Cursos de música e Estúdio VJC na Cidade de Cascavel onde atuou como professor de música, Arranjador, compositor, Produtor Musical. No ano de 2009 mudou a empresa para Curitiba onde continuou com a escolada de música e o Estúdio VJC Trabalhou como regente e pianista do Coral Vozes da Conceição da Paróquia NS Conceição de 2010 as 2016 Onde realizou muitas apresentações e trabalhos de gravações. Trabalhou como Regente e Pianista do Coral Vozes do Campo da Escola Nossa Senhora da Conceição do Campo na Cidade de Campo Magro PR de 2012 a 2018 onde realizou vários trabalhos nas comunidades e participação no teatro Guaira. Trabalhou como Regente e Pianista no Coral Alegro com Músicas da Cultura Italiana no Bairro de Santa Felicidade de 2015 a 2020. NOTA: os demais serviços e pessoas serão contratados em momento oportuno a partir da captação dos recursos e liberação do projeto para execução.
PROJETO ARQUIVADO.