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Manutenção da Orquestra Sinfônica de Poços de Caldas Pelo Período de 12 meses - Realização de 4 concertos da Orquestra Sinfônica - Realização de 1 Concerto da Camerata de Cordasda Orquestra Sinfônica de Poços de Caldas - Realização de 1 Concerto do Grupo de Sopros da Orquestra Sinfônica de Poços de Caldas
Os concertos musicais terão no seu repertório as seguintes obras: - Concerto para viola e orquestra de Antonio Vivaldi RV 93 que será executado por uma viola caipira. - Meditação de Thais do compositor Jules Massenet solada por um violino. - Ária da 4ª Corda de Bach - Passacaglia para Violin e Viola - Handel - Concerto para dois violinos de Bach BWV 1043
OBJETIVO GERAL - Promover o resgate, a preservação e a difusão da música instrumental de caráter orquestral através da manutenção da Orquestra Sinfônica de Poços de Caldas durante o período de 12 meses. OBJETIVO ESPECÍFICO - Manutenção da Orquestra Sinfônica de Poços de Caldas durante 12 meses. - Realização de 4 concertos com entrada TOTALMENTE GRATUITA da Orquestra Sinfônica de Poços de Caldas - Realização de 1 concerto com entrada TOTALMENTE GRATUITA da Camerata de Cordas da Orquestra Sinfônica de Poços de Caldas - Realização de 1 Conceto com entrada TOTALMENTE GRATUITA do Grupo de Sopros da Orquestra Sinfônica de Poços de Caldas
É fato que a música orquestral, principalmente a de caráter exclusivamente instrumental e genuinamente brasileira não encontra espaço dentro da grande mídia, e por isso acaba por não ser tão difundida como necessário. Por esse motivo também a demanda de concertos de música instrumental não é tão grande assim e poucas pessoas acabam tendo acesso. Por isso, é fundamental a realização deste projeto através do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais, pois ele possibilita sua realização e a difusão da música instrumental brasileira para uma grande parte da população. Abaixo, os incisos do Art. 1º da Lei 8313/91 , bem como os objetivos do Art. 3º da referida norma serão alcançados em que o presente projeto se enquadra: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.
*Importante enfatizar que as medidas que serão adotadas para promover o acesso ao coteúdo do produto às pessoas com deficiência FÍSICA, VISUAL E AUDITIVA não entrarão na planilha de custos do projeto. Essas ações serão viabilizadas pela Secretaaria Municipal de Cultura de Poços de Caldas-MG - Esta é uma maneira de reduzir custos e viabilizar a realização do projeto. 4 CONCERTOS (presenciais e com transmissão virtual) Acessibilidade Física: - A produção se responsabiliza por garantir que os locais que receberão os concertos do projeto disponibilizem monitores capacitados para recepcionar e acomodar a parcela de público que apresente necessidades especiais de acessibilidade (deixar essa monitoria ao encargo da Secretaria Municipal de Cultura de Poços de Caldas-MG é uma alternativa para redução de custos dentro do projeto afim de viabilizar ainda mais a sua realização). Acessibilidade para deficientes visuais: - Todos os concertos transmitidos e atividades de formação (contrapartidas sociais) contarão com a presença de um intérprete de libras que fará toda a tradução descritiva da sinópse de cada obra e demais informações necessárias ao saber do público portador de necessidades especiais. (O intérprete de libras será fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura de Poços de Caldas-MG) - Cada obra apresentada será precedida por descrição de áudio contendo informações sobre a o título da peça, a história de sua composição, arranjo e instrumentação. - Durante os concertos será exibido na tela um código QR que poderá ser escaneado por qualquer dispositivo smartphone ou tablet e dará acesso ao arquivo contendo todas as informações sobre o projeto, a Camerata, as obras presentes nos programas e seus respectivos compositores. Acessibilidade para deficientes auditivos: - Cada obra apresentada será precedida por descrição de vídeo com legenda descritiva. As faixas de áudio destinadas aos portadores de deficiência auditiva contendo a descrição das obras e o conteúdo das ações de formação cultural que compõe as ações de contrapartida social e também a descrição em libras inserida em vídeo com as mesmas informações serão realizadas pelo intérprete fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura de Poços de Caldas-MG. Essa foi uma alternativa encontrada para reduzir os custos do projeto e viabilizar sua aprovação e posterior captação de recursos.
Todas as ações do projeto (apresentações musicais e ações de contrapartida social – oficinas de formação cultural) serão oferecidas ao público de forma TOTALMENTE gratuita. - As ações do projeto (apresentações musicais e ações de contrapartida social – oficinas de formação cultural) serão transmitidas e posteriormente disponibilizadas virtualmente de forma TOTALMENTE GRATUITA para o público geral através dos canais do Youtube, página do Facebook Watch e IGTV do instagram do projeto. Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; VIII - realizar atividades culturais nos estabelecimentos prisionais das unidades da federação; IX - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público; e X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Abaixo, seguem transcritos incisos/medidas do art. 24 da IN º01/2022 que serão adotadas no projeto: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como: a) ensaios abertos com rodas de conversas em backstage de forma proporcional a a vinte por cento do tempo de duração e do quantitativo das apresentações; b) cursos, masterclasses ou Q&A educacionais de 40horas/aula com certificado de curso livre; c) cinco palestras de pelo menos uma hora de duração com lista de participação para projetos exclusivamente educativos; V - realizar ações culturais voltadas ao público infantil ou infanto juvenil na proporção de vinte por cento do tempo de duração e quantitativo de apresentações, quando mensuráveis, e acompanhado de projeto pedagógico (Anexo I) e observados os indicativos etários. XII - criação e implementação de sinalizadores e divulgadores de ícones da memória local conforme regramento do Manual de sinalização de patrimônio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional com divulgação gratuita e respeitando o manual de marcas; XIV - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela autoridade competente. Seção IV Das Ações Formativas Culturais Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; VIII - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público Art. 23. O Plano de Distribuição da proposta deve assegurar a democratização de acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos. I-Estimativa da quantidade de beneficiários, observados, em caso de geração de receita com venda dos produtos culturais, os seguintes limites: a) no mínimo de vinte por cento para a distribuição gratuita com carater social, educativo ou formação artistica, sendo o proponente responsavel pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcado. b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021. d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente. e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível. II - Parametrização estabelecida no sistema em atendimento aos órgãos de controle, como segue: a) meia entrada à razão de cinquenta por cento do quantitativo total dos ingressos comercializados. b) valor total da bilheteria igual ou inferior ao Custo Total do Projeto. Da Ampliação do Acesso Art. 24 Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição. III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas. IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como: a) ensaios abertos com rodas de conversas em backstage de forma proporcional a a vinte por cento do tempo de duração e do quantitativo das apresentações. e) concertos sinfônicos abertos ou sessões de cinema abertas em zonas periféricas com ação educativa para a formação de plateias. g) bolsas de estudo, estágio ou trainee a estudantes da rede pública de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta cultural ao visar ações em economia criativa, empreendedorismo e sustentabilidade culturais. V - realizar ações culturais voltadas ao público infantil ou infanto juvenil na proporção de vinte por cento do tempo de duração e quantitativo de apresentações, quando mensuráveis, e acompanhado de projeto pedagógico (Anexo I) e observados os indicativos etários. VIII - ações culturais de contrapartida com foco na promoção e a participação de pessoas com deficiência e de idosos em concursos de prêmios no campo das artes, cultura e das letras.
O Proponente, a Associação Orquestra Sinfônica de Poços de Caldas, será responsável, com o auxílio da diretoria por executar o projeto em todas as suas etapas. A equipe que cuidará da gestão administrativa do projeto faz parte do quadro da diretoria da Orquestra Sinfônica de Poços de Caldas (Proponente) Maestro - Agenor Ribeiro Netto (Presidente da Associação Orquestra Sinfônica de Poços de Caldas)Maestro reconhecido e premiadonacionalmente pelo importante trabalho realizado em prol do resgate e dapromoção da música orquestral em todo o país. Em mais de cinqüentaanos a serviço da música o maestro Agenor esteve e continua a frentecomo regente e diretor artístico de importantes corporações musicais - aOrquestra Sinfônica de Poços de Caldas-MG, a Orquestra Jazz Sinfônica deSão João da Boa Vista-SP, Orquestra Terra Brasílis e a Orquestra Violas &Violinos. Mateus Dias Coordenador do projeto e pianista Iniciou seus estudos de música ainda criança, aos dez anos já se apresentava em recitais e concursos piano sempre obtendo excelentes colocações. Consolidou sua formação erudita pelo Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos de Tatuí-SP onde também se especializou em música de câmara e correpetição.No campo acadêmico, Mateus geriu importantes trabalhos de pesquisa voltados paro o resgate e preservação de manifestações de cultura popular tidas como patrimônios imaterial da cultura popular brasileira como as folias de reis, congadas e caiapós do sul de Minas Gerais, trabalhos que receberam honrarias e premiações.Nos últimos anos ocupou o cargo de pianista titular em importantes formações orquestrais do estado de São Paulo e Minas Gerais, como a Orquestra de Câmara Stravaganzza, a Orquestra Jazz Sinfônica de São João da Boa Vista e Orquestra Sinfônica de Poços de Caldas. Atualmente integra grupos de diferentes formatações e estilos musicais que vão desde trios, quartetos e quintetos de música erudita até grupos de samba e música popular brasileira que tiveram amplo destaque em importantes correntes culturais como o Mapa Cultural Paulista, Circuito Cultural Paulita, Circuito Sesc, Minas ao Luar, entre outros. Em sua experiência profissional se destacam participações em importantes eventos de importância internacional como o Festival de Inverno de Campos do João, Festival Eleazar de Carvalho, Festival de Música Nas Montanhas, Festival Música em Trancoso pela Mozarteum Brasileiro e Festival Internacional Música No Pampa-Bagé. Violinista Spalla - Íris de Castro GoulartA violinista Iris Goulart é Bacharel em Violino pela Unicamp, sob a orientação do violinista Esdras Rodrigues, onde concluiu também o curso de Pós-Graduação em Retórica Musical. Licenciada em Música pelo Claretiano, e pós graduada em Educação Musical e Arte Educação. Foi aluna da classe dos professores Claudio Micheletti, Cecilia Guida (São Paulo) e Artur Huf (Campinas). Tem participado de master-classes com renomados violinistas em diversos festivais do Brasil, dentre eles os de Juiz de Fora, Brasília, Campinas, Bragança Paulista e Poços de Caldas. Atuou nas seguintes orquestras: Sinfônica Jovem de Campinas, Sinfônica da Unicamp, Sinfônica da Universidade do Mato Grosso e Sinfônica Municipal de Campinas.É professora do Conservatório Municipal de Poços de Caldas (MG), integrante da Orquestra Sinfônica da mesma cidade, da Orquestra Violas e Violinos e Spalla da Orquestra Jazz Sinfônica de São João da Boa Vista (SP).Também é professora de Violino do Polo do Conservatório de Tatuí em São José do Rio Pardo. Como camerista, vem participando de diversos recitais, destacando sua participação nos 40 anos da Sociedade Filarmônica de Sergipe e na 34ª Semana Guiomar Novaes.
Projeto paralisado porque o proponente está INADIMPLENTE junto ao Ministério da Cultura.