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Utilizar de recursos a serem obtidos através da Lei de incentivo à Cultura para apoio no desenvolvimento e oferta de obras literárias, buscando despertar e incentivar o interesse a leitura através da edição, diagramação e publicação de um livro para todos que apreciam literatura fictícia, com abordagem lúdica e cultural por meio de personagens do folclore nacional irá relacionar assuntos inerentes a situações do cotidiano social e humano.
Os leitores serão levados a um reino perdido, onde as riquezas culturais e os mitos brasileiros se entrelaçam em uma trama envolvente. Personagens icônicos como a Cuca, o Saci Pererê e o Curupira ganham vida, enquanto entidades da cultura indígena se unem como aliados, celebrando a preservação da natureza e a força das tradições. O cerne desse projeto vai além da mera publicação de um livro de fantasia. Almejamos despertar o interesse pela leitura, proporcionando às pessoas uma jornada literária única, repleta de magia e reflexão. Através das aventuras dos personagens, temas pertinentes à nossa sociedade atual, como a depressão e o preconceito, serão abordados de maneira sensível e impactante. Imagine-se imerso em um mundo onde a imaginação se encontra com questões profundas e atuais. Imagine compartilhar essa experiência com amigos, familiares e comunidades inteiras, estimulando o diálogo sobre tópicos cruciais enquanto se envolve com uma trama emocionante.
Objetivo Geral Disseminar a Cultura, através da Publicação de 01 livro que aborda temas e problemas corriqueiros ao convívio social por meio da abordagem lúdica envolvendo personagens do folclore nacional, permitindo que no processo de formação do cidadão, ele tenha pleno acesso a instrumentos e produtos culturais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. Objetivos Específicos Escrever, editar e publicar 01 (um) LIVRO de valor humanístico/cultural num contesto lúdico e fictício que envolve assuntos contemporâneos da humanidade, intitulado "CAMINHOS MAGICOS DA LITERATURA FANTÁTISCA", serão impressos 3 mil exemplares e destes, 1500 serão comercializados com valor acessível a toda população, o restante será distribuído gratuitamente para escolas e bibliotecas públicas. - Realizar 01 (uma) palestra de aprimoramento cultural para estudantes e professores do ensino público, atinente às contrapartidas sociais.
É evidente a necessidade em incentivar as pessoas ao acesso à leitura e a informação, utilizando o mundo literário como ferramenta cultural e de conhecimento, em tempos modernos, onde a tecnologia vem tomando espaço, existe a necessidade de ainda investirmos na escrita e na leitura. Para tanto o presente projeto visa criar possiblidades de acesso a um livro físico que tem em seu conteúdo ferramentas para o desenvolvimento intelectual e para o desenvolvimento do conhecimento, contribuindo assim para facilitar, a todos, os meios para o pleno exercício dos direitos culturais e para estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Desta forma a proposta inserida neste projeto busca, além de disseminar a cultura por meio da escrita e leitura, contribuir para facilitar a todos o livre acesso às fontes de conteúdo cultural fazendo uso de todos os seus direitos culturais em sua plenitude. Ademais, estando alinhada a Lei de incentivo à cultura nos seguintes aspectos: II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
NSA
Nome do livro: CAMINHOS MÁGICOS DA LITERATURA Formato aberto: 15cm x 21cm Capa: exemplo: colorida Miolo: exemplo: Papel offset Páginas: 120
LIVRO Acessibilidade física: Não se aplica. Acessibilidade auditiva: Não se aplica. Acessibilidade visual: Audiodescrição – a acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo dos livros. Item PO: Audiodescrição - Confecção do Audiobook. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Audiodescrição Item PO: Audiodescrição - Confecção do Audiobook. CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
LIVRO Impressão de 3.000 exemplares, entre estes 1.500 serão distribuídos gratuitamente entre interessados, bibliotecas, museus, outras entidades culturais e para outras entidades ligadas ao movimento literário nacional e 1.500 será vendido, atendendo assim a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; (...)" Valor do livro: 30,00 CONTRAPARTIDA SOCIAL As contrapartidas sociais serão gratuitas e realizadas em locais onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Ademais, o proponente declara que as palestras serão realizadas para estudantes e professores da rede pública de ensino. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;(...).
Proponente/Dirigente/Roteirista e Responsável pela Gestão: TIAGO DE SOUZA SILVA - responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO). TIAGO DE SOUZA SILVA – Remunerado como COORDENADOR GERAL FORMAÇÃO ACADÊMICA Ensino Superior Completo Graduação em Administração - 2016 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Autor e escritor – 2021 até o momento Estando o primeiro livro em fase de finalização com a editora Empreendedor– 2016 até o momento Empreendedor na área de alimentação Servidor publico – 2012 - 2016 Auxiliar Administrativo na cidade de Luminárias, atuando em vários setores entre eles: Assistência social, atuando também junto ao crás, Pregoeiro Municipal, Coordenador e fiscal de arrecadação. HABILIDADES/CONHECIMENTOS 1. Gestão de Projetos Culturais: Demonstrei competência na administração de projetos culturais no âmbito do CRAS, incluindo a coordenação de etapas como planejamento, execução e prestação de contas. Minha abordagem organizada e minuciosa garante que os projetos sejam executados dentro dos prazos e orçamentos previamente estabelecidos. 2. Coordenação Administrativa: Como auxiliar administrativo, fui responsável por coordenar processos administrativos e burocráticos associados à contratação de projetos culturais. Isso inclui a elaboração de documentos, contratos, relatórios e demais aspectos administrativos que garantem a legalidade e transparência das atividades. 3. Comunicação Eficaz: Minha habilidade de comunicação eficaz me permite interagir de maneira clara e assertiva com artistas, produtores culturais e parceiros envolvidos nos projetos. Minha capacidade de ouvir e entender as necessidades das partes interessadas contribui para a construção de relacionamentos colaborativos. Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recuros.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.