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O projeto Música na Feira propõe a valorização e difusão da música regional por meio de apresentações musicais gratuitas em praça pública.
Não se aplica, pois as atrações serão selecionas após a captação de recursos. Classificação indicativa: livre.
Objetivo geral O objetivo geral do projeto Música na Feira é promover apresentações musicais regionais gratuitas, como forma de fomento à produção cultural e artística da cidade onde será realizado, além de valorizar e difundir as manifestações culturais e artísticas da região. Oferecendo à população acesso gratuito à cultura e integrando a comunidade. Portanto, o projeto se enquadra nos incisos I, II, V, VI, VII e XVII do artigo 3º do Decreto 11.453, de 2023: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. Objetivo específico · PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: realizar 48 apresentações musicais regionais, em praça pública, de forma gratuita, que alcance aproximadamente 200 pessoas cada, totalizando um público de 9.600, por um período de 11 meses, no município de Alfenas/MG.
O projeto Música na Feira justifica-se, pois promoverá uma programação gratuita para toda a população de Alfenas/MG e região de apresentações de música regionais. As atrações que serão contratadas serão prioritariamente do munícipio e/ou da região onde o projeto será realizado. Portanto se enquadra nos seguintes incisos do artigo 1º da Lei 8313/1991: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Por fim, dentre os incisos elencados no Artigo 3º da Lei 8313/91, o projeto contempla: "II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos"
A curadoria das apresentações musicais regionais será feita pelo proponente. Pretende-se contemplar artistas locais e da região, dessa forma, o projeto poderá atender um público diverso e contribuir para que a população acesse à arte. As apresentações acontecerão na Praça Fausto Monteiro, na cidade de Alfenas/MG, todos os domingos, às 11h. A carta de anuência do local de realização será solicitada à Prefeitura do município após a captação dos recursos e antes do início da execução do projeto.
Não se aplica.
PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde acontecerão os eventos, por ser público, já é adaptado para receber cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. Item da planilha orçamentária: não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: não se aplica. Item da planilha orçamentária: não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: intérprete de libras. Item da planilha orçamentária: intérprete de libras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: não se aplica. Item da planilha orçamentária: não se aplica.
Todas as apresentações musicais regionais serão ofertadas de forma gratuita e com livre acesso. MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;
PROPONENTE - CARLOS H. MADIA PRODUÇOES ME – DIRETOR DE PRODUÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS Carlos Madia assumiu, em 1995, a desafiadora missão de trabalhar com cultura e acrescentou ao que era uma carreira de músico, o posto de produtor. Seus primeiros trabalhos foram na produção da programação musical de um Hipermercado e um Shopping Center em Sorocaba-SP. Desde então, desenvolve inúmeros projetos socioculturais para clientes específicos nos 3 setores, dentre eles empresas nacionais e multinacionais, ONG’s e artistas. Soma uma série de ações bem sucedidas por meio de leis de incentivo, editais e parcerias público/privadas. Entre os diversos projetos executados pelo Brasil nesses mais de 25 anos, podemos destacar o “Vizinhos Afinados” (2007 a 2011), o “Sorocaba é Show” (2008), o “Cultura da Hora” (2009 a 2013), o “Domingo no Parque” (2009 a 2017), o “Cultura na Estação” (2010 a 2018), o “Sonoridarte” (2010 a 2012), a “Casa de Convivência” (de 2013 a 2018), o “Batuque na Vida” (2014), “Plantando Vida” (2015), “Batuque na Vida II” (2016), “A Vida Canta” (2019), “Plantando Vida II” (2020), a “Vida Canta II” (2022), o “Batuque na Vida III” (2023) e o “Plantando Vida III” (2023). Democratização do acesso à cultura, responsabilidade social, transparência e estímulo à inclusão social e à cidadania regem o trabalho da empresa, que se mantém sempre fiel ao lema que incentivou sua criação: A Madia Produções surgiu e se mantém com o intuito de promover a arte e a cultura em si, independente de gênero, localidade ou fama.
PROJETO ARQUIVADO.