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O projeto "Música e Vida" prevê a realização de apresentação musical do artista proponente, com a gravação de um DVD a partir das imagens captadas em show, visando levar cultura de forma solidária a comunidades carentes.
RESUMO/SINOPSE: O projeto "Música e Vida" tem como foco a música regional sertaneja e busca levar cultura de forma solidária a comunidades carentes através de apresentações musicais. Uma das principais realizações do projeto envolve a gravação de um DVD ao vivo, capturando a autenticidade e a energia das performances. Idealizado por Eloir Tomaz, conhecido pelo nome artístico "Thomas Riolle," este projeto visa não apenas celebrar a riqueza da música regional sertaneja, mas também compartilhar essa riqueza com aqueles que têm acesso limitado à cultura. Através de sua música, Thomas Riolle espera deixar uma marca positiva nas comunidades onde se apresenta, contribuindo para uma experiência cultural significativa e memorável. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Música e vida" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto irá "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão" ao celebrar a música regional sertaneja, que é uma parte intrínseca da identidade cultural brasileira, enriquecendo a diversidade de matrizes culturais presentes no país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável irá "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais" ao levar a música sertaneja a comunidades carentes, proporcionando oportunidades de fruição cultural para aqueles que, muitas vezes, têm acesso limitado a essas experiências. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de uma apresentação musical do artista proponente, com captação audiovisual para distribuição via streaming; - PRODUTO GRAVAÇÃO DE DVD: A gravação de um DVD a partir das imagens captadas em show, com 10 faixas.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto descrito, que busca celebrar a música regional sertaneja e compartilhar cultura de forma solidária, merece receber investimentos por diversas razões. Primeiramente, ele se insere de maneira significativa na rica história cultural do Brasil. A música sertaneja é uma parte intrínseca da identidade cultural do país, contando histórias de suas raízes, tradições e experiências vividas. Ao celebrar essa herança musical, o projeto não apenas enriquece a narrativa cultural brasileira, mas também fortalece o sentimento de identidade nacional. Além disso, é importante destacar que o projeto nunca conseguiria realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios. A gravação de um DVD, a produção de um show e a logística envolvida na disseminação da cultura em comunidades carentes exigem investimentos substanciais. Para alcançar com sucesso seu objetivo de levar a música sertaneja a lugares onde a cultura pode ser escassa, o projeto depende do apoio financeiro e logístico de investidores e patrocinadores. A pluralidade cultural também é um aspecto fundamental desse projeto. O Brasil é um país vasto e diversificado, com uma riqueza de culturas regionais. Celebrar a música sertaneja é uma maneira de valorizar essa pluralidade e proporcionar acesso a diferentes formas de expressão cultural. Por meio do incentivo financeiro, o projeto poderá alcançar uma variedade de comunidades, ampliando seu alcance e compartilhando essa riqueza cultural. Portanto, devido à natureza do projeto proposto, que não visa a arrecadação, mas sim o enriquecimento da cultura e a promoção da identidade brasileira, torna-se imperativo o uso do incentivo como uma ferramenta essencial para possibilitar a sua execução e, assim, contribuir de forma significativa para a diversidade cultural do Brasil. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto irá "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais" ao oferecer apresentações musicais e um DVD gravado para comunidades que, de outra forma, teriam dificuldades em acessar esses recursos culturais. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto irá "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais" ao destacar a música regional sertaneja, que é uma forma de expressão cultural genuína e autêntica de determinadas regiões do Brasil, fortalecendo assim a identidade regional. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto e o responsável, através do produto cultural indicado acima, irão incentivar a "formação artística e cultural" do Brasil ao inspirar novos talentos e artistas locais a se envolverem na música sertaneja, proporcionando um legado cultural duradouro e inspirando futuras gerações a explorarem e celebrarem suas próprias expressões culturais.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Eloir Tomaz (Thomas Riolle), proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível; d) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Eloir Tomaz (Thomas Riolle) declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Música e vida”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica. MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: - Produto DVD: Sertanejo - Produto Apresentações musicais: Sertanejo b) Música Popular Cantada: - Não haverá produto cultural no enquadramento de "música popular cantada".
O projeto “Música e vida” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. PRODUTO CULTURAL: DVD a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Música e vida” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Eloir Tomaz (Thomas Riolle) - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Eloir Tomaz, também conhecido como Thomas Riolle, deu início à sua jornada na área das Artes em 2002, aos 16 anos de idade. Seu interesse pela cultura foi influenciado pelo ambiente familiar, que desde cedo o envolveu na esfera artística. Eloir aprendeu todas as suas habilidades na área de forma autodidata, dominando a arte de cantar e tocar violão. Ele também aprimorou sua experiência através da realização de pequenos shows ao longo dos anos. Ao longo de sua carreira, Eloir realizou diversas ações notáveis, incluindo viagens nacionais com a banda "Cavalinho", atuou como vocalista na banda "Os Montanari" e na banda "Kauana", especializada em apresentações em formaturas e casamentos. Além disso, teve a oportunidade de se apresentar na renomada casa Sheed BC e esteve envolvido em várias produções musicais. Atualmente, Eloir Tomaz, como Thomas Riolle, dedica seu talento a shows locais e atividades musicais beneficentes, proporcionando entretenimento e momentos memoráveis para o seu público. Seu compromisso com a cultura e a música é evidenciado pela maneira como utiliza sua arte para impactar positivamente a vida das pessoas e enriquecer a sociedade. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.