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O Projeto INSTITUTO MASTER tem o propósito de realizar cursos, oficinas para aprendizado de música, dança e artes por intermédio de aulas instrumentais de metais, madeiras e percussão, para crianças e adolescentes, sem seletividade, em situação de risco social e pessoal.
Realizar cursos e oficinas para aprendizado de música, dança e artes por intermédio de aulas instrumentais de metais, madeiras e percussão; corpo coreográfico, balizas; civismo, marcialidade e mór; disponibilizando aulas de metais (trompetes, trombones, euphoniuns, trompas e tubas), madeiras (clarinetes, saxofones e flautas), percussão, corpo coreográfico, balizas, mór e pelotão cívico para cerca de 300 (trezentas) crianças e adolescentes com idade de 06 aos 18 anos, sem seletividade, em situação de risco social e pessoal. O projeto visa estimular as potencialidades musicais, artísticas e culturais: • Música Instrumental - Realizar aulas de musicalização, ensino de musica instrumental já descriminados no projeto. Estratégia de Ação: O projeto propõe uma interação entre atividades educacionais e culturais oferecidas no contraturno escolar, buscando fortalecer os vínculos da criança com a música, sendo um diferencial na redução da abstenção, evasão e reprovação escolar, impactando diretamente na melhoria dos índices de desempenho e rendimento educacional destas crianças e adolescentes.
Realizar cursos e oficinas para aprendizado de música, dança e artes por intermédio de aulas instrumentais de metais, madeiras e percussão; corpo coreográfico, balizas; civismo, marcialidade e mór; disponibilizando aulas de metais (trompetes, trombones, euphoniuns, trompas e tubas), madeiras (clarinetes, saxofones e flautas), percussão, corpo coreográfico, balizas, mór e pelotão cívico para cerca de 300 (trezentas) crianças e adolescentes com idade de 06 aos 18 anos, sem seletividade, em situação de risco social e pessoal. OBJETIVOS ESPECIFICOS A) Produto CURSO/OFICINA/ESTÁGIO: . O projeto de ensino de música ficará localizado em São Sebastião _ Brasília - DF; . As atividades acontecerão no período matutino (07:00 às 11:30 horas) e vespertino (14:00 às 18:00 horas), de segunda a sexta feira, com duração de 12 (dose) meses; . Aulas de INSTRUMENTOS _ Metais - TROMPETES, TROMBONES, EUPHONIUNS, TROMPAS E TUBAS, madeiras - clarinetes, saxofones e flautas, inicialmente para 300 crianças e adolescentes com idade de 06 a 18 anos; . Considerando 360 dias com atividades, conforme descrito no plano pedagógico anexo à proposta; . Serão contratados profissionais nos termos de CLT e prestação de serviço de segunda a sexta-feira, necessários à execução do projeto e compatíveis com a grade horária, conforme descrito no plano pedagógico anexo à proposta; . A grade horária dos profissionais está organizada por modalidade de forma a contemplar a proposta do projeto considerando: o quantitativo de beneficiários, a frequência semanal, turnos e faixas etárias, conforme descrito no plano pedagógico anexo à proposta; . Para atender as 300 crianças e adolescentes, está previsto 15 oficinas, conforme tabela no plano pedagógico anexada à proposta; . As crianças e adolescentes, acompanhadas de seus responsáveis, terão a oportunidade de escolher entre as 15 oficinas disponíveis; OFICINAFAIXA ETÁRIAQUANTIDADE DE HORAS AULA SEMANAIS CORPO COREOGRÁFICO AVANÇADO - 12 à 18 anos - 12h/Semanais.CORPO COREOGRÁFICO INICIANTE - 06 à 11 anos - 10h/Semanais.BALIZA AVANÇADO - 12 à 18 anos - 10h/Semanais.BALIZA INICIANTE - 06 à 11 anos - 10h/ Semanais.COMANDANTE MOR AVANÇADO- 14 à 18 anos - 12h/Semanais.COMANDANTE MOR INICIANTE - 06 à 13 anos - 12h/Semanais.PELOTÃO CÍVICO AVANÇADO -14 à 18 anos - 12h/Semanais. PELOTÃO CÍVICO INICIANTE - 06 à 13 anos - 12h/Semanais. MADEIRAS AVANÇADO - 12 à 18 anos - 12h/Semanais. MADEIRAS INICIANTE - 12 à 18 anos - 12h/Semanais. METAIS AVANÇADO - 14 à 18 anos - 12h/Semanais. METAIS INICIANTE - 10 à 18 anos - 12h/Semanais. PERCUSSÃO AVANÇADO - 12 à 18 anos - 12h/Semanais. PERCUSSÃO INICIANTE - 06 à 11 anos - 12h/ Semanais MUSICALIZAÇÃO INFANTIL - 06 à 11 anos - 8h/Semanais. . Professores terão férias e feriados concedidos, tendo como parâmetro o calendário do ano letivo disponibilizado pelo Ministério da Educação para as escolas públicas, fechando os 12 meses de ano letivo. Art. 2o Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VIII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural;
O projeto justifica-se pelo motivo de propor favorecer o desenvolvimento intelectual, artístico e musical dos educandos no sentido de construir a autonomia enquanto cidadão por meio da musicalização, utilizando a música instrumental como ferramentas de desenvolvimento humano. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Artigo 1º da Lei 8313/91 I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais. O proponente se comprometer no cumprimento das finalidades do Art. 3° da Lei Nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 nos seguintes incisos e alíneas como descritos abaixo: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; Características pedagógicas - O projeto contribui para facilitar, a todos, os meios de livre acesso às fontes de cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; - Visa à promoção e estimulo da produção cultural e artística brasileira; - Valorizar os recursos humanos locais; - Visa e atende as devidas medidas de acessibilidade com local adequado aos portadores de necessidades especiais; - O projeto terá repercussão cultural, social na localidade e região. E ainda, apresenta múltiplas perspectivas educacionais, pois, oportuniza o aprimoramento dos princípios de responsabilidade, solidariedade, senso crítico, autoestima, cidadania, sensibilidade despertando vocações artísticas e musicais. O projeto tem como foco a iniciação e formação musical das crianças e adolescentes, visando a melhoria na qualidade de vida e a busca pelo desenvolvimento de todo um potencial artístico-cultural, na maioria das vezes, abafado pela urgência em suprir suas necessidades básicas. Razões pelas quais o projeto deverá ser apoiado. O fomento da cultura e da arte, vinculado à promoção social, faz deste projeto um gerador de motivação e respeito pela vida. Neste sentido o apoiador não só viabiliza um projeto, ele transcende fazendo parte de todos os objetivos propostos, provando que tem responsabilidade social e cultural. Esta responsabilidade é feita verdadeiramente com a promoção da cultura, da arte e dos cidadãos envolvidos. A execução do Projeto estimulará as políticas sociais e culturais da região, que, como repasse de renda para projetos dessa natureza e envergadura, reduz as diferenças sociais e distribuição de renda.
RUBRICA DETALHADA AQUISIÇÃO DE UTENSILIOS PARA OFICINAS E APRESENTAÇÕES - para todo o ano - 360 dias, unidade: verba, quantidade = 1 e ocorrência = 1. Segue abaixo detalhes da memória de cálculo do material: Aquisição de Bastão de baliza (unidade - 12 x 200,00 = 2.400,00); Aquisição de Bolas Ginastica Ritmica (unidade - 12 x 150,00 = 1.800,00); Aquisição de Arco Ginastica Ritmica (unidade - 12 x 100,00 = 1.200,00); Aquisição de Massa Ginastica Ritmica (unidade - 12 x 180,00 = 2.160,00); Aquisição de Cordas Ginastica Ritmica (unidade - 12 x 50,00 = 600,00); Aquisição de Estilete e Fita Ginastica Ritmica (unidade - 12 x 200,00 = 2.400,00); Aquisição de Bastão collor guard (unidade - 90 x 150,00 = 13.500,00); Aquisição de Air blade (unidade 20 x 180,00 = 3.600,00); Aquisição de bastão de mor (unidade - 10 x 350,00 = 3.500,00); Aquisição de mace mor (unidade - 03 x 600,00 = 1.800,00). Aquisição de mastros pavilhão de bandeira (unidade - 12 x 250,00 = 3.000,00); Aquisição de bastões de guarda pavilhão de bandeiras (unidade - 12 x 150,00 = 1.800,00); Aquisição de brasão da corporação (unidade - 03 x 2.000,00 = 6.000,00); e Aquisição de Bandeiras e rosetas (unidade - 08 x 2.800,00 = 22.400,00). A Região Administrativa de São Sebastião, R.A. XIV, foi fundada no ano de 1993, sendo uma das periferias de Brasília. Tem sua população, em sua maioria, indivíduos de classe média e classe média baixa, muitas vezes em séria vulnerabilidade social. As crianças e adolescentes da R.A. carecem de atividades educacionais e culturais que as afastem da vulnerabilidade educacional e social, trazendo a música, a dança e a cultura como agentes transformadores da realidade. QUANDO HOUVER NECESSIDADE AS AULAS PODERÃO SER ADAPTADAS E MINISTRADAS USANDO OS MEIOS DE TECNOLOGIAS DISPONÍVEIS, PODENDO A AULA SER ONLINE/GRAVADA. • Oferecer 300 vagas nas atividades musicais para crianças e adolescentes no contraturno escolar. • Diminuição dos índices de abstenção e evasão escolar; • Promover o acesso dos educandos à cultura e à arte; • Oportunizar o acesso à cultura e à arte dos envolvidos (crianças e adolescentes do projeto); • Valorizar a música instrumental e o trabalho artístico das crianças e adolescentes inseridos no projeto; • Incentivar a promoção social e artística dos educandos; • Sensibilizar e conscientizar o público envolvido quanto à necessidade da responsabilidade social; • Promover a acessibilidade dos envolvidos com a música instrumental; • Incentivar, oportunizar e valorizar a participação da comunidade local; • Valorizar os recursos humanos locais; • Facilitar a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais.
O Instituto Master, afirma que as musicais que serão executadas nos eventos que for convidada a participar, mesmo as custeadas com outras fontes de recursos, serão TOTALMENTE e EXCLUSIVAMENTE para apresentações de INSTRUMENTAIS, considerando que, para fins de enquadramento na Lei de Incentivo à Cultura, a música instrumental é aquela cuja execução é feita EXCLUSIVAMENTE por instrumentos musicais, podendo o projeto receber o enquadramento no art. 18. Segue em anexo no campo documentos anexados o plano pedagógico.
ACESSIBILIDADE FÍSICA As medidas e critérios para garantir a acessibilidade física aos portadores de necessidades especiais e compressão do projeto e PRODUTOS CULTURAIS CADASTRADO NO PLANO DE DISTRIBUIÇÃO. Estão previstas medidas para compreensão do projeto por portadores de necessidades especiais, deficientes visuais e auditivos, nas seguintes ações aqui mencionadas: Produto: Plano anual Acessibilidade física: O acesso físico a pessoas com deficiência, dentro do Projeto INSTITUTO MASTER e seus respectivos produtos, será garantido por meio de estruturas adequadas; atendendo os termos do art. 23 da Lei n° 10.741, de 1° de 2003(*), e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999; Os locais das oficinas possuem rampa de acesso para cadeiras de roda e pessoas com mobilidade reduzida, além de barras de apoio e sanitários adaptados, pois temos cadeirantes que fazem parte do projeto. Acessibilidade para deficientes visuais: Em caso de alunos com deficiência visual, serão fornecidas apostilas e partituras em braile para que as aulas possam ser acompanhadas pelos participantes. Os custos ocorrerão por conta do proponente, ressaltamos que no momento não há alunos com este tipo de deficiência. Acessibilidade para deficientes auditivos: Em caso de alunos com deficiência auditiva, serão fornecidas apostilas adaptadas e professor qualificado, para que as aulas possam ser acompanhadas pelos participantes. Os custos ocorrerão por conta do proponente, ressaltamos que no momento não há alunos com este tipo de deficiência. CURSOS E OFICINAS Acessibilidade física: Espaços adaptados a fim de atender o portador de necessidade especial em suas atividades, desde que haja condições do mesmo em participar; Acessibilidade para deficientes visuais: Havendo participantes, os mesmos terão material de auxilio das aulas impresso e disponibilizado em Braille; Acessibilidade para deficientes auditivos: Havendo participantes inscritos nos cursos, contratação de intérprete de LIBRAS para atender pessoas usuárias de LIBRAS; Profissionais contratados para o projeto (professores, interprete de libras e monitor): Serão profissionais habilitados para trabalharem com pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. Produto: Aquisição de instrumentos Acessibilidade física: O acesso físico a pessoas com deficiência, dentro do Projeto INSTITUTO MASTER e seus respectivos produtos, será garantido por meio de estruturas adequadas; atendendo os termos do art. 23 da Lei n° 10.741, de 1° de 2003(*), e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999; Os instrumentos serão adquiridos e adaptados à realidade de cada aluno, inclusive acessos para cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida; Disponibilizaremos cadeiras especiais a idosos e deficientes físicos, nos espaços onde serão realizados os Concertos musicais; Acessibilidade para deficientes visuais: Instrumento adaptável ao aluno de acordo com a sua necessidade. Acessibilidade para deficientes auditivos: Por se tratar de instrumento de música (não há letra nas músicas), não será possível inserção de legendas para acompanhamento, tradutores de libras ou recursos de audiodescrição.
Democratização de Acesso · O Projeto é aberto a crianças e adolescentes, independentemente de raça, credo, escolaridade, nacionalidade ou condição social, basta estar interessado em uma formação musical. · Os cursos/aulas são gratuitos. Atendendo ao disposto no artigo 28 da IN nº 1/2023 (VII - Realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil). · Todos os produtos do Projeto não possuem restrição quanto à captação de imagens de suas atividades e de espetáculos, autoriza sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias, atendendo ao disposto no artigo 28 (V) da IN nº 1/2023 (V - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias);
O proponente fará o serviço pela rubrica de Coordenação geral de forma e receberá pelos serviços prestados para o projeto. Ficando sob sua supervisão a gestão jurídica, contábil, administrativa e financeira do projeto. FICHA TÉCNICA E CURRICULUM DOS PROFISSIONAIS QUE SERÃO CONTRATADOS
PROJETO ARQUIVADO.