Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 238097Arquivado - solicitação de desistência do proponenteMecenato

FESTIVAL DO BEM

ASSOCIACAO HAMBURGADA DO BEM
Solicitado
R$ 513,1 mil
Aprovado
R$ 513,1 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
Guarulhos
Início
2024-01-01
Término
2026-11-30
Locais de realização (1)
Guarulhos São Paulo

Resumo

O presente projeto pretende realizar uma Festa Popular com acesso gratuito a população, onde terá apresentações musicais, palestras, workshops e demais interações com o público, com o objetivo de dar visibilidade a cultura popular local, contribuindo assim para o desenvolvimento regional e cultural da comunidade beneficiada pelo projeto.

Sinopse

NSA

Objetivos

Objetivo Geral Fomentar a diversidade cultural e promover a socialização através da realização da FESTA POPULAR, trazer interação do público com as atividades de maneira a gerar interesse pela cultura e apreço aos artistas locais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. Objetivos Específicos - Realizar 01 (UMA) FESTA POPULAR, com acesso gratuito disponibilizando apresentações musicais e interação com público promovendo cultura e lazer. - Realizar 5 (cinco) Apresentações Musicais com acesso gratuito e sem restrição de faixa etária. Realizar ações artísticas e culturais (malabarismo, personagens fantasiados, interações culturais e oficinas artísticas) com acesso gratuito a todas as atividades sem custo e sem restrição etária.

Justificativa

A proposta em tela pretende oportunizar a democratização do acesso ao produto cultural local a partir de um evento público. Neste evento, o público terá acesso a diversas expressões culturais como: arte, culinária e lazer, contribuindo assim para o desenvolvimento sociocultural e para a valorização dos talentos locais. Ademais, para que esta proposta possa se concretizar, faz-se fundamental a contribuição da lei de incentivo neste processo, considerando que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

FESTA POPULAR · Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local da apresentação Item PO: A.R.T de Execução · Acessibilidade Auditiva: Legendagem Descritiva –garantida por meio de um telão com projeção · Item PO: Interprete de Libras · Acessibilidade Visual: Audiodescrição · Item PO: Apresentador/Locutor · ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade fisica será garantida por meio da adaptação do ambiente conforme LEI n°13.146 de Julho de 2015. · ITEM PO: A.R.T de Execução Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Narrador de Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição

Democratização do acesso

FESTA POPULAR O acesso a todos os ambientes da festa será gratuita, oferecendo oportunidades de participação e interação a todos os presentes. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). (...)" APRESENTAÇÃO MUSICAL. Todas as apresentações serão abertas a comunidade, sem cobrança de ingressos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). (...)"

Ficha técnica

Proponente/Gestor/Administrador: TACIO AKIRA DE MOURA WATANABE - sem ônus para o projeto - EXPERIÊNCIA FEV/2005 – JUN/2007 DESIGNER GRÁFICO, LOJÃO DO BRÁS SET/2007 – JAN/2017 PROPRIETÁRIO DE RESTAURANTE, SUSHI LOVERS JAN/2017 – JUL/2022 SERVIDOR PÚBLICO, PREFEITURA DE GUARULHOS - EDUCAÇÃO NOV 2001 ENSINO FUNDAMENTAL, JÚLIO MESQUITA NOV 2004 ENSINO MÉDIO COMPLETO, ENIAC NOV 2006 SUPERIOR INCOMPLETO, UNG Nota: os demais profissionais serão contratados e definidos em momento oportuno, após captação dos recursos e homologação do projeto para execução.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.