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PRONAC 237568Apresentou prestação de contasMecenato

TURNÊ IRMÃOS ITIBERÊ

PAMELA DA SILVA PEDRO
Solicitado
R$ 111,5 mil
Aprovado
R$ 111,5 mil
Captado
R$ 111,5 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

100.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
ES
Município
Vila Velha
Início
2024-01-01
Término
2025-06-30
Locais de realização (3)
Vila Velha Espírito SantoLapa ParanáParanaguá Paraná

Resumo

O projeto Turnê Irmãos Itiberê prevê a realização de APRESENTAÇÕES DE MUSICA INSTRUMENTAL em cidades do Paraná, levando ao público obras de música brasileira. Serão músicas de piano solo compositores paranaenses Brasílio Itiberê e João Itiberê. Tambem será realizado ensaio aberto atinente as contrapartidas sociais.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL O projeto Turnê Irmãos Itiberê tem como principal objetivo promover a difusão e valorização da música brasileira, em especial obras pouco executadas ou desconhecidas, por meio de uma série de recitais didáticos de musica instrumental realizados em cidades do Paraná, levando ao público um repertório especial de piano solo, com composições dos talentosos irmãos paranaenses Brasílio Itiberê e João Itiberê. Buscamos proporcionar ao público uma experiência musical enriquecedora, destacando a riqueza e a diversidade do repertório musical brasileiro, enquanto incentivamos o desenvolvimento da cultura e da formação de plateia para a música erudita nacional. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS APRESENTAÇÃO MUSICAL - Realizar 2 (duas) APRESENTAÇÕES MUSICAIS compostas por uma série de concertos de música instrumental brasileira para piano solo em cidades do Paraná, apresentando obras de Brasílio Itiberê e João Itiberê, com duração aproximada de 90 minutos, todas as obras apresentadas são de dominio publico. Classificação livre, visando alcançar um público de aproximadamente 400 pessoas. CONTRAPARTIDA SOCIAL - Realizar 1 (um) ensaio aberto para alunos e professores da Rede Pública de Ensino e Projetos Sociais, alcançando aproximadamente 150 pessoas.

Justificativa

A memória musical contemporânea não pode correr o risco de ficar em débito com os autores e intérpretes de nossa nação. Ao preservar a memória musical, estamos valorizando o legado deixado por esses artistas e reconhecendo sua contribuição para a cultura brasileira. A música é uma expressão artística profundamente enraizada na cultura de um povo. No Brasil, temos uma rica diversidade musical, que abrange uma ampla gama de gêneros e estilos, cada um com suas próprias características e influências. No entanto, ao longo do tempo, muitos artistas e compositores talentosos foram negligenciados ou esquecidos, perdendo-se nas páginas da história musical brasileira. É crucial que reconheçamos a importância desses indivíduos e seus legados, para que possamos apreciar plenamente a evolução da Música em nosso país. Pouco mais de 100 anos se passaram desde a morte de Brasílio Itiberê, uma personalidade que já levou o nome do Brasil pelo mundo, tanto por meio de suas composições quanto pelo seu brilhantismo ao piano. No entanto, é lamentável constatar que ele seja pouco lembrado nos dias de hoje, não recebendo o reconhecimento merecido que teve em vida. Ao lado dele, seu irmão João Itiberê, não apenas foi um grande divulgador da obra de Brasílio, mas também um compositor, poeta, jornalista e crítico de arte atuante. Ambos são grandes nomes da Música Paranaense, demonstrando, dessa forma, a relevância do projeto. É necessário romper com a predominância de repertórios estrangeiros e abrir espaço para a produção musical local. Valorizar a música paranaense nos concertos de pianistas é uma forma de enriquecer o repertório pianístico, trazendo novas sonoridades, ritmos e narrativas. Essa iniciativa musical tem um caráter educativo, oferecendo recitais didáticos que buscam envolver e cativar a audiência. Além de apreciar as obras, o público terá a oportunidade de conhecer melhor a vida e a trajetória daqueles compositores paranaenses, suas influências musicais e a importância de suas contribuições para a cultura brasileira. Os recitais didáticos permitirão que pessoas de diferentes faixas etárias e níveis de conhecimento musical tenham a oportunidade de se envolver com as obras dos Irmãos Itiberê, desvendando a riqueza e a singularidade de sua produção artística. A necessidade da Lei de Incentivo à Cultura é imprescindível, pois infelizmente a música erudita ainda enfrenta obstáculos para encontrar seu espaço no Brasil, principalmente quando comparada às iniciativas puramente comerciais. Nesse sentido, a Lei de Incentivo à Cultura surge como uma ferramenta indispensável para superar essa dificuldade, permitindo-nos oferecer ao público produções musicais de excelência e, ao mesmo tempo, incentivar a criação de oportunidades de trabalho para os músicos envolvidos, promovendo a descentralização da cultura. Ao romper com as dificuldades enfrentadas, a Lei de Incentivo à Cultura abre as portas para que o público em geral possa apreciar produções musicais de alta qualidade. Posto isso, o presente projeto se enquadra nos seguintes incisos do Artigo 1º da Lei 8313/91: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - Priorizar o produto cultural originário do País.

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

Todas as composições apresentadas são de dominio publico e serão executadas em instrumento (piano) alugado, as apresentações e ensaios serão realizados em locais apropriados para este tipo de evento e atenderá todas as medidas de acessibilidade exigidas, para as apresentações serão elaborados cenografia e figurino alem de todos efeitos de luz e sonorização para o concerto.

Acessibilidade

APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local das oficinas. Item PO: A.R.T de Execução Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação “podcast” do conteúdo das oficinas. Item PO: Narrador de Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo das oficinas – Audiodescrição. ITEM PO: Narrador de Audiodescrição CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local das oficinas. Item PO: A.R.T de Execução Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação “podcast” do conteúdo das oficinas. Item PO: Narrador de Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo das oficinas – Audiodescrição. ITEM PO: Narrador de Audiodescrição

Democratização do acesso

APRESENTAÇÃO MUSICAL. A formação de plateia para a música erudita brasileira contribui para a valorização da nossa própria herança musical. Ao conhecer e apreciar as composições de artistas brasileiros, o público passa a entender a relevância cultural e histórica dessas obras, fortalecendo assim o senso de identidade nacional. A música erudita brasileira é uma expressão artística que merece ser celebrada e preservada, e a formação de plateia é um passo importante nesse sentido. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; (...)" CONTRAPARTIDA SOCIAL O ensaio será aberto ao público e sem restrição etária, com acesso totalmente gratuito a todos os interessados. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; (...)"

Ficha técnica

Proponente / Gestor: PAMELA DA SILVA PEDRO – responsável por todo o processo decisório do projeto. PAMELA DA SILVA PEDRO - REMUNERADA COMO COORDENADOR GERAL, DIRTOR MUSICAL, MUSICO NACIONAL E PRODUTOR EXECUTIVO. FORMAÇÃO ACADÊMICA  Mestrado em Música – Universidade Federal do Paraná (2019)  Especialização em Pianista Acompanhador – Faculdade de Ciência e Educação do Caparaó (2019)  Especialização em História Social da Arte – Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2012)  Bacharelado em Piano – Escola de Música e Belas Artes do Paraná (2012)  Licenciatura em Música - Escola de Música e Belas Artes do Paraná (2011)  Curso técnico em Piano – Conservatório Music-Art (2001) Experiencia Profissional Correpetição para instrumentistas Correpetição em ópera Co-produtora da turnê do Duo Belle Musique Idealizadora e produtora responsável pela realização do recital “A jornada pianística de Brasílio Itiberê” Participação como atriz e pianista no musical “Outras (e boas!) da Família Real” Professora de piano e do Piano Studio Pamela Pedro (2017 até o momento atual) Professora de piano e teclado da Escola de Música Ritmo e Som (2018 – 2022) Professora de Piano e teclado da Escola de Música Gabriel Camargo (2015 – 2017) Pianista do coral da Igreja Presbiteriana do Champagnat (2010 – 2013) Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.