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PRONAC 237415Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Música na Cidade

ALTAIR WILSON HOSTINS JUNIOR
Solicitado
R$ 256,4 mil
Aprovado
R$ 256,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
Osasco
Início
2024-01-01
Término
2024-10-04
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

O projeto "MÚSICA NA CIDADE- SP", realizará a gravação de um CD e apresentações musicais de música cantada no segmento de repertório variado que vai do Rock, MPB e outras, e oito apresentações ao livre em parça públicas.

Sinopse

Aproveitamos também, o momento, para demonstrarmos a diferença entre o "Funk americano" e o 'Fank' tocado nas rádios, já que este é direcionado como uma forma de protesto, ou seja, nasceu nas 'favelas' e despontou na capital, ao passo que nos EUA, o funk surge no Sul, nos anos 60, criado por músicos negros como Horace Silver, James Brown, George Clinton, entre outros. Escrito em compasso quaternário, a característica marcante do funk é o primeiro tempo acentuado, em relação aos outros três tempos. Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. Faixas: Dias de luta / Bárbara / Recomeçar / It's all right / O golpe / Quero saber da verdade / Filhos do mesmo pai / Mary Jane / Torrentes / Everybody want's role the world / Every bread you take / Sultan os Swing

Objetivos

O objetivo geral: do projeto "MÚSICA NA CIDADE- SP", que será realizado por Altair Wilson Hostins Junior, é produzir e gravar um CD, com canções autorais e oito apresentações de musicais com Rok Room e MPB e distribuição de CDs gratuitas em praças Pública. Objetivos Específicos: - A gravação de um CD com 12 faixas e 10.000 exemplares que serão distribuídos gratuito; - A realização de oito apresentações musicais gratuitas em cidade de Osasco/SP e Grande São Paulo; - A divulgação do projeto com registros audiovisuais. - A divulgação do projeto com registros audiovisuais online com acesso gratuito à população, nas principais mídias sociais (Youtube, Facebook e Instagram) O projeto atende aos seguintes incisos do artigo 2 do Decreto 10.755 de 2021: I - Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - Estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - Fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; Ampliação de Acesso: públicos 100% gratuito ao público em geral, com estimativa de (1.000) espectadores presentes para um (1) dia de apresentação, produção de (60) sessenta dias. Para uma duração de (2) duas horas de evento.

Justificativa

Justificativa: "MÚSICA NA CIDADE" Vem buscar o apoio da lei de incentivo, para uma verdadeira incursão na história da música, trazendo até os nossos dias os costumes e a origem dos ritmos. Como artista, ou até mesmo na área da produção cultural em música, Altair Wilson Hostins Junior nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público da Grande São Paulo/SP. Estima-se que 15.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, orientação sexual, religião ou classe social, promovendo a inclusão dos mesmos. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, o seguinte: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; O projeto atende aos seguintes objetivos do artigo 3º da Lei 8.313/91: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 15.000 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivos do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Altair Wilson Hostins Junior (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.

Especificação técnica

Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: Produto Cultural: Realizações Físicas em praça pública (apresentações musicais) - Acessibilidade restritiva Física: será ao ar livre aberta a todos de acesso livre; - Acessibilidade restritiva Auditiva: com se trata de apresentação musical ao ar livre mesmos assim será contratado um intérprete em LIBRAS. Produto Cultural: Exemplares - Acessibilidade restritiva Visual: Disponibilidade e descrição especial em áudio com informações adicionais e disponibilizado no site do projeto. - Acessibilidade restritiva Física: Não se aplica, por não se tratar de um produto cultural ser em praça pública o interessado em locais totais abertos as apresentações do projeto. Produto Cultural: Contrapartidas Sociais - As oito apresentações em praça pública na região de São Paulo - Distribuição de 10.000 CD gratuitas

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Produto Cultural: Realizações Físicas ao ar livre (apresentações musicais) - Para as realizações físicas, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22. Produto Cultural: Contrapartidas Sociais - Para as contrapartidas sociais, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22. Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;

Ficha técnica

Proponente (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): Altair Wilson Hostins Junior - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa, técnico-financeiro (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Iniciei na música em 1985, quando ingressei na Escola de Música "Quarto de Tom" em Santos-SP. Onde posteriormente fui professor e tive interesse em trabalhar com música pelo fato de o Governo incentivar a cultura popular e incentivar as pessoas a preservarem a sua cultura. No meu caso, tenho a intenção de preservar a memória dos anos 80'. Dentre minhas realizações, como brasileiro, viajar pela Europa por 19 países divulgando a Música Popular Brasileira e mantendo viva a música dos anos 80’s, que a maior parte dos jovens desconhece. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. Outros profissionais: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.