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O presente projeto visa a organização de um ESPETACULO DE ARTES CÊNICAS por meio da contação de histórias de maneiras cômica (comédia). Objetivando incentivar e conscientizar público de todas as idades a desenvolver interesse pela cultura e arte em suas várias diversidades.
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Objetivo Geral Realizar a contação de histórias adaptadas de maneira cômica (comédia) contextualizando a arte e a cultura de modo a relacionar o cotidiano de forma lúdica e conscientizar o público das diversidades artísticas e culturais dentro da sociedade. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. (...)" Objetivos Específicos Realizar 10 (dez) ESPETACULOS DE ARTES CENICAS culturais com acesso gratuito, realizando a contação de histórias com adaptações cômicas, incentivando o público a se interessar por arte e cultura abordando toda sua diversidade.
Contar com o benefício fiscal e a parceria com as empresas para realizar um projeto que envolve espetáculos de artes cênicas, significa oportunizar que a população tenha o contato com a cultura e a arte, relacionar a diversidade artística e cultural tem sido um desafio cotidiano, no que se refere à possibilidade de garantir uma aprendizagem efetiva e total acesso a produtos culturais e artísticos. É preciso promover e fomentar o interesse pela arte e cultura desde cedo, levando em conta todos os aspectos, a diversão o lúdico de forma a elencar a formação de hábitos enquanto se desenvolve a qualificação cultural através da integração social. Quanto ao aspecto econômico, é seguro dizer que o investimento do recurso das empresas na cultura gerada para atender as necessidades da comunidade, vem a favorecer a população como um todo, uma vez que as ações previstas no projeto são rigorosamente selecionadas para atingir a sociedade integralmente, retratando todo o processo do projeto. Ademais Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313/1991 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens;
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ESPETACULO DE ARTES CENICAS Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local. Item PO: A.R.T de Execução Acessibilidade Auditiva: A acessibilidade será garantida por meio da interpretação em libras. Item PO: intérprete de libras. Acessibilidade Visual: Audiodescrição – garantida por meio da narração do conteúdo exposto. Item PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade será garantida por meio da gravação do conteúdo da mostra e sua Audiodescrição. ITEM PO: Vídeo e Audiodescrição.
ESPETACULO DE ARTES CENICAS O acesso a mostra cultural será gratuito, oferecendo oportunidades de participação dos alunos e público interessado. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). (...)"
Proponente / Gestor: FABIO SILVA ISMERIO – responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO) FABIO SILVA ISMERIO - Remunerado como Coordenador geral. Resumo de currículo: Graduação tecnológica em Recursos Humanos; Pós em orientação educacional; Psicanálise clínica; Atua como Psicanalista, Gestor de RH, Orientador Educacional e Palestrante. NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.