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O projeto cultural "Moderniza Já!" no segmento de Humanidades visa criar um livro digital para modernizar, reconhecer e homenagear a classe artística de Salto de Pirapora/SP, além de contribuir para a modernização e catalogação artística do Centro Cultural local.
RESUMO/SINOPSE: Vinícius Santos Rocha é o idealizador do projeto cultural "Moderniza Já!" no segmento de Humanidades. Sua iniciativa visa criar um livro digital com o objetivo de modernizar, reconhecer e homenagear a classe artística da cidade de Salto de Pirapora/SP. Através desse projeto, Vinícius busca não apenas celebrar o talento local, mas também contribuir para a modernização e catalogação artística do Centro Cultural de Salto de Pirapora, fortalecendo assim o cenário cultural da região. Através dessa valorização e preservação da arte local, o projeto "Moderniza Já!" se propõe a deixar um legado significativo para a comunidade e para as futuras gerações da cidade. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Moderniza Já! " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Moderniza Já!" valoriza a cultura nacional ao reconhecer e homenagear a classe artística de Salto de Pirapora, que representa uma das diversas matrizes e formas de expressão cultural do Brasil. Ao destacar e preservar essas expressões locais, o projeto enriquece o panorama cultural do país como um todo. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto incentiva o acesso da população à cultura ao criar um livro digital acessível a todos. Isso amplia a fruição e a produção dos bens culturais, permitindo que mais pessoas tenham a oportunidade de se envolver com a cultura local e regional. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO LIVRO DE VALOR ARTISTICO: A criação de um livro digital com intuito de modernizar, reconhecer e homenagear a classe artística da cidade de Salto de Pirapora/SP, onde, ao invés da tiragem tradicional, serão adquiridos 50 equipamentos eletrônicos a ser doada para a modernização e catalogação artística do Centro Cultural de Salto de Pirapora/SP;
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Moderniza Já!" merece receber investimentos por diversos motivos que o destacam como uma valiosa contribuição para a história cultural do Brasil. Ao focar na modernização e catalogação artística da cidade de Salto de Pirapora/SP, ele se insere de modo fundamental na trama da cultura brasileira. Essa região possui uma rica história cultural, e o projeto visa preservar e celebrar essa herança, permitindo que as futuras gerações possam viver dentro dessa história e se inspirar nela. Além disso, é importante ressaltar que o projeto nunca conseguiria realizar um trabalho tão abrangente e significativo apenas com recursos próprios. A valorização da classe artística local, a criação de um livro digital e a modernização do Centro Cultural exigem investimentos substanciais. Portanto, o apoio financeiro é essencial para que todas essas metas sejam alcançadas com êxito. Outro aspecto fundamental é a promoção da pluralidade cultural. O projeto "Moderniza Já!" não apenas homenageia a classe artística local, mas também abre portas para a diversidade de expressões culturais que enriquecem a cidade. Isso contribui para uma maior compreensão e apreciação da diversidade cultural do Brasil, fortalecendo a identidade nacional. Dado que o projeto não visa a arrecadação de fundos, torna-se ainda mais necessário o uso do incentivo como ferramenta para possibilitar sua execução. Investir nesse projeto é investir na preservação, promoção e modernização da cultura brasileira, enriquecendo a história cultural do país e garantindo que as tradições artísticas locais perdurem para as próximas gerações. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui para facilitar o livre acesso à cultura ao disponibilizar seu conteúdo de forma digital e acessível. Isso ajuda a garantir que todos tenham a oportunidade de explorar as fontes da cultura local de Salto de Pirapora, promovendo o exercício dos direitos culturais de forma mais inclusiva. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Ao focar na valorização da classe artística local, o projeto promove a regionalização da produção cultural e artística brasileira. Isso ocorre ao reconhecer e destacar os recursos humanos e conteúdos locais, enriquecendo a diversidade cultural do país e fortalecendo as expressões regionais. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes. Aplicação do inciso: O projeto, por meio do livro digital e da homenagem à classe artística, incentiva a formação artística e cultural do Brasil ao inspirar novos talentos e oferecer um exemplo de reconhecimento e valorização da cultura local. Isso pode motivar mais pessoas a se envolverem com a arte e a cultura, enriquecendo a cena cultural do país e contribuindo para a formação de artistas e apreciadores culturais.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Salto de Pirapora/SP, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Descrição técnica preliminar da publicação: Formato gráfico em 145 x 220, 180 páginas, cuja publicação será em formato virtual para a leitura em tablets. O projeto gráfico e a editoração serão contratadas e definidas após a captação de investimentos. DIREITOS AUTORAIS: Salto de Pirapora/SP declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Moderniza Já!”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “Moderniza Já!” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: LIVRO a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica E-book. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica “Texto especial”. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Moderniza Já!” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Salto de Pirapora/SP - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Com início em sua jornada nas Artes em 2019, aos 24 anos, Vinícius Santos Rocha encontrou sua paixão na área da Cultura. Seu profundo interesse em trabalhar nesse campo foi motivado por seu desejo de contribuir para uma sociedade mais justa, colaborativa e respeitosa. Reconheceu que a cultura desempenha um papel fundamental na busca desse objetivo. Toda sua expertise na área cultural foi adquirida através de uma sólida formação acadêmica, que lhe proporcionou um embasamento técnico e teórico valioso. Além disso, Vinícius foi sócio de um projeto realizado via Lei de Incentivo Fiscal em 2019, o que lhe conferiu experiência prática e conhecimento em gestão cultural. Dentre as diversas ações realizadas na área cultural, Vinícius se destacou como professor, lecionando aulas sobre comunicação e cultura. Também atuou como voluntário em um projeto social, onde ministrou aulas de cultura brasileira e inclusão social. Além disso, desempenhou o papel de coordenador de ações de patrocínio e marketing social para uma ONG que atende crianças com deficiência física. Sua dedicação à área cultural incluiu ainda visitas técnicas a importantes centros culturais no Estado de São Paulo e participação assídua em encontros teatrais infantis, explorando diversos formatos, desde apresentações de rua até improvisações em salas de teatro. Atualmente, Vinícius Santos Rocha concentra seus estudos na importância da modernização dos espaços culturais, reconhecendo a necessidade de reduzir a dependência exclusiva de repasses públicos. Para isso, realizou visitas a centros culturais de destaque em cidades do interior do Estado de São Paulo, como Sorocaba, Salto, Itu e Salto de Pirapora. Seu compromisso com a cultura e seu desejo de contribuir para sua evolução continuam a ser pilares essenciais em sua trajetória profissional. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.