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O projeto se resume na gravação de um DVD de musicas com foco em musica regional no estilo sertanejo. A distribuição do resultado do objeto desta proposta será distribuído gratuitamente.
Classificação etária livre
Objetivo Geral Realizar a gravação de um DVD de música , com foco em música regional, cuja proposta principal é despertar às pessoas a importância da música como forma de transformação pessoal através de canções que desenvolvam momentos de conscientização e que também promovam olhar crítico e assim colaborem com a compreensão da realidade, cidadania e contribuam para a formação de cidadãos éticos e comprometidos com o seu papel social de agentes transformadores de sua realidade. Ainda Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; por meio da apresentação musical de artistas autorais do segmento musical e principalmente de música instrumental e pela difusão do trabalho musical no Brasil. Objetivo Específico 1 - Realizar a gravação de um DVD com foco em música regional no estilo sertanejo, com temas que incentivem a o interesse pela musicalidade ao explorar sons cuja importância colabore por manter o bem comum, a qualidade de vida e a sociabilização; 2- Pretende-se gravar 20 músicas em local com até 200 pessoas de público. Serão distribuídas 3000 (três mil) cópias do produto final de forma gratuita. Realização de 5 apresentações para divulgação do DVD e da música regional.
O projeto se opõe à ideia do pragmatismo racional, da mentalidade cartesiana que tem orientado as escolhas e os pontos de vista da sociedade contemporânea. Damos prioridade à música autoral e uma mentalidade, que valoriza a sensibilidade, a busca pela diversão e o prazer e uma nova abordagem lúdica para o cotidiano. A partir desta iniciativa, os idealizadores do projeto propoem diversificar através da introdução de música regional autoral em gravação de DVD. A edição do DVD "ENZO E MURILLO"_ objeto dessa proposta- integra diferentes linguagens artísticas musicais e apresenta diversas possibilidades das relações entre artes. A transversalidade da programação, a abertura para a criatividade e inovação e variedade de artistas participantes proporciona uma experiência diferenciada de consumo e fruição culturais, além de enriquecer a cena local, valorizando artistas, produtores e outros profissionais do segmento da cultura. O contato sistemático da população com as mais diversas expressões artísticas musicais contribui para a conscientização e a formação de senso crítico, favorece a socialização e melhora a qualidade de vida. Pelas dificuldades estruturais da produção cultural brasileira e pelos altos custos relacionados com a execução da proposta, a Lei de Incentivo configura-se como a opção mais viável de financiamento para a iniciativa. O projeto cumpre com as seguintes finalidades descritas no Art. 1° da Lei 8.313/91: - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; - Priorizar o produto cultural originário do país,; Para cumprimento dessas finalidades, o projeto se enquadra no seguinte objetivo indicado no Art. 3° da Lei 8.313/91: II- fomento à produção cultural e artística. a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural;
Repertório a definir
PRODUTO PRINCIPAL : GRAVAÇÃO DE DVD Acessibilidade Física: O fato do formato ser um produto DVD, por si só já é adequado às pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida, que podem consumir o produto no formato sem a necessidade de adoção de medidas de acessibilidade. Acessibilidade de Conteúdo: A medida que será adotada para promover o acesso ao conteúdo do produto cultural às pessoas com deficiência auditiva, será a disponibilização de janela com tradutor em libras, garantido dessa forma o acesso irrestrito ao conteúdo. Será adotada medida de legendagem descritiva para atender pessoas com deficiência visual O projeto entende que não se aplica medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência cognitiva. RUBRICA DE JANELA DE LIBRAS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA RUBRICA LEGENDAGEM NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: as apresentações serão realizadas em espaços adequados para tais, com apresentações abertas à toda a comunidade. De toda maneira, a produção do projeto estará atenta e contará com monitores capacitados para assegurar os itens de acessibilidade física destes espaços, em especial ao acesso facilitado a cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, possibilitando a acessibilidade física. * Item Monitores na planilha orçamentária. ACESSIBILIDADE VISUAL: Disponibilização, durante todas as apresentações, de audiodescrição. Além da impressão de material em braille e possibilidade de acesso de cães guias para deficientes visuais durante as apresentações. * Item Narrador de Audiodescrição na planilha orçamentária. ACESSIBILIDADE AUDITIVA: tradução em Libras em todas as apresentações para esse público. * Item Interpréte de Libras na planilha orçamentária. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: profissionais com especialização para atender pessoas com deficiência que tenham dificuldade em compreender o conteúdo, compreendendo a função de monitoria especializada inclusiva. * Item Monitores na planilha orçamentária.
Produto principal: DVD De acordo com o art 27 serão adotadas as seguintes medidas de democratização de acesso: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; Ainda de acordo com o art 28, será adotada a seguinte medida complementar de democratização de acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL Todo o projeto será distribuído de forma inteiramente gratuita e de portas abertas ao público em geral, estando, portanto, de acordo com e respeitando os limites do Art. 27, da IN MINC nº 01/2023. Em complemento como Ampliação de Acesso, será adotada a medida prevista no inciso IV, do Art. 28, da IN MINC nº 01/2023, disponibilizando, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, dasatividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal. Em atendimento ao Art. 21. em complemento, o proponente prevê a adoção das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22. Todas as atividades deste projeto são gratuitas aos interessados e não geram renda. Medidas de acessibilidade serão tomadas para ampliar o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, pessoas com deficiências auditivas e visuais. Todas as ações do projetos são dirigidas, prioritariamente, a estudantes da rede pública de ensino, jovens e participantes de instituições assistenciais e comunitárias. Todos os produtos culturais do projeto atendem aos artigos 27, 28 e 29 da Instrução Normativa MinC n. 1 de 10/4/2023. Foram consideradas ações de cunho social e de cunho educativo. Serão adotadas as seguintes medidas, de acordo com o art. 28 da IN nº 01/2023, como medidas de ampliação do acesso: III - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)
WILLEM MARLON PAIVA MENDES CARDOSO- RESPONSAVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DO PROPONENTE - COORDENADOR GERAL
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.