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PRONAC 237860Arquivado - solicitação de desistência do proponenteMecenato

Festival Goiano de Música Regional

SANTA FE PROJETOS CULTURAIS LTDA
Solicitado
R$ 500,0 mil
Aprovado
R$ 500,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
GO
Município
Goiânia
Início
2024-01-15
Término
2024-07-15
Locais de realização (5)
Anápolis GoiásGoiânia GoiásRio Verde GoiásSão Luís de Montes Belos GoiásTrindade Goiás

Resumo

Realizar circulação no estado de Goiás em 5 cidades (Goiânia, Rio Verde, Anápolis, Trindade e São Luís de Montes Belos) de um Festival de Música Regional, totalmente gratuíto, reunindo convidados do cenário estadual e atrações locais.

Sinopse

Apresentação musical: Apresentações de Música Regional, em formato de festival. Classificação indicativa: Livre. Programação Sugerida: as interpretações de músicas regionais serão feitas pelas Cantoras Bruna & Miztella, dos seguintes artistas GOIANOS, consagrados como Sertanejos raiz, ou seja, como Música Regional Goiana. Músicas de Chitãozinho & Xororó; Músicas de Leonardo; Músicas de Marília Mendonça; Músicas de Bruno e Marrone; Músicas de João Neto e Frederico; Músicas de Zezé Di Camargo e Luciano;

Objetivos

O projeto em tela atende ao Art. 18, da LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991, em seu parágrafo § 3º, alínea "C", transcritos abaixo: § 3º - As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1º, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: c) música erudita, instrumental ou regional; - O Projeto está lastreado nos requisitos do incisos I, III, IV, V, VI, VII, X, XIV e XVII do Art. 3º do DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; Tem como obetivo valorizar a cultura regional do Goiás com o desenvolvimento deste Projeto. III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; A valorização da cultura regional do Goiás e de suas músicas regionais. IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; Goiás é o celeiro da música raís sertaneja, e é reconhecida nacionalmente, sendo assim valorizaremos ao promover este projeto no Estado. V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; Todas as apresentações de Música Regional terão ACESSO GRATUITO, sem cobrança de ingressos. VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; As ações realizadas pelo projeto cultural proporcionam a democratização do acesso à cultura, possibilitando acesso gratuito a Música Raiz Sertaneja. A preocupação com acessibilidade faz parte do projeto de acordo com as normas vigentes. VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; Com a contratação de Músicos Regionais e prestadores de serviços locais, trazendo externalidades positivas em toda cadeia produtiva e fortalecendo a economia local. X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; Todo o Projeto será registrado e gravado, bem como tudo será postado no site que será elaborado para a proposta, além de realizarmos transmissões AO VIVO pelas redes sociais das apresentações. XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; Incluir na programação do Projeto a cultura regional e assim foraler e trazer conhecimento de nosso passado cultural. XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. - O Projeto também, devido a sua importância cultural no desenvolvimento e preservação da Música Regional, é ancorado na Instrução Normativa MINC Nº 1 DE 10/04/2023, no Art. 7º, parágrafo § 5º, inciso II, que prevê: II - óperas, festivais, concertos sinfônicos, desfiles festivos, corpos estáveis e os espetáculos artísticos com itinerância mínima em 2 (duas) regiões; - Objetivo Geral: O projeto tem como objetivo realizar a circulação de Festival de Música Instrumental em 5 cidades de Goiás (Goiânia, Rio Verde, Anápolis, Trindade e São Luís de Montes Belos) com diferentes representatividades do cenário regional de música regional, reunindo violeiros e o sertanejo raiz. Reunindo músicos regionais convidados e atrações locais, valorizando a riqueza da cultura musical regional brasileira e assim oportunizando espaço para criação e surgimento de novos talentos artísticos. Objetivos Específicos: - Proporcionar a democratização, com toda a programação integralmente gratuita. - - Promover a música regional e contribuir para a formação de plateia. - Realizar 1 show de 2h em cada cidade (puramente de música regional), totalizando 5 apresentações; - Possibilitar a interiorização da cultura, levando um projeto de qualidade de forma gratuíta; - Ampliar o campo de trabalho para profissionais da música regional goiana; - Gerar renda e postos temporários de trabalho; - Realizar a circulação do Festival Goiano de Mpusica Regional, e cada cidade receberá 1 show, sendo exclusivamente de música regional e raiz, respeitando a mesma proporção tanto para número de apresentações, duração das apresentações e cachês. - Democratizar a música regional e raiz, sendo que o Festival será integralmente gratuito e acontecerá em cinco cidades. - Atingir um Público estimado: 500 pessoas por cidade, total de 2.500 pessoas. - Contribuir para a fomentação e manutenção da cultura e da cadeia produtiva.

Justificativa

O projeto de circulação regional do Festival Goiano de Música Regional irá realizar todas as ações propostas, a fim de que possa efetivamente ajudar a suprir a lacuna existente tanto no segmento de programação de música regional no Brasil quanto na interiorização e democratização da cultura. Lacunas essas que seriam ainda maior não fossem os mecanismos de Incentivo à Cultura. Projetos como este, com foco majoritário na música regional, sobretudo com ACESSO INTEGRALMENTE GRATUITO, só são viabilizados graças à mecanismos como a Lei de Incentivo à Cultura. Por isso, a Lei de Incentivo à Cultura se faz fundamental para a realização do presente projeto. Ressaltamos que existe uma enorme carência de programação de música regional no Brasil e uma carência ainda maior de plateia para esse segmento musical. Em grande parte, pela pouca oferta de eventos de música regional, mas também por uma série de pré-conceitos enraizados no imaginário popular de que a música regional é distante, complexa, difícil e chata. Quando se fala em música regional tem-se a ideia equivocada da mesma se restringir a pequenos círculos da elite intelectual e econômica. Por isso, ela precisa ganhar espaço e plateia, desmistificando essa noção errônea. A música regional pode ser divertida e de fácil absorção. Para alcançar esse objetivo, é fundamental realizar ações combinadas e estratégicas, tais quais: - Ampliar a programação de música regional gratuita, (o presente projeto é integralmente gratuito); - Tirá-la das salas ou espaços fechados, levando-a para outros espaços que permitam aproximação com o público e a informalidade (o presente projeto prevê a realização do evento em espaço aberto, inovador, fora de locais fechados). - Além disso, em total consonância com a Lei 8313/91, o presente projeto atende aos seguintes itens do artigo 1º, entre outros: I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, uma vez que o evento é gratuito e de ampla divulgação. Conforme inciso I do artigo 1º da Lei 8313/91: II - contribui para estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais, uma vez que o projeto acontece em diferentes capitais brasileiras de representatividade territorial, valorizando o interior do Brasil, sempre com atrações locais na programação. II promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - contribui para apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores, uma vez que promove programação artística variada, valorizando os criadores e proporcionado a eles espaço para execução e difusão da sua arte. - Ainda, em total consonância com a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o presente projeto atende aos regramentos do artigo 3º, incisos II e IV do Artigo 3º da Lei 8313/91: Inciso II: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; Inciso IV: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.

Estratégia de execução

Declaro para devidos fins que o projeto cultural é uma produção independente pois, proponente não detem a posse ou propriedade de casas de espetáculos ou espaços de apresentações musicais.

Especificação técnica

Apresentações musicais: As apresentações serão realizadas em 1 dia de evento por cidade abrangida. As apresentações serão realizadas de forma GRATUITA. Serão 02h de apresentações musicais por dia de evento; Na planilha orçamentária foram previstos o pagamento de cachê de Músicos/ intérpretes. Desta maneira o projeto é puramente de Música Regional Goiana, seja pelo número das apresentações, pelo tempo de duração bem como pelo valor dos custos referentes às apresentações. Declaramos que o projeto será puramente de Música Regional. Classificação etária indicativa: livre.

Acessibilidade

Produto: Apresentação Musical - ACESSIBILIDADE FÍSICA: Os locais onde acontecerão as apresentações têm terrenos planos, mas se identificada a necessidade de ampliação de acessibilidade, serão instaladas rampas de acesso. Também haverá a reserva de 15 vagas em cada apresentação do Projeto para para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. - ACESSIBILIDADE PARA CEGOS E DEFICIENTES VISUAIS: Para melhor compreensão das apresentações serão impressos e distribuídos folders em braile com informações sobre a música instrumental e os artistas participantes. Item da Planilha Orçamentária - impressão. - ACESSIBILIDADE PARA SURDOS E DEFICIENTES AUDITIVOS: Será disponibilizado intérprete em libras durante as apresentações para tradução das falas do mestre de cerimônias e dos artistas. Item da Planilha Orçamentária - intérprete em libras

Democratização do acesso

Todas as apresentações do projeto serão ofertadas de forma GRATUITA estando, portanto, de acordo com e respeitando os limites do Art. 27, da IN MINC nº 01/2023. Em complemento como Ampliação de Acesso, será adotada a medida prevista no inciso IV, do Art. 28, da IN MINC nº 01/2023, disponibilizando, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal. - Ação Formativa Cultural Com base no Art. 30, inciso I da IN MINC nº 01/2023, ofereceremos 01 (uma) bolsa de estudos, sendo na área de gestão cultural a alunos do ensino superior de faculdades públicas.

Ficha técnica

ATLANTIS – cultura & esporte A proponente será responsável pelas seguintes atividades e rubricas: Coordenação-Geral, Custos de administraçãodo Projeto, e demais custos administrativos-financeiros e gerais. A ATLANTIS – cultura & esporte é uma empresa com experiência e reconhecimento na área cultural e esportiva.Planeja ações de gerência executiva, comunicação, marketing e responsabilidade social para organizações semfins lucrativos por meio da utilização das leis de incentivo, observando a necessidades da área cultural ouesportiva. Assim, realiza um importante papel no desenvolvimento destes temas no país. Atuando desde 2011, masformalmente desde 2015, a ATLANTIS participou da realização de mais de 10 Projetos culturais e esportivos, daárea social ao entretenimento, na mais diferentes cidades e regiões do Brasil. Trabalhos executados:Coordenação Geral do Projeto Medianeira Instrumental – PRONAC 160166Coordenação Geral do Projeto Medianeira Instrumental – 2ª Edição - PRONAC 163771Coordenação Geral do Projeto Primavera Social - 1ª Edição - PRONAC 181155Coordenação Geral do Projeto Primavera Social - 2ª Edição - PRONAC 190984Coordenação Geral do Projeto Música nos Colégios Militares - PRONAC 193651 - Daniel Bender Ludwig - Produtor Executivo Será responsável pelas seguintes atividades e rubricas: Produtor Executivo Historiador, 57 anos, Consultor de Cultura/Terceiro Setor e Palestrante. Especialista em Elaboração de Projetospara Mobilização de Recursos e Parecerista de diversos Editais de Cultura pelo Brasil Ex-Diretor da Lei de Incentivo à Cultura do RS, Parecerista da Lei Rouanet e de outros editais fomentados pelosdiversos estados. Como consultor, auxiliou o município de Gramado-RS com a criação de legislação deenquadramento junto ao Sistema Nacional de Cultura, visando a sua regulamentação e implementação do Fundode Apoio à Cultura. - Monarca Serviços - Agência de Publicidade A Monarca será responsável pelas seguintes atividades e rubricas: Registro Videográfico, Confecção de Panfletos e Materiais publicitários, Legendagem, Programação Visual, Custos de Divulgação. Trata-se de uma Agência de Publicidade que atua na área de soluções de marketing e uso das ferramentas depublicidade para desenvolver marcas. Oferecendo aos clientes soluções completas, em equipe e equipamento,para a realização de materiais de produção em áudio e vídeo, seja para uso interno ou divulgação em meios decomunicação. Desenvolvimento de websites, sistemas de banco de dados e suporte técnico nas áreas deferramentas para uso em canais de web meios. Edição de Vídeos e VT"s.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.