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O presente projeto pretende proporcionar um Espetáculo de Artes cênicas de Balé intitulado como "O Quebra _ Nozes" para a cidade de Pomerode e região, buscando democratizar o acesso à fruição artística, a formação de plateia e a inclusão social por intermédio da dança.
Não se aplica
OBJETIVO GERAL Promover a inclusão social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social através de ESPETACULOS DE ARTES CENICAS de ballet de alta performance contribuindo assim, para os meios de livre acesso às fontes da cultura e ao pleno exercício dos direitos culturais. Fundamentado no artigo 03 do Decreto 11.453 de 2023, nos incisos transcritos abaixo: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar 01 (um) ESPETACULO DE ARTES CENICAS dividido em 2 atos, apresentados em um unico dia com entrada totalmente gratuita, a ser realizado na cidade de Pomerode/SC, para que o público tenha acesso a apresentações artística e cultural de alto nível.
A dança é uma das manifestações artísticas mais democráticas que existem. Através dela é possível expressar-se física e emocionalmente, comunicar-se, adquirir consciência corporal e manifestar a criatividade. Por isso, das expressões artísticas a dança é considerada a mais importante ferramenta de inclusão social, visto que para a sua prática basta a intenção de um professor em ensinar e do aluno em aprender. Ao proporcionar autonomia e autoestima a dança pode e deve ser para todos, independentemente de limitações do seu praticante. Qualquer pessoa, em qualquer situação, é capaz dançar e explorar novos sentimentos, hábitos, prazeres e, sobretudo, emoções. Este projeto tem o ballet como estilo de dança. É um tipo de dança influente a nível mundial que possui uma forma altamente técnica e um vocabulário próprio. Este gênero de dança é muito difícil de dominar e requer muita prática. É um estilo equilibrado de dança que incorpora as técnicas fundamentais para muitas outras formas de dança, além de ser uma ótima ferramenta de socialização e troca de experiência entre pessoas de diferentes níveis sociais. Assim, a proposta de promover ESPETACULOS DE ARTES CENICAS contribui para o acesso de crianças e adolescentes carentes às fontes de cultura e o pleno exercício dos seus direitos culturais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei 8.313/91. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Por se tratar de um produto a ser disponibilizado de forma inteiramente gratuita, esta proposta não prevê ações de contrapartidas sociais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Não se aplica
ESPETÁCULO DE ARTES CENICAS Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através da contratação de interprete de libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução. Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
ESPETACULO DE ARTES CENICAS Os acessos ao espetáculo sera inteiramente gratuito a toda a comunidade do municipio de Pomerode/SC e a todos interessados. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; (...)"
Proponente / Gestor responsável pela tomada de decisão: LÉA DENISE LOHSE ALVARENGA - Remunerada como Coordenador Geral BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS EDUCAÇÃO 1995-1999 FURB - Universidade Regional de Blumenau Ciências Contábeis 1992-1994 Escola Técnica Hermann Hering Técnico em Contabilidade EXPERIÊNCIA Diretora Cultural Associação Cultural Corpo de Baile de Pomerode 2019 - 2023 Manutenção das atividades Supervisão de contas Cumprimento do Estatuto Agente Cultural Clube Desportivo e Recreativo Progresso 2002-2012 Realização de eventos culturais Preservação da cultura Suporte à produção artístico-cultural Técnica Contábil Karsten S.A. 1995-2001 Escrituração contábil e fiscal Elaboração de relatórios Acompanhamento de contas HABILIDADES Coordenação de projetos culturais Gestão de contas Idiomas: alemão e inglês NOTA: todos os demais profissionais/serviços serão selecionados/contratados quando o projeto for liberado para execução.
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.