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PRONAC 237692Projeto liberado para adequação à realidade de execução.Mecenato

Dance Hornets

ASSOCIACAO SORRISENSE DE FUTEBOL AMERICANO
Solicitado
R$ 200,0 mil
Aprovado
R$ 200,0 mil
Captado
R$ 57,3 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

28.7%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
MT
Município
Sorriso
Início
2024-03-01
Término
2026-11-30
Locais de realização (1)
Sorriso Mato Grosso

Resumo

Projeto artístico-social com objetivo de fomentar o acesso à dança e de inclusão social, por meio de curso com aulas de iniciação às danças clássicas e urbanas para crianças e adolescentes da cidade de Sorriso/MT. Propõe formação continuada em dança por 12 meses de forma gratuita, destacando os benefícios no desenvolvimento dos participantes na formação da cidadania, realização de apresentações públicas pelos beneficiários.

Sinopse

Não se aplica

Objetivos

OBJETIVO GERAL Proporcionar iniciação em dança, notadamente em danças clássicas e urbanas, para crianças e adolescentes, como meio de incentivar a ampliação de acesso à população à fruição e à produção de bens culturais e fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade, conforme finalidade da Lei de Incentivo à Cultura, destacada nos incisos V e VI do artigo 3º do Decreto 11.453, de 2023. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: CURSO/OFICINA/ESTÁGIO: - Promover aulas de dança para 80 pessoas; - Formar 4 turmas, todas com aulas 2 vezes por semana - Proporcionar mais de 400 horas de aprendizagem de dança; - Oferecer aulas em duas regiões diferentes da cidade; - Contratar três profissionais especializados; - Promover atividades culturais em espaços públicos; APRESENTAÇÃO DE DANÇA: - Realizar quatro apresentações públicas na cidade de Sorriso; - Envolver ao menos 2% da sociedade sorrisense nas apresentações do projeto.

Justificativa

O projeto Dance Hornets irá proporcionar iniciação à dança e cultural a crianças e adolescentes, com aulas coletivas de danças clássicas e urbanas, e à comunidade em geral, com as apresentações públicas, em região com pouco acesso à cultura e lazer, como forma de incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais e impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural, finalidades dos projetos apoiados pela Lei de Incentivo à Cultura conforme o Artigo 3º do Decreto 11.453. Como o projeto será totalmente gratuito aos seus participantes e promoverá a produção cultural em região com pouco acesso à arte, ele está de acordo com o Artigo 1º da Lei 8.313, pois irá contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais e promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais. Com as aulas de dança semanais, o projeto irá promover o incentivo à formação artística e cultural, mediante a instalação e manutenção de cursos de caráter cultural e artístico, destinados à formação de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Já com as apresentações públicas que serão realizadas pelos alunos, irá realizar o fomento à produção cultural e artística, mediante a realização de espetáculos de dança, e o estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante, a distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos, de acordo com os objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura estabelecidos no artigo 3º da Lei 8.313. O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que, em seu artigo 4º, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Além dos pontos destacados acima, o público que será atendido, o local em que o projeto será realizado e a falta de apoio e investimento na formação cultural das crianças e adolescentes da região também justificam a necessidade do apoio ao projeto com recursos advindos da Lei de Incentivo à Cultura.

Especificação técnica

Oficina de dança: danças clássicas e urbanas Público atendido: crianças e adolescentes entre 11 e 18 anos Turmas: 1 – 11 a 15 anos (EF2) 2 – 15 a 18 anos (EM) Locais: Residencial Mario Raiter – Armazém Municipal Rota do Sol – Centro de Eventos Ari José Riedi Vagas: 20 por turma – 80 total Carga horária: 2 x semana – 1h30m por encontro 126 horas/turma - 504 horas total 42 semanas de aulas Apresentações: Serão realizadas no mínimo quatro apresentações públicas pelos beneficiados do projeto, em eventos da associação, do município ou do projeto

Acessibilidade

- ACESSIBILIDADE FÍSICA: ambos os locais utilizados para as aulas terão acessibilidade física para pessoas com dificuldade de locomoção, com rampas de acesso, corrimão e banheiro adaptado. As pessoas com dificuldade de locomoção ou manipulação também serão auxiliadas pelo professor - ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: as pessoas que necessitem de apoio para acesso ao conteúdo terão o auxílio do professor, além da reprodução do material de aula em audiodescrição, conforme necessidade.

Democratização do acesso

Todos os produtos do projeto serão gratuitos e abertos ao público geral interessado. As aulas de dança serão oferecidas para alunos da rede de ensino de forma gratuita e a forma de seleção dos beneficiários do projeto será por ordem de inscrição, até o limite de vagas em cada turma. As apresentações serão abertas ao público e permitida a captação de som e imagens dos espetáculos. Serão adotadas as seguintes medidas do artigo 28 da IN nº 01/2023: I - doar, além do previsto no inciso II do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas; IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal;

Ficha técnica

A Associação Sorrisense de Futebol Americano (ASFA), proponente do projeto, será a responsável pelas ações administrativas do projeto junto à Lei de Incentivo à Cultura e a prefeitura de Sorriso, para uso dos espaços necessários ao projeto. Além disso, fará a divulgação das aulas e apresentações para participação dos beneficiários. A ASFA foi fundada em 2016, desde então realiza ações sociais no município, principalmente atividades sócio-esportivas para crianças e adolescentes, e é reconhecida como entidade de utilidade pública nos âmbitos municipal e estadual. O projeto terá a contratação de profissionais com ampla experiência em grupos e projetos de dança, que serão responsáveis pelo planejamento técnico do projeto e atendimento direto aos participantes.

Providência

Projeto liberado para o proponente adequar à realidade de execução.