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Lente de Aumento é um projeto de contação de história para crianças. Ele nasceu em 2021 e acontece até hoje. A proposta deste projeto é oferecer oficinas de leitura econtação de história que visam incentivar à leitura de crianças oriundas de escola pública. As oficinas acontecem em torno do livro, valorizando este objeto cultural e mobilizando o immaginário das crianças ao desejo de serem pessoas leitoras. É um espaço confortável e aconchegante de imaginação, leitura, diálogo e pontecialização da persionalidade das crianças. Literatura e história movem pessoas, pessoas fazem cultural e transformam a cidade, e é isso que este projeto faz.
Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional;IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade;VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura;VIII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural;IX - promover a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros países;X - apoiar a inovação em atividades artísticas e culturais, inclusive em arte digital e em novas tecnologias;XI - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira;XII - apoiar as atividades culturais de caráter sacro, clássico e de preservação e restauro de patrimônio histórico material, tombados ou não;XIII - apoiar e impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais, além daquelas já tombadas como patrimônio cultural imaterial;XIV - apoiar as atividades culturais de Belas Artes;XV - contribuir para a implementação do Plano Nacional de Cultura e das políticas de cultura do Governo federal; eXVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo. OBJETIVO GERAL - Incentivar a leitura das crianças da periferia de Pirituba. Art. 2º V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;Compreendemos que a leitura é fundamental para a formação de crianças, adolescentes e jovens cidadãos e que tenham capacidade de atuar na cultura. Logo, incentivar a ampliação e o acesso das crianças à fruição e à produção de bens culturais, é fundamental para o bom desenvolvimento da sociedade e contribui para o crescimento saudável de crianças em situação de vulnerabilidade social. OBJETIVO ESPECÍFICOA. 20 oficinas de contação de história para crianças de 06 à 11 anos de idade. Será uma oficina de 2h por semana, entre o mês 2 e 5 do projeto, 30 crianças por oficina. As oficinas terão como tema principal vida em comunidade, respeito e cuidado. Carga horária total de 40h horas.
Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I. contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II. promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV. proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V. salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI. preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VII. desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII. estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX. priorizar o produto cultural originário do País.B) Agora trace uma linha, copie, cole, negrite e depois fundamente, os incisos e as respectivas alíneas do artigo 3º da Lei 8.313/91 transcritos abaixo para cada produto cultural cadastrado no Plano de Distribuição e suas ações culturais quando em um mesmo produto: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil;c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos;c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural;d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens;b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. JUSTIFICATIVAArt. 1º contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;Compreendemos que é necessário gerar acesso, oportunidades e facilitar o desenvolvimento cultural de crianças periféricas. No nosso contexto, as crianças tem muita dificuldade de acessar conteúdos, bens e recursos culturais, portanto este projeto é justo pois é uma fonte de cultura para os individuos de uma forma coletiva através do incentivo à leitura. Art. 3º II; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;Este projeto prevê a reaização de pequenas apresentações de contação de história, leitura em voz alta e dramatiazação musical, promovendo um momento artístico-cultural para crianças da periferia de pirituba.
Projeto: Lente de aumento - Contação de história e incentivo à leitura - O projeto prevê a escolha de livros que tratem de vida em comunidade, respeito e cuidado.- Profinssionais envolvidos serão prioritariamente pessoas com experiência em cultura e com crianças- Serão 20 oficinas de 2 horas aproximadamente para 30 crianças- Todas as obras utilizadas serão de domínio públivo- O projeto terá um cenário especial, sempre montado especificamente para as apresentações.
Produto: Lente de aumento, contação de história e incentivo à leitura. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Faremos as apresentações na sede da nossa organização, que tem acesso e banheiro para cadeirantes. A apresentação é no térreo, não precisando passar por escadas e elevadores. O espaço está completamente adequado para pessoas com necessidades de locomoção, não precisando de nenhuma adequação. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: O projeto já é naturalmente inclusivo para deficientes visuais, pois a história será completamente lida, narrada e tratada de forma sonora, de modo a possibilitar o bom aproveitamento de pcd visuais. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: O projeto contará com tradutor de libras. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: O projeto contará com um profissional dedicado a este público. Ele atuará apoiando os oficineiros e possibilitando o acesso de pessoas com deficiência intelectual às oficinas.
Produto: Lente de aumento, contação de história e incentivo à leitura. As oficinas são por natureza uma ação de democratização de acesso para crianças de escola pública da periferia de pirituba. Todas as oficinas são completamente gratuitas e oferecidas ao público infantíl. Segue as ações relacionadas aos artigo 28. Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;AÇÃO: As oficinas do Projeto Lente de aumento serão destinadas ao público infantíl, especialmente crianças de 6 à 11 anos, que estão em fase de multiletramento. Desta forma, atendemos ao inciso VII do ártigo 28, contribuindo para o acesso de ações culturais o público infantíl.
Associação Makários BeneficenteProponente Currículo do proponente: A Associação Beneficente de Assistência Social Makarios foi formada em 2007 com o objetivo de atuar desenvolvendo projetos culturais e educacionais com o objetivo de contribuir com a formação de cidadania de criancas, adolescentes, jovens e adultos. Desta forma, ao longo dos anos a Makarios Beneficente tem realizado ações significativas por meio de produções culturais em Escola Públicas e projetos de assistenciais para crianças e adolescentes minimizando as perdas e combatendo a violência que ocorrem de variadas formas. Assim sendo, a produçnao cultural por meio do lançamento de livros vem ocorrendo desde 2015, tomando amplitude e oferecendo oportunidade aos novos autores de diversas áreas e trazendo ao público de forma gratuita conteúdo transformador para a população de que sofre com a falta de acesso a esses conteúdos. Função: A instituição será responsável por toda a organização, idealização e coordenação do projeto. Atuará em toda a pré-produção, planejando as ações, captando os artistas e prestadores de serviço, viabilizando a produção e execução do projeto. Na pós-produção será responsável por prestar contas e apresentar o resultado do projeto. Albert Rodrigues CarvalhoFunção: Coordenação do Projeto Albert Rodrigues Carvalho, Pedagogo pela Universidade Mackenzie - SP; Mestre em Educação, Teólogo e Pós-Graduado em Coordenação de Projetos, também é Escritor, Educador Social, foi presidente da Associação Beneficente Betsaida por 5 anos coordenando diversos Projetos Assistenciais em parceria com a Prefeitura de São Paulo. Atualmente é o Presidente da ONG Makarios tendo vasta experiência na gestão de pessoas e desenvolvimento e atuação no Terceiro Setor. Também é palestrante atuando na formação de professores e para empresas privadas. Realiza mentoria com profissionais de diversas áreas de atuação, oferecendo caminhos para seu crescimento e aperfeiçoamento. Função: Coordenação, planejamento e execução geral do projeto Luana dos Santos CarvalhoFunção: Coordenação Pedagógica Luana dos Santos Carvalho, pedagoga pela Universidade Mackenzie e pós graduanda em alfabetização e letramento pela Faculdade São Luis, professora, atuou na coordenação de projeto de confeção de livro infantil do grupo de alunos do Colégio Lua, na cidade de São Paulo. Realiza a gestão de grupo de educadores infantis que aplicam o Projeto Pense Laranja há mais de 3 anos, tendo como função, o planejamento, acompanhamento e desenvolvimento do projeto que ee oferecido a um grupo de 30 crianças semanalmente. Também é cantora e produtora de musicas infantis, trabalhando com contação de histórias, teatro e apresentadora. Função: Coordenação Pedagógica e Artistica no acompanhamento de todo processo de desenvolvimento do projeto, desde o seu início até o seu término
PROJETO ARQUIVADO.